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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Página do DOU de 29/02/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86
Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo de Cobrança nº 948.386/2009 Notificado: Água Mineral Potiguar Ltda. CNPJ/CPF 12.756.474/0001-47 NFLDP nº 319/2009 Valor: R$ 33.919,89 Fase: Concessão de Lavra Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interpostas; restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao Superintendente do DNPM/RN relativo ao débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 948.517/2011 Notificado: Mineração Cunha Comércio Ltda. CNPJ/CPF 70.142.310/0001-26 NFLDP nº 302/2011 Valor: R$ 20.447,32 Fase: Concessão de Lavra Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que julgouse parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao Superintendente do DNPM/PI relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 948.607/2010 Notificado: Mineração Reis Magos Ltda. CNPJ/CPF 08.564.767/0001-55 NFLDP nº 345/2010 Valor: R$ 37.448,17 Fase: Concessão de Lavra ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 17/2016 Fica a abaixo relacionado cientes de que julgou-se parcialmente procedente a defesa administrativa interposta, restando pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 990.740/2009 Notificado: Nestle Walter Brasil Bebidas e Alimentos Ltda. CNPJ/CPF: 33.062.464/0001-81 NFLDP nº 591/2009 Valor: R$ 155.294,00 ANTONIO CESAR DOS SANTOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 38, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004535/2015-30, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Castro, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.PR.032513-9.01, de titularidade da empresa Castro Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.017.729/0001-82, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.446, de 8 de setembro de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Castro Energia Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Castro Energia Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN- VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Castro Energia Ltda. 08.017.729/0001-82 Logradouro Número Rodovia PR 340 s/no Complemento Bairro CEP Km 14 Aparição 84165-720 Município UF Castro PR (42) 3446-1721 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto PCH Castro (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.446, de 8 de setembro de 2015). Descrição do Projeto Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Castro, compreendendo: I - duas Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 4.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação Elevadora de 6,9/34,5 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 34,5 kV, com cerca de doze quilômetros de extensão, compartilhada com a PCH Pulo, interligando as Usinas no Barramento de 34,5 kV da Subestação Castro 34,5/138 kV, de propriedade da Copel Distribuição S.A. Período de Execução De 1o/8/2016 a 1o/6/2018. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Castro, Estado do Paraná. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Ozires Alberti. CPF: 215.100.759-68. Nome: Alberto de Andrade Pinto. CPF: 832.662.919-72. Nome: Walter Camargo. CPF: 772.562.399-04. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 14.950.552,32. Serviços 3.528.000,00. Outros 741.547,80. Total (1) 19.220.100,12. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 13.792.802,81. Serviços 3.280.687,20. Outros 740.554,24. Total (2) 17.814.044,25. PORTARIA N o- 39, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 125, de 14 de junho de 2007, e o que consta no Processo no 48000.002357/2011-11, resolve: Art. 1o Manter vigentes, na forma do Anexo a presente Portaria, os montantes de garantia física de energia, relativos ao segundo semestre de 2011, publicados na Portaria MME nº 125, de 14 de junho de 2007, referentes às Usinas Termelétricas denominadas UTE Aureliano Chaves (Ibirité), UTE Fernando Gasparian (Nova Piratininga), UTE Araucária, UTE Sepé Tiaraju (Canoas), UTE Rômulo Almeida (FAFEN), UTE Celso Furtado (Termobahia) e UTE Jesus Soares Pereira (Vale do Açu). Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Usina Termelétrica Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) - ANEEL Combustível UF Garantia Física de Energia (MWmed) UTE Aureliano Chaves (Ibirité) UTE.GN.MG.001096-0.01 Gás Natural MG 178,9 UTE Fernando Gasparian (Nova Piratininga) Gás Natural SP 345,4 UTE Araucária UTE.GN.PR.027733-9.01 Gás Natural PR 365,2 UTE Sepé Tiaraju (Canoas) UTE.GN.RS.028038-0.01 Gás Natural RS 76,7 UTE Rômulo Almeida (FAFEN) UTE.GN.BA.028206-5.01 Gás Natural BA 11 5 , 3 UTE Celso Furtado (Termobahia) UTE.GN.BA.027263-9.01 Gás Natural BA 134,6 UTE Jesus Soares Pereira (Vale do Açu) UTE.GN.RN.028225-1.01 Gás Natural RN 222,3

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/02/2016, p. 86

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