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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.787, DE 16 DE MARÇO DE 2021 — página do DOU de 24/03/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
92

Processos citados

  • 830.302/2011

    Relação nº 56/2021 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 830.302/2011-AREAL DOIS IRMÃOS LTDA ME - Publicado DOU de 12/04/2018, Relação n° 131/2018, Seção 1, pág. - "Onde se lê: Aprova o relatório de Pesquisa

  • 830.714/2003

    830.714/2003-NATIVE

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021032400092 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.787, DE 16 DE MARÇO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000641/2021-92. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Indaiatuba 4 - Esplanada. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.794, DE 16 DE MARÇO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005344/2020-52 e 48500.004622/2020-54. Interessado: Companhia Jaguari de Energia - CPFL SANTA CRUZ. Objeto: Estabelecer os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Companhia Jaguari de Energia - CPFL SANTA CRUZ, para o período de 2022 a 2026 a qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.630, de 26 de fevereiro de 2019, constante no Processo nº 48500.000521/2019-71, publicada no DOU nº 44, em 6 de março de 2019, seção 1, página 71, onde se lê "Este (m)", leia-se "Norte (m)"; e onde se lê "Norte (m)", leia-se "Este (m)". R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 7.679, de 19 de março de 2019, constante no Processo nº 48500.000857/2019-33, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2019, seção 1, página 165, onde se lê "Este (m)", leia-se "Norte (m)"; e onde se lê "Norte (m)", leia-se "Este (m)". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 767, DE 19 DE MARÇO DE 2021 Processos nos 48500.004896/2017-48, 48500.004895/2017-01, 48500.004894/2017-59, 48500.004893/2017-12, 48500.004892/2017-60, 48500.004891/2017-15, 48500.004899/2017-81, 48500.004898/2017-37 e 48500.004897/2017-92. Interessada: CPFL Energias Renováveis S.A.. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga das Centrais Geradoras Eólicas Esplanada I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, localizadas no município de Xique-Xique, estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração DESPACHO Nº 774, DE 19 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.001820/2020-66, decide: (i) não conceder à Petraprime Gestão e Administração de Propriedade Imobiliária Ltda., inscrita no CNPJ nº 19.156.706/0001-75, o Registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paranoá, desde sua nascente até sua foz no rio São Bartolomeu, integrante da sub-bacia 60, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, Brasília, Distrito Federal, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 2020. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO DESPACHO Nº 775, DE 22 DE MARÇO DE 2021 Processos nos: Relacionados no anexo i. Interessado: PACTO Geração e Transmissão S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV indicadas no anexo i deste Despacho, localizadas nos municípios e estados apontados no anexo i. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 23 DE MARÇO DE 2021 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 24 de março de 2021. Nº 795. Processo nº: 48500.000640/2020-67. Interessados: CLWP Eólica Parque VIII S.A. Usina: EOL Campo Largo VIII. Unidades Geradoras: UG8, de 4.200 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Umburanas, estado da Bahia. Nº 796. Processo nº: 48500.004020/2020-05. Interessados: Maringá Energia Ltda. Usina: UTE Jacarezinho. Unidades Geradoras: UG1, de 20.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Jacarezinho, estado do Paraná. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 800, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Processo nº 48500.000852/2020-44. Interessados: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL PAULISTA, ENERGISA SUL SUDESTE - ESS, ELEKTRO REDES S.A. - EL E K T R O, PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS unidade Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe - FAFEN-SE e OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO - ONS. Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis, na modalidade consumo, às concessionárias de distribuição COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL PAULISTA, no ponto de conexão da Subestação DA MATA 138 kV, à ENERGISA SUL SUDESTE - ESS, no ponto de conexão da subestação PRESIDENTE PRUDENTE 2 138 kV, à ELEKTRO REDES S.A. - ELEKTRO, no ponto de conexão da subestação VALE DO PARANÁ 138 kV e ao consumidor livre PETR O L EO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS unidade Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe - FAFEN-SE, no ponto de conexão da subestação NOSSA SENHORA DO SOCORRO 230 kV, a preços de junho de 2020, com vigência entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente de Gestão Tarifária SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 782, DE 22 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue o pagamento de (i) R$ 3.204.332,01 (três milhões, duzentos e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e um centavo) à INTEC Instalações Técnicas de Engenharia Ltda, referente à vigésima quarta medição das obras para a implantação da Linha de Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (ii) R$ 325.504,45 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (i). CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Nº 783, DE 22 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de fevereiro e março de 2021; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU de fevereiro de 2021 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de março de 2021 para o patamar 4 a partir do Programa Mensal de Operação - PMO de abril de 2021; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses. CVU [R$/MWh] Patamar da usina Março/2021 Norte Fluminense 1 85,23 - Norte Fluminense 2 98,99 - Norte Fluminense 3 187,93 - Norte Fluminense 4 - 546,47 CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Nº 784, DE 22 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002382/2020-53, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Âmbar Energia Ltda. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Cuiabá (Código CEG: UTE.GN.MT.027003-2.01), no valor de R$543,82/MWh (quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir do Programa Mensal de Operação - PMO de abril de 2021 e até 30 de abril de 2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para a contabilização da energia gerada no período, conforme regras vigentes. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Nº 785, DE 22 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 165,28/MWh (cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir do Programa Mensal de Operação - PMO de abril de 2021; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item "i" para fins de contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de fevereiro de 2021. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 56/2021 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 830.302/2011-AREAL DOIS IRMÃOS LTDA ME - Publicado DOU de 12/04/2018, Relação n° 131/2018, Seção 1, pág. - "Onde se lê: Aprova o relatório de Pesquisa 830.302/2011-AREAL DOIS IRMÃOS LTDA ME-Areia '' "Leia-se:Aprova o relatório de pesquisa com redução de área de Área de 190,82 ha para 49,98 ha. (291) 830.302/2011- Areal Dois Irmãos Ltda Me- Municípios: CATAGUASES/ LEOPOLDINA - Substância: AREIA 830.714/2003-NATIVE STONE MINERACAO EIRELI - Publicado DOU de 18/11/2019, Relação n° 368/2019, Seção 1, pág. - "Onde se lê:Aprova o relatório de pesquisa com redução de área de 955,33 ha para 820,84 ha.(291). - Leia-se : Aprova o relatório de pesquisa com redução de área de 972,88 ha ha para 416,16 ha.(291). JANIO ALVES LEITE Gerente Regional

Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.787 — DE 16 DE MARÇO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2021, p. 92

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