INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Resolução CAS nº 172, — página do DOU de 28/07/2016
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 70
Processos citados
- 820.930/2008
Documento assinado digitalmente conforme MP n Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(776) 820.930/2008-DRAGAGEM DE AREIA SEMENSATO LTDA.-ME-# Registro de Licença n°3.119/2005-
- 820.341/2016
820.341/2016-VANDERLEI AUGUSTO GOULART ME- CNPJ
- 820.726/2014
820.726/2014-CERÂMICA PAZOTTO LTDA.
- 820.545/2015
820.545/2015-INCOESP MATERIAIS PARA CONSTRU-
- 820.306/2016
820.306/2016-IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
- 820.595/2006
820.595/2006-TIAGO WILLIAN BIASI
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(776)
820.930/2008-DRAGAGEM DE AREIA SEMENSATO
LTDA.-ME-# Registro de Licença n°3.119/2005- Cessionario:820.341/2016-VANDERLEI AUGUSTO GOULART ME- CNPJ
23.288.708/0001-95
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.726/2014-CERÂMICA PAZOTTO LTDA.
820.545/2015-INCOESP MATERIAIS PARA CONSTRU-
ÇÃO LTDA ME
820.306/2016-IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
820.595/2006-TIAGO WILLIAN BIASI
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Considerando a necessidade de reorganizar o programa
Acessuas Trabalho visando ampliar as ações intersetoriais para garantir a inserção da população no mundo do trabalho, resolve:
Art.1º O §5° do art. 3° da Resolução nº 6, de 15 de maio de
2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.3° ......................................................................................
...................................................................................................
§5° Para efeito de monitoramento do alcance de metas serão
considerados os registros no Sistema Nacional de Informações de
Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC e no sistema informatizado a ser disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA;" (NR)
Art. 2º O art. 3° da Resolução nº 6, de 15 de maio de 2014,
Comissão Intergestores Tripartite - CIT, passa a vigorar acrescido do
§ 6° com a seguinte redação:
"Art.3° ......................................................................................
...................................................................................................
§6º A meta pactuada referente ao Componente Variável I
poderá ser complementada a partir do número de pessoas encaminhadas e com participação efetivada em ações não vinculadas ao
Pronatec, a saber:
I - oficinas temáticas sobre o mundo do trabalho;
II - eventos locais, realizados pelo Município ou em parcerias com outras Políticas Públicas ou organizações, que visem disseminar informações acerca do mundo do trabalho ". (NR)
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
Secretária Nacional de Assistência Social
JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO
Presidente do Fórum Nacional
de Secretários Estaduais de Assistência Social
VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS
Presidente do Colegiado Nacional
de Gestores Municipais de Assistência Social
ferente aos investimentos em atividades de P&D, e o que consta no
processo nº 52710.000247/2010-01; resolve:
Art. 1º Suspender, por 90 dias, com base no § 2º do art. 33
do Decreto nº 6.008, de 2006, disciplinado pelo art. 26 da Resolução
nº 71, de 11 de maio de 2016, os incentivos fiscais concedidos às
linhas dos produtos de informática, abaixo listados, da empresa DI-
GIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A., beneficiária dos incentivos
previstos no art. 2° da Lei n° 8.387, de 1991, que deixou de realizar
investimentos em P&D conforme dispõe o art. 5º do Decreto n°
6.008, de 2006.
DESCRIÇÃO
DO
PRODUTO /
CÓDIGO SUFRAMA
DESCRIÇÃO DO PRODUTO /
NCM
Microcomputador Portátil /
Máquinas Digitais para Processamento de Dados, Bateria Eletrônica Portáteis P<3.5KG, T<560CM2 /
8471.30.12
Resolução CAS nº 172,
de 17/10/2013
Unidade Digital de Pequeno
Porte
Montada em
Um
Mesmo Corpo ou Gabinete
/ 0309
Unidade Processamento Digital Pequena Capacidade Base de Microprocessamento, Fob <= US$ 12500 /
8471.50.10
Resolução CAS nº 195,
de 31/10/2007
Monitor de Vídeo com Tela
de Cristal Líquido (Uso em
Informática) /
Outros
Monitores Utilizados
com
Máquinas Automáticas de Processamento Pos. 84.71, Policromáticos /
8528.51.20
Portaria SUFRAMA nº
220, de 7/6/2013
Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as
obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário,
expire-se o prazo estabelecido, quando serão cancelados os benefícios
por meio de Resolução do Conselho de Administração da SUFRAMA
- CAS, com o ressarcimento previsto no art. 33 do Decreto nº 6.008,
de 2006, relativo aos tributos do período de inadimplemento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REBECCA MARTINS GARCIA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIROFL/INSS Nº 166 - Processo nº 35000.000092/2012-54. INTE-
RESSADO: Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário. ASSUNTO: Termo de Cessão de Uso Oneroso. FUNDA-
MENTO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993. MODALIDADE: Inexigibilidade de nº 07/2016.
