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Diário Oficial da União - Seção 3

Página do DOU de 23/08/2017 — Seção 3

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
80
Documento assinado digitalmente conforme MP n 7.2.2. Além dos documentos listados no item 7.2, os candidatos de reserva de vagas por deficiência deverão, obrigatoriamente, estar munidos dos documentos descritos no anexo 1 deste Edital , sob pena de indeferimento da matrícula; 7.3. Para os ingressantes menores de 18 anos é obrigatória a presença de um dos pais ou responsáveis legais juntamente com o candidato, que deverão estar munidos de seus documentos originais de RG e CPF e fotocópia simples dos mesmos para conferência e validação. O responsável legal também deverá apresentar documento judicial de guarda temporária ou permanente do menor. 7.4. UNIFESP poderá solicitar, posteriormente, outros documentos suplementares. 7.5. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no Exterior, deverá apresentar sua validação pela Secretaria Estadual de Educação em fotocópia simples do documento acompanhado do original para validação; 7.6. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. 7.7. O não comparecimento nas datas e horários fixados para matrícula, bem como a não realização de declaração de interesse via internet e a confirmação de matrícula, constantes deste Edital, redundará na perda da vaga, ficando o candidato excluído de qualquer convocação posterior; 7.8. O candidato matriculado pelo Sistema Reserva de Vagas (Cotas), se convocado posteriormente para o Sistema Universal, poderá alterar definitivamente a matrícula para este Sistema, seguindo os mesmos procedimentos do item 7.2. 7.9. O candidato que já tenha sido convocado pelo Sistema Universal, matriculado ou não, será automaticamente desclassificado no Sistema de Reserva de Vagas (Cotas). 7.10. A omissão e/ou a ausência de veracidade das informações prestadas pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o desligamento do estudante matriculado na UNIFESP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis (ver item 10.1) 8. PROCURAÇÕES 8.1. A matrícula de ingressantes maiores de 18 anos poderá ser feita, excepcionalmente, por terceiros desde que devidamente munidos de procuração específica para fins de matrícula, além de estar munido de todos os documentos exigidos para matrícula descritos nos itens 7.2, 7.2.1 e 7.2.2 (no caso de candidato de Reserva de Vagas - Cotas). 8.2. No caso da matrícula do menor ser realizada por terceiros deverá ser apresentada procuração específica para fins de matrícula assinada por um dos pais acompanhada de fotocópia do RG do menor ou procuração específica para fins de matrícula assinada pelo responsável legal, acompanhada de fotocópia do RG do menor e do documento judicial de guarda temporária ou permanente do mesmo, além de estar munido de todos os documentos exigidos para matrícula descritos nos itens 7.2, 7.2.1 e 7.2.2 (no caso de candidato de Reserva e Vagas - Cotas). Caso o menor seja emancipado não será necessária a presença dos pais, mas deverá ser apresentada fotocópia do documento original de emancipação acompanhada do original para validação, além de estar munido de todos os documentos exigidos para matrícula descritos nos itens 7.2, 7.2.1 e 7.2.2 (no caso de candidato de Reserva e Vagas - Cotas). 8.3. Os Modelos de Procuração estarão disponíveis exclusivamente através do site http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/ na data de publicação da 1ª Lista de Convocados para Matrícula. 9 - DO INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA 9.1. Da decisão de não ser o candidato elegível a vaga caberá recurso, via abertura de processo administrativo, no prazo de 5 (cinco) úteis dias a partir da data do indeferimento da matrícula. O recurso deverá ser direcionado ao Pró-Reitor de Graduação da UNI- FESP, que analisará e responderá o processo em prazo de até 10 (dez) dias úteis após seu recebimento. O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo da Reitoria da UNIFESP, situada na Rua Sena Madureira, 1500, Térreo, na Capital de São Paulo, não sendo permitido o encaminhamento do recurso por qualquer outro meio. 9.2. Os documentos apresentados pelos candidatos serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. 10 - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1.Fica facultado à UNIFESP o direito de proceder conferência das informações prestadas pelos candidatos, mesmo após sua efetiva matrícula, inclusive junto a órgãos oficiais, sendo que, mediante a possível constatação de falsidade das informações prestadas, a UNIFESP abrirá processo administrativo interno sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação para apuração dos fatos que poderão incidir em: a)indeferimento da inscrição do candidato antes da realização dos exames; b)desclassificação do candidato que tenha feito os exames; c)indeferimento da matrícula do candidato convocado para tal; d)desligamento do candidato matriculado. Parágrafo Único: O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". 10.2.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró- Reitoria de Graduação; 10.3.Será publicado posteriormente no site http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/, o programa de disciplinas e o Manual do Candidato. 10.4.Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 10.5. Este Edital entrará em vigor a partir de sua assinatura e será publicado no Diário Oficial da União - DOU. São Paulo, 22 de agosto de 2017. SORAYA SOUBHI SMAILI ANEXO 1 Os candidatos convocados por reserva de vagas (cotas), deverão, obrigatoriamente, estar munidos dos documentos descritos no item 7.2 do presente Edital e dos documentos abaixo descritos, por grupo, sob pena de indeferimento da matrícula. Grupo 1 Reserva de Vagas T1, T2, T3, T4, T5, T6, T7 e T8 a) histórico escolar completo que comprove ter cursado o ensino médio exclusivamente em escolas públicas (municipais, estaduais ou federais) ou declaração original fornecida pelo estabelecimento de ensino, em papel timbrado, assinada pela autoridade responsável, com a identificação por carimbo (com nome e cargo, obrigatoriamente), informando que o aluno concluiu o ensino médio integralmente em escola pública. Na declaração, devem constar, obrigatoriamente, os nomes completos das escolas em que o candidato cursou as 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio ou certificação expedida pelo ENEM. Grupo 2 Reserva de Vagas T1 Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. a) Documento descrito no grupo 1; b) Planilha demonstrativa de renda familiar (a ser disponibilizada exclusivamente através do site http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/, a partir da data de divulgação da 1ª lista de convocados para matrícula e da lista de espera); c) Apresentação dos documentos abaixo listados, original e cópia, para comprovação de renda familiar per capita discriminados nos itens C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7; Paragráfo Único: O candidato deverá apresentar no ato de matrícula original, acompanhada de cópia simples, do RG e CPF de todos os membros da família que com ele residirem. No caso de menores de idade será aceita a certidão de nascimento. Na hipótese de pais falecidos deverá ser apresentada a certidão de óbito. A apresentação dos documentos referente a comprovação de renda é obrigatória tanto ao candidato quanto a todos os membros da família. C1. Para Trabalhadores Assalariados: a. Três últimos contracheques do candidato e de todos os membros da família que residem com o mesmo. b. