SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 08/01/2015
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 49
Processos citados
- 831.220/1996
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 831.220/1996 - Disdel - Distribuidora Delicada Ltda
- 870.767/1991
870.767/1991 - Corcovado Granitos Ltda
- 846.242/2007
846.242/2007 - Arnóbio Firmino da Silva & CIA Ltda
- 890.606/1991
890.606/1991 - Quatro Irmãos Pedras Ltda
- 820.907/1998
820.907/1998 - Mineração São Judas Ltda
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Interligações dos dutos portuários LP-02, LP-03, LP-04 e LP-08 aos Dutos Portuários 14"-
GA/GV-6313-001-Ba (gasolina), 14"-QI/QAV-6313-001-Ba (querosene de aviação) e 14"-QI/DS-6313-
001-Ba (óleo diesel), da TRANSPETRO, conforme a tabela abaixo.
Origem
Destino
Material
Te m p .
(°C)
Extensão
(m)
Diâm.
Pmáx.
(kgf/cm2)
Produto
Vmáx.
(m3/h)
Duto TRANS-
PETRO 14"-
GA/GV-6313-
001-Ba -
TEQUIMAR
- LP-02-8"
API 5L
Gr B.
Ambiente
8"
Gasolina
Duto TRANS-
PETRO 14"-
GA/GV-6313-
001-Ba -
TEQUIMAR
- LP-03-8"
API 5L
Gr B.
Ambiente
8"
Gasolina
Duto TRANS-
PETRO 14"-
001-Ba -
TEQUIMAR
- LP-04-8
API 5L
Gr B.
Ambiente
8"
Q AV
Duto TRANS-
PETRO 14"-
QI/DS-6313-
001-Ba
TEQUIMAR
- LP-08-16
API 5L
Gr B.
Ambiente
8"
ÓLEO
DIESEL
e)4 (quatro) Plataformas Rodoviárias, descritas a seguir:
Plataforma Rodoviária
Quantidade de Baias
para carga e descarga
Quantidade de Baias
Exclusivas para o
carregamento
Quantidade de Baias
Exclusivas para a
Quantidade total de Baias
PR 1
-
PR 2
8 (4 Ilhas)
-
-
PR 3
-
-
PR 4
-
-
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º A empresa Terminal Químico de Aratu S/A - Tequimar deverá encaminhar, até a data de
vencimento dos licenciamentos ambientais das instalações relacionadas na presente Autorização, cópias
autenticadas das solicitações de renovação destes licenciamentos protocoladas junto ao órgão ambiental
competente no prazo regulamentar, bem como cópias autenticadas das renovações das respectivas
licenças, em até 15 (quinze) dias, contados a partir das datas de suas renovações.
Art. 4º Ficam revogadas Autorizações ANP N° ANP n° 876, de 05/12/2013, publicada no
Diário Oficial da União - DOU nº 237, seção 1, pág. 182, de 06/12/2013, e n° 427, de 16/10/2014,
publicada no Diário Oficial da União nº 201, seção 1, pág. 92, 17/10/2014.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 6 de janeiro de 2015
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
831.220/1996 - Disdel - Distribuidora Delicada Ltda
870.767/1991 - Corcovado Granitos Ltda
846.242/2007 - Arnóbio Firmino da Silva & CIA Ltda
890.606/1991 - Quatro Irmãos Pedras Ltda
820.907/1998 - Mineração São Judas Ltda
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MINAS GERAIS
PORTARIA N° 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INSTITUTO
NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E
REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de abril de 2009, e Portaria/INCRA/N° 615, de 28 de
novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1° de
dezembro de 2014,
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo
INCRA/MG n° 54170.007561/98-76, que trata do assentamento de
família na parcela n° 33 do Projeto de Assentamento Rio dos Bois,
localizado no município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais,
resolve:
I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de Timótia de
Souza Luz, CPF 064.249.866-00, e Antônio Borges de Souza, CPF
041.013.906-81,
código SIPRA
MG006500000041, emitido
em
07/05/2001, por descumprimento das cláusulas contratuais.
