SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
Página do DOU de 29/02/2016 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 86
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de Cobrança nº 948.386/2009 Notificado: Água
Mineral Potiguar Ltda.
CNPJ/CPF 12.756.474/0001-47 NFLDP nº 319/2009
Valor: R$ 33.919,89 Fase: Concessão de Lavra
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interpostas; restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao Superintendente do
DNPM/RN relativo ao débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da
Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 948.517/2011 Notificado: Mineração Cunha Comércio Ltda.
CNPJ/CPF 70.142.310/0001-26 NFLDP nº 302/2011
Valor: R$ 20.447,32 Fase: Concessão de Lavra
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que julgouse parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao Superintendente do DNPM/PI relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 948.607/2010 Notificado: Mineração Reis Magos Ltda.
CNPJ/CPF 08.564.767/0001-55 NFLDP nº 345/2010
Valor: R$ 37.448,17 Fase: Concessão de Lavra
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 17/2016
Fica a abaixo relacionado cientes de que julgou-se parcialmente procedente a defesa administrativa interposta, restando pagar,
parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 990.740/2009
Notificado: Nestle Walter Brasil Bebidas e Alimentos Ltda.
CNPJ/CPF: 33.062.464/0001-81
NFLDP nº 591/2009
Valor: R$ 155.294,00
ANTONIO CESAR DOS SANTOS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 38, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.004535/2015-30, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Castro, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
PCH.PH.PR.032513-9.01, de titularidade da empresa Castro Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
no 08.017.729/0001-82, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 5.446, de 8 de setembro de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12
de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Castro Energia Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de
Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Castro Energia Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Castro Energia Ltda.
08.017.729/0001-82
Logradouro
Número
Rodovia PR 340
s/no
Complemento
Bairro
CEP
Km 14
Aparição
84165-720
Município
UF
Castro
PR
(42) 3446-1721
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
PCH Castro (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.446, de 8 de setembro de 2015).
Descrição do Projeto
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Castro, compreendendo:
I - duas Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 4.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação Elevadora de 6,9/34,5 kV,
junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 34,5 kV, com cerca de doze quilômetros de
extensão, compartilhada com a PCH Pulo, interligando as Usinas no Barramento de 34,5 kV da Subestação
Castro 34,5/138 kV, de propriedade da Copel Distribuição S.A.
Período de Execução
De 1o/8/2016 a 1o/6/2018.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Castro, Estado do Paraná.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Ozires Alberti.
CPF: 215.100.759-68.
Nome: Alberto de Andrade Pinto.
CPF: 832.662.919-72.
Nome: Walter Camargo.
CPF: 772.562.399-04.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
14.950.552,32.
Serviços
3.528.000,00.
Outros
741.547,80.
Total (1)
19.220.100,12.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
13.792.802,81.
Serviços
3.280.687,20.
Outros
740.554,24.
Total (2)
17.814.044,25.
PORTARIA N
o- 39, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e
4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 125, de 14 de junho de 2007,
e o que consta no Processo no 48000.002357/2011-11, resolve:
Art. 1o Manter vigentes, na forma do Anexo a presente Portaria, os montantes de garantia física
de energia, relativos ao segundo semestre de 2011, publicados na Portaria MME nº 125, de 14 de junho
de 2007, referentes às Usinas Termelétricas denominadas UTE Aureliano Chaves (Ibirité), UTE Fernando Gasparian (Nova Piratininga), UTE Araucária, UTE Sepé Tiaraju (Canoas), UTE Rômulo Almeida (FAFEN), UTE Celso Furtado (Termobahia) e UTE Jesus Soares Pereira (Vale do Açu).
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o
consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia
física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica
vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria
poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Usina Termelétrica
Código Único do Empreendimento de
Geração (CEG) - ANEEL
Combustível
UF
Garantia Física de Energia
(MWmed)
UTE Aureliano Chaves (Ibirité)
UTE.GN.MG.001096-0.01
Gás Natural
MG
178,9
UTE Fernando Gasparian (Nova Piratininga)
Gás Natural
SP
345,4
UTE Araucária
UTE.GN.PR.027733-9.01
Gás Natural
PR
365,2
UTE Sepé Tiaraju (Canoas)
UTE.GN.RS.028038-0.01
Gás Natural
RS
76,7
UTE Rômulo Almeida (FAFEN)
UTE.GN.BA.028206-5.01
Gás Natural
BA
11 5 , 3
UTE Celso Furtado (Termobahia)
UTE.GN.BA.027263-9.01
Gás Natural
BA
134,6
UTE Jesus Soares Pereira (Vale do
Açu)
UTE.GN.RN.028225-1.01
Gás Natural
RN
222,3
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/02/2016, p. 86