O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA
PORTARIA Nº 9.746, DE 13 DE ABRIL DE 2020 — página do DOU de 14/04/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 26
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041400026
Seção 1
. 37.19.7, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", 37.19.7.1 e 37.19.10
137185-1
S
. 37.19.8 e 37.19.9
137186-0
S
. 37.19.11 e 37.19.12
137187-8
S
. 37.20.1.1 e 37.20.1.1.1
137188-6
S
. 37.20.1.2
137189-4
S
. 37.20.1.2.1 e 37.20.1.2.2
137190-8
S
. 37.20.1.3, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", 37.20.132.1
137191-6
S
. 37.20.1.4, alíneas "a", "b" e "c", e 37.20.1.5, alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f" e "g"
137192-4
S
. 37.20.1.6 e 37.20.1.7
137193-2
S
. 37.20.2.1, 37.20.2.1.1 e 37.20.2.2
137194-0
S
. 37.20.2.3 e 37.20.2.3.1
137195-9
S
. 37.20.2.4, 37.20.2.5 e 37.20.2.6
137196-7
S
. 37.20.2.7 e 37.20.2.7.1
137197-5
S
. 37.20.3.1
137198-3
S
. 37.20.3.2, 37.20.3.2.1, 37.20.3.2.2 e 37.20.3.2.3, alíneas "a", "b" e
"c", 37.20.3.6
137199-1
S
. 37.20.3.3, 37.20.3.3.1 e 37.20.3.4
137200-9
S
. 37.20.3.5, 37.20.3.5.1 e 37.20.3.5.1.1
137201-7
S
. 37.20.3.8 e 37.20.3.9
137202-5
S
. 37.20.3.10, alíneas "a", "b" e "c", e 37.20.3.10.1
137203-3
S
. 37.20.3.11, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k",
"l", "m", "n" e "o"
137204-1
S
. 37.20.3.12, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g"
137205-0
S
. 37.21.5
137206-8
S
PORTARIA Nº 9.746, DE 13 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que
trata a Portaria GME n° 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de
março de 2019, seção 1, página 9 - (Processo nº 10132.100166/2020-35), resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2020, o valor médio da renda
mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$
1.349,68 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 13 DE ABRIL DE 2020
O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em
cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0101276-34.2019.5.01.0203 da 3ª
Vara do Trabalho de Duque de Caxias, considerando a irregularidade do processo e com
fundamento na Nota Técnica SEI nº 13488/2020/ME, resolve:
ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46215.003647/2017-25, de
interesse do SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DE DUQUE DE
CAXIAS, CNPJ 24.924.346/0001-44, nos termos do art. 27, inciso I, da Portaria 326/2013 e
art. 26, inciso I c/c art. 42 da Portaria 501/2019.
O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º 1004381-
53.2020.4.01.3400, da 13ª Vara Federal da SJDF considerando a regularidade do processo
e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 12422/2020/ME, resolve:
PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46871.000950/2015-71, de interesse
do Sindicato
SINPROITA - SINDICATO DOS
PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS
VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DE
ITAPERUNA, CNPJ 23.178.519/0001-60, para representação da categoria profissional
diferenciada regulamentada
pela Lei
6.224/75 dos
Propagandistas, Propagandistas
Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, bem como, os aposentados na
mesma função, com abrangência municipal e base territorial no Município de Itaperuna no
Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 18 e 19 da Portaria 501/2019, para fins de
abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
MAURO RODRIGUES DE SOUZA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL de
que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140,
de 22 de Maio de 2018, e o que consta no processo administrativo 14090.720048/2020-32, DECLARA:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a
pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no art. 29, IX, da Lei
Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de Maio de 2018 - valor das despesas pagas supera em 20%
(vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período.
Nome Empresarial: AUTO GUINCHO TREVO LTDA
CNPJ: 14.909.377/0001-72
Art. 2º - Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 31/12/2014, ficando impedida
de realizar opção nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nos termos do art. 84, IV, h, da
Resolução do CGSN n° 140/2018.
Art. 3º - A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria
da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 06 de
março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF).
OLDESIO SILVA ANHESINI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação
de
Tributos
e
Contribuições
devidos
pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
SIMPLES NACIONAL de que tratam os arts. 12 a 41
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017, e tendo
em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de
Maio de 2018, e o que consta no processo administrativo 14090.720224/2019-01,
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no
art. 29, IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de Maio de 2018 - valor das despesas
pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo
período.
Nome Empresarial: FLORAIS TRANSPORTES EIRELI
CNPJ: 17.814.207/0001-00
Art. 2º - Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 31/12/2014, ficando
impedida de realizar opção nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nos termos do art.
84, IV, h, da Resolução do CGSN n° 140/2018.
Art. 3º - A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao
Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada
na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do
Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF).
OLDESIO SILVA ANHESINI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação
de
Tributos
e
Contribuições
devidos
pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
SIMPLES NACIONAL de que tratam os arts. 12 a 41
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017, e tendo em vista o
disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art.
75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de Maio de
2018, e o que consta no processo administrativo 14090.720222/2019-11, DECLARA:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no
art. 29, IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de Maio de 2018 - valor das despesas
pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo
período.
Nome Empresarial: ADRIANA ROCHA DE LIMA FERREIRA
CNPJ: 25.079.018/0001-51
Art. 2º - Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 31/12/2016, ficando
impedida de realizar opção nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nos termos do art.
84, IV, h, da Resolução do CGSN n° 140/2018.
Art. 3º - A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao
Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada
na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do
Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF).
OLDESIO SILVA ANHESINI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o direito à redução do imposto de
renda das pessoas jurídicas
e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
implantação
de
empreendimento na área de atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de
2017, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 12.715, de 17 de setembro de 2012,
no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução
Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, DECLARA:
Art. 1° Fica reconhecido o direito da empresa ÁGUAS CUIABÁ S.A. -
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ: 14.995.581/0001-
53, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo
aos projetos de Implantação dos empreendimentos da empresa na área de atuação da
SUDAM, de que tratam os Laudos Constitutivos n° 18 e 19, ambos de 2019, com prazo
de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2019 ao ano-calendário 2028,
conforme consta no processo administrativo n° 10183.723302/2020-64:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 14.995.581/0001-53;
II - Localização: Av Gonçalo Antunes de Barros, 3196, Carumbé - Cuiabá/MT
- CEP 78050-667;
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº
4.212/2002;
IV - Atividades Incentivadas: Abastecimento de água (captação, tratamento
e distribuição de água) e esgotamento sanitário;
V - Capacidade instalada anual: Laudo 18: 109.555.581,60 m3
Laudo 19: 34.288.742,00 m3
Art. 2º. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3° A fruição do benefício fiscal ocorrerá a partir do ano-calendário de 2019.
Art. 4°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
Como citar: PORTARIA Nº 9.746 — DE 13 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/04/2020, p. 26