DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
10698/2010-870.951/2010-ATLANTIS MINERACAO LT-
DA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
10708/2010-870.186/2010-FERROUS RESOURCES DO
10724/2010-870.961/2010-CELIDALVA OLIVEIRA JATO-
BA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
- 37:15:0,000
- 11:35:0,000
- 36:19:22,570
- 10:32:49,500
- 36:9:20,550
- 10:38:44,420
- 36:0:59,500
- 10:28:34,460
Polígono da área modificada na Bacia de Jequitinhonha(Datum SAD69).
Vértice
Longitude
Latitude
- 39:0:8,770
- 14:58:44,640
- 37:45:49,980
- 14:55:28,150
- 37:42:48,600
- 15:59:12,130
- 38:56:37,160
- 16:1:58,390
Polígono da área na Bacia de Camamu-Almada(Datum
SAD69).
Vértice
Longitude
Latitude
- 38:42:20,390
- 14:2:26,170
- 38:42:16,440
- 13:27:17,950
- 38:12:18,820
- 13:27:17,950
- 38:12:18,820
- 14:2:30,950
6. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas
por órgãos federais para realização dessas atividades;
7. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de
dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP, exigindo-se uma
notificação de início para cada área em que a Autorização for ampliada;
8. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência;
9. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, shape file das
linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
10. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de
conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando
informações relacionadas à comercialização dos dados;
11. Os dados geofísicos (eletromagnéticos) adquiridos nos
prazos estabelecido na Portaria 188/98, e nas formas e condições
estabelecidas pelo Padrão ANP2B, em especial quanto aos arquivos
de metadados, exigindo-se conteúdo informativo em todo o conjunto
dos dados medidos e processados;
12. Com as modificações solicitadas, a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda está comprometida com a aquisição e processamento de 500 km de dados magnetotelúricos marinhos (MMT) e
de fonte controlada (mCSEM) nas áreas supracitadas;
13. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até
60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento,
reprocessamento ou interpretação.
Fica ainda a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda, na
eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo
controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos
nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o
recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e
todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os àquele Banco, num prazo
máximo de 30 dias contados a partir da data de recebimento daquela
comunicação.
N
o- 1.492 - O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base
na Portaria 188, de 18/12/1998 e nos demais regulamentos da ANP,
torna público o seguinte ato:
Art 1º: Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2012 o prazo
de vigência da Autorização nº. 095 de 24 de abril de 2003, outorgada
a CGG do Brasil Participações Ltda, para realizar aquisição de dados
de sísmica 3D, símica 2D, magnetometria, gravimetria e OBC, nãoexclusivos, nas bacias de Santos, Campos e Espírito Santo. Permanece inalterado o polígono da autorização com as seguintes coordenadas:
LONGITUDE
-18:00:13,000
-37:14:59,000
-22:19:28,000
-38:25:42,000
-25:10:17,000
-40:00:00,000
-27:19:57,000
-42:36:24,000
-28:00:12,000
-46:15:05,000
-28:00:12,000
-48:18:37,000
-25:58:51,000
-48:26:27,000
-25:14:20,000
-47:30:42,000
-24:29:23,000
-46:22:37,000
-23:35:13,000
-44:21:34,000
-23:00:54,000
-41:58:59,000
-21:58:31,000
-40:53:04,000
-21:14:14,000
-40:52:56,000
-20:17:25,000
-39:59:50,000
-19:44:52,000
-39:52:39,000
-19:30:03,000
-39:37:31,000
-19:06:36,000
-39:37:22,000
-18:37:26,000
-39:37:26,000
-18:07:32,000
-39:22:55,000
-18:07:32,000
-38:52:17,000
-18:15:10,000
-38:52:26,000
-18:15:01,000
-38:22:24,000
-17:45:02,000
-38:22:30,000
-17:45:02,000
-38:29:58,000
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO
Na Autorização nº 541, de 3/9/2010, publicada no DOU nº 171, de 6/9/2010, Seção 1, página 62, na tabela em ANEXO, onde se lê:
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Desenvolvimento de tecnologia de inspeção tubular através
de Raios-X automatizado e método eletromagnético na área
do poço
Núcleo Experimental da Bahia
UFBa
2.484.865,00
8.2.3
Leia-se:
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Desenvolvimento de tecnologia de inspeção tubular através
de Raios-X automatizado e método eletromagnético na área
do poço
Núcleo Experimental da Bahia
UFBa
460.161,16
8.2.3
2.024.703,84
8.1.3
-17:37:30,000
-38:30:01,000
-17:37:30,000
-37:14:59,000
-18:00:13,000
-37:14:59,000
-18:00:13,000
-37:14:59,000
-22:19:28,000
-38:25:42,000
-25:10:17,000
-40:00:00,000
-27:19:57,000
-42:36:24,000
Datum: SAD 69
Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP
188/98, de 18/12/98, e na Autorização ANP No 095 de 24 de abril de
2003, fica a CGG do Brasil Participações Ltda compromissada a
enviar a ANP:
1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas
por órgãos federais para realização dessas atividades;
2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de
dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;
3. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência;
4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são:
UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda
quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer,
relacionados à aquisição;
5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de
conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando
informações relacionadas à comercialização dos dados.
