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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.420, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 — página do DOU de 29/11/2024

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
202

Processos citados

  • 027.710/1935

    Relação nº 108/2024 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado(508) 027.710/1935-A P HOMEM JR-No Despacho S/N do então Diretor-Geral do DNPM de 29/07/2016, onde se lê: "DECLARO que o Manifesto de Mina objeto deste processo tornou-se sem efeito em 05.10.1989, com fundamento no art

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024112900202 Seção 1 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.420, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007732/2007-09. Interessados: Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e consumidores do Sistema Interligado Nacional. Objeto: Homologa os valores a serem repassados pela ENBPar às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional, até 30 de novembro de 2024, e a Tarifa Bônus de Itaipu para aplicação do bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas em janeiro de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.909, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta do Processo nº 48500.002490/2024-50, resolve: Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2025-2026 na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º As etapas da execução das atividades constantes da Agenda Regulatória constarão do Cronograma Referencial de Realização das Atividades Regulatórias: § 1º O Cronograma Referencial de Realização das Atividades Regulatórias apresentará todas as etapas da execução de atividades regulatórias da Agência, que serão classificadas como: I - Agenda Regulatória: aquelas que possuem previsão de edição de norma na vigência do ciclo; II - Demais Atividades Regulatórias: entendidas como a elaboração e revisão de normas não vinculadas aos temas estratégicos e atividades exploratórias de novos contextos e potenciais objetos regulatórios; e III - Avaliação de Resultado Regulatório - ARR: atividades regulatórias enquadradas no inciso III, do art. 2º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. § 2º O Cronograma Referencial de Realização das Atividades Regulatórias ficará disponível para consultas no endereço https://www.gov.br/aneel/ptbr/assuntos/governanca-regulatoria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.547, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005780/2020-21, decide: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0080-08, Contrato de Concessão nº 59/2001; e, (ii) no mérito, negar provimento ao pleito de alteração dos prazos constantes nos Anexos dos Despachos nº 1.578 e 1.579, de 2024, mantendo-se os prazos estabelecidos nos Despachos. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.549, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003680/2024-94, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30, em relação ao Despacho nº 3.210, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.550, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.003962/2016-81 e 48500.003964/2016-71, decide: (i) indeferir o requerimento protocolado pela Eólica Angicos Geração de Energias SPE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 17.945.609/0001-36, para emissão de outorga para as usinas eólicas Angicos VIII e IX sem a informação de acesso anexada, conforme permitido pelo Decreto nº 10.893, de 2021, por não cumprir os requisitos normativos necessários à sua emissão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.590, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003787/2024-32, decide: (i) aprovar os Planos de Entrega apresentados pelas unidades organizacionais da ANEEL; (ii) determinar que, ao final de dezembro de 2024, as metas sejam aperfeiçoadas e redimensionadas para mais doze meses, sendo os Planos de Entrega prorrogados para até o final de dezembro de 2025; e (iii) que os aperfeiçoamento sigam as seguintes diretrizes: a. que as unidades definam, para seus subprocessos, prazo meta de execução da entrega, ou meta de aperfeiçoamento, ou manutenção de performance medida da atividade; b. no caso de subprocessos vinculados a planos institucionais definidos (Plano de Comunicação, Plano de Integridade, Plano de Auditoria Interna - PAINT, Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, entre outros), que as entregas referenciem os respectivos cronogramas de execução; e c. no caso de subprocessos vinculados à normas ou regulamentos, que as entregas referenciem critérios constantes dos respectivos dispositivos legais. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.609, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Processo nº: 48500.003082/2018-77. Interessado: Belmonte 1.3 Parque Solar S.A. Decisão: Transferir a autorização da UFV Belmonte 1-3. A íntegra deste Despacho consta dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO No 3.637, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000673/2020-15, decide: Retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG07 da EOL Oitis 1, Código Único de Empreendimentos de Geração - EOL.CV.PI.044555-0.01, autorizada à Oitis 1 Energia Renovável S.A., localizada no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO No 3.638, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003911/2007-69, decide: Restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG da UHE Sobradinho, Código Único de Empreendimentos de Geração - UHE.PH.BA.002755-3.01, autorizada a Companhia Hidroelétrica do São Francisco, localizada no município de Sobradinho, estado da Bahia. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.613, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.005557/2020-84. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda., CNPJ nº 87.776.043/0001-41, e a Nova Palma Energia Ltda., CNPJ nº 89.889.604/0001-44. Decisão: Homologar o Termo Aditivo s/nº ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP CCE500SUP Nº 001/2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.599, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme previsto pelo art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002335/2024-33, decide: Anular o Despacho nº 2.827, de 19 de setembro de 2024. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR DESPACHO Nº 3.600, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001803/2023-71, decide: (i) indeferir a solicitação da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CH ES F, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, de enquadrar como caso fortuito e força maior o desligamento intempestivo da FT LT 500 kV Luiz Gonzaga / Milagres C-1, iniciado às 17h17min do 23 de janeiro de 2022 e atribuído pela empresa as condições atmosféricas adversas. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 190, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Resolução ANM nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, que regulamenta o procedimento de disponibilidade de que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 2º, incisos II, VIII, XI e XXIII, e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, bem como pelo art. 33, inciso II, do Regimento Interno da ANM, aprovado na forma da Resolução ANM nº 181, de 03 de outubro 2024, tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 48051.006119/2024- 01, resolve: Art. 1º A Resolução ANM nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º A participação do interessado na disputa por área ou bloco de áreas colocados em disponibilidade será realizada exclusivamente em plataforma eletrônica, de acordo com as orientações contidas no edital dos procedimentos de disponibilidade" (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 108/2024 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado(508) 027.710/1935-A P HOMEM JR-No Despacho S/N do então Diretor-Geral do DNPM de 29/07/2016, onde se lê: "DECLARO que o Manifesto de Mina objeto deste processo tornou-se sem efeito em 05.10.1989, com fundamento no art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei nº 7.886 de 20 de Novembro de 1989, assim determino o ARQUIVAMENTO dos autos", leia-se: "DECLARO que o Manifesto de Mina objeto deste processo tornou-se sem efeito com fundamento no art. 43 do At o das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei nº 7.886 de 20 de Novembro de 1989 e no Decreto Presidencial de 15 de fevereiro de 1991, assim determino sua CADUCIDADE e o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos, restando sua área livre a

Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.420 — DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/11/2024, p. 202

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