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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA

DESPACHO Nº 1.684, DE 10 DE JUNHO DE 2020 — página do DOU de 22/06/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062200070 Seção 1 DESPACHO Nº 1.684, DE 10 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.001947/2020-85. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA CTEEP Decisão: anuir previamente à celebração de contratos de compartilhamento de recursos humanos e de infraestrutura a ser firmado entre as partes relacionadas, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.786, DE 19 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.000300/2019-01. Interessados: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A. e Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis à HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A., no ponto de conexão da Subestação SCHINCARIOL 230 kV com vigência entre 1º de julho de 2019 e 30 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO N.º 1.691, DE 17 DE JUNHO DE 2020 Processo n.º: 48500.003045/2020-83. Interessado: Ampla Energia e Serviços S/A - Ampla, atual Enel Distribuição Rio S/A - Enel RJ. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 220.672,79 (duzentos e vinte mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0383-0037/2010; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO N.º 1.694, DE 12 DE JUNHO DE 2020 Processo n.º: 48500.001039/2018-77. Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais Distribuição S/A - Cemig-D. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 4.225.454,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-4950-0030/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.701, DE 15 DE JUNHO DE 2020 Processo n.º: 48500.001040/2018-00. Interessado: Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 733.511,60 (setecentos e trinta e três mil, quinhentos e onze reais e sessenta centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0070-0001/2009; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.727, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.003105/2020-68 Interessado: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL, atual Energisa Mato Grosso do Sul - EMS. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 133.469,62 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0404-2012/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.732, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.005592/2019-60. Interessado: Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S/A Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 179.519,12 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e dezenove reais e doze centavos), referente à realização ao Projeto de Eficiência Energética, código PE-6612-0001/2008; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.749, DE 17 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.001184/2017-77. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A. - LIGHT Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 863.309,73 (Oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e nove reais e setenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, código PD-0382-0025/2008; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.756, DE 17 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.002145/2017-97. Interessado: Energia Sustentável do Brasil S. A. - UHE Jirau Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.883.371,89 (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-6631-0002/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA REGULATÓRIA PORTARIA Nº 360, DE 12 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO E GOVERNANÇA REGULATÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais e conforme disposto no Art. 5o da Resolução no 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve: CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.000402/2020-97, resolve: Art. 1o Delegar competência aos Gerentes Regionais das unidades administrativas regionais da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos: I - decidir sobre o pedido de: a) anuência prévia de cessões total e parcial dos direitos minerários referentes ao título de alvará de pesquisa; b) anuência prévia e averbação de contratos de cessões total e parcial dos direitos minerários referentes ao título de registro de licença; c) anuência prévia de cessão total e parcial dos direitos minerários referentes a permissão de lavra garimpeira; e d) anuência prévia e averbação de contratos de cessões total e parcial de direitos minerários referentes ao direito de requerer a lavra e ao requerimento de lavra. II - decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência; III - expedir, em sendo o caso, as certidões requeridas; e IV - decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da Resolução ANM No 01, de 25 de janeiro de 2019, e normativos supervenientes sobre o mesmo tema, nos processos de sua competência. Parágrafo único. Os Gerentes Regionais deverão encaminhar ao Superintendente de Regulação e Governança Regulatória relatórios trimestrais com dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos acima. Art. 2o Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. Art. 3o O Superintendente de Regulação e Governança Regulatória, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência. Art. 4o Ficam convalidados todos os atos praticados pelos Gerentes Regionais, no período de 05 de dezembro de 2018 até a data de publicação desta Resolução, desde que em conformidade com o disposto no artigo 1o. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. YOSHIHIRO NEMOTO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS PORTARIA Nº 366, DE 19 DE JUNHO DE 2020 Delega competências do Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais aos integrantes da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM subordinados à SRM. O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 59 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 2, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 5o da Resolução no 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve: CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.000406/2020- 75, resolve: Art. 1° Delegar competência aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos: I - em processos minerários, decidir sobre: a) o requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas fases, exceto para outorga e retificação de alvará de pesquisa; b) o relatório final de pesquisa e prorrogação do alvará de pesquisa; c) a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406 de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto-Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, com exceção do previsto no parágrafo único do art. 103 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM n° 155, de 12 de maio de 2016, cabendo neste caso à Gerência Regional a instrução do processo e a análise do pedido antes do seu encaminhamento à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, para posterior deliberação da Diretoria Colegiada da ANM; d) os processos de Direito de requerer a lavra, de Requerimento de lavra e Concessão de Lavra, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição e prorrogação da correspondente Guia de Utilização - GU; e e) recomendar a habilitação, a classificação e a proposta prioritária da área colocada em disponibilidade; f) declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, após a devida imposição e não pagamento de multa; g) enviar ao juízo de Direito da comarca onde se situa a área autorizada para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do Código de Mineração; h) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais, municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de pesquisa ou lavra; i) expedir as certidões requeridas pelos interessados; e j) decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência. II - para as áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, §1°, do Decreto-Lei n° 227 de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de janeiro de 2017: a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos contra a proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao certame; b) apoiar a comissão julgadora, estabelecida pela Diretoria Colegiada, que irá proceder à análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital; c) recomendar a classificação das propostas e a indicação da prioritária, e submeter à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM para posterior decisão; d) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária vigente na data da publicação do edital, após o período recursal e notificar o interessado para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original, quando couber; e) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e notificar o interessado para abertura do processo minerário, que prosseguirá nos seus trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original; e f) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação, para a apresentação de novo requerimento; III - nos processos em cujas áreas estejam situadas em faixa de fronteira: a) formular aos interessados as exigências de dados complementares em processos de direitos minerários e aquelas julgadas necessárias ao atendimento do disposto no Decreto n° 85.064, de 26 de agosto de 1980, que trata da Faixa de Fronteira;

Como citar: DESPACHO Nº 1.684 — DE 10 DE JUNHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/06/2020, p. 70

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