SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
Página do DOU de 12/01/2012 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 33
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N
o- 6,
DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Aplica a pena de perdimento das mercadorias objeto dos processos que especifica.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições designada pela
Portaria SRFB N
o- 439, de 11/03/2008, (DOU de 12/03/2008), e tendo
em vista o disposto no item I do Ato Declaratório SRF N
o- 12, de
dezembro de 1981 (DOU de 28.12.1981), e na Portaria MF N
o- 271,
de 14 de junho de 1976 (DOU de 30.07.1976), resolve:
Art. 1º Considerar findos, administrativamente, os processos
administrativos, relacionados no Anexo único.
Art. 2º Aplicar, conseqüentemente, a pena de perdimento das
mercadoria objeto dos mesmos processos.
Art. 3º O presente Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
Processos Administrativos
Interessados
Francisco de Assis Teles Resplandes
ADRIANA HANNUM RESENDE
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 5,
DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Declara anulada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPA-
NHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FE-
DERAL EM GOIANIA/GO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria N
o- 065/2011 (DOU 15/03/2011), e tendo em
vista o disposto no inciso I e § 1º do artigo 33 da Instrução Normativa RFB N
o- 1.183, de 19 de agosto de 2011, e face ao constante
no processo administrativo N
o- 10120.730070/2011-44, declara:
Art. 1º ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido
atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento.
CNPJ N
o- 07.854.081/0001-36 - A T GUIMARÃES MÁR-
MORES.
Permanecerá
ativa
a
inscrição
no
CNPJ
N
o-
07.827.387/0001-01.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
REGINALDO PAIXÃO EMOS
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTARÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 13,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional o contribuinte que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SANTARÉM-PA, no uso da competência que lhe
confere o artigo 295, inciso III do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N
o- 587, de 21 de
dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar N° 123, de 14 de
dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional - CGSN N
o- 15, de 23 de julho de 2007, declara:
ART 1o Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES NACIONAL, conforme motivação e fundamentação
legal abaixo:
Nome: MARTINS BERGO & CIA LTDA EPP
CNPJ: 02.384.149/0001-47
Embasamento:
Processo
Administrativo
N
o-
10215-
Motivação: A pessoa jurídica acima referida, optante do
SIMPLES NACIONAL, obteve excesso de receita no ano-calendário
2007.
Fundamentação Legal: Lei Complementar 123/2006 art 2o,
inciso I parágrafo 6o; Resolução CGSN No 4, de maio de 2007, art.
12 ; Lei Complementar 123/2006 art. 29; Resolução CGSN No 15,
art. 3, inciso II ; Resolução CGSN No 15, art 6, inciso II.
ART 2o A exclusão do SIMPLES NACIONAL surtirá os
efeitos previstos na Resolução CGSN No 15, art 6o, inciso II, ficando
a pessoa jurídica excluída do SIMPLES NACIONAL a partir de
01/01/2008.
ART 3o Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da data da ciência deste ato, manifestar sua
inconformidade, por escrito, ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Santarém, nos termos do processo tributário administrativo,
disciplinado pelo Decreto 70.235/72, com as alterações introduzidas
pelas Leis N
o- 8.748/93, 9.532/97 e alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES NACIONAL, ficando assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
ART. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do SIMPLES NACIONAL tornar-se-á definitiva.
WELSON NOGUEIRA DA SILVA
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 35,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara nula inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 298 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n º 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no
DOU de 23 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Instrução Normativa
RFB N
o- 1.183, de 19 de agosto de 2011, DECLARA:
Art. 1o Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob N
o- 10.411.005/0001-60, em nome de EXPE-
DITO FRANCISCO SOBRINHO ME, por vício praticado no ato de
inscrição junto ao CNPJ, conforme consta do processo administrativo
N
o- 10469.720.766/2011-21, com efeitos a partir de 19/09/2008.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 1,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012
Declara nula inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM NATAL, no uso das atribuições que lhe confere os art.
