SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
Página do DOU de 27/03/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 75
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de cobrança nº930.858/2012
Notificado:Emigran Empresa de Mineração de Granitos Ltda
CNPJ Ou CPF:55.742.167/0001-10
NFLDP nº1227/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.862/2012
Notificado:Mauri Venturi Com.de Areia Dragão
CNPJ Ou CPF:06.525.505.0001-56
NFLDP nº1231/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.866/2012
Notificado:Porto de Areia Santa Helena Ltda
CNPJ Ou CPF:02.978.186/0001-83
NFLDP nº1235/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.893/2012
Notificado:Alcides Torres de Faria FI
CNPJ Ou CPF:00.490.582/0001-31
NFLDP nº1181/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.894/2012
Notificado:Alcides Torres de Faria FI
CNPJ Ou CPF:00.490.582/0001-31
NFLDP nº1182/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.897/2012
Notificado:Areião Gontijo Ltda
CNPJ Ou CPF:05.306.950/0001-62
NFLDP nº1185/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.901/2012
Notificado:Manganês Nazareno Ltda
CNPJ Ou CPF:19.932.227/0001-01
NFLDP nº1190/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.904/2012
Notificado:Somibrás Sociedade de Mineração Brasileira Ltda
CNPJ Ou CPF:43.836.485/0001-60
NFLDP nº1191/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.907/2012
Notificado:Adilson Tomás de Freitas ME
CNPJ Ou CPF:11.081.050/0001-67
NFLDP nº1204/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.910/2012
Notificado:Adilson Tomás de Freitas ME
CNPJ Ou CPF:11.081.050/0001-67
NFLDP nº1207/2012 - Superintendência do DNPM/MG
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 53/2013
FASE CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) os abaixo(s) relacionado(s) ciente(s) de que julgouse improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução. (Código 5.49)
Processo de Cobrança nº 915.718/2009 - Notificado: RA-
VLEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE QUARTZO LTDA -
CNPJ: 95.787.677/0001-28 - NFLDP nº 821/2009 - Valor: R$
64.710,55
Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o(s) recurso(s)
administrativo(s) interposto(s) foram julgados improcedentes; restando-lhe(s) pagar, ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 915.831/2008 - Notificado: CO-
OPERMINAS- COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO
MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA LTDA -
CNPJ: 80.967.540/0001-88 - NFLDP nº 18/2008 - Valor: R$
2.107.022,56
FASE DE LICENCIAMENTO
Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/.c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias,
sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da
ação de execução. (Código 7.72)
Processo de Cobrança nº 915.967/2009 - Notificado: DIR-
CE DOS ANJOS JUNIOR
CNPJ: 73.421.760/0001-46- NFLDP nº 1019/2009 - Valor:
R$ 819,79
Processo de Cobrança nº 915.771/2009 - Notificado: EX-
TRAÇÃO DE AREIA MULLER LTDA
CNPJ: 76.838.721/0001-37 - NFLDP nº 857/2009 - Valor:
R$ 1.260,74
Processo de Cobrança nº 916.041/2009- Notificado: CERÂ-
MICA ROLANDO KLITZKE LTDA
CNPJ: 82.771.684/0001-90 - NFLDP nº 1064/2009 - Valor:
R$ 359,52
Processo de Cobrança nº 915.822/2009 - Notificado: TER-
RAPLENAGEM GOLL LTDA
CNPJ: 00.667.929/0001-79 - NFLDP nº 890/2009 - Valor:
R$ 3.153,36
Processo de Cobrança nº 915.861/2009 - Notificado: CO-
MÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA ANA LTDA -
CNPJ: 02.425.658/0001-70 - NFLDP nº 927/2009 - Valor: R$
8.242,94
Processo de Cobrança nº 915.801/2009 - Notificado: ARTE
OLEIRA LTDA
CNPJ: 83.480.640/0001-73 - NFLDP nº 867/2009 - Valor:
R$ 32.684,89
Processo de Cobrança nº 915.995/2009 - Notificado: AL-
BINO E CIA. LTDA -ME
CNPJ: 75.399.402/0001-00 - NFLDP nº 1035/2009 - Valor:
R$ 27.282,99
Processo de Cobrança nº 916.002/2009 - Notificado:
AMCG AREIAL RODRIGUES LTDA
CNPJ: 05.049.172/0001-73 - NFLDP nº 1034/2009 - Valor:
R$ 30.098,18
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 26/2013
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.138/2006 Notificado: Indaiá
Brasil Águas Minerais Ltda.
CNPJ nº 00.048.785/0001-72 NFLDP Nº 03/2006 Valor: R$
2.773.341,87
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 38, DE 26 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000041/2013-55, e
considerando que:
o Despacho SCG/ANEEL no 1.812, de 9 de maio de 2008,
registrou, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Juliana II, com potência instalada de 400 kW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 0,150 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Juliana II, de propriedade da empresa Juliana Energética Ltda., localizada no Rio Juliana, Município de Igrapiúna, Estado da Bahia.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH Juliana II refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos
de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Juliana II poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 39, DE 26 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002156/2012-11, e
considerando que:
o Despacho SCG/ANEEL no 1.814, de 9 de maio de 2008,
registrou, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Vargido, com potência instalada de 300 kW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 0,043 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Vargido, de titularidade da empresa Juliana Energética Ltda., localizada no Rio Vargido, Município de Igrapiúna, Estado da Bahia.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH Vargido refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos
de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Vargido poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 40, DE 26 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002141/2012-35, e
considerando que:
o Despacho ANEEL no 3.936, de 12 de dezembro de 2012,
aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Cesar Filho, com potência instalada de 7,0 MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 3,08 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Cesar Filho, de titularidade da empresa Centrais Elétricas Taboca
Ltda., localizada no Rio Taboca, Municípios de Chupinguaia e Parecis, Estado de Rondônia.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Cesar Filho é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Cesar Filho poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 55, DE 15 DE MARÇO DE 2013
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro
de 1988, do Conmetro,
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/03/2013, p. 75