SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.684, DE 10 DE JUNHO DE 2020 — página do DOU de 22/06/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 70
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062200070
Seção 1
DESPACHO Nº 1.684, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.001947/2020-85. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - ISA CTEEP Decisão: anuir previamente à celebração de contratos de
compartilhamento de recursos humanos e de infraestrutura a ser firmado entre as partes
relacionadas, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.786, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.000300/2019-01. Interessados: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A. e
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do
Sistema de Transmissão aplicáveis à HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A., no ponto de
conexão da Subestação SCHINCARIOL 230 kV com vigência entre 1º de julho de 2019 e 30
de junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO N.º 1.691, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Processo n.º: 48500.003045/2020-83. Interessado: Ampla Energia e Serviços S/A - Ampla,
atual Enel Distribuição Rio S/A - Enel RJ. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 220.672,79
(duzentos e vinte mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0383-0037/2010; e (ii)
declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO N.º 1.694, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Processo n.º: 48500.001039/2018-77. Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais
Distribuição S/A - Cemig-D. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 4.225.454,00 (quatro
milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), referente
à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-4950-0030/2011; e (ii) declarar
o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.701, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Processo n.º: 48500.001040/2018-00. Interessado: Companhia Luz e Força de Mococa -
CLFM. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 733.511,60 (setecentos e trinta e três mil,
quinhentos e onze reais e sessenta centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-0070-0001/2009; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A
íntegra deste
Despacho consta
dos autos
e estará
disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.727, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003105/2020-68 Interessado: Empresa Energética de Mato Grosso do
Sul S.A - ENERSUL, atual Energisa Mato Grosso do Sul - EMS. Decisão: (i) reconhecer o total
R$ 133.469,62 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta
e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0404-2012/2012;
e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.732, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.005592/2019-60. Interessado: Energisa Nova Friburgo Distribuidora de
Energia S/A Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 179.519,12 (cento e setenta e nove mil,
quinhentos e dezenove reais e doze centavos), referente à realização ao Projeto de
Eficiência Energética, código PE-6612-0001/2008; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A
íntegra deste
Despacho consta
dos autos
e estará
disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.749, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.001184/2017-77. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A. -
LIGHT Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 863.309,73 (Oitocentos e sessenta e três mil,
trezentos e nove reais e setenta e três centavos), referente à realização do Projeto de
Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, código PD-0382-0025/2008; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.756, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.002145/2017-97. Interessado: Energia Sustentável do Brasil S. A. - UHE Jirau
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.883.371,89 (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil,
trezentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de
Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-6631-0002/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA REGULATÓRIA
PORTARIA Nº 360, DE 12 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO E GOVERNANÇA REGULATÓRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais e conforme
disposto no Art. 5o da Resolução no 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 8 de maio de 2020, resolve:
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.000402/2020-97, resolve:
Art. 1o Delegar competência aos Gerentes Regionais das unidades administrativas
regionais da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos:
I - decidir sobre o pedido de:
a) anuência prévia de cessões total e parcial dos direitos minerários referentes
ao título de alvará de pesquisa;
b) anuência prévia e averbação de contratos de cessões total e parcial dos
direitos minerários referentes ao título de registro de licença;
c) anuência prévia de cessão total e parcial dos direitos minerários referentes a
permissão de lavra garimpeira; e
d) anuência prévia e averbação de contratos de cessões total e parcial de
direitos minerários referentes ao direito de requerer a lavra e ao requerimento de lavra.
II - decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos
processos de sua competência;
III - expedir, em sendo o caso, as certidões requeridas; e
IV - decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da
Resolução ANM No 01, de 25 de janeiro de 2019, e normativos supervenientes sobre o
mesmo tema, nos processos de sua competência.
Parágrafo
único.
Os
Gerentes
Regionais
deverão
encaminhar
ao
Superintendente de Regulação e Governança Regulatória relatórios trimestrais com dados
de produtividade relacionados a cada um dos incisos acima.
Art. 2o Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar
explicitamente esta qualidade.
Art. 3o O Superintendente de Regulação e Governança Regulatória, sempre que
julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria,
sem prejuízo da delegação de competência.
Art. 4o Ficam convalidados todos os atos praticados pelos Gerentes Regionais,
no período de 05 de dezembro de 2018 até a data de publicação desta Resolução, desde
que em conformidade com o disposto no artigo 1o.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YOSHIHIRO NEMOTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
PORTARIA Nº 366, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Delega
competências
do
Superintendente
de
Pesquisa e Recursos Minerais aos integrantes da
estrutura administrativa da Agência Nacional de
Mineração - ANM subordinados à SRM.
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 59 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 2, de 12 de dezembro
de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 5o da Resolução no 31, de 7 de maio
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve:
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.000406/2020-
75, resolve:
Art. 1° Delegar competência aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas
da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos:
I - em processos minerários, decidir sobre:
a) o requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas
fases, exceto para outorga e retificação de alvará de pesquisa;
b) o relatório final de pesquisa e prorrogação do alvará de pesquisa;
c) a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24
do Decreto n° 9.406 de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22
do Decreto-Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da
correspondente Guia de Utilização - GU, com exceção do previsto no parágrafo único do
art. 103 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM n° 155, de 12
de maio de 2016, cabendo neste caso à Gerência Regional a instrução do processo e a
análise do pedido antes do seu encaminhamento à Superintendência de Pesquisa e
Recursos Minerais, para posterior deliberação da Diretoria Colegiada da ANM;
d) os processos de Direito de requerer a lavra, de Requerimento de lavra e
Concessão de Lavra, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos
termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e
do § 2° do art. 22 do Decreto Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a
expedição e prorrogação da correspondente Guia de Utilização - GU; e
e) recomendar a habilitação, a classificação e a proposta prioritária da área
colocada em disponibilidade;
f) declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não
pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, após a devida imposição e não
pagamento de multa;
g) enviar ao juízo de Direito da comarca onde se situa a área autorizada
para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art.
27 do Código de Mineração;
h) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais,
municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de pesquisa ou lavra;
i) expedir as certidões requeridas pelos interessados; e
j) decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos
processos de sua competência.
II - para as áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, §1°, do
Decreto-Lei n° 227 de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de
acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da
União - D.O.U. de 30 de janeiro de 2017:
a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião
de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos contra a
proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao certame;
b) apoiar a comissão julgadora, estabelecida pela Diretoria Colegiada, que
irá proceder à análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento
de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital;
c) recomendar a classificação das propostas e a indicação da prioritária, e
submeter à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM para posterior decisão;
d) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária
vigente na data da publicação do edital, após o período recursal e notificar o
interessado para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original,
quando couber;
e) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade
e notificar o interessado para abertura do processo minerário, que prosseguirá nos
seus trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original; e
f) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da
intimação, para a apresentação de novo requerimento;
III - nos processos em cujas áreas estejam situadas em faixa de fronteira:
a) formular aos interessados as exigências de dados complementares em
processos de direitos minerários e aquelas julgadas necessárias ao atendimento do disposto
no Decreto n° 85.064, de 26 de agosto de 1980, que trata da Faixa de Fronteira;
Como citar: DESPACHO Nº 1.684 — DE 10 DE JUNHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/06/2020, p. 70