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O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA

PORTARIA Nº 9.746, DE 13 DE ABRIL DE 2020 — página do DOU de 14/04/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
26
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041400026 Seção 1 . 37.19.7, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", 37.19.7.1 e 37.19.10 137185-1 S . 37.19.8 e 37.19.9 137186-0 S . 37.19.11 e 37.19.12 137187-8 S . 37.20.1.1 e 37.20.1.1.1 137188-6 S . 37.20.1.2 137189-4 S . 37.20.1.2.1 e 37.20.1.2.2 137190-8 S . 37.20.1.3, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", 37.20.132.1 137191-6 S . 37.20.1.4, alíneas "a", "b" e "c", e 37.20.1.5, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" 137192-4 S . 37.20.1.6 e 37.20.1.7 137193-2 S . 37.20.2.1, 37.20.2.1.1 e 37.20.2.2 137194-0 S . 37.20.2.3 e 37.20.2.3.1 137195-9 S . 37.20.2.4, 37.20.2.5 e 37.20.2.6 137196-7 S . 37.20.2.7 e 37.20.2.7.1 137197-5 S . 37.20.3.1 137198-3 S . 37.20.3.2, 37.20.3.2.1, 37.20.3.2.2 e 37.20.3.2.3, alíneas "a", "b" e "c", 37.20.3.6 137199-1 S . 37.20.3.3, 37.20.3.3.1 e 37.20.3.4 137200-9 S . 37.20.3.5, 37.20.3.5.1 e 37.20.3.5.1.1 137201-7 S . 37.20.3.8 e 37.20.3.9 137202-5 S . 37.20.3.10, alíneas "a", "b" e "c", e 37.20.3.10.1 137203-3 S . 37.20.3.11, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n" e "o" 137204-1 S . 37.20.3.12, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" 137205-0 S . 37.21.5 137206-8 S PORTARIA Nº 9.746, DE 13 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria GME n° 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de março de 2019, seção 1, página 9 - (Processo nº 10132.100166/2020-35), resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2020, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.349,68 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BIANCO LEAL SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 13 DE ABRIL DE 2020 O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0101276-34.2019.5.01.0203 da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 13488/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46215.003647/2017-25, de interesse do SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DE DUQUE DE CAXIAS, CNPJ 24.924.346/0001-44, nos termos do art. 27, inciso I, da Portaria 326/2013 e art. 26, inciso I c/c art. 42 da Portaria 501/2019. O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º 1004381- 53.2020.4.01.3400, da 13ª Vara Federal da SJDF considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 12422/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46871.000950/2015-71, de interesse do Sindicato SINPROITA - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, CNPJ 23.178.519/0001-60, para representação da categoria profissional diferenciada regulamentada pela Lei 6.224/75 dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, bem como, os aposentados na mesma função, com abrangência municipal e base territorial no Município de Itaperuna no Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 18 e 19 da Portaria 501/2019, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. MAURO RODRIGUES DE SOUZA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de Maio de 2018, e o que consta no processo administrativo 14090.720048/2020-32, DECLARA: Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no art. 29, IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de Maio de 2018 - valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período. Nome Empresarial: AUTO GUINCHO TREVO LTDA CNPJ: 14.909.377/0001-72 Art. 2º - Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 31/12/2014, ficando impedida de realizar opção nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nos termos do art. 84, IV, h, da Resolução do CGSN n° 140/2018. Art. 3º - A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF). OLDESIO SILVA ANHESINI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de Maio de 2018, e o que consta no processo administrativo 14090.720224/2019-01, Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no art. 29, IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de Maio de 2018 - valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período. Nome Empresarial: FLORAIS TRANSPORTES EIRELI CNPJ: 17.814.207/0001-00 Art. 2º - Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 31/12/2014, ficando impedida de realizar opção nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nos termos do art. 84, IV, h, da Resolução do CGSN n° 140/2018. Art. 3º - A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF). OLDESIO SILVA ANHESINI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de Maio de 2018, e o que consta no processo administrativo 14090.720222/2019-11, DECLARA: Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no art. 29, IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de Maio de 2018 - valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período. Nome Empresarial: ADRIANA ROCHA DE LIMA FERREIRA CNPJ: 25.079.018/0001-51 Art. 2º - Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 31/12/2016, ficando impedida de realizar opção nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nos termos do art. 84, IV, h, da Resolução do CGSN n° 140/2018. Art. 3º - A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF). OLDESIO SILVA ANHESINI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 12.715, de 17 de setembro de 2012, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, DECLARA: Art. 1° Fica reconhecido o direito da empresa ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ: 14.995.581/0001- 53, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo aos projetos de Implantação dos empreendimentos da empresa na área de atuação da SUDAM, de que tratam os Laudos Constitutivos n° 18 e 19, ambos de 2019, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2019 ao ano-calendário 2028, conforme consta no processo administrativo n° 10183.723302/2020-64: I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 14.995.581/0001-53; II - Localização: Av Gonçalo Antunes de Barros, 3196, Carumbé - Cuiabá/MT - CEP 78050-667; III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº 4.212/2002; IV - Atividades Incentivadas: Abastecimento de água (captação, tratamento e distribuição de água) e esgotamento sanitário; V - Capacidade instalada anual: Laudo 18: 109.555.581,60 m3 Laudo 19: 34.288.742,00 m3 Art. 2º. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto. Art. 3° A fruição do benefício fiscal ocorrerá a partir do ano-calendário de 2019. Art. 4°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. OLDESIO SILVA ANHESINI

Como citar: PORTARIA Nº 9.746 — DE 13 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/04/2020, p. 26

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