http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019051300036
Seção 1
Nega Pedido de Reconsideração (2.63)
Processo: 851.559/2013.
Titular: Cooperativa dos Garimpeiros da Região do Lindoeste
Belém, 07 de maio de 2019
Relação nº 21/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
858.001/2018-A. A. GOMES EIRELI-OF. N°225/2018-DOU de 24/07/2018
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019051300036
Seção 1
Nega Pedido de Reconsideração (2.63)
Processo: 851.559/2013.
Titular: Cooperativa dos Garimpeiros da Região do Lindoeste
Belém, 07 de maio de 2019
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 45/2019
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Alexandro Avila da Silva - 811156/17
Otmar Carlos Cirolini Junior Epp - 810343/18, 811102/17
RONALDO MOSSMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ
D ES P AC H O
Relação nº 21/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
858.001/2018-A. A. GOMES EIRELI-OF. N°225/2018-DOU de 24/07/2018
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, publicada no DOU de 08/04/2019,
seção 1, página 38, no inciso I do art. 1º.
Onde se lê: "a autorização para o exercício da atividade de comércio exterior
de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e gás natural e seus derivados."
Leia-se: "a autorização para o exercício da atividade de comércio exterior de
biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural".
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 798, DE 9 DE MAIO DE 2019
Altera a Portaria nº 289, de 10 de agosto de 2018 que
institui o Comitê Empresas e Direitos Humanos no
âmbito do Ministério dos Direitos Humanos - CEDH e
revoga a Portaria nº 345, de 13 de novembro de 2018.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso I, da Constituição e pelo art. 43,
inciso I, da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 289, de 10 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, o Comitê Empresas e Direitos Humanos - CEDH/MMFDH. " (NR)
"Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um suplente do Ministério:
.................................................................................
II - Secretaria Nacional de Proteção Global;
.................................................................................
VIII - Secretaria Nacional da Família;
IX - Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
X - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
§ 1º A coordenação do Comitê ficará sob a responsabilidade da Secretaria Nacional
de Proteção Global;
..................................................................." (NR)
"Art. 4º A Secretaria Nacional de Proteção Global prestará apoio técnico e
administrativo para a execução das atividades do Comitê;" (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MDH nº 345, de 13 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DIRETORIA DE PROTEÇÃO TERRITORIAL
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2019
O Diretor de Proteção Territorial, na condição de Presidente da COMISSÃO
PERMANENTE DE ANÁLISE DE BENFEITORIAS-CPAB, instituída pela Instrução Normativa nº 02,
de 03/02/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/02/2012, em consonância com
o § 6º do Art. 231 da Constituição Federal e nos termos do Relatório Técnico CPAB, aprovado na
42ª reunião ordinária, assunto tratado no Processo n. 08620.000622/2001-31, resolve:
Art. 1º Estabelecer como marco temporal para definição da boa-fé da instalação
das benfeitorias não indígenas na Terra Indígena Cajuhiri-Atravessado, localizada no Município
de Coari, Estado do Amazonas, a data de 18 de agosto de 2008, em que foi publicada no DOU,
a Portaria Declaratória nº 1.487/MJ, de 15 de agosto de 2008, que declarou como de posse
permanente dos grupos indígenas Tikuna, Miránha e Kambéba a referida terra indígena.
Art. 2º Considerar como derivadas da ocupação de boa-fé, em conformidade
com o estabelecido no Art. 1º, as benfeitorias instaladas pelos ocupantes não indígenas
abaixo relacionados e, portanto, passíveis de indenização:
.
Nº
Laudo
Ocupante
Denominação
do
Imóvel
Id
.
João Vitalino da Silva
Comunidade Anaraí
24.163
.
Raimundo Francisco de Souza Vieira
S/ denominação
24.268
.
Sebastião Moreira de Azevedo
S/ denominação
24.170
Art. 3º Considerar como derivadas de boa-fé, em conformidade com o
estabelecido no Art. 1 as benfeitorias constantes nos laudos dos ocupantes abaixo
relacionados, condicionando, contudo, o recebimento do valor da indenização à
apresentação de documentos comprobatórios da posse da ocupação:
.
Nº
Laudo
Ocupante
Denominação
do
Imóvel
Id
.
