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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

DESPACHO Nº 342, DE 6 DE MAIO DE 2019 — página do DOU de 07/05/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
39

Processos citados

  • 858.024/2012

    Relação nº 6/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 858.024/2012-SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS

  • 858.046/2012

    858.046/2012-SANDRO MARIO ANAICE DE OLIVEIRA

  • 858.059/2014

    858.059/2014-AMAZON GLOBAL CONSULT LTDA

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019050700039 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESPACHO Nº 342, DE 6 DE MAIO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, considerando o que consta no processo nº 48610.205475/2019-57, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0865/2019, da Unidade de Pesquisa Laboratório de Radioecologia e Alterações Ambientais - LARA, vinculada à UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, CNPJ nº 28.523.215/0001-06. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 280, DE 6 DE MAIO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições na Resolução ANP n.º 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.207297/2019-07, autoriza a empresa AMAZONIA ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 21.996.818/0001-86, a exercer a atividade de agente de comércio exterior. Ficam revogadas as autorizações ANP nº 10 de 01/01/2016, nº 36 de 29/01/2016 e nº 20 de 14/01/2019. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 281, DE 6 DE MAIO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 58, de 17/10/2014, e o que consta do processo n.º 48610.204658/2019-55, autoriza a filial da empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ n.º 02.805.889/0014-24, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 282, DE 6 DE MAIO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições na Resolução ANP n.º 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.207290/2019-87, autoriza a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, CNPJ nº 03.987.364/0001-03, a exercer a atividade de agente de comércio exterior. CEZAR CARAM ISSA GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ D ES P AC H O Relação nº 6/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 858.024/2012-SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS 858.046/2012-SANDRO MARIO ANAICE DE OLIVEIRA 858.059/2014-AMAZON GLOBAL CONSULT LTDA MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 794, DE 6 DE MAIO DE 2019 Divulga o resultado das metas institucionais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o período compreendido entre 15 de setembro de 2018 a 14 de março de 2019, referente à Avaliação de Desempenho para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS. A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições do cargo, e considerando o disposto na Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, na Portaria MDH nº 49, de 26 de janeiro de 2018, e na Portaria MDH nº 330, de 23 de outubro de 2018, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado das metas institucionais finalísticas, global e intermediárias, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no período compreendido entre 15 de setembro de 2018 a 14 de março de 2019, conforme Anexo desta Portaria, observada a correlação do percentual de cumprimento da meta contida no Anexo II da Portaria MDH nº 330, de 2018, o que resulta em 80 (oitenta) pontos a serem atribuídos na composição do cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS, devida aos ocupantes do cargo efetivo de Analista Técnico de Políticas Sociais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES ANEXO . META INSTITUCIONAL GLOBAL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS . Descrição Fórmula de Cálculo Unidade de Medida Meta Prevista (anual) Meta Prevista 1ª etapa (março 2018 a setembro 2018) Meta Apurada 1º etapa Meta Prevista 2ª etapa (setembro 2018 a março 2019) Meta Apurada 2º etapa Meta Apurada no Período Anual . Atingimento do conjunto de metas institucionais intermediárias Média do percentual de atingimento dos resultados alcançados nas metas institucionais intermediárias. Percentual 100% 65% 79% de 65% = 51,35% 35% 127 % de 35% = 44,45% 95,8 . METAS INSTITUCIONAIS INTERMEDIÁRIAS DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS . Indicador Finalidade Fórmula de cálculo Unidade de medida Meta Prevista 1ª etapa (março a setembro de 2018) Meta Apurada 1º etapa Meta Prevista 2ª etapa (setembro 2018 a março 2019) Meta Apurada 2º etapa . Percentual do Valor Empenhado Fomentar ações de enfrentamento ao racismo, promoção da igualdade racial e desenvolvimento para comunidades tradicionais e remanescentes de quilombos (Valores Empenhados / Limite Disponibilizado) x 100 Percentual 65% 42% 35% 139% . Percentual do Valor Empenhado Implantar ações de promoção, defesa e proteção dos direitos humanos da criança e do adolescente (Valores Empenhados / Limite Disponibilizado) x 100 Percentual 65% 81% 35% 137% . Percentual do Valor Empenhado Estabelecer ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência (Valores Empenhados / Limite Disponibilizado) x 100 Percentual 65% 83% 35% 103% . Percentual do Valor Empenhado Implementar ações de promoção e defesa dos direitos humanos (Valores Empenhados / Limite Disponibilizado) x 100 Percentual 65% 51% 35% 129% . Percentual do Valor Empenhado Promover política para as mulheres: autonomia e enfrentamento à violência (Valores Empenhados / Limite Disponibilizado) x 100 Percentual 65% 136% 35% 129% . PERCENTUAL ATINGIDO = MÉDIA DOS PERCENTUAIS ATINGIDOS DAS METAS INTERMEDIÁRIAS Percentual 79% 127% R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 391, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 12 de abril de 2019, Seção 1, Página 103. Onde se lê: "A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, [...] e considerando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2019 [...]" Leia-se: "A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, [...] e considerando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018 [...]" Onde se lê: "Art. 1º [...] II - faixa de valor: Índice IA7." Leia-se: "Art. 1º [...] II - faixa de valor B: Índice IA7." Onde se lê: "ANEXO [...] Transportando essas variáveis ao modelo de cálculo sugerido [...], nos termos da Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2019, constata-se um impacto potencial dos falsos positivos de R$ 8.183,363,79 (oito mil cento e oitenta e três reais e trinta e seis centavos e setenta e nove centavos) [...]" Leia-se: "ANEXO [...] Transportando essas variáveis ao modelo de cálculo sugerido [...], nos termos da Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018, constata-se um impacto potencial dos falsos positivos de R$ 8.183.363,79 (oito milhões, cento e oitenta e três mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos) [...]" Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 274, DE 5 DE ABRIL DE 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 65, de 8 de abril de 2019, Seção 1, pág. 46. (...) "Art. 4º ... (...) § 12, inciso II, alínea "e", Onde se lê: e)Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Bahia: 1. Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Aeroporto de Salvador; 2. Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Ilhéus; 3. Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Porto Seguro;

Como citar: DESPACHO Nº 342 — DE 6 DE MAIO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/05/2019, p. 39

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