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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

PORTARIA No 507, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 — página do DOU de 22/09/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 868.245/2010

    no 48423.868245/2010-17, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...".

  • 868.246/2010

    no 48423.868246/2010-61, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...".

  • 868.247/2010

    no 48423.868247/2010-14, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...".

  • 868.248/2010

    no 48423.868248/2010-51, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...".

  • 868.249/2010

    no 48423.868249/2010-03, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...".

Documento assinado digitalmente conforme MP n Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Ventos de Santo Antônio Aerogerador Coordenadas UTM E (m) N (m) 775.077 8.780.988 775.022 8.780.825 774.966 8.780.661 774.850 8.780.524 774.712 8.780.394 774.571 8.780.266 774.437 8.780.135 774.406 8.779.962 774.376 8.779.788 774.353 774.325 8.779.435 774.295 8.779.261 774.269 8.779.084 774.234 Fuso/Datum: 23S/SIRGAS2000. PORTARIA No 507, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.001417/2014-21, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Verace 26, de titularidade da empresa Eólica Hermenegildo I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.661.000/0001-60, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Eólica Hermenegildo I S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Eólica Hermenegildo I S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as quais: I - atraso superior a trezentos e sessenta e cinco dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou II - extinção da outorga de geração. Art. 4o A Eólica Hermenegildo I S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL Verace 26, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011. Art. 6º A Eólica Hermenegildo I S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO Projeto EOL Verace 26. Ti p o Central Geradora Eólica. Leilão Leilão de Energia no 09/2013-ANEEL, realizado em 18 de novembro de 2013. Ato Autorizativo Portaria MME nº 249, de 3 de junho de 2014. Eólica Hermenegildo I S.A. CNPJ/MF 19.661.000/0001-60. Pessoas Jurídicas integrantes da SPE Razão Social: CNPJ/MF: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. 00.073.957/0001-68; e Renobrax Energias Renováveis Ltda. 08.406.197/0001-75. Localização Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul. Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 16.000 kW, composta por oito Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo 48000.001417/2014-21. RETIFICAÇÕES No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 76, referente ao Processo DNPM no 48423.868245/2010-17, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...". No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 76, referente ao Processo DNPM no 48423.868246/2010-61, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...". No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 76, referente ao Processo DNPM no 48423.868247/2010-14, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...". No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 76, referente ao Processo DNPM no 48423.868248/2010-51, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...". No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 76, referente ao Processo DNPM no 48423.868249/2010-03, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...". AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.844, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, conforme Portaria nº 3.070/14 e com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001430/2007-66. Interessado: Pioneiros Termelétrica Ilha Solteira S.A.. Objeto: Alterar, de 50.000 kW para 35.000 kW, a potência instalada da UTE Pioneiros II, localizada no município de Sud Menucci, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a . REIVE BARROS DOS SANTOS RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.848, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, conforme Portaria nº 3.070, de 08 de abril de 2014 e com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001974/2014-18. Interessada: Marumbi Transmissora de Energia S.A. (Marumbi). Objeto: declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Interessada, Linha de Transmissão 525kV Curitiba - Curitiba Leste; Linha de Transmissão 230kV entre a Subestação Curitiba Leste e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230kV Uberaba - Posto Fiscal, circuito duplo; Linha de Transmissão 230kV entre a Subestação Curitiba Leste e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230kV Santa Mônica - Distrito Industrial de São José dos Pinhais, circuito duplo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. REIVE BARROS DOS SANTOS RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.849, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, conforme a Portaria n. 3.070, de 8 de abril de 2014 e com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000561/2013-27. Interessada: Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (Taesa). Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, à implantação do trecho de Linha de Transmissão circuito duplo, em 230kV, entre o seccionamento da Linha de Transmissão 230kV Açu II - Paraíso C1 e a Subestação Lagoa Nova II. A íntegra desta Resolução está disponível no endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Brasília/DF, bem como no endereço eletrônico REIVE BARROS DOS SANTOS RETIFICAÇÃO Na Resolução Homologatória n. 1.616, de 17 de setembro de 2013, publicada no D.O. n.187, de 26 de setembro de 2013, Seção 1, página 73, constante do Processo n 48500.003169/2013-30, retificar as Tabelas 8 e 9 e disponibilizá-las no endereço eletrônico SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 19 de setembro de 2014 N o- 3.799 - Processo no 48500.001478/2014-56. Interessado: Ventos de Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo de vigência do Despacho n° 3.517/2014, referente a EOL Ventos de Santo Expedito 08. N o- 3.800 - Processo no 48500.003992/2014-26. Interessado: Ventos de Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo de vigência do Despacho n° 3.518/2014, referente a EOL Ventos de Santo Expedito 09. N o- 3.801 - Processo no 48500.003993/2014-71. Interessado: Ventos de Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo de vigência do Despacho n° 3.519/2014, referente a EOL Ventos de Santo Expedito 10. N o- 3.802 - Processo no 48500.003994/2014-15. Interessado: Ventos de Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo de vigência do Despacho n° 3.520/2014, referente a EOL Ventos de Santo Expedito 11. N o- 3.803 - Processo no 48500.003995/2014-60. Interessado: Ventos de Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo de vigência do Despacho n° 3.521/2014, referente a EOL Ventos de Santo Expedito 12. N o- 3.804 - Processo no 48500.003996/2014-12. Interessado: Ventos de Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo de vigência do Despacho n° 3.522/2014, referente a EOL Ventos de Santo Expedito 13. N o- 3.805 - Processo no 48500.003972/2014-55. Interessado: Ventos de Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo de vigência do Despacho n° 3.523/2014, referente a EOL Ventos de Santo Expedito 14. N o- 3.806 - Processo nº 48500.005555/2013-66. Interessado: BRSOL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. Decisão: Revogar, a pedido da empresa, o Despacho nº 3.362, de 07 de outubro de 2013, que registra o requerimento de outorga da UFV BRSOL 101. N o- 3.807 - Processo nº 48500.005556/2013-19. Interessado: BRSOL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. Decisão: Revogar, a pedido da empresa, o Despacho nº 3.363, de 07 de outubro de 2013, que registra o requerimento de outorga da UFV BRSOL 102. N o- 3.808 - Processo nº 48500.005553/2013-77. Interessado: BRSOL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. Decisão: Revogar, a pedido da empresa, o Despacho nº 3.364, de 07 de outubro de 2013, que registra o requerimento de outorga da UFV BRSOL 103. N o- 3.809 - Processo nº 48500.005554/2013-11. Interessado: BRSOL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. Decisão: Revogar, a pedido da empresa, o Despacho nº 3.365, de 07 de outubro de 2013, que registra o requerimento de outorga da UFV BRSOL 104. N o- 3.810 - Processos nos: 48500.001485/2014-58, 48500.001496/2014-38, 48500.001480/2014-25 e 48500.001491/2014-13. Interessado: Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A.. Decisão: Alterar a Altura da Torre dos aerogeradores das usinas eólicas Ventos de São Vitor 1, Ventos de São Vitor 2, Ventos de São Vitor 5 e Ventos de São Vitor 7. N o- 3.811 - Processo nº: 48500.004442/2014-24. Interessado: Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda. Decisão: Registrar o recebimento do requerimento de outorga da EOL Fazenda Vigia 3, com 11.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra destes Despachos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA

Como citar: PORTARIA No 507 — DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/09/2014, p. 64

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