II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação do
lote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional de
Reforma Agrária.
ALEXANDRE TEIXEIRA LACERDA
PORTARIA N° 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INSTITUTO
NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E
REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de abril de 2009, e Portaria/INCRA/N° 615, de 28 de
novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1° de
dezembro de 2014,
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo
INCRA/MG n° 54170.007618/98-91, que trata do assentamento de
família na parcela n° 37 do Projeto de Assentamento Rio dos Bois,
localizado no município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais,
resolve:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de Maria Almeida dos Santos, CPF 048.352.306-20, e Rosalvo de Souza Feliciano, código SIPRA MG006500000053, emitido em 07/05/2001,
por descumprimento das cláusulas contratuais.
II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação do
lote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional de
Reforma Agrária.
ALEXANDRE TEIXEIRA LACERDA
PORTARIA N° 3, DE DE 7 DE JANEIRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INSTITUTO
NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E
REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de abril de 2009, e Portaria/INCRA/N° 615, de 28 de
novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1° de
dezembro de 2014,
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo
INCRA/MG n° 54170.002727/99-21, que trata do assentamento de
família na parcela n° 31 do Projeto de Assentamento Rio das Pedras,
localizado no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, resolve:
I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de Darci Vanda
Pereira Mendes, CPF 323.040.216-20, e Ismail Moreira Mendes, CPF
094.848.506-00,
código SIPRA
MG010600000048, emitido
em
27/07/1998, por descumprimento das cláusulas contratuais.
II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação do
lote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional de
Reforma Agrária.
ALEXANDRE TEIXEIRA LACERDA
PORTARIA N° 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INSTITUTO
NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E
REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de abril de 2009, e Portaria/INCRA/N° 615, de 28 de
novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1° de
dezembro de 2014,
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo
INCRA/MG n° 54170.007622/98-69, que trata do assentamento de
família na parcela n° 54 do Projeto de Assentamento Rio dos Bois,
localizado no município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais,
resolve:
I - RESCINDIR o Contrato de Assentamento de Ana Rosa
de Sena, CPF 042.694.346-51, e Sebastião Vieira da Costa, CPF
043.804.026-06,
código SIPRA
MG006500000055, emitido
em
07/05/2001, por descumprimento das cláusulas contratuais.
II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA/MG que adote as providências cabíveis visando à destinação do
lote a novo candidato selecionado para o Programa Nacional de
Reforma Agrária.
ALEXANDRE TEIXEIRA LACERDA
SECRETARIA EXECUTIVA
COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA IF-
NORMAÇÃO (CTI), no uso das atribuições conferidas pela portaria
GM-MDIC nº 116, de 16 de junho de 2009, publicada no Boletim de
Serviço Especial nº 11-A, de 16 de junho de 2009, e
Considerando a aprovação, pelo CTI, do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação - PDTI do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (PDTI-MDIC) para os exercícios de
2015 e 2016, resolve:
Art. 1
o- Divulgar, na forma desta Portaria e do respectivo
Anexo, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para
os exercícios de 2015 e 2016.
Art. 2
o- O PDTI poderá ser revisto, sempre que necessário,
pelo Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - CTI, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à
disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação
pertinente.
Art. 3
o- O Anexo encontra-se disponível para consulta via
internet no sítio do MDIC: http://www.desenvolvimento.gov.br.
Art. 4
o- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
RICARDO SCHAEFER
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
PORTARIA N
o- 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2015
Concessão de habilitação provisória para
fruição dos benefícios fiscais da Lei no
8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme
disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906,
de 26 de setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-
ÇÃO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o
disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que
consta no processo MCTI no 01200.005646/2014-01, de 15 de dezembro de 2014, e no processo MDIC no 52001.001832/2014-41, de
16 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Next Learning Soluções de Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no
14.301.122/0002-03, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o
Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produto
e respectivo modelo:
MODELO
Microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque
("Touch screen") - "Tablet - PC"
NextTab N3
§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos
termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,
os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação
que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste
artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/01/2015, p. 49