DECISÃO: 1. Considerando o exposto nos autos, especialmente quanto ao Plano de Trabalho e Projeto Básico, às fls. 235/250,
bem como as manifestações da Procuradoria Federal Especializada
junto ao INSS, às fls. 136/139v, do Banco do Brasil, às fls. 232/233,
da Divisão de Patrimônio Imobiliário, às fls. 350/351, da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, às fls. 352, do
Serviço de Atividades Gerais, às fls. 355/356, e da Coordenação-Geral
de Licitações e Contratos, às fls. 357; e estando o processo instruído
de acordo com as normas em vigor, com base nas atribuições delegadas pelo artigo 54, inciso XVI, alínea "a", do Regimento Interno
do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 296, de 9/11/2009, e na
Portaria nº 980/PRES/INSS, de 27/10/2015, publicada no DOU nº
206, de 28/10/2015; APROVO a contratação por Inexigibilidade de
Licitação e AUTORIZO a formalização do Termo de Cessão de Uso
Oneroso, sem dispêndio de valores monetários, com o BANCO DO
BRASIL S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91. 2.
Publique-se. 3. Encaminhe-se à Divisão de Administração de Contratos (01.300.419) para providências de estilo.
Em 26 de julho de 2016
MARCELO SOARES ALVES
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Substituto
Ratifico o ato acima, com base nas atribuições a mim conferidas nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
LEONARDO DE MELO GADELHA
Presidente do Instituto
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 6 DE JULHO DE 2016
Alterar o art. 3º da Resolução nº 6, de 15
de maio de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que pactua metas e
os critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de
Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho para o exercício de 2014.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de
acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno
e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro
de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social -
PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004,
do CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução nº 33, de 28 de novembro de
2011, do CNAS, que define a Promoção da Integração ao Mercado de
Trabalho no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos;
Considerando a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, do
CNAS, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao
Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho;
Considerando a Resolução n° 5, de 12 de abril de 2012 da CIT, que
institui a Câmara Técnica de Avaliação do Programa Acessuas Trabalho;
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
PORTARIA N
o- 381, DE 26 DE JULHO DE 2016
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA-
NAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº
7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 2º e 5° do art. 33 do Decreto
nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 29/2016 -
COART/CGTEC/SAP, que conclui pela quitação dos débitos oriundos dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento da empresa
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. no ano-calendário
2008, e o que consta no processo nº 52710.001360/2009-62; resolve:
Art. 1º Reestabelecer os incentivos fiscais concedidos às
linhas dos produtos de informática denominados "UNIDADE DI-
GITAL DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO
CORPO OU GABINETE (UCP) - 0309", "IMPRESSORA DE IM-
PACTO COM LARGURA DE IMPRESSÃO DE ATÉ 6CM - 0310",
"LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS - 0344", "TERMINAL DE
AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO - 0302", "IMPRESSORA DE
TRANSFERÊNCIA TÉRMICA - 0312", "MONITOR DE VÍDEO
COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA) -
0320", "TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO PARA ACESSO
A INFORMAÇÕES EM REDE - 1255" e "MICROCOMPUTADOR
PORTÁTIL - 0307", da empresa ELGIN INDUSTRIAL DA AMA-
ZÔNIA LTDA., beneficiária do incentivo previsto no art. 2º da Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REBECCA MARTINS GARCIA
PORTARIA N
o- 382, DE 26 DE JULHO DE 2016
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA-
NAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº
7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 2º e 5° do art. 33 do Decreto
nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO
os termos
do
Parecer Técnico
nº
0003/2016 - GT Portaria nº 220/GABIN.SUP. nos quais foi constatada a inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e
Desenvolvimento na Amazônia, como contrapartida do usufruto dos
incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, que deveriam ter sido realizados pela empresa
DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A., Inscrição Suframa:
201134012, produtora de bens de informática na Zona Franca de
Manaus, no ano-calendário 2008;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 28/2016 -
COART/CGTEC/SAP nos quais foi comprovado o esgotamento do
prazo, estabelecido pelo art. 32 do Decreto nº 6.008, de 2006 para que
a empresa se pronunciasse sobre a necessidade da regularização re-
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
RESOLUÇÃO N
o- 883, DE 26 DE JULHO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que
se refere a Portaria nº 100, de 23/05/2013, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 621ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2016, com fundamento no art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, resolveu outorgar à:
Agropecuária São Jorge Ltda., rio Negro, Município de Bagé/Rio Grande do Sul, irrigação.
O inteiro teor da Resolução de outorga, bem como as demais
informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
Ministério do Meio Ambiente
.
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA N
o- 84, DE 27 DE JULHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em
vista a autorização constante do art. 41, § 1o, inciso III, alínea "a", da
Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e
Considerando a alocação de recursos condicionados à aprovação de proposta de Desvinculação de Receitas da União - DRU, em
programações de alguns órgãos do Poder Executivo destinadas ao
atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, o que comprometerá a execução desses gastos a partir do mês de agosto de
2016, em face da não aprovação, até o momento, da referida desvinculação; e
Considerando a possibilidade de utilização de recursos oriundos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CO-
FINS e da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
alocados na Reserva de Contingência para o atendimento das referidas despesas, resolve:
Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria,
as fontes de recursos constantes da Lei no 13.255, de 14 de janeiro de
2016, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo e à
Reserva de Contingência.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SOARES
Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
.
Como citar: Resolução CAS nº 172 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2016, p. 70