Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA

Página do DOU de 17/09/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n - 37:15:0,000 - 11:35:0,000 - 36:19:22,570 - 10:32:49,500 - 36:9:20,550 - 10:38:44,420 - 36:0:59,500 - 10:28:34,460 Polígono da área modificada na Bacia de Jequitinhonha(Datum SAD69). Vértice Longitude Latitude - 39:0:8,770 - 14:58:44,640 - 37:45:49,980 - 14:55:28,150 - 37:42:48,600 - 15:59:12,130 - 38:56:37,160 - 16:1:58,390 Polígono da área na Bacia de Camamu-Almada(Datum SAD69). Vértice Longitude Latitude - 38:42:20,390 - 14:2:26,170 - 38:42:16,440 - 13:27:17,950 - 38:12:18,820 - 13:27:17,950 - 38:12:18,820 - 14:2:30,950 6. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades; 7. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP, exigindo-se uma notificação de início para cada área em que a Autorização for ampliada; 8. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; 9. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição; 10. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados; 11. Os dados geofísicos (eletromagnéticos) adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP2B, em especial quanto aos arquivos de metadados, exigindo-se conteúdo informativo em todo o conjunto dos dados medidos e processados; 12. Com as modificações solicitadas, a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda está comprometida com a aquisição e processamento de 500 km de dados magnetotelúricos marinhos (MMT) e de fonte controlada (mCSEM) nas áreas supracitadas; 13. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação. Fica ainda a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda, na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os àquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de recebimento daquela comunicação. N o- 1.492 - O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria 188, de 18/12/1998 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato: Art 1º: Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2012 o prazo de vigência da Autorização nº. 095 de 24 de abril de 2003, outorgada a CGG do Brasil Participações Ltda, para realizar aquisição de dados de sísmica 3D, símica 2D, magnetometria, gravimetria e OBC, nãoexclusivos, nas bacias de Santos, Campos e Espírito Santo. Permanece inalterado o polígono da autorização com as seguintes coordenadas: LONGITUDE -18:00:13,000 -37:14:59,000 -22:19:28,000 -38:25:42,000 -25:10:17,000 -40:00:00,000 -27:19:57,000 -42:36:24,000 -28:00:12,000 -46:15:05,000 -28:00:12,000 -48:18:37,000 -25:58:51,000 -48:26:27,000 -25:14:20,000 -47:30:42,000 -24:29:23,000 -46:22:37,000 -23:35:13,000 -44:21:34,000 -23:00:54,000 -41:58:59,000 -21:58:31,000 -40:53:04,000 -21:14:14,000 -40:52:56,000 -20:17:25,000 -39:59:50,000 -19:44:52,000 -39:52:39,000 -19:30:03,000 -39:37:31,000 -19:06:36,000 -39:37:22,000 -18:37:26,000 -39:37:26,000 -18:07:32,000 -39:22:55,000 -18:07:32,000 -38:52:17,000 -18:15:10,000 -38:52:26,000 -18:15:01,000 -38:22:24,000 -17:45:02,000 -38:22:30,000 -17:45:02,000 -38:29:58,000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃO Na Autorização nº 541, de 3/9/2010, publicada no DOU nº 171, de 6/9/2010, Seção 1, página 62, na tabela em ANEXO, onde se lê: Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Desenvolvimento de tecnologia de inspeção tubular através de Raios-X automatizado e método eletromagnético na área do poço Núcleo Experimental da Bahia UFBa 2.484.865,00 8.2.3 Leia-se: Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Desenvolvimento de tecnologia de inspeção tubular através de Raios-X automatizado e método eletromagnético na área do poço Núcleo Experimental da Bahia UFBa 460.161,16 8.2.3 2.024.703,84 8.1.3 -17:37:30,000 -38:30:01,000 -17:37:30,000 -37:14:59,000 -18:00:13,000 -37:14:59,000 -18:00:13,000 -37:14:59,000 -22:19:28,000 -38:25:42,000 -25:10:17,000 -40:00:00,000 -27:19:57,000 -42:36:24,000 Datum: SAD 69 Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP 188/98, de 18/12/98, e na Autorização ANP No 095 de 24 de abril de 2003, fica a CGG do Brasil Participações Ltda compromissada a enviar a ANP: 1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades; 2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP; 3. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; 4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são: UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição; 5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados. 6. Os dados geofísicos adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP1B; 7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação. Fica ainda a CGG do Brasil Participações Ltda, na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação. SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Torna sem efeito a Relação nº 257/2010, DOU de 16/09/2010, Seção 1, página 106, por ter sido publicada no DOU de 15/09/2010 Seção 1, páginas 142. RELAÇÃO N o- 22/2010 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 10698/2010-870.951/2010-ATLANTIS MINERACAO LT- DA 10699/2010-870.959/2010-MINERAÇÃO PANAMÁ LTDA. ME. 10700/2010-870.960/2010-FERNANDO ALVARES DA S I LVA 10701/2010-870.963/2010-CACHOEIRA STONES GRANI- TOS E MÁRMORES LTDA. 10702/2010-870.970/2010-KARINE COELHO JACOMEL- LI 10703/2010-870.971/2010-KARINE COELHO JACOMEL- LI 10704/2010-870.972/2010-ROCHA EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO E PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 10705/2010-870.984/2010-JOCIMAR VALENTIM MAR- CHIORI 10706/2010-870.992/2010-JOSUÉ ALVES DA SILVA 10707/2010-871.032/2010-GRAVITAL PEDRAS LTDA. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 10708/2010-870.186/2010-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA 10709/2010-870.203/2010-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA 10710/2010-870.250/2010-COLOMI IRON MINERAÇÃO LT D A . 10711/2010-870.289/2010-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA 10712/2010-870.291/2010-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA 10713/2010-870.292/2010-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA 10714/2010-870.294/2010-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA 10715/2010-870.302/2010-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA 10716/2010-870.321/2010-SPLENDOUR MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA 10717/2010-870.947/2010-GM MINERADORA GRAN- DANTAS LTDA. 10718/2010-870.948/2010-GM MINERADORA GRAN- DANTAS LTDA. 10719/2010-870.949/2010-GM MINERADORA GRAN- DANTAS LTDA. 10720/2010-870.950/2010-GM MINERADORA GRAN- DANTAS LTDA. 10721/2010-870.956/2010-RENATO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 10722/2010-870.957/2010-MINERAÇÃO FAZENDA BRA- SILEIRO SA 10723/2010-870.958/2010-SÃO FRANCISCO MINERA- ÇÃO LTDA 10724/2010-870.961/2010-CELIDALVA OLIVEIRA JATO- BA

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/09/2010, p. 77

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis