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SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

Página do DOU de 12/01/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
33
Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N o- 6, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 Aplica a pena de perdimento das mercadorias objeto dos processos que especifica. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições designada pela Portaria SRFB N o- 439, de 11/03/2008, (DOU de 12/03/2008), e tendo em vista o disposto no item I do Ato Declaratório SRF N o- 12, de dezembro de 1981 (DOU de 28.12.1981), e na Portaria MF N o- 271, de 14 de junho de 1976 (DOU de 30.07.1976), resolve: Art. 1º Considerar findos, administrativamente, os processos administrativos, relacionados no Anexo único. Art. 2º Aplicar, conseqüentemente, a pena de perdimento das mercadoria objeto dos mesmos processos. Art. 3º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Processos Administrativos Interessados Francisco de Assis Teles Resplandes ADRIANA HANNUM RESENDE SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 Declara anulada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPA- NHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FE- DERAL EM GOIANIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N o- 065/2011 (DOU 15/03/2011), e tendo em vista o disposto no inciso I e § 1º do artigo 33 da Instrução Normativa RFB N o- 1.183, de 19 de agosto de 2011, e face ao constante no processo administrativo N o- 10120.730070/2011-44, declara: Art. 1º ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. CNPJ N o- 07.854.081/0001-36 - A T GUIMARÃES MÁR- MORES. Permanecerá ativa a inscrição no CNPJ N o- 07.827.387/0001-01. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. REGINALDO PAIXÃO EMOS 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional o contribuinte que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM-PA, no uso da competência que lhe confere o artigo 295, inciso III do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN N o- 15, de 23 de julho de 2007, declara: ART 1o Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES NACIONAL, conforme motivação e fundamentação legal abaixo: Nome: MARTINS BERGO & CIA LTDA EPP CNPJ: 02.384.149/0001-47 Embasamento: Processo Administrativo N o- 10215- Motivação: A pessoa jurídica acima referida, optante do SIMPLES NACIONAL, obteve excesso de receita no ano-calendário 2007. Fundamentação Legal: Lei Complementar 123/2006 art 2o, inciso I parágrafo 6o; Resolução CGSN No 4, de maio de 2007, art. 12 ; Lei Complementar 123/2006 art. 29; Resolução CGSN No 15, art. 3, inciso II ; Resolução CGSN No 15, art 6, inciso II. ART 2o A exclusão do SIMPLES NACIONAL surtirá os efeitos previstos na Resolução CGSN No 15, art 6o, inciso II, ficando a pessoa jurídica excluída do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2008. ART 3o Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da ciência deste ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Santarém, nos termos do processo tributário administrativo, disciplinado pelo Decreto 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis N o- 8.748/93, 9.532/97 e alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES NACIONAL, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. ART. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES NACIONAL tornar-se-á definitiva. WELSON NOGUEIRA DA SILVA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Declara nula inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 298 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Instrução Normativa RFB N o- 1.183, de 19 de agosto de 2011, DECLARA: Art. 1o Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob N o- 10.411.005/0001-60, em nome de EXPE- DITO FRANCISCO SOBRINHO ME, por vício praticado no ato de inscrição junto ao CNPJ, conforme consta do processo administrativo N o- 10469.720.766/2011-21, com efeitos a partir de 19/09/2008. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 Declara nula inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL, no uso das atribuições que lhe confere os art. 296 e 298 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Instrução Normativa RFB N o- 1.183, de 19 de agosto de 2011, DE- CLARA: Art. 1o Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob N o- 06.314.274/0001-31, em nome de HOMEO CLÍNICA MÉDICA GESTÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, conforme consta do processo administrativo N o- 10469.729.649/2011-23, com efeitos a partir de 04/06/2004. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS HÜBNER FLORES 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 44, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 307, inciso VI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No. 587, de 21 de dezembro de 2010,considerando o disposto no inciso I do artigo 37 da Instrução Normativa RFB N o- 1183 de 19 de agosto de 2011, resolve: 1. Declarar INAPTA a inscrição número 03.726.291/0001-98 no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, em nome da empresa Ciamex Exportadora Mineira de Café Ltda, por ter sido considerada "Omissa de Declarações e Demonstrativos", conforme parágrafo 2º do artigo 38 da IN 1183 de 19 de Agosto de 2011. NILSON ALVES PONTES JUNIOR 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2012 O Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória no Estado do Espírito Santo,usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º da Instrução Normativa SRF N o- 504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência fiscal e demais informações constantes do processo 10783.725.527/2011-69 declara que:69 A empresa TERRA NOVA IMPORTAÇÃO E EXPORTA- ÇÃO L,TDA, CNPJ 39.828.926/0001-05, localizada na Av. 100, S/Nº, módulos 14,15 e 16, quadra 01, conjunto 63, TINS, Serra-ES N o- 29.161.384,,,está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL N o- 07201/00439, de estabelecimento Importador de bebidas alcoólicas constantes do Anexo I da IN SRF 504/2005, inclusive com as alterações previstas na IN SRF N o- 824, de fevereiro de 2008 e na IN RFB N o- 1026 de 16 de abril de 2010. Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF N o- 504/05, com suas alterações, podendo ser cancelada nos termos do seu artigo 8º. Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ ANTÔNIO BOSSER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2012 O Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória no Estado do Espírito Santo,usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º da Instrução Normativa SRF N o- 504/2005 e, tendo em vista o resultado da diligência fiscal e demais informações constantes do processo 10783.725.527/2011-03 declara que: A empresa INTERNATIONAL FIRST LTDA, CNPJ: 05.234.282/0001-05, localizada na R Jose Alexandre Buaiz, 190, sala 1418 e 1419, Enseada do Suá Vitória-ES, CEP::2905-918,,está habilitada ao REGISTRO ESPECIAL N o- 07201/00440, de estabelecimento Importador de bebidas alcoólicas constantes do Anexo I da IN SRF 504/2005, inclusive com as alterações previstas na IN SRF N o- 824, de fevereiro de 2008 e na IN RFB N o- 1026 de 16 de abril de 2010. Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF N o- 504/05, com suas alterações, podendo ser cancelada nos termos do seu artigo 8º. Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ ANTÔNIO BOSSER 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 Declara INAPTA a inscrição de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas O Chefe Substituto do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, de acordo com o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF 587 de 21 de dezembro de 2010 , publicada no DOU em 23 de dezembro de 2010, nos seus Art 220 , inciso III, e Art. 266, e Portaria DRF-GUA N o- 82/2011 de 27/04/2011, considerando as razões da Representação contida no Processo Administrativo N o- 16095.720001/2012-44, na forma dos Arts. 37, inciso II, e 39, inciso II, da Instrução Normativa RFB N o- 1.183, de 19 de agosto de 2011, publicada no DOU de 22 de agosto de 2011, declara : Art. 1º INAPTA por Inexistência de Fato, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do contribuinte com nome empresarial MULTI OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRI- FICANTES LTDA - EPP, CNPJ N o- 08.849.969/0001-43, com os efeitos previstos nos artigos 42 a 45 da IN RFB N Art 2º São considerados tributariamente ineficazes os documentos emitidos pelo citado contribuinte a partir da publicação do presente Ato Declaratório Executivo. GINO SOARES DE ALMEIDA

Como citar: ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2012, p. 33

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