Diário Oficial da União - Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 — página do DOU de 15/12/2017
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 46
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso
da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Conceder Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro, em razão da solicitação da
interessada:
. CPF
Nome
e-Processo
. 038.625.369-20
Giselli Costa
12719.721001/2017-31
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DALTRO JOSÉ CARDOZO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 295, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo. 302, inciso IX, combinado com o Artigo 224, inciso VII e
o artigo 314 inciso VI, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio
de 2012, e considerando o disposto no art. 51, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013 e no artigo 336 do Decreto nº 7.212 de 15 de
junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010 e, ainda, considerando o pedido do contribuinte
COLUMBIA TRADING S/A, estabelecida na Rod. Antônio Heil, nº 1001, sala 303, Bairro Itaipava,
Itajaí/SC, CNPJ nº 46.548.574/0005-23, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº. 09201/054, formulado nos autos do processo 11516.724870/2017-31, declara:
Art. 1º - Autorizado o fornecimento de 15.840 (quinze mil, oitocentos e quarenta) selos de
controle, Código 9829-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no
exterior, para o produto e quantidade abaixo identificados, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca comercial
Características do produto
. 13.200
1.100
Jack Daniel´s
Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40%
GL idade até 8 anos.
. 2.640
Woodford Reserve
Uísque americano, em caixas de 06 garrafas de 750ml, 43,2%
GL idade até 8 anos.
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 148, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do dia
11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e
considerando o que consta do processo administrativo nº 10945.722117/2017-98, declara:
Art. 1º - Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), a pessoa jurídica a seguir
identificada, por ficar constatada a ocorrência da situação para exclusão de ofício abaixo indicada:
. Nome
C. G. DORINI & CIA. LTDA. - ME
. CNPJ
09.676.666/0001-39
. Descrição
Manutenção de contas bancárias à margem da contabilidade, não permitindo a identificação da movimentação
financeira, inclusive bancária.
. Fundamento legal
Art. 29, VIII, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de dia 01/01/2013, impedindo nova opção pelo
Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes, conforme disposto § 1º do artigo 29 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
ciência deste Ato Declaratório Executivo (ADE), manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da
Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada na unidade da Secretaria da Receita Federal do
Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Art. 4º Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata o
artigo 3º, a exclusão tornar-se-á definitiva, sujeitando-se a empresa às normas de tributação aplicáveis às
demais pessoas jurídicas.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 149, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do dia
11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e
considerando o que consta do processo administrativo nº 10945.722236/2017-41, declara:
Art. 1º - Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), a pessoa jurídica a seguir
identificada, por ficar constatada a ocorrência da situação para exclusão de ofício abaixo indicada:
. Nome
G. MAFFINI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EPP
. CNPJ
05.894.840/0001-69
. Descrição
Manutenção de contas bancárias à margem da contabilidade, não permitindo a identificação da movimentação
financeira, inclusive bancária.
. Fundamento legal
Art. 29, VIII, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de dia 01/01/2013, impedindo nova opção pelo
Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes, conforme disposto § 1º do artigo 29 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
ciência deste Ato Declaratório Executivo (ADE), manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da
Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada na unidade da Secretaria da Receita Federal do
Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Art. 4º Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata o
artigo 3º, a exclusão tornar-se-á definitiva, sujeitando-se a empresa às normas de tributação aplicáveis às
demais pessoas jurídicas.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 150, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do dia
11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e
considerando o que consta do processo administrativo nº 10945.722116/2017-43, declara:
Art. 1º - Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), a pessoa jurídica a seguir
identificada, por ficar constatada a ocorrência da situação para exclusão de ofício abaixo indicada:
. Nome
O. DORINI - MÓVEIS - EPP
. CNPJ
14.947.561/0001-07
. Descrição
Manutenção de contas bancárias à margem da contabilidade, não permitindo a identificação da movimentação
financeira, inclusive bancária.
. Fundamento legal
Art. 29, VIII, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de dia 01/01/2013, impedindo nova opção pelo
Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes, conforme disposto § 1º do artigo 29 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
ciência deste Ato Declaratório Executivo (ADE), manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da
Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada na unidade da Secretaria da Receita Federal do
Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Art. 4º Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata o
artigo 3º, a exclusão tornar-se-á definitiva, sujeitando-se a empresa às normas de tributação aplicáveis às
demais pessoas jurídicas.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Cancela Registro Especial de Engarrafador de bebidas alcoólicas do contribuinte
que específica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 302 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, combinado com o art.
8º da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts.
331, 333 e 335 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização,
arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em face ao que consta do
processo administrativo nº 10920.003845/2009-75, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de ENGARRAFADOR dos produtos descritos no Anexo I da
Instrução Normativa RFB nº 1432/2013, sob o número 09202/022, o estabelecimento relacionado abaixo:
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17 — DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/12/2017, p. 46