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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 1.922, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 — página do DOU de 29/12/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
52

Processos citados

  • 866.217/2014

    Relação nº 163/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 866.217/2014-MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDA- Área de 180,25 ha para 47,72 ha-Calcário Dolomítico-Cocalinho/MT Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 866.248/2020

    866.248/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL-Areia-Juara/Porto dos Gaúchos/MT

  • 866.212/2020

    866.212/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL-Areia-Juara/Porto dos Gaúchos/MT

  • 866.210/2020

    866.210/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL-Areia-Juara/Porto dos Gaúchos/MT

  • