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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº 87, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 — página do DOU de 27/02/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
147

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 84, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.011189/2014-18, 48610.011183/2014-41, 48610.011184/2014-95 e 48610.011181/2014-51 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petrogal Brasil S.A., CNPJ 03.571.723/0001-39, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Instituição / Unidade de Pesquisa Valor (R$) Item de Enquadramento GALP-02 Avaliação dos efeitos da injeção de CO2 na estabilidade in-situ dos asfaltenos Universidade Tiradentes / NUESC - Núcleo de Estudos em Sistemas Coloidais 342.038,68 8.2.3 GALP-08 Seleção de materiais para dutos em águas profundas UFRJ / Labcorr - Laboratório de Corrosão 637.806,39 8.2.3 GALP-09 Durabilidade de componentes de Sistemas de Amarração para uso em águas profundas: experimentação e modelagem - DSAm UnB / Grupo de Fadiga, Fratura e Materiais da Faculdade de Tecnologia 1.400.307,05 8.2.3 GALP-10 Estudo Sistemático da Corrosão de Diferentes Aços Passíveis de Serem Utilizados nas Instalações de P&G Presentes nos Campos do Pré-Sal. UFRJ / LNDC- Laboratório de Ensaios Não Destrutivos Corrosão e Soldagem 1.279.510,65 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 87, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 Altera o art. 46 da Portaria nº 541, de 18 de dezembro de 2014. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011; Considerando que houve alteração do início de vigência da Portaria nº 541, de 18 de dezembro de 2014, definida para 02 de março de 2015, conforme Portaria nº 67, de 28 de janeiro de 2015, e que não houve tempo hábil para a adaptação dos sistemas informatizados do DNPM e a revisão de procedimentos necessárias ao cumprimento das novas disposições, resolve: Art. 1º O art. 46 da Portaria nº 541, de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de junho de 2015 e aplica-se aos processos em andamento no DNPM observadas as fases em que se encontram." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 23/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 872.901/2013-CLEOFAS GONÇALVES GUSMÃO- Publicado DOU de 26/01/2015 OSMAR ALMEIDA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 81/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 861.033/2010-KYMERA MINE MINERAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA- Alvará n°13.604/2010 - Cessionario:860.081/2015-Daniela Lobo Machado- CPF ou CNPJ 008.064.431-70 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 861.440/2010-VERA LÚCIA INÁCIA DA CRUZ- Cessionário:C A da Cruz Eireli- CPF ou CNPJ 15.616.813/0001-88- Alvará 861.441/2010-VERA LÚCIA INÁCIA DA CRUZ- Cessionário:C A da Cruz Eireli- CPF ou CNPJ 15.616.813/0001-88- Alvará n°15.852/2010 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 862.748/2008-CLEVES ARAUJO BARBOSA- Cessionário:João Cordeiro Vasco- CNPJ 149.962.511-15- Registro de Licença n°227/2010- Vencimento da Licença: Indeterminado Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 860.838/1988-SAFRA MINERAÇÃO, INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA- Alvará n° 1.488/1990 - Cessionário: Goiascal Mineração e Calcário Ltda- CNPJ 01.413.855/0001-07 860.839/1988-SAFRA MINERAÇÃO, INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA- Alvará n° 1.464/1990 - Cessionário: Goiascal Mineração e Calcário Ltda- CNPJ 01.413.855/0001-07 861.426/2007-OSMAR FRANCISCO MARTINS- Alvará n° 4.804/2009 - Cessionário: Catalana Ind. e Com. de Artefatos de Cimento e Const. Ltda- CNPJ 36.829.356/0001-80 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 1/2015 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 853.075/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.087/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.088/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.089/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.090/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.091/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.092/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.093/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.094/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.095/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.096/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.097/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.098/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.099/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.100/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.101/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.102/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.103/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.104/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.105/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.106/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.107/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.108/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.109/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.110/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.111/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.112/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.113/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.114/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.115/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.116/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.117/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.118/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.119/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.120/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.121/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.122/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.123/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.124/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.125/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA 853.126/1993-DAVI FERREIRA DA SILVA RELAÇÃO Nº 24/2015 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 850.561/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.841/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.842/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.851/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.853/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.854/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.855/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.856/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.857/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.858/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.859/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.861/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.863/1994-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 852.200/1994-IVAM SOUSA BARBOSA 855.198/1994-JOÃO EVANGELISTA FERREIRA 855.199/1994-JOÃO EVANGELISTA FERREIRA 855.201/1994-JOÃO EVANGELISTA FERREIRA 855.202/1994-JOÃO EVANGELISTA FERREIRA 855.203/1994-JOÃO EVANGELISTA FERREIRA 855.204/1994-JOÃO EVANGELISTA FERREIRA 855.205/1994-JOÃO EVANGELISTA FERREIRA 855.206/1994-JOÃO EVANGELISTA FERREIRA 855.213/1994-JOÃO EVANGELISTA FERREIRA 855.214/1994-JOÃO EVANGELISTA FERREIRA 750.256/1995-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 750.257/1995-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 750.289/1995-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 752.790/1996-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 752.791/1996-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 752.792/1996-ANTÔNIO JOSÉ TAVAREZ DA LUZ 850.688/2012-VILSON GONÇALVES 850.689/2012-VILSON GONÇALVES 850.865/2012-VALDEMIR DE MELO JUNIOR 850.866/2012-VALDEMIR DE MELO JUNIOR Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 854.768/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N° 854.780/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N° 854.784/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N° 854.786/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N° 854.788/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N° 854.789/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N° 854.790/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N° 854.791/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N° 854.792/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N° 854.792/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N° 854.793/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N° 854.793/1993-JOSÉ SOARES DE SOUSA-OF. N°

Como citar: PORTARIA Nº 87 — DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/02/2015, p. 147

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