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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

Despacho: — página do DOU de 27/02/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 868.245/2010

    Em 25 de fevereiro de 2014 Processo DNPM no 48423.868245/2010-17. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do

  • 868.247/2010

    Processo DNPM no 48423.868245/2010-17. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 099/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868247/2010-14. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do

  • 868.249/2010

    Processo DNPM no 48423.868247/2010-14. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 100/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868249/2010-03. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do

  • 868.243/2010

    Processo DNPM no 48423.868249/2010-03. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 101/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868243/2010-28. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do

  • 868.244/2010

    Processo DNPM no 48423.868243/2010-28. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 102/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868244/2010-72. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do

  • 868.246/2010

    Processo DNPM no 48423.868244/2010-72. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 103/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868246/2010-61. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do

  • 868.248/2010

    Processo DNPM no 48423.868246/2010-61. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 104/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868248/2010-51. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 2o Deverá a autorizada utilizar o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UTE Eldorado e promover as adequações que se façam necessárias em virtude da ampliação de potência de que trata esta Portaria, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - ampliar a Central Geradora Termelétrica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANE- EL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) início das Obras Civis das Estruturas: até: 15 de janeiro de 2015; b) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 1o de fevereiro de 2015; c) início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 1o de abril de 2015; d) conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 1o de maio de 2015; e) início da Operação em Teste da 1a e 2a Unidades Geradoras: até 10 de maio de 2015; e f) início da Operação Comercial da 1a e 2a Unidades Geradoras: até 25 de maio de 2015; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 06/2013- ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 10.771.450,00 (dez milhões, setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da UTE Eldorado; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no 06/2013-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a ampliação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UTE Eldorado, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO DESPACHOS DO MINISTRO Em 25 de fevereiro de 2014 Processo DNPM no 48423.868245/2010-17. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 099/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868247/2010-14. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 100/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868249/2010-03. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 101/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868243/2010-28. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 102/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868244/2010-72. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 103/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868246/2010-61. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 104/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM no 48423.868248/2010-51. Interessada: Global Ferrous Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. EDISON LOBÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de fevereiro de 2014 N o- 463 - Processo nº: 48500.004511/2013-19. Interessados: Centrais Elétricas do Pará - Celpa e Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Decisão: (i) informar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST-RB e TUST-FR aplicáveis à Celpa no ponto de conexão da Subestação Laranjal 69 kV com Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST contratados por meio do Termo Aditivo nº 16 ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST permanente no 075/2002, na modalidade consumo: ponto de conexão: Subestação Laranjal 69 kV; TUST-RB aplicável à Celpa para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014 em R$/kW.mês, ponta: 0,875 e fora ponta: 0,838; e (ii) TUST-FR aplicável à Celpa para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014 em R$/kW.mês, ponta: 6,004 e fora ponta: 6,004. Prazo de Vigência: 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO N o- 87, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014318/2012-68, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa USINA SÃO FRANCISCO S/A, CNPJ nº 71.324.792/0004-40, referentes à Planta Produtora de Etanol "SÃO FRANCISCO - FILIAL BARRINHA", com capacidade de produção de etanol hidratado de 400 m3/d, localizada na FAZENDA SÃO FRANCISCO, S/N, ZONA RURAL em BARRINHA - SP; Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA SÃO FRANCISO S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA SÃO FRANCISCO S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO Em 26 de fevereiro de 2014 N o- 464 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI- CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 2.806, de 27 de agosto de 2013, com a redação dada pela Portaria ANEEL nº 3.022, de 28 de janeiro de 2014, considerando o que consta do Processo nº 48500.004241/2013-46 e o disposto nos itens 4.2.6.7 e 4.2.7.2 do Edital, decide, relativamente a empreendimento hidrelétrico do Caso 1 do objeto do Leilão nº 10/2013-ANEEL (Leilão A-5, de 2013), pela habilitação da seguinte proponente vencedora: Fonte Empreendimento UHE São Manoel Consórcio Terra Nova EDP Energias do Brasil S.A (66,667 % - Líder) Furnas Centrais Elétricas S.A. (33,333 %) ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de fevereiro de 2014 N o- 462 - Processos nº 48500.002521/2011-58, 48500.002516/2011- 45, 48500.002514/2011-56. Decisão: (i) excluir a empresa Alupar Investimento S.A. (CNPJ n° 08.364.948/0001-38) da titularidade dos mencionados Processos referentes à elaboração dos projetos básicos das PCHs Cachoeirinha, Cachoeira e Santa Bárbara, respectivamente. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em ODENIR JOSÉ DOS REIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 86, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos ANP n.º 48610.003681/2000-14 e n.º 48610.001563/2013-96, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0026-07, autorizada a operar no Terminal Terrestre de Guaramirim, Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, as instalações cujas características estão relacionadas a seguir para movimentação e armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis Classes I a IIIB, conforme Tabela A.1 da Norma ABNT NBR 17505-1:2013, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel.

Como citar: Despacho: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/02/2014, p. 76

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