SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 23/05/2011
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 76
Processos citados
- 820.251/1989
Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.251/1989-CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP- AI
- 820.314/1991
820.314/1991-MARIO QUILICI & CIA. LTDA.- AI
- 820.534/2007
820.534/2007-JOSÉ GILENO BREGNOLI- AI
- 814.528/1973
VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 814.528/1973 - MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA. - Queluz/SP
- 896.456/1998
896.456/1998 - MAG BAN MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA. - Baixo Guandu/ES
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.251/1989-CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP- AI
820.314/1991-MARIO QUILICI & CIA. LTDA.- AI
820.534/2007-JOSÉ GILENO BREGNOLI- AI
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 19 de maio de 2011
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
814.528/1973 - MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA. - Queluz/SP
896.456/1998 - MAG BAN MÁRMORES E GRANITOS
AQUIDABAN LTDA. - Baixo Guandu/ES
CLAUDIO SCLIAR
XI - a ações de inclusão digital;
XII - a ações de educação ambiental e de prevenção, redução
e combate à desertificação; e
XIII - a ações de assistência, tratamento e reinserção social
de dependentes químicos.
XIV - beneficiar municípios com população até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, que tenham Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal - IDHM abaixo de 0,600 ou estejam localizados
na faixa de fronteira ou nas Regiões Integradas de Desenvolvimento
- RIDEs, desde que os recursos transferidos pela União destinem-se a
ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida
e contribuam para a redução de endemias e das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais;
XV - execução de ações que beneficiem os municípios com
registro de certificação de comunidades remanescentes de quilombos,
ciganos e indígenas, assim identificados pela Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante publicação de
relação no Diário Oficial da União; e
XVI - destinados para consórcios públicos ou à execução de
ações desenvolvidas por esses consórcios.
Art. 3º A aplicação do percentual constante desta portaria
fica condicionada à manifestação fundamentada da área técnica finalística quanto ao enquadramento das situações arroladas nos incisos
do art. 2º, bem como quanto à compatibilidade de tal percentual com
a capacidade financeira e operacional da entidade.
Art. 4º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir
de 2 de janeiro de 2011, quanto ao limite estabelecido no art. 2º desta
Portaria.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 13, de 11 de março de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2010, Seção
1, página 93.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO FLORENCE
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria N° 22/2004, de 28 de setembro de 2004, publicada no D.O.U. 191, de 04 de outubro de 2004, que criou o Projeto
de Assentamento Agroextrativista - PAE CASTANHO, Município do
Careiro/AM, onde se lê: "...86.726,000 ha (oitenta e seis mil setecentos e vinte e seis hectares)..." leia-se: "... 86.889,5792 (oitenta e
seis mil, oitocentos e oitenta e nove hectares, cinquenta e sete ares e
noventa e dois centiares)...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 12, DE 18 DE MAIO DE 2011
O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento
ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812,
de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição
extra, e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU,
do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em
sua Décima Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de maio de
2011 e;
Considerando, as análises técnico/jurídicas acostadas aos autos do processo administrativo nº 54340.000638/2006-12, resolve:
Art. 1º - Dar andamento ao processo administrativo nº
54340.000638/2006-12 que trata da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária do imóvel rural denominado Fazenda
Monte Cristo, localizado no município de Ecoporanga/ES.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
JOSÉ GERÔNIMO BRUMATTI
Coordenador do Comitê
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
PORTARIA N
o- 26, DE 17 DE MAIO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado SUB-ÁREA I / COLONE com área de
500,7653 ha (quinhentos hectares, setenta e seis ares, cinqüenta e três
centiares) localizado no município de Zé Doca no Estado do Maranhão, através de transferência para fins de reforma agrária pela
Portaria nº 115 , de 12 de maio de 2005, cuja publicação se deu em
13 de maio de 2005 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procedera a análise no Processo IN-
CRA/SR(12)MA/N° 554230.02177 /2004-06 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento
de agricultores do imóvel rural denominado SUB- ÁREA I / CO-
LONE com área de 500.7653 ha(quinhentos hectares, setenta e seis
ares, cinqüenta e três centiares), localizado no Município de Zé Doca
no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 30(trinta) unidades
agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA VILA ADRIA-
NA, Código SIPRA MA1063000 ser implantado e desenvolvido por
esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de
Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT
e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA.
LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA
Interino
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MATO GROSSO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/MT N° 119 de 28 de Dezembro de
1998, publicada no Diário Oficial da União n° 01 de 04 de janeiro de
1998, na Seção 1, Página 11, código SIPRA MT0231000 de criação do
Projeto de Assentamento Santo Antônio, localizado no município de Guiratinga - Mato Grosso, com Área de 4.938,2696 ha (quatro mil novecentos
e trinta e oito hectares e vinte e seis ares e vinte e nove centiares) onde sele: "...visando atender 130 unidades agrícolas familiares...", leia-se:
"...com capacidade para atender 62 Unidades Agrícolas familiares...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
RETIFICAÇÕES
Na Portaria/SR(25)/N° 27, de 19 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. N° 202, de 20/10/1995, Seção 1, página 16643,
que criou o PROJETO DE ASSENTAMENTO JAPÃO, onde se lê:
"...273 (duzentas e setenta e três) unidade agrícolas familiares...".
leia-se: "...355 (trezentos e cinqüenta e cinco) Unidades Agrícolas
Familiares...".
Na Portaria INCRA/SR(09)N° 32, de 23 de setembro de
2008,publicada no D.O.U./N°195 de 08/10/2008, Seção 1, Pág. 53
que criou o Projeto de Assentamento TREZENTOS E DEZOITO
código SIPRA PR0318000, onde sele: "...Criar o Projeto de Assentamento Trezentos e Dezoito...", leia-se: "...Criar o Projeto de
Assentamento MARIA LARA...".
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 20, DE 20 DE MAIO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 39, da Lei nº 12.309, de 09 de agosto 2010,
na Lei nº 8.666, de 12 de junho de 1993, no art. 7º do Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007, no art. 20 da Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2009 e o que consta do
Procedimento Administrativo nº 55000.000560/2011-17, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites mínimo e máximos de
contrapartida em termos percentuais do valor previsto no instrumento
de transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, considerando-se para esse fim o município sede da entidade proponente,
nos seguintes termos:
I - 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para entidades com sede em municípios com até 50.000 (cinquenta mil)
habitantes;
II - 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para entidades com sede em municípios acima de 50.000 (cinquenta mil)
habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da
Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;
e
III - 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento) para
entidades com sede em municípios não enquadrados nos incisos I e
II.
Art. 2º Fica estabelecido o limite mínimo de contrapartida
em 1 % (um por cento) nos casos previstos no caput do art. 1º da
presente portaria e dos incisos I, II e III do § 1º do art. 39 da Lei nº
12.309, de 09 de agosto de 2010 (LDO), para as seguintes hipóteses:
I - quando os recursos forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa, para fins ambientais, de promoção da igualdade racial, de gênero, sociais, culturais ou de segurança pública;
II - realização de ações de assistência social, segurança alimentar e combate à fome, bem como aquelas de apoio a projetos
produtivos em assentamentos constantes do Plano Nacional de Reforma Agrária ou financiadas com recursos do Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza;
III - realização de ações de defesa civil em Municípios comprovadamente afetados, desde a notificação preliminar do desastre,
enquanto os danos decorrentes subsistirem, não podendo ultrapassar
cento e oitenta dias, a contar da ocorrência do desastre;
IV - para o atendimento dos programas de educação básica;
V - para o atendimento de despesas relativas à segurança
pública;
VI - realização de despesas com saneamento ambiental, habitação, urbanização de assentamentos precários, perímetros de irrigação, regularização fundiária, defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal e com as ações do programa Infra-Estrutura Hídrica;
VII - para o atendimento das programações do Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC e do Plano Amazônia Sustentável
- PAS;
VIII - realização de ações previstas no Pacto Nacional pelo
Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
IX - para o atendimento das ações de implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação e de Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação no Poder Judiciário;
X - execução de ações no âmbito do programa Territórios da
Cidadania;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA N
o- 220, DE 19 DE MAIO DE 2011
Consulta Pública: Proposta de Regulamento
Técnico Metrológico estabelecendo os requisitos mínimos que deverão ser observados no controle dos sistemas responsáveis pela medição das quantidades de
efluentes/esgoto residencial, comercial e industrial.
Origem: INMETRO/MDIC
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLO-
GIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do
artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da
Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica
aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, proposta de texto
do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os requisitos mínimos que
deverão ser observados pelos fabricantes, importadores, pela Rede Brasileira de
Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) e pelo Inmetro, no controle dos medidores de quantidades de efluentes/esgoto residencial, comercial e industrial.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas ao Regulamento Técnico Metrológico
supramencionado.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser
encaminhadas para os endereços abaixo:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal
Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica
Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém
CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ
FAX: (021) 2679 1761 (021) 2679 9164
- E-mail: dimel@inmetro.gov.br ou dider@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o
Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que
tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto
final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União quando iniciar-se-á a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/05/2011, p. 76