GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2018 — página do DOU de 04/01/2018
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 35
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo
único, da Medida Provisória nº 811, de 21 de dezembro de 2017, e o
que consta do Processo nº 48380.000370/2017-01, resolve:
Art. 1º Disciplinar a comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos da União, quando realizada
diretamente pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e
Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA.
Art. 2º A PPSA deverá observar as seguintes diretrizes quando realizar, diretamente, a comercialização dos volumes de petróleo,
de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos destinados à
União:
I - o atendimento aos objetivos da política energética nacional
estabelecidos no art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;
II - a maximização do resultado econômico dos contratos para
a comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos da União, considerados os aspectos logísticos e de
mercado à época das transações;
III - a comercialização do petróleo, do gás natural e de outros
hidrocarbonetos fluídos da União, preferencialmente por Leilão, primando pela simplicidade, transparência, rastreabilidade e adoção de
boas práticas da indústria;
IV - a minimização dos riscos da União associados à atividade de comercialização; e
V - a adoção de regras sobre solução de controvérsias que
incluam conciliação, mediação e arbitragem.
Art. 3º A receita advinda da comercialização do petróleo, do
gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos da União deve ser
depositada diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, após
deduzidos os tributos incidentes e os gastos diretamente relacionados à
comercialização.
Parágrafo único. Os tributos incidentes e os gastos relacionados diretamente à comercialização do petróleo, do gás natural e de
outros hidrocarbonetos da União deverão ser depositados em conta a
ser informada pela PPSA que, obrigatoriamente, os contabilizará de
forma clara e apartada da sua própria contabilidade.
Art. 4º A comercialização de petróleo, de gás natural e de
outros hidrocarbonetos fluídos da União só poderá ser realizada por
preço inferior ao de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP se não houver interessados na compra nessa condição, hipótese na qual os preços praticados deverão ser compatíveis com os de mercado, considerando-se
as condições especificas, não apenas dos hidrocarbonetos comercializados, mas também da logística para a comercialização em cada
campo.
Art. 5º A PPSA deverá representar a União para fins de transferência da propriedade do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos da União.
Art. 6º O Ministério de Minas e Energia deverá estabelecer
no Contrato de Remuneração com a PPSA, mecanismos de prestação
de contas anual da atividade de comercialização de que trata esta
Portaria, prevendo, inclusive:
I - auditoria independente de demonstrações financeiras,
abrangendo análise de conformidade das quantidades e dos valores
envolvidos;
II - aprovação pelo Conselho de Administração da PPSA;
III - aprovação do resultado da prestação de contas de que
trata o caput e publicidade das informações nela contidas, exceto aquelas que eventualmente sejam de cunho estratégico empresarial; e
IV - medição da eficiência da PPSA como gestora dos Contratos para a Comercialização do petróleo, do gás natural e de outros
hidrocarbonetos fluídos da União.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada
pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no
que consta do Processo nº 48500.005584/2017-51, decide não conceder,
por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade, efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração interposto pela
Usina Hidrelétrica Itaocara S.A. em face do Despacho nº 4.008, de 28 de
novembro de 2017, o qual determinou à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE que: (i) a partir de 28 de dezembro de 2017 e até
que as discussões da Audiência Pública nº 070/2017 sejam finalizadas,
não efetive novos registros de acordos bilaterais nos termos da Resolução
Normativa 711/2016; e (ii) não permita a redução total ou parcial, temporária ou permanente, nos termos da Resolução Normativa 693/2015,
de contratos regulados repactuados por meio da Resolução Normativa
684/2015.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHO Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.002348/2017-
83, decide não conceder, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade, efeito suspensivo ao Pedido
de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Geração
de Energia Limpa - ABRAGEL em face do Despacho nº 4.093, de 5
de dezembro de 2017 que mantem a obrigatoriedade disposta na
alínea "c" do subitem 6.1.1 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de
Rede.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHO Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.004248/2016-
19, decide não conceder, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade, ao recurso administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul, em face do
Despacho n° 4.171 , de 12 de dezembro de 2017, que determina à
Eletrosul a devolução à Celesc Distribuição S.A - CELESC-D dos
valores referentes à remuneração dos investimentos associados às
instalações de transmissão necessárias ao atendimento do consumidor
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2018
Processo n°: 48500.005718/2008-43. Interessado: Cetrel Bioenergia
Ltda. Decisão: tornar sem efeito, a pedido da interessada, o Ofício nº
798/2012-SCG/ANEEL, de 5 de setembro de 2012, por meio do qual
foi registrada a UTE Cetrel Bioenergia JB (CEG: UTE.AI.PE.030940-
0.01), com 874 kW de capacidade instalada, localizada no município
de Vitória de Santo Antão no estado de Pernambuco. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No resumo do Despacho nº 4.382, de 27 de dezembro de
2017, constante do Processo nº 48500.003617/2009-19, publicado no
DOU, de 03 de janeiro de 2017, Seção 1, p. 183, v. 155, n. 02, onde
se lê Processo 48500.002729/2015-09, leia-se nº 48500.003617/2009-
19.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 3 DE JANEIRO DE 2018
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos
despachos abaixo para início de operação comercial a partir do dia
4 de janeiro de 2018.
Nº 11. Processo nº 48500.000057/2017-51. Interessado: Parque
Eólico Assuruá IV S.A. Usina: EOL Assuruá IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG15, de 2.000 kW cada, totalizando 30.000 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Gentio do
Ouro, estado da Bahia.
Nº 12. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Central
Geradora Hidrelétrica Estreito Ltda. Usina: CGH Estreito. Unidade
Geradora: UG2, de 1.000 kW de capacidade instalada, conforme
disposto no §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013.
Localização: Município de Videira, estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES
FERNANDES
Superintendente Adjunta
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
DESPACHO Nº 5, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO
E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de
2004, e nº 116 de 26 de maio de 2010, com base no disposto no
artigo 30, inciso II, da Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de
2013, torna pública a revogação da autorização nº MG0001504 para
o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao AUTO POSTO JARABRITTO'S LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 01.781.910/0001-11, pelas razões
constantes do Processo Administrativo nº 48610.008704/2016-44.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DESPACHO Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO
E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de
2004, e nº 116 de 26 de maio de 2010, com base no disposto no
artigo 30, inciso II, da Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de
2013, torna pública a revogação da autorização nº SP0223142 para o
exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LT-
DA, com inscrição no CNPJ sob o nº 45.543.915/0345-90, pelas
razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.008438/2016-
50.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DESPACHO Nº 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO
E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio
de 2004, e ANP n.º 116, de 25 de maio de 2010, e considerando as
disposições da Lei n.° 9.847/1999 e o que consta dos processos n.º
48620.001560/2014-17 e 48610.010646/2017-08, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de distribuição
de combustíveis líquidos outorgada à Flórida Distribuidora de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.652.783/0001-86, de
acordo com o inciso II do artigo 10 da Lei 9.847/1999.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DESPACHO Nº 11, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E
LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de
2004, e nº 116 de 26 de maio de 2010, e com base na Resolução ANP
n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO 81 LTDA, CNPJ nº 00.001.974/0001-
90, ficando registrado na ANP sob o nº DF/0012537, tendo em vista o
deferimento da tutela antecipada nos autos do processo nº provisório
(Plantão 102/2017) exarado pela 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1º Região.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1611 de 22/12/2017, publicado no DOU
nº 247 de 27/12/2017, Seção 1, pág. 130.
Onde se lê: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - UFRJ.
Leia-se: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - UERJ
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 80/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
Como citar: PORTARIA Nº 3 — DE 3 DE JANEIRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/01/2018, p. 35