no
48423.868245/2010-17, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
no
48423.868246/2010-61, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
no
48423.868247/2010-14, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
no
48423.868248/2010-51, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
no
48423.868249/2010-03, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras
da EOL Ventos de Santo Antônio
Aerogerador
Coordenadas UTM
E (m)
N (m)
775.077
8.780.988
775.022
8.780.825
774.966
8.780.661
774.850
8.780.524
774.712
8.780.394
774.571
8.780.266
774.437
8.780.135
774.406
8.779.962
774.376
8.779.788
774.353
774.325
8.779.435
774.295
8.779.261
774.269
8.779.084
774.234
Fuso/Datum: 23S/SIRGAS2000.
PORTARIA No 507, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria
MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo
no 48000.001417/2014-21, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no
7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da
Central Geradora Eólica denominada EOL Verace 26, de titularidade
da empresa Eólica Hermenegildo I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
no 19.661.000/0001-60, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24
de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o A Eólica Hermenegildo I S.A. deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na
primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição
ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures
emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da
Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento
matriz da Eólica Hermenegildo I S.A., a ocorrência de situações que
evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria,
entre as quais:
I - atraso superior a trezentos e sessenta e cinco dias em
qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de
outorga; ou
II - extinção da outorga de geração.
Art. 4o A Eólica Hermenegildo I S.A. deverá encaminhar ao
Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua
emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL
Verace 26, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de
que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei
nº 12.431, de 2011.
Art. 6º A Eólica Hermenegildo I S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as demais disposições constantes
na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria
MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas
vigentes e supervenientes.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Projeto
EOL Verace 26.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Leilão
Leilão de Energia no 09/2013-ANEEL, realizado em 18 de novembro
de 2013.
Ato Autorizativo
Portaria MME nº 249, de 3 de junho de 2014.
Eólica Hermenegildo I S.A.
CNPJ/MF
19.661.000/0001-60.
Pessoas Jurídicas integrantes da SPE
Razão Social:
CNPJ/MF:
Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
00.073.957/0001-68; e
Renobrax Energias Renováveis Ltda.
08.406.197/0001-75.
Localização
Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do
Sul.
Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 16.000 kW, composta por oito Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de
Interesse Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9
de novembro de 2011.
Identificação do
Processo
48000.001417/2014-21.
RETIFICAÇÕES
No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014,
Seção
1,
página
76,
referente
ao
Processo
DNPM
no
48423.868245/2010-17, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014,
Seção
1,
página
76,
referente
ao
Processo
DNPM
no
48423.868246/2010-61, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014,
Seção
1,
página
76,
referente
ao
Processo
DNPM
no
48423.868247/2010-14, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014,
Seção
1,
página
76,
referente
ao
Processo
DNPM
no
48423.868248/2010-51, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014,
Seção
1,
página
76,
referente
ao
Processo
DNPM
no
48423.868249/2010-03, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.844,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, conforme Portaria nº 3.070/14 e com base no art. 16, IV, do Regimento
Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001430/2007-66. Interessado: Pioneiros
Termelétrica Ilha Solteira S.A.. Objeto: Alterar, de 50.000 kW para
35.000 kW, a potência instalada da UTE Pioneiros II, localizada no
município de Sud Menucci, estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
REIVE BARROS DOS SANTOS
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.848,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, conforme Portaria nº 3.070, de 08 de abril de 2014 e com base no art. 16,
IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.001974/2014-18. Interessada:
Marumbi
Transmissora de Energia S.A. (Marumbi). Objeto: declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em
favor Interessada, Linha de Transmissão 525kV Curitiba - Curitiba
Leste; Linha de Transmissão 230kV entre a Subestação Curitiba Leste
e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230kV Uberaba
- Posto Fiscal, circuito duplo; Linha de Transmissão 230kV entre a
Subestação Curitiba Leste e o ponto de seccionamento da Linha de
Transmissão 230kV Santa Mônica - Distrito Industrial de São José
dos Pinhais, circuito duplo. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
REIVE BARROS DOS SANTOS
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.849,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, conforme a Portaria n. 3.070, de 8 de abril de 2014 e com base no art. 16,
IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000561/2013-27. Interessada: Transmissora
Aliança de Energia Elétrica S.A. (Taesa). Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em
favor da Interessada, à implantação do trecho de Linha de Transmissão circuito duplo, em 230kV, entre o seccionamento da Linha de
Transmissão 230kV Açu II - Paraíso C1 e a Subestação Lagoa Nova
II. A íntegra desta Resolução está disponível no endereço SGAN,
Quadra 603, Módulo I, Brasília/DF, bem como no endereço eletrônico
REIVE BARROS DOS SANTOS
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória n. 1.616, de 17 de setembro de
2013, publicada no D.O. n.187, de 26 de setembro de 2013, Seção 1,
página 73, constante do Processo n 48500.003169/2013-30, retificar
as Tabelas
8 e 9
e disponibilizá-las no
endereço eletrônico
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de setembro de 2014
N
o- 3.799 - Processo no 48500.001478/2014-56. Interessado: Ventos de
Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo
de vigência do Despacho n° 3.517/2014, referente a EOL Ventos de
Santo Expedito 08.
