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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 08/01/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 831.220/1996

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 831.220/1996 - Disdel - Distribuidora Delicada Ltda

  • 870.767/1991

    870.767/1991 - Corcovado Granitos Ltda

  • 846.242/2007

    846.242/2007 - Arnóbio Firmino da Silva & CIA Ltda

  • 890.606/1991

    890.606/1991 - Quatro Irmãos Pedras Ltda

  • 820.907/1998

    820.907/1998 - Mineração São Judas Ltda

Documento assinado digitalmente conforme MP n Interligações dos dutos portuários LP-02, LP-03, LP-04 e LP-08 aos Dutos Portuários 14"- GA/GV-6313-001-Ba (gasolina), 14"-QI/QAV-6313-001-Ba (querosene de aviação) e 14"-QI/DS-6313- 001-Ba (óleo diesel), da TRANSPETRO, conforme a tabela abaixo. Origem Destino Material Te m p . (°C) Extensão (m) Diâm. Pmáx. (kgf/cm2) Produto Vmáx. (m3/h) Duto TRANS- PETRO 14"- GA/GV-6313- 001-Ba - TEQUIMAR - LP-02-8" API 5L Gr B. Ambiente 8" Gasolina Duto TRANS- PETRO 14"- GA/GV-6313- 001-Ba - TEQUIMAR - LP-03-8" API 5L Gr B. Ambiente 8" Gasolina Duto TRANS- PETRO 14"- 001-Ba - TEQUIMAR - LP-04-8 API 5L Gr B. Ambiente 8" Q AV Duto TRANS- PETRO 14"- QI/DS-6313- 001-Ba TEQUIMAR - LP-08-16 API 5L Gr B. Ambiente 8" ÓLEO DIESEL e)4 (quatro) Plataformas Rodoviárias, descritas a seguir: Plataforma Rodoviária Quantidade de Baias para carga e descarga Quantidade de Baias Exclusivas para o carregamento Quantidade de Baias Exclusivas para a Quantidade total de Baias PR 1 - PR 2 8 (4 Ilhas) - - PR 3 - - PR 4 - - Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A empresa Terminal Químico de Aratu S/A - Tequimar deverá encaminhar, até a data de vencimento dos licenciamentos ambientais das instalações relacionadas na presente Autorização, cópias autenticadas das solicitações de renovação destes licenciamentos protocoladas junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópias autenticadas das renovações das respectivas licenças, em até 15 (quinze) dias, contados a partir das datas de suas renovações. Art. 4º Ficam revogadas Autorizações ANP N° ANP n° 876, de 05/12/2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 237, seção 1, pág. 182, de 06/12/2013, e n° 427, de 16/10/2014, publicada no Diário Oficial da União nº 201, seção 1, pág. 92, 17/10/2014. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 6 de janeiro de 2015 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 831.220/1996 - Disdel - Distribuidora Delicada Ltda 870.767/1991 - Corcovado Granitos Ltda 846.242/2007 - Arnóbio Firmino da Silva & CIA Ltda 890.606/1991 - Quatro Irmãos Pedras Ltda 820.907/1998 - Mineração São Judas Ltda CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA N° 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e Portaria/INCRA/N° 615, de 28 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1° de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo INCRA/MG n° 54170.007561/98-76, que trata do assentamento de família na parcela n° 33 do Projeto de Assentamento Rio dos Bois, localizado no município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de Timótia de Souza Luz, CPF 064.249.866-00, e Antônio Borges de Souza, CPF 041.013.906-81, código SIPRA MG006500000041, emitido em 07/05/2001, por descumprimento das cláusulas contratuais. II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN- CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação do lote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional de Reforma Agrária. ALEXANDRE TEIXEIRA LACERDA PORTARIA N° 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e Portaria/INCRA/N° 615, de 28 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1° de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo INCRA/MG n° 54170.007618/98-91, que trata do assentamento de família na parcela n° 37 do Projeto de Assentamento Rio dos Bois, localizado no município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais, resolve: Ministério do Desenvolvimento Agrário . I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de Maria Almeida dos Santos, CPF 048.352.306-20, e Rosalvo de Souza Feliciano, código SIPRA MG006500000053, emitido em 07/05/2001, por descumprimento das cláusulas contratuais. II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN- CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação do lote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional de Reforma Agrária. ALEXANDRE TEIXEIRA LACERDA PORTARIA N° 3, DE DE 7 DE JANEIRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e Portaria/INCRA/N° 615, de 28 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1° de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo INCRA/MG n° 54170.002727/99-21, que trata do assentamento de família na parcela n° 31 do Projeto de Assentamento Rio das Pedras, localizado no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de Darci Vanda Pereira Mendes, CPF 323.040.216-20, e Ismail Moreira Mendes, CPF 094.848.506-00, código SIPRA MG010600000048, emitido em 27/07/1998, por descumprimento das cláusulas contratuais. II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN- CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação do lote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional de Reforma Agrária. ALEXANDRE TEIXEIRA LACERDA PORTARIA N° 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e Portaria/INCRA/N° 615, de 28 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1° de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo INCRA/MG n° 54170.007622/98-69, que trata do assentamento de família na parcela n° 54 do Projeto de Assentamento Rio dos Bois, localizado no município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais, resolve: I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de Ana Rosa de Sena, CPF 042.694.346-51, e Sebastião Vieira da Costa, CPF 043.804.026-06, código SIPRA MG006500000055, emitido em 07/05/2001, por descumprimento das cláusulas contratuais. II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN- CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação do lote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional de Reforma Agrária. ALEXANDRE TEIXEIRA LACERDA SECRETARIA EXECUTIVA COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2015 O PRESIDENTE DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA IF- NORMAÇÃO (CTI), no uso das atribuições conferidas pela portaria GM-MDIC nº 116, de 16 de junho de 2009, publicada no Boletim de Serviço Especial nº 11-A, de 16 de junho de 2009, e Considerando a aprovação, pelo CTI, do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (PDTI-MDIC) para os exercícios de 2015 e 2016, resolve: Art. 1 o- Divulgar, na forma desta Portaria e do respectivo Anexo, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para os exercícios de 2015 e 2016. Art. 2 o- O PDTI poderá ser revisto, sempre que necessário, pelo Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - CTI, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente. Art. 3 o- O Anexo encontra-se disponível para consulta via internet no sítio do MDIC: http://www.desenvolvimento.gov.br. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. RICARDO SCHAEFER SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO PORTARIA N o- 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2015 Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU- ÇÃO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.005646/2014-01, de 15 de dezembro de 2014, e no processo MDIC no 52001.001832/2014-41, de 16 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Next Learning Soluções de Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 14.301.122/0002-03, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produto e respectivo modelo: MODELO Microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque ("Touch screen") - "Tablet - PC" NextTab N3 § 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/01/2015, p. 49

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