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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA

PORTARIA Nº 1.512, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 — página do DOU de 27/10/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
52

Processos citados

  • 820.059/2009

    Contrato de Concessão no 07/1997- DNAEE, nos termos do art. 19 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Despacho: Nos termos da Nota Técnica no 400/2016-DOC/SPE-MME e do Parecer no 641/2016/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 11 3 9 / 2 0 1 6 / C O N J U R - MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, indefiro o Requerimento de Prorrogação do Prazo de Concessão da UHE Miranda. Processo DNPM no 48402.820059/2009. Interessada: Comape Extração e Comércio de Areia e Pedregulho Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA Nº 1.512, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, com sede em Vassouras(RJ). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; Considerando os termos da Nota nº 02409/CONJUR- MS/CGU/AGU, de de junho de e o Despacho nº 34073/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, NUP 00737.005397/2016-97; Considerando o Parecer Técnico nº 437/2016-CGCER/DCE- BAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.169645/2014-09/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, CNPJ nº 32.410.615/0001-82, com sede em Vassouras (RJ). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS PORTARIA Nº 36, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 Torna pública a decisão de incorporar a tobramicina inalatória para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSU- MOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Fica incorporada a tobramicina inalatória para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conit e c . g o v. b r / . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 207, DE OUTUBRO DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito (DE- NATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.113791/2016-41, resolve: Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIVELTO - CENTRO DE INS- PEÇÕES VEICULAR EIRELI- EPP, CNPJ nº 08.582.878/0001-94, situada no Município de ARARANGUA - SC, Rodovia SC - 447 nº 4750, Km 38,2, Bairro Jardim das Avenidas, CEP: 88.906-074 para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELMER COELHO VICENZI Ministério das Cidades . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 509, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição da República, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 5o da Portaria MME no 505, de 24 de outubro de 2016, resolve: Processo no 48000.001413/2016-11. Interessado: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR. Objeto: Aprovar, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto no 8.874, de 11 de outubro de 2016, como prioritários os Projetos de Distribuição de Energia Elétrica, de titularidade da empresa Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.272.793/0001-84, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.mme.gov.br/web/guest/projetosprioritarios/ portaria/2016. FERNANDO COELHO FILHO DESPACHOS DO MINISTRO Em 26 de outubro de 2016 Processo no 48500.003041/2016-19. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. Assunto: Requerimento de Prorrogação do Prazo de Concessão da Usina Hidrelétrica denominada UHE Miranda, integrante do Contrato de Concessão no 07/1997- DNAEE, nos termos do art. 19 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Despacho: Nos termos da Nota Técnica no 400/2016-DOC/SPE-MME e do Parecer no 641/2016/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 11 3 9 / 2 0 1 6 / C O N J U R - MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, indefiro o Requerimento de Prorrogação do Prazo de Concessão da UHE Miranda. Processo DNPM no 48402.820059/2009. Interessada: Comape Extração e Comércio de Areia e Pedregulho Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, que indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 647/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1165/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. FERNANDO COELHO FILHO Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.162, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002697/2016-14. Interessados: Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Cooperativa de eletrificação Braço do Norte - Cerbranorte, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica - RTP da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitapolis, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2016, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.163, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002691/2016-47. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque - Cerim, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica - RTP da Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque - CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2016, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.164, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002682/2016-56. Interessados: Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região - Cetril, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, Elektro Eletricidade e Serviços S/A.- Elektro, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica - RTP da Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região - Cetril, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2016, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 25 de outubro de 2016 Nº 2.828 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004245/2012-43, decide prorrogar o prazo para a implementação da segregação de atividades de geração e transmissão das atividades de distribuição de energia elétrica da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, pelo período de 18 (dezoito) meses, a contar de 1º de novembro de 2016, com fundamento no § 1º, do art. 20, da Lei 10.848, de 2004. Nº 2.837 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no § 3º do art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.003251/2016-15, resolve não conceder, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade, efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.635, de 3 de outubro de 2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, o qual declarou o valor total da Base de Remuneração da Distribuidora para fins da sua 4ª revisão tarifária periódica. Nº 2.839 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no § 3º do art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.001556/2016-84, resolve não conceder, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade, efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A., detentora do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão nº 15/2013-ANEEL em face da Resolução Autorizativa nº 6.069, de 4 de outubro de 2016, que autorizou a Empresa a implantar os reforços na Subestação Gilbués II e estabeleceu o correspondente valor da parcela adicional da Receita Anual Permitida - RAP. ROMEU DONIZETE RUFINO RETIFICAÇÃO Na Resolução Homologatória n. 2.158, de 18 de outubro de 2016, publicada no D.O. n. 203, de 21 de outubro de 2016, Seção 1, página 31, v 153, constante do Processo n. 48500.001065/2016-33, substituir a Tabela 13 do Anexo, que foi disponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de outubro de 2016 Nº 2.783 - Processo nº 48500.000090/2015-19. Interessado: Electra Power Geração de Energia S.A. Decisão: (i) prorrogar até 15/12/2016 o prazo estabelecido no Despacho n° 773, de 29 de março de 2016, para a entrega do Projeto Básico e do Sumário Executivo da PCH Cachoeira São José, cadastrada sob o CEG PCH.PH.AM.035563- 1.01, localizada no rio Endimari, localizado na sub-bacia 13, bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos estados do Acre e do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta do auto e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 25 de outubro de 2016 Nº 2.825 - Processo nº 48500.005066/2000-09. Interessado: Branco Peres Açúcar e Álcool S/A Decisão: Alterar o Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga nº 5/2015, referente à UTE Branco Peres, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UTE.AI.SP.027947-1.01, de modo a alterar a Potência Instalada de 15.000 kW para 5.200 kW. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 2.834 - Processo nº: 48500.000971/2015-30. Interessados: Curucaca Geradora S. A., Santa Maria Companhia de Papel e Celulose, Cooperativa Agrária Agroindustrial, Município de Guarapuava/PR e Município de Candói/PR. Decisão: Homologar os coeficientes de distribuição da Usina Hidrelétrica Salto Curucaca, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela

Como citar: PORTARIA Nº 1.512 — DE 26 DE OUTUBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/10/2016, p. 52

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