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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

PORTARIA Nº 798, DE 9 DE MAIO DE 2019 — página do DOU de 13/05/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
36

Processos citados

  • 851.559/2013

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019051300036 Seção 1 Nega Pedido de Reconsideração (2.63) Processo: 851.559/2013. Titular: Cooperativa dos Garimpeiros da Região do Lindoeste Belém, 07 de maio de 2019

  • 811.156/2017

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandro Avila da Silva - 811156/17 Otmar Carlos Cirolini Junior Epp - 810343/18, 811102/17

  • 810.343/2018

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandro Avila da Silva - 811156/17 Otmar Carlos Cirolini Junior Epp - 810343/18, 811102/17

  • 811.102/2017

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandro Avila da Silva - 811156/17 Otmar Carlos Cirolini Junior Epp - 810343/18, 811102/17

  • 858.001/2018

    Relação nº 21/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 858.001/2018-A. A. GOMES EIRELI-OF. N°225/2018-DOU de 24/07/2018

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019051300036 Seção 1 Nega Pedido de Reconsideração (2.63) Processo: 851.559/2013. Titular: Cooperativa dos Garimpeiros da Região do Lindoeste Belém, 07 de maio de 2019 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL D ES P AC H O Relação nº 45/2019 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandro Avila da Silva - 811156/17 Otmar Carlos Cirolini Junior Epp - 810343/18, 811102/17 RONALDO MOSSMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ D ES P AC H O Relação nº 21/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 858.001/2018-A. A. GOMES EIRELI-OF. N°225/2018-DOU de 24/07/2018 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, publicada no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 38, no inciso I do art. 1º. Onde se lê: "a autorização para o exercício da atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e gás natural e seus derivados." Leia-se: "a autorização para o exercício da atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural". Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 798, DE 9 DE MAIO DE 2019 Altera a Portaria nº 289, de 10 de agosto de 2018 que institui o Comitê Empresas e Direitos Humanos no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos - CEDH e revoga a Portaria nº 345, de 13 de novembro de 2018. A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso I, da Constituição e pelo art. 43, inciso I, da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria nº 289, de 10 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Comitê Empresas e Direitos Humanos - CEDH/MMFDH. " (NR) "Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um suplente do Ministério: ................................................................................. II - Secretaria Nacional de Proteção Global; ................................................................................. VIII - Secretaria Nacional da Família; IX - Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; X - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; § 1º A coordenação do Comitê ficará sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Proteção Global; ..................................................................." (NR) "Art. 4º A Secretaria Nacional de Proteção Global prestará apoio técnico e administrativo para a execução das atividades do Comitê;" (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria MDH nº 345, de 13 de novembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO DIRETORIA DE PROTEÇÃO TERRITORIAL RESOLUÇÃO Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2019 O Diretor de Proteção Territorial, na condição de Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE BENFEITORIAS-CPAB, instituída pela Instrução Normativa nº 02, de 03/02/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/02/2012, em consonância com o § 6º do Art. 231 da Constituição Federal e nos termos do Relatório Técnico CPAB, aprovado na 42ª reunião ordinária, assunto tratado no Processo n. 08620.000622/2001-31, resolve: Art. 1º Estabelecer como marco temporal para definição da boa-fé da instalação das benfeitorias não indígenas na Terra Indígena Cajuhiri-Atravessado, localizada no Município de Coari, Estado do Amazonas, a data de 18 de agosto de 2008, em que foi publicada no DOU, a Portaria Declaratória nº 1.487/MJ, de 15 de agosto de 2008, que declarou como de posse permanente dos grupos indígenas Tikuna, Miránha e Kambéba a referida terra indígena. Art. 2º Considerar como derivadas da ocupação de boa-fé, em conformidade com o estabelecido no Art. 1º, as benfeitorias instaladas pelos ocupantes não indígenas abaixo relacionados e, portanto, passíveis de indenização: . Nº Laudo Ocupante Denominação do Imóvel Id . João Vitalino da Silva Comunidade Anaraí 24.163 . Raimundo Francisco de Souza Vieira S/ denominação 24.268 . Sebastião Moreira de Azevedo S/ denominação 24.170 Art. 3º Considerar como derivadas de boa-fé, em conformidade com o estabelecido no Art. 1 as benfeitorias constantes nos laudos dos ocupantes abaixo relacionados, condicionando, contudo, o recebimento do valor da indenização à apresentação de documentos comprobatórios da posse da ocupação: . Nº Laudo Ocupante Denominação do Imóvel Id . Fausto Maciel de Almeida Ponta do Gonçalves 24.164 . Cristiana Gaspar do Nascimento S/ denominação 24.166 . Maria Junho de Almeida Arapari 24.169 Art. 4º Considerar como não passíveis de indenização as benfeitorias do ocupante não indígena abaixo relacionado, por terem sido instaladas posteriormente ao marco temporal, caracterizando-se a má-fé da ocupação: . Nº Laudo Ocupante Denominação do Imóvel Id . Dijane Silva de Carvalho S/ denominação 24.165 Art. 5º Fica excetuado do julgamento da boa-fé o ocupante abaixo relacionado visto a impossibilidade de contato com o referido pela equipe do Grupo Técnico, no âmbito da Portaria n° 708/PRES/2017. . Nº Laudo Ocupante Denominação do Imóvel Id . João Francisco Pereira S/ denominação 24.167 Art. 6º A presente Resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da Funai, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial da União, conforme o disposto no Art. 18 da IN nº 02, de 03/02/2012. A interposição do recurso deverá ser comprovada por meio do protocolo junto a qualquer unidade descentralizada ou na sede da Funai. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO ALCIDES LOUREIRO LIMA Ministério das Relações Exteriores FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO PORTARIA Nº 31, DE 9 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício das atribuições previstas no inciso V do art. 15, anexo I do Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no Decreto nº 8.911, de 22 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2016, e na Portaria n° 9, de 9 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de fevereiro de 2017,e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, alterado pelo Decreto n° 7.849, de 23 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional da FUNAG relativo ao período de 7 de maio de 2018 a 6 de maio de 2019, de acordo com as metas estabelecidas na Portaria nº 28, de 9 de maio de 2018, em consonância com art. 5°, § 8°, e art. 10°, § 1°, inciso VI, do Decreto n° 7.133/2010, conforme indicado abaixo: . Indicador Quantidade prevista Quantidade realizada Percentual alcançado . Debates realizados 137% . Edição de obras 88% . Total 117% Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO GOIDANICH PORTARIA Nº 32, DE 9 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício das atribuições previstas no inciso V do art. 15, anexo I do Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no Decreto nº 8.911, de 22 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2016, e na Portaria n° 9, de 9 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de fevereiro de 2017,e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, alterado pelo Decreto n° 7.849, de 23 de novembro de 2012, resolve: Art. 1° - Fixar as metas globais para o ciclo de avaliação institucional de desempenho da FUNAG para o período de 7 de maio de 2019 a 6 de maio de 2020, em consonância com o disposto no art. 5°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 7.133/2010, conforme estabelecido abaixo: . Indicador Unidade Percentual de execução previsto . Realização de debates 100% . Edição de obras 100% Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. ROBERTO GOIDANICH Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 863, DE 10 DE MAIO DE 2019 Alteração da Portaria Nº 1581, de 1º de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para autorizar a celebração de contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve: Art. 1º A Portaria nº 1581/GM/MS, de 1º de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º - A competência para autorizar, no âmbito do Ministério da Saúde, a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) fica delegada ao Secretário-Executivo (SE/MS). Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo não poderá ser subdelegada" (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 1581/GM/MS, de 1º de junho de 2018: "I - Art. 3º e 4º". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Como citar: PORTARIA Nº 798 — DE 9 DE MAIO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/05/2019, p. 36

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