6. Os dados geofísicos adquiridos nos prazos estabelecido na
Portaria 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão
ANP1B;
7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até
60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento,
reprocessamento ou interpretação.
Fica ainda a CGG do Brasil Participações Ltda, na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos
regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração
e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as
ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas
pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30
dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.
SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Torna sem efeito a Relação nº 257/2010, DOU de
16/09/2010, Seção 1, página 106, por ter sido publicada no DOU de
15/09/2010 Seção 1, páginas 142.
RELAÇÃO N
o- 22/2010 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
10698/2010-870.951/2010-ATLANTIS MINERACAO LT-
DA
10699/2010-870.959/2010-MINERAÇÃO PANAMÁ LTDA.
ME.
10700/2010-870.960/2010-FERNANDO ALVARES DA
S I LVA
10701/2010-870.963/2010-CACHOEIRA STONES GRANI-
TOS E MÁRMORES LTDA.
10702/2010-870.970/2010-KARINE COELHO JACOMEL-
LI
10703/2010-870.971/2010-KARINE COELHO JACOMEL-
LI
10704/2010-870.972/2010-ROCHA EXTRAÇÃO DE
AREIA, CASCALHO E PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
10705/2010-870.984/2010-JOCIMAR VALENTIM MAR-
CHIORI
10706/2010-870.992/2010-JOSUÉ ALVES DA SILVA
10707/2010-871.032/2010-GRAVITAL PEDRAS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
10708/2010-870.186/2010-FERROUS RESOURCES DO
BRASIL SA
10709/2010-870.203/2010-FERROUS RESOURCES DO
BRASIL SA
10710/2010-870.250/2010-COLOMI IRON MINERAÇÃO
LT D A .
10711/2010-870.289/2010-FERROUS RESOURCES DO
BRASIL SA
10712/2010-870.291/2010-FERROUS RESOURCES DO
BRASIL SA
10713/2010-870.292/2010-FERROUS RESOURCES DO
BRASIL SA
10714/2010-870.294/2010-FERROUS RESOURCES DO
BRASIL SA
10715/2010-870.302/2010-FERROUS RESOURCES DO
BRASIL SA
10716/2010-870.321/2010-SPLENDOUR MINERAÇÃO E
TRANSPORTE LTDA
10717/2010-870.947/2010-GM MINERADORA GRAN-
DANTAS LTDA.
10718/2010-870.948/2010-GM MINERADORA GRAN-
DANTAS LTDA.
10719/2010-870.949/2010-GM MINERADORA GRAN-
DANTAS LTDA.
10720/2010-870.950/2010-GM MINERADORA GRAN-
DANTAS LTDA.
10721/2010-870.956/2010-RENATO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
10722/2010-870.957/2010-MINERAÇÃO FAZENDA BRA-
SILEIRO SA
10723/2010-870.958/2010-SÃO FRANCISCO MINERA-
ÇÃO LTDA
10724/2010-870.961/2010-CELIDALVA OLIVEIRA JATO-
BA
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/09/2010, p. 77