SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017 — página do DOU de 11/12/2017
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 68
pelo código 000120171211 00068
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE VARGINHA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e da competência conferida pelo parágrafo 3º
do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a(s) seguinte(s) pessoa(s):
. Nº REGISTRO (CPF):
NOME:
Nº PROCESSO:
. 140.527.876-50
DAVI CARVALHO PEREIRA
10660.723500/2017-50
LUCAS SILVA ROSA
10660.723821/2017-54
. 125.493.966-00
DOUGLAS SANTOS UMBERTO
10660.724020/2017-14
. 047.533.906-16
TAYLOR APARECIDO GONCALVES
10660.724019/2017-81
. 044.487.256-69
LENILDA DA COSTA DIAS
10660.724195/2017-13
ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Declara excluída do Regime Tributário Diferenciado, Simplificado e Favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) a
empresa SEMIRAMES & PEIXOTO CO-
MÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
EIRELI - ME.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF n° 430,
de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de
2017, e da competência expressa no art. 29, § 5° e art. 33 da Lei
Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada
pelo art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional -
CGSN n°. 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no DOU
1°/12/2012, declara:
Art. 1º Fica excluído do Simples Nacional o contribuinte
SEMIRAMES & PEIXOTO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VES-
TUÁRIO EIRELI - ME, inscrito no CNPJ nº 11.675.849/0001-81,
com base no inciso VIII, do artigo 29, da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de fiscalização e formalizado na Representação para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº 15540.720345/2017-08.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2013, conforme disposto no parágrafo 1°, do
artigo 29, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias,
contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade,
por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no
Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Declara excluída do Regime Tributário Diferenciado, Simplificado e Favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) a
empresa
COMSERDANT
COMÉRCIO
EM EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA,
HOSPITALARES E RECURSOS HUMA-
NOS LTDA ME.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF n° 430,
de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de
2017, e da competência expressa no art. 29, § 5° e art. 33 da Lei
Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada
pelo art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional -
CGSN n°. 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no DOU
1°/12/2012, declara:
Art. 1º Fica excluído do Simples Nacional o contribuinte
COMSERDANT COMÉRCIO EM EQUIPAMENTOS DE SEGU-
RANÇA, HOSPITALARES E RECURSOS HUMANOS LTDA ME,
inscrito no CNPJ nº 14.931.002/0001-09, com base no inciso VIII, do
artigo 29, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
e alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de
fiscalização e formalizado na Representação para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº
15540.720334/2017-10.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2013, conforme disposto no parágrafo 1°, do
artigo 29, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias,
contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade,
por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no
Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2017
Contribuinte
COOPERATIVA IDEAL DE TRABALHO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ
04.310.266/0001-91
Processo
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado nos artigos 40, inciso II, 42, inciso II, parágrafo 2o, e 47,
parágrafo 3o, inciso I, alínea "b" da Instrução Normativa RFB nº
1.634, de 06 de maio de 2016, declara:
Art. 1º - O contribuinte acima identificado fica com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enquadrada,
quanto à situação cadastral, em INAPTA pelo motivo infraposto:
I - No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo
Mandado de Procedimento Fiscal nº 07.1.03.00-2017-00066-0, a pessoa jurídica acima identificada não foi localizada no endereço informado no CNPJ/MF.
Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes, a
partir da publicação deste Ato Declaratório Executivo, os documentos
emitidos pela pessoa jurídica em epígrafe em razão da constatação do
descrito no inciso anterior.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das
atribuições previstas no art 224 e inciso VI do art 314 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n° 203 de 14 de maio de 2012, considerando a inexistência de perito credenciado para a área de identificação de aparelhagem médica nesta Unidade, resolve:
Art 1º - Designar ad hoc, nos termos da Instrução Normativa
RFB Nº 1.020, de 31/03/2010, o Sr GUSTAVO ROMÃO DE AL-
MEIDA PRADO , CPF Nº 273.123.538-19, como credenciado para a
prestação de serviço de perícia em mercadoria utilizada em medicina,
a título precário e sem vínculo empregatício, nas mercadorias objeto
da Declaração de Importação nº 17/2028164-7 de 22/11/2017.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Contribuinte
VIDILU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ
Processo
15563-720.274/2017-77
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado nos artigos 40, inciso II, 42, inciso II, parágrafo 2o, e 47,
parágrafo 3o, inciso I, alínea "b" da Instrução Normativa RFB nº
1.634, de 06 de maio de 2016, declara:
Art. 1º - O contribuinte acima identificado fica com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enquadrada,
quanto à situação cadastral, em INAPTA pelos motivos infrapostos:
I - No curso de diligência amparados pelo Registro de Procedimento Fiscal nº 07.1.03.00-2017-00114-4, a pessoa jurídica acima
identificada não foi localizada no endereço informado no CNPJ/MF.
Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes, a
partir da publicação deste Ato Declaratório Executivo, os documentos
emitidos pela pessoa jurídica em epígrafe em razão da constatação do
descrito no inciso anterior.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Habilitação para utilizar procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da
Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2012, considerando o disposto no inciso
I do art. 27 do Decreto n.º 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 17 de setembro de 2009, no art. 4.º da Instrução Normativa
(IN) RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, publicada no DOU de 01 de agosto de 2013, e, tendo em vista o que consta no processo
administrativo n.º 10821.720563/2017-64, declara:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
nº 33.000.167/0001-01, com estabelecimento sede na Avenida República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, por
intermédio dos estabelecimentos comerciais exportadores relacionados no art. 2.º, HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados para
embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo das origens relacionadas no art. 3.º, mediante transbordo na área marítima abaixo
descrita (inciso II, art. 7.º da IN RFB n.º 1.381, de 2013):
-Píer 1 do Terminal de São Sebastião (também conhecido como Píer 1 do Terminal Aquaviário de São Sebastião Almirante Barroso - Tebar
ou berço PP1-VLCC/SUEZMAX do Terminal de São Sebastião), localizado na Av. Guarda-Mor Lobo Viana, 1111, Porto Grande, São Sebastião/SP,
administrado pela Petrobras Transportes S.A. - Transpetro, CNPJ 02.709.449/0040-65, e parte integrante do cais de atracação e acostagem
alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF 08 n.º 81, de 11 de setembro de 2002, publicado no DOU de 13 de setembro de 2002.
Art. 2.º A presente habilitação aplica-se somente aos seguintes estabelecimentos comerciais:
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42 — DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/12/2017, p. 68