296 e 298 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 587, de 21 de dezembro de
2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e o art. 33 da
Instrução Normativa RFB N
o- 1.183, de 19 de agosto de 2011, DE-
CLARA:
Art. 1o Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob N
o- 06.314.274/0001-31, em nome de HOMEO
CLÍNICA MÉDICA GESTÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.,
por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo
estabelecimento, conforme consta do processo administrativo N
o-
10469.729.649/2011-23, com efeitos a partir de 04/06/2004.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARCOS HÜBNER FLORES
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM UBERLÂNDIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 44,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
UBERLÂNDIA - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 307, inciso VI do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No. 587, de 21
de dezembro de 2010,considerando o disposto no inciso I do artigo 37
da Instrução Normativa RFB N
o- 1183 de 19 de agosto de 2011,
resolve:
1. Declarar INAPTA a inscrição número 03.726.291/0001-98
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, em nome da
empresa Ciamex Exportadora Mineira de Café Ltda, por ter sido
considerada "Omissa de Declarações e Demonstrativos", conforme
parágrafo 2º do artigo 38 da IN 1183 de 19 de Agosto de 2011.
NILSON ALVES PONTES JUNIOR
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 1,
DE 6 DE JANEIRO DE 2012
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória no
Estado do Espírito Santo,usando da competência que lhe foi conferida
pelo artigo 3º da Instrução Normativa SRF N
o- 504/2005 e, tendo em
vista o resultado da diligência fiscal e demais informações constantes
do processo 10783.725.527/2011-69 declara que:69
A empresa TERRA NOVA IMPORTAÇÃO E EXPORTA-
ÇÃO L,TDA, CNPJ 39.828.926/0001-05, localizada na Av. 100, S/Nº,
módulos 14,15 e 16, quadra 01, conjunto 63, TINS, Serra-ES N
o-
29.161.384,,,está
habilitada
ao
REGISTRO
ESPECIAL
N
o-
07201/00439, de estabelecimento Importador de bebidas alcoólicas
constantes do Anexo I da IN SRF 504/2005, inclusive com as alterações previstas na IN SRF N
o- 824, de fevereiro de 2008 e na IN
RFB N
o- 1026 de 16 de abril de 2010.
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF N
o- 504/05, com suas alterações, podendo ser cancelada nos termos do seu artigo 8º.
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação
no Diário Oficial da União.
LUIZ ANTÔNIO BOSSER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 2,
DE 6 DE JANEIRO DE 2012
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória no
Estado do Espírito Santo,usando da competência que lhe foi conferida
pelo artigo 3º da Instrução Normativa SRF N
o- 504/2005 e, tendo em
vista o resultado da diligência fiscal e demais informações constantes
do processo 10783.725.527/2011-03 declara que:
A empresa
INTERNATIONAL FIRST
LTDA, CNPJ:
05.234.282/0001-05, localizada na R Jose Alexandre Buaiz, 190, sala
1418 e 1419, Enseada do Suá Vitória-ES, CEP::2905-918,,está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL N
o- 07201/00440, de estabelecimento Importador de bebidas alcoólicas constantes do Anexo I da
IN SRF 504/2005, inclusive com as alterações previstas na IN SRF
N
o- 824, de fevereiro de 2008 e na IN RFB N
o- 1026 de 16 de abril de
2010.
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF N
o- 504/05, com suas alterações, podendo ser cancelada nos termos do seu artigo 8º.
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação
no Diário Oficial da União.
LUIZ ANTÔNIO BOSSER
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GUARULHOS
SERVIÇO DE CONTROLE
E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 3,
DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Declara INAPTA a inscrição de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
O Chefe Substituto do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, de acordo com o Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF
587 de 21 de dezembro de 2010 , publicada no DOU em 23 de
dezembro de 2010, nos seus Art 220 , inciso III, e Art. 266, e Portaria
DRF-GUA N
o- 82/2011 de 27/04/2011, considerando as razões da
Representação
contida
no
Processo
Administrativo
N
o-
16095.720001/2012-44, na forma dos Arts. 37, inciso II, e 39, inciso
II, da Instrução Normativa RFB N
o- 1.183, de 19 de agosto de 2011,
publicada no DOU de 22 de agosto de 2011, declara :
Art. 1º INAPTA por Inexistência de Fato, a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do contribuinte com nome
empresarial MULTI OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRI-
FICANTES LTDA - EPP, CNPJ N
o- 08.849.969/0001-43, com os
efeitos previstos nos artigos 42 a 45 da IN RFB N
Art 2º São considerados tributariamente ineficazes os documentos emitidos pelo citado contribuinte a partir da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo.
GINO SOARES DE ALMEIDA
Como citar: ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2012, p. 33