Fausto Maciel de Almeida
Ponta do Gonçalves
24.164
.
Cristiana Gaspar do Nascimento
S/ denominação
24.166
.
Maria Junho de Almeida
Arapari
24.169
Art. 4º Considerar como não passíveis de indenização as benfeitorias do
ocupante não indígena abaixo relacionado, por terem sido instaladas posteriormente ao
marco temporal, caracterizando-se a má-fé da ocupação:
.
Nº
Laudo
Ocupante
Denominação
do
Imóvel
Id
.
Dijane Silva de Carvalho
S/ denominação
24.165
Art. 5º Fica excetuado do julgamento da boa-fé o ocupante abaixo relacionado visto a
impossibilidade de contato com o referido pela equipe do Grupo Técnico, no âmbito
da Portaria n° 708/PRES/2017.
.
Nº
Laudo
Ocupante
Denominação
do
Imóvel
Id
.
João Francisco Pereira
S/ denominação
24.167
Art. 6º A presente Resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado
ao Presidente da Funai, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta no Diário
Oficial da União, conforme o disposto no Art. 18 da IN nº 02, de 03/02/2012. A
interposição do recurso deverá ser comprovada por meio do protocolo junto a
qualquer unidade descentralizada ou na sede da Funai.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALCIDES LOUREIRO LIMA
Ministério das Relações Exteriores
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
PORTARIA Nº 31, DE 9 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício
das atribuições previstas no inciso V do art. 15, anexo I do Decreto nº 5.980, de 6 de
dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no Decreto
nº 8.911, de 22 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
novembro de 2016, e na Portaria n° 9, de 9 de fevereiro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União, de 10 de fevereiro de 2017,e tendo em vista o disposto na Lei nº
11.357, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de
março de 2010, alterado pelo Decreto n° 7.849, de 23 de novembro de 2012,
resolve:
Art. 1º - Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional
da FUNAG relativo ao período de 7 de maio de 2018 a 6 de maio de 2019, de acordo
com as metas estabelecidas na Portaria nº 28, de 9 de maio de 2018, em consonância
com art. 5°, § 8°, e art. 10°, § 1°, inciso VI, do Decreto n° 7.133/2010, conforme indicado
abaixo:
.
Indicador
Quantidade prevista
Quantidade realizada
Percentual alcançado
. Debates realizados
137%
.
Edição de obras
88%
.
Total
117%
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO GOIDANICH
PORTARIA Nº 32, DE 9 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no
exercício das atribuições previstas no inciso V do art. 15, anexo I do Decreto nº 5.980,
de 6 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente,
no Decreto nº 8.911, de 22 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União
de 23 de novembro de 2016, e na Portaria n° 9, de 9 de fevereiro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União, de 10 de fevereiro de 2017,e tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de
19 de março de 2010, alterado pelo Decreto n° 7.849, de 23 de novembro de 2012,
resolve:
Art. 1° - Fixar as metas globais para o ciclo de avaliação institucional de
desempenho da FUNAG para o período de 7 de maio de 2019 a 6 de maio de 2020,
em consonância com o disposto no art. 5°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 7.133/2010,
conforme estabelecido abaixo:
.
Indicador
Unidade
Percentual de execução previsto
. Realização de debates
100%
.
Edição de obras
100%
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
ROBERTO GOIDANICH
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 863, DE 10 DE MAIO DE 2019
Alteração da Portaria Nº 1581, de 1º de junho de
2018,
que dispõe
sobre
a competência
para
autorizar
a
celebração
de
contratos
administrativos, relativos a despesas de custeio ou
investimento, ou a prorrogação de contratos
administrativos relativos a atividades de custeio no
âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele
vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1581/GM/MS, de 1º de junho de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º - A competência para autorizar, no âmbito do Ministério da Saúde,
a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou
investimento, ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio
cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) fica delegada
ao Secretário-Executivo (SE/MS).
Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo não poderá ser
subdelegada" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os
seguintes dispositivos da Portaria nº
1581/GM/MS, de 1º de junho de 2018:
"I - Art. 3º e 4º".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Como citar: PORTARIA Nº 798 — DE 9 DE MAIO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/05/2019, p. 36