AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
DESPACHO Nº 342, DE 6 DE MAIO DE 2019 — página do DOU de 07/05/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 39
Processos citados
- 858.024/2012
Relação nº 6/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 858.024/2012-SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS
- 858.046/2012
858.046/2012-SANDRO MARIO ANAICE DE OLIVEIRA
- 858.059/2014
858.059/2014-AMAZON GLOBAL CONSULT LTDA
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019050700039
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO Nº 342, DE 6 DE MAIO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de
2014, considerando o que consta no processo nº 48610.205475/2019-57, resolve:
Aprovar o credenciamento nº 0865/2019,
da Unidade de Pesquisa
Laboratório
de
Radioecologia
e
Alterações
Ambientais
-
LARA,
vinculada
à
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, CNPJ nº 28.523.215/0001-06.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de
legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br
ALFREDO RENAULT
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 280, DE 6 DE MAIO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições na Resolução ANP n.º 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo
nº 48610.207297/2019-07, autoriza
a empresa AMAZONIA ENERGIA
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 21.996.818/0001-86, a exercer a atividade de
agente de comércio exterior. Ficam revogadas as autorizações ANP nº 10 de 01/01/2016,
nº 36 de 29/01/2016 e nº 20 de 14/01/2019.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 281, DE 6 DE MAIO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 58, de 17/10/2014, e o que consta do processo n.º
48610.204658/2019-55, autoriza a filial da empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE
PETROLEO LTDA, CNPJ n.º 02.805.889/0014-24, a exercer a atividade de distribuição de
combustíveis líquidos.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 282, DE 6 DE MAIO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições na
Resolução ANP n.º 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº
48610.207290/2019-87, autoriza a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, CNPJ
nº 03.987.364/0001-03, a exercer a atividade de agente de comércio exterior.
CEZAR CARAM ISSA
GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ
D ES P AC H O
Relação nº 6/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de
exigência(122)
858.024/2012-SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS
858.046/2012-SANDRO MARIO ANAICE DE OLIVEIRA
858.059/2014-AMAZON GLOBAL CONSULT LTDA
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 794, DE 6 DE MAIO DE 2019
Divulga o resultado das metas institucionais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o período compreendido entre 15 de
setembro de 2018 a 14 de março de 2019, referente à Avaliação de Desempenho para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade
em Políticas Sociais - GDAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições do cargo, e considerando o disposto na Lei nº 12.094, de 19 de novembro
de 2009, no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, na Portaria MDH nº 49, de 26 de janeiro de 2018, e na Portaria MDH nº 330, de 23 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas institucionais finalísticas, global e intermediárias, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no período compreendido
entre 15 de setembro de 2018 a 14 de março de 2019, conforme Anexo desta Portaria, observada a correlação do percentual de cumprimento da meta contida no Anexo II da Portaria MDH
nº 330, de 2018, o que resulta em 80 (oitenta) pontos a serem atribuídos na composição do cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS, devida aos
ocupantes do cargo efetivo de Analista Técnico de Políticas Sociais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
ANEXO
.
META INSTITUCIONAL GLOBAL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
.
Descrição
Fórmula de Cálculo
Unidade de Medida
Meta
Prevista
(anual)
Meta Prevista 1ª etapa (março
2018 a setembro 2018)
Meta Apurada
1º etapa
Meta Prevista 2ª etapa (setembro
2018 a março 2019)
Meta Apurada
2º etapa
Meta
Apurada
no
Período Anual
. Atingimento
do
conjunto
de
metas
institucionais intermediárias
Média do percentual de atingimento dos resultados
alcançados nas metas institucionais intermediárias.
Percentual
100%
65%
79% de 65%
=
51,35%
35%
127 % de 35%
=
44,45%
95,8
.
METAS INSTITUCIONAIS INTERMEDIÁRIAS DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
.
Indicador
Finalidade
Fórmula de cálculo
Unidade de medida
Meta Prevista 1ª etapa (março a
setembro de 2018)
Meta Apurada 1º
etapa
Meta Prevista 2ª etapa (setembro
2018 a março 2019)
Meta Apurada 2º etapa
. Percentual
do
Valor
Empenhado
Fomentar ações de enfrentamento ao racismo, promoção da igualdade
racial
e
desenvolvimento
para
comunidades
tradicionais
e
remanescentes de quilombos
(Valores
Empenhados
/
Limite
Disponibilizado) x 100
Percentual
65%
42%
35%
139%
. Percentual
do
Valor
Empenhado
Implantar ações de promoção, defesa e proteção dos direitos humanos
da criança e do adolescente
(Valores
Empenhados
/
Limite
Disponibilizado) x 100
Percentual
65%
81%
35%
137%
. Percentual
do
Valor
Empenhado
Estabelecer ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com
deficiência
(Valores
Empenhados
/
Limite
Disponibilizado) x 100
Percentual
65%
83%
35%
103%
. Percentual
do
Valor
Empenhado
Implementar ações de promoção e defesa dos direitos humanos
(Valores
Empenhados
/
Limite
Disponibilizado) x 100
Percentual
65%
51%
35%
129%
. Percentual
do
Valor
Empenhado
Promover política para as mulheres: autonomia e enfrentamento à
violência
(Valores
Empenhados
/
Limite
Disponibilizado) x 100
Percentual
65%
136%
35%
129%
.
PERCENTUAL ATINGIDO = MÉDIA DOS PERCENTUAIS ATINGIDOS DAS METAS INTERMEDIÁRIAS
Percentual
79%
127%
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 391, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da
União - DOU em 12 de abril de 2019, Seção 1, Página 103.
Onde se lê: "A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, [...] e considerando o disposto no art. 5º da
Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2019
[...]"
Leia-se: "A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, [...] e considerando o disposto no art. 5º da
Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018
[...]"
Onde se lê: "Art. 1º [...] II - faixa de valor: Índice IA7."
Leia-se: "Art. 1º [...] II - faixa de valor B: Índice IA7."
Onde se lê: "ANEXO [...] Transportando essas variáveis ao modelo de cálculo
sugerido [...], nos termos da Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6
de novembro de 2019, constata-se um impacto potencial dos falsos positivos de R$
8.183,363,79 (oito mil cento e oitenta e três reais e trinta e seis centavos e setenta e
nove centavos) [...]"
Leia-se: "ANEXO [...] Transportando essas variáveis ao modelo de cálculo
sugerido [...], nos termos da Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6
de novembro de 2018, constata-se um impacto potencial dos falsos positivos de R$
8.183.363,79 (oito milhões, cento e oitenta e três mil trezentos e sessenta e três reais e
setenta e nove centavos) [...]"
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 274, DE 5 DE ABRIL DE
2019, publicada no Diário Oficial da União n° 65, de 8 de abril de 2019, Seção 1, pág. 46.
(...)
"Art. 4º ...
(...)
§ 12, inciso II, alínea "e",
Onde se lê:
e)Coordenação
Regional
de
Vigilância Sanitária
de
Portos,
Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados da Bahia:
1. Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados do Aeroporto de Salvador;
2. Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados de Ilhéus;
3. Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados de Porto Seguro;
Como citar: DESPACHO Nº 342 — DE 6 DE MAIO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/05/2019, p. 39