N
o- 3.800 - Processo no 48500.003992/2014-26. Interessado: Ventos de
Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo
de vigência do Despacho n° 3.518/2014, referente a EOL Ventos de
Santo Expedito 09.
N
o- 3.801 - Processo no 48500.003993/2014-71. Interessado: Ventos de
Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo
de vigência do Despacho n° 3.519/2014, referente a EOL Ventos de
Santo Expedito 10.
N
o- 3.802 - Processo no 48500.003994/2014-15. Interessado: Ventos de
Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo
de vigência do Despacho n° 3.520/2014, referente a EOL Ventos de
Santo Expedito 11.
N
o- 3.803 - Processo no 48500.003995/2014-60. Interessado: Ventos de
Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo
de vigência do Despacho n° 3.521/2014, referente a EOL Ventos de
Santo Expedito 12.
N
o- 3.804 - Processo no 48500.003996/2014-12. Interessado: Ventos de
Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo
de vigência do Despacho n° 3.522/2014, referente a EOL Ventos de
Santo Expedito 13.
N
o- 3.805 - Processo no 48500.003972/2014-55. Interessado: Ventos de
Santo Expedito Energias renováveis S/A. Decisão: Prorrogar o prazo
de vigência do Despacho n° 3.523/2014, referente a EOL Ventos de
Santo Expedito 14.
N
o- 3.806 - Processo nº 48500.005555/2013-66. Interessado: BRSOL
ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. Decisão: Revogar, a pedido da
empresa, o Despacho nº 3.362, de 07 de outubro de 2013, que registra
o requerimento de outorga da UFV BRSOL 101.
N
o- 3.807 - Processo nº 48500.005556/2013-19. Interessado: BRSOL
ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. Decisão: Revogar, a pedido da
empresa, o Despacho nº 3.363, de 07 de outubro de 2013, que registra
o requerimento de outorga da UFV BRSOL 102.
N
o- 3.808 - Processo nº 48500.005553/2013-77. Interessado: BRSOL
ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. Decisão: Revogar, a pedido da
empresa, o Despacho nº 3.364, de 07 de outubro de 2013, que registra
o requerimento de outorga da UFV BRSOL 103.
N
o- 3.809 - Processo nº 48500.005554/2013-11. Interessado: BRSOL
ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. Decisão: Revogar, a pedido da
empresa, o Despacho nº 3.365, de 07 de outubro de 2013, que registra
o requerimento de outorga da UFV BRSOL 104.
N
o-
3.810
-
Processos
nos:
48500.001485/2014-58,
48500.001496/2014-38,
48500.001480/2014-25
e
48500.001491/2014-13. Interessado: Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A.. Decisão: Alterar a Altura da Torre dos aerogeradores
das usinas eólicas Ventos de São Vitor 1, Ventos de São Vitor 2,
Ventos de São Vitor 5 e Ventos de São Vitor 7.
N
o- 3.811 - Processo nº: 48500.004442/2014-24. Interessado: Enerfin
do Brasil Sociedade de Energia Ltda. Decisão: Registrar o recebimento do requerimento de outorga da EOL Fazenda Vigia 3, com
11.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra destes Despachos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Como citar: PORTARIA No 507 — DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/09/2014, p. 64