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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Resolução CAS nº 172, — página do DOU de 28/07/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 820.930/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(776) 820.930/2008-DRAGAGEM DE AREIA SEMENSATO LTDA.-ME-# Registro de Licença n°3.119/2005-

  • 820.341/2016

    820.341/2016-VANDERLEI AUGUSTO GOULART ME- CNPJ

  • 820.726/2014

    820.726/2014-CERÂMICA PAZOTTO LTDA.

  • 820.545/2015

    820.545/2015-INCOESP MATERIAIS PARA CONSTRU-

  • 820.306/2016

    820.306/2016-IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 820.595/2006

    820.595/2006-TIAGO WILLIAN BIASI

Documento assinado digitalmente conforme MP n Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(776) 820.930/2008-DRAGAGEM DE AREIA SEMENSATO LTDA.-ME-# Registro de Licença n°3.119/2005- Cessionario:820.341/2016-VANDERLEI AUGUSTO GOULART ME- CNPJ 23.288.708/0001-95 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 820.726/2014-CERÂMICA PAZOTTO LTDA. 820.545/2015-INCOESP MATERIAIS PARA CONSTRU- ÇÃO LTDA ME 820.306/2016-IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 820.595/2006-TIAGO WILLIAN BIASI RICARDO DE OLIVEIRA MORAES Considerando a necessidade de reorganizar o programa Acessuas Trabalho visando ampliar as ações intersetoriais para garantir a inserção da população no mundo do trabalho, resolve: Art.1º O §5° do art. 3° da Resolução nº 6, de 15 de maio de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3° ...................................................................................... ................................................................................................... §5° Para efeito de monitoramento do alcance de metas serão considerados os registros no Sistema Nacional de Informações de Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC e no sistema informatizado a ser disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA;" (NR) Art. 2º O art. 3° da Resolução nº 6, de 15 de maio de 2014, Comissão Intergestores Tripartite - CIT, passa a vigorar acrescido do § 6° com a seguinte redação: "Art.3° ...................................................................................... ................................................................................................... §6º A meta pactuada referente ao Componente Variável I poderá ser complementada a partir do número de pessoas encaminhadas e com participação efetivada em ações não vinculadas ao Pronatec, a saber: I - oficinas temáticas sobre o mundo do trabalho; II - eventos locais, realizados pelo Município ou em parcerias com outras Políticas Públicas ou organizações, que visem disseminar informações acerca do mundo do trabalho ". (NR) Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO Secretária Nacional de Assistência Social JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social ferente aos investimentos em atividades de P&D, e o que consta no processo nº 52710.000247/2010-01; resolve: Art. 1º Suspender, por 90 dias, com base no § 2º do art. 33 do Decreto nº 6.008, de 2006, disciplinado pelo art. 26 da Resolução nº 71, de 11 de maio de 2016, os incentivos fiscais concedidos às linhas dos produtos de informática, abaixo listados, da empresa DI- GIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A., beneficiária dos incentivos previstos no art. 2° da Lei n° 8.387, de 1991, que deixou de realizar investimentos em P&D conforme dispõe o art. 5º do Decreto n° 6.008, de 2006. DESCRIÇÃO DO PRODUTO / CÓDIGO SUFRAMA DESCRIÇÃO DO PRODUTO / NCM Microcomputador Portátil / Máquinas Digitais para Processamento de Dados, Bateria Eletrônica Portáteis P<3.5KG, T<560CM2 / 8471.30.12 Resolução CAS nº 172, de 17/10/2013 Unidade Digital de Pequeno Porte Montada em Um Mesmo Corpo ou Gabinete / 0309 Unidade Processamento Digital Pequena Capacidade Base de Microprocessamento, Fob <= US$ 12500 / 8471.50.10 Resolução CAS nº 195, de 31/10/2007 Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Uso em Informática) / Outros Monitores Utilizados com Máquinas Automáticas de Processamento Pos. 84.71, Policromáticos / 8528.51.20 Portaria SUFRAMA nº 220, de 7/6/2013 Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, quando serão cancelados os benefícios por meio de Resolução do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, com o ressarcimento previsto no art. 33 do Decreto nº 6.008, de 2006, relativo aos tributos do período de inadimplemento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REBECCA MARTINS GARCIA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIROFL/INSS Nº 166 - Processo nº 35000.000092/2012-54. INTE- RESSADO: Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário. ASSUNTO: Termo de Cessão de Uso Oneroso. FUNDA- MENTO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. MODALIDADE: Inexigibilidade de nº 07/2016. DECISÃO: 1. Considerando o exposto nos autos, especialmente quanto ao Plano de Trabalho e Projeto Básico, às fls. 235/250, bem como as manifestações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, às fls. 136/139v, do Banco do Brasil, às fls. 232/233, da Divisão de Patrimônio Imobiliário, às fls. 350/351, da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, às fls. 352, do Serviço de Atividades Gerais, às fls. 355/356, e da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, às fls. 357; e estando o processo instruído de acordo com as normas em vigor, com base nas atribuições delegadas pelo artigo 54, inciso XVI, alínea "a", do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 296, de 9/11/2009, e na Portaria nº 980/PRES/INSS, de 27/10/2015, publicada no DOU nº 206, de 28/10/2015; APROVO a contratação por Inexigibilidade de Licitação e AUTORIZO a formalização do Termo de Cessão de Uso Oneroso, sem dispêndio de valores monetários, com o BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91. 2. Publique-se. 3. Encaminhe-se à Divisão de Administração de Contratos (01.300.419) para providências de estilo. Em 26 de julho de 2016 MARCELO SOARES ALVES Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Substituto Ratifico o ato acima, com base nas atribuições a mim conferidas nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. LEONARDO DE MELO GADELHA Presidente do Instituto SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE RESOLUÇÃO N o- 2, DE 6 DE JULHO DE 2016 Alterar o art. 3º da Resolução nº 6, de 15 de maio de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que pactua metas e os critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho para o exercício de 2014. A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 33, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos; Considerando a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, do CNAS, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho; Considerando a Resolução n° 5, de 12 de abril de 2012 da CIT, que institui a Câmara Técnica de Avaliação do Programa Acessuas Trabalho; Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 381, DE 26 DE JULHO DE 2016 A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA- NAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 2º e 5° do art. 33 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 29/2016 - COART/CGTEC/SAP, que conclui pela quitação dos débitos oriundos dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento da empresa ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. no ano-calendário 2008, e o que consta no processo nº 52710.001360/2009-62; resolve: Art. 1º Reestabelecer os incentivos fiscais concedidos às linhas dos produtos de informática denominados "UNIDADE DI- GITAL DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (UCP) - 0309", "IMPRESSORA DE IM- PACTO COM LARGURA DE IMPRESSÃO DE ATÉ 6CM - 0310", "LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS - 0344", "TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO - 0302", "IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA - 0312", "MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA) - 0320", "TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO PARA ACESSO A INFORMAÇÕES EM REDE - 1255" e "MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - 0307", da empresa ELGIN INDUSTRIAL DA AMA- ZÔNIA LTDA., beneficiária do incentivo previsto no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. REBECCA MARTINS GARCIA PORTARIA N o- 382, DE 26 DE JULHO DE 2016 A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA- NAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 2º e 5° do art. 33 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico nº 0003/2016 - GT Portaria nº 220/GABIN.SUP. nos quais foi constatada a inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, como contrapartida do usufruto dos incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deveriam ter sido realizados pela empresa DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A., Inscrição Suframa: 201134012, produtora de bens de informática na Zona Franca de Manaus, no ano-calendário 2008; CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 28/2016 - COART/CGTEC/SAP nos quais foi comprovado o esgotamento do prazo, estabelecido pelo art. 32 do Decreto nº 6.008, de 2006 para que a empresa se pronunciasse sobre a necessidade da regularização re- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços . AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO RESOLUÇÃO N o- 883, DE 26 DE JULHO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Portaria nº 100, de 23/05/2013, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 621ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2016, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, resolveu outorgar à: Agropecuária São Jorge Ltda., rio Negro, Município de Bagé/Rio Grande do Sul, irrigação. O inteiro teor da Resolução de outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES Ministério do Meio Ambiente . SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA N o- 84, DE 27 DE JULHO DE 2016 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 41, § 1o, inciso III, alínea "a", da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e Considerando a alocação de recursos condicionados à aprovação de proposta de Desvinculação de Receitas da União - DRU, em programações de alguns órgãos do Poder Executivo destinadas ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, o que comprometerá a execução desses gastos a partir do mês de agosto de 2016, em face da não aprovação, até o momento, da referida desvinculação; e Considerando a possibilidade de utilização de recursos oriundos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CO- FINS e da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional alocados na Reserva de Contingência para o atendimento das referidas despesas, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 13.255, de 14 de janeiro de 2016, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo e à Reserva de Contingência. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SOARES Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão .

Como citar: Resolução CAS nº 172 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2016, p. 70

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