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2016/ exercício 2017) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; c. CTPS registrada e atualizada de todos os membros da família (páginas que constem registros de empregos anteriores e atual, ou em branco, se não houver) d. Carnê/declaração do INSS de todos os membros da família com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; e.Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS de todos os membros to=FGTS; f. . Três últimos extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou poupança) do candidato e de todos os membros da família g. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ano calendário 2016, exercício 2017) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da família tenha participação, como quotista ou acionista; h. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link será disponibilizado exclusivamente através do site http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/na data de publicação da 1ª Lista de Convocados para Matrícula). C2. Para Trabalhadores em Atividade Rural: a. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2016/ exercício 2017) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; b. Declaração do Imóvel Rural - DITR- Ano Calendário 2016/ Exercício 2017, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, que o candidato ou qualquer membro da família seja proprietário. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; c. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ano calendário 2016, exercício 2017) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da família tenha participação, como quotista ou acionista; d. Três últimos extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou poupança) do candidato e de todos os membros da família e. Notas fiscais de venda dos últimos 6 (seis) meses; f. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link será disponibilizado exclusivamente através do site http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/na data de publicação da 1ª Lista de Convocados para Matrícula). C3. Para Aposentados e Pensionistas: a. Último extrato do pagamento do benefício; b. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2016/ exercício 2017) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; c. Três últimos extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou poupança) do candidato e de todos os membros da família; d. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ano calendário 2016, exercício 2017) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da família tenha participação, como quotista ou acionista; e. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link será disponibilizado exclusivamente através do site http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/na data de publicação da 1ª Lista de Convocados para Matrícula). C4. Para Autônomos, Profissionais Liberais: a. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2016/ exercício 2017) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; b. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ano calendário 2016, exercício 2017) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da família tenha participação, como quotista ou acionista; c. Três últimas guias de recolhimento ao INSS com comprovante do candidato e de todos os membros da família, compatíveis com a renda declarada; d. Três últimos extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou poupança) do candidato e de todos os membros da família; e. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link será disponibilizado exclusivamente através do site http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/na data de publicação da 1ª Lista de Convocados para Matrícula). C5. Para aqueles com Rendimento de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis: a. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2016/ exercício 2017) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; b. Três últimos extratos bancários de todas as contas (corrente e/ou poupança) do candidato e de todos os membros da família; c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório e comprovantes de recebimentos dos últimos três meses; d. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ano calendário 2016, exercício 2017) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Renda Simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que o candidato ou qualquer membro da família tenha participação, como quotista ou acionista; e. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link será disponibilizado exclusivamente através do site http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/na data de publicação da 1ª Lista de Convocados para Matrícula). C6. Para Trabalhadores Informais: a. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), referente a renda dos últimos três meses. Somente será aceita a DECORE conforme Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.364 de 25 de novembro de 2011. O documento deve constar rendimentos referentes a retirada de pró-labore e distribuição de lucros (rendimentos tributáveis e não tributáveis) dos últimos três meses; b. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (ano calendário 2016/ exercício 2017) de todos os membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Quando houver retificação da declaração, apresentar a declaração anterior e a declaração retificadora, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; c. Declaração de Renda Informal. (link será disponibilizado exclusivamente através do site http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/na data de publicação da 1ª Lista de Convocados para Matrícula) d. Na falta de alguns dos documentos citados anteriormente, apresentar declaração pertinente (link será disponibilizado exclusivamente através do site http://www.unifesp.br/reitoria/vestibular/na data de publicação da 1ª Lista de Convocados para Matrícula)

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 3 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 23/08/2017, p. 80

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