Em 25 de fevereiro de 2014
Processo DNPM no
48423.868245/2010-17. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do
Processo DNPM no
48423.868245/2010-17. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
099/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868247/2010-14. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do
Processo DNPM no
48423.868247/2010-14. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
100/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868249/2010-03. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do
Processo DNPM no
48423.868249/2010-03. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
101/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868243/2010-28. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do
Processo DNPM no
48423.868243/2010-28. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
102/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868244/2010-72. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do
Processo DNPM no
48423.868244/2010-72. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
103/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868246/2010-61. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do
Processo DNPM no
48423.868246/2010-61. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
104/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868248/2010-51. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 2o Deverá a autorizada utilizar o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UTE Eldorado e promover as adequações que se façam necessárias em virtude da ampliação de potência de que trata esta Portaria, por sua exclusiva responsabilidade e
ônus, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - ampliar a Central Geradora Termelétrica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANE-
EL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) início das Obras Civis das Estruturas: até: 15 de janeiro de
2015;
b) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito: até 1o de fevereiro de 2015;
c) início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 1o de abril de 2015;
d) conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades
Geradoras: até 1o de maio de 2015;
e) início da Operação em Teste da 1a e 2a Unidades Geradoras: até 10 de maio de 2015; e
f) início da Operação Comercial da 1a e 2a Unidades Geradoras: até 25 de maio de 2015;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 06/2013-
ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 10.771.450,00 (dez milhões, setecentos
e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), que vigorará até
três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da
UTE Eldorado;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no
06/2013-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a ampliação
do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em
regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do
art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da
energia elétrica gerada e comercializada pela UTE Eldorado, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e
das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto
a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus
empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 25 de fevereiro de 2014
Processo DNPM no
48423.868245/2010-17. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
099/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868247/2010-14. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
100/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868249/2010-03. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
101/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868243/2010-28. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
102/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868244/2010-72. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
103/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868246/2010-61. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
104/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM no
48423.868248/2010-51. Interessada:
Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
EDISON LOBÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de fevereiro de 2014
N
o- 463 - Processo nº: 48500.004511/2013-19. Interessados: Centrais
Elétricas do Pará - Celpa e Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS. Decisão: (i) informar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST-RB e TUST-FR aplicáveis à Celpa no ponto de
conexão da Subestação Laranjal 69 kV com Montantes de Uso do
Sistema de Transmissão - MUST contratados por meio do Termo
Aditivo nº 16 ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST
permanente no 075/2002, na modalidade consumo: ponto de conexão:
Subestação Laranjal 69 kV; TUST-RB aplicável à Celpa para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014 em R$/kW.mês,
ponta: 0,875 e fora ponta: 0,838; e (ii) TUST-FR aplicável à Celpa
para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014 em
R$/kW.mês, ponta: 6,004 e fora ponta: 6,004. Prazo de Vigência: 1º
de julho de 2013 a 30 de junho de 2014. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO N
o- 87, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de
2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em
vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014318/2012-68, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
USINA SÃO FRANCISCO S/A, CNPJ nº 71.324.792/0004-40, referentes à Planta Produtora de Etanol "SÃO FRANCISCO - FILIAL
BARRINHA", com capacidade de produção de etanol hidratado de
400 m3/d, localizada na FAZENDA SÃO FRANCISCO, S/N, ZONA
RURAL em BARRINHA - SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA SÃO FRANCISO
S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os
padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
SÃO FRANCISCO S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
Em 26 de fevereiro de 2014
N
o- 464 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI-
CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº
2.806, de 27 de agosto de 2013, com a redação dada pela Portaria
ANEEL nº 3.022, de 28 de janeiro de 2014, considerando o que
consta do Processo nº 48500.004241/2013-46 e o disposto nos itens
4.2.6.7 e 4.2.7.2 do Edital, decide, relativamente a empreendimento
hidrelétrico do Caso 1 do objeto do Leilão nº 10/2013-ANEEL (Leilão A-5, de 2013), pela habilitação da seguinte proponente vencedora:
Fonte
Empreendimento
UHE
São Manoel
Consórcio Terra Nova
EDP Energias do
Brasil S.A (66,667 %
- Líder)
Furnas Centrais Elétricas S.A. (33,333
%)
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de fevereiro de 2014
N
o- 462 - Processos nº 48500.002521/2011-58, 48500.002516/2011-
45, 48500.002514/2011-56. Decisão: (i) excluir a empresa Alupar
Investimento S.A. (CNPJ n° 08.364.948/0001-38) da titularidade dos
mencionados Processos referentes à elaboração dos projetos básicos
das PCHs Cachoeirinha, Cachoeira e Santa Bárbara, respectivamente.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
ODENIR JOSÉ DOS REIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 86, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01
de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de
novembro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos ANP
n.º 48610.003681/2000-14 e n.º 48610.001563/2013-96, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -
TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0026-07, autorizada a operar no
Terminal Terrestre de Guaramirim, Município de Guaramirim, Estado
de Santa Catarina, as instalações cujas características estão relacionadas a seguir para movimentação e armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis Classes I a IIIB, conforme Tabela A.1 da
Norma ABNT NBR 17505-1:2013, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel.
Como citar: Despacho: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/02/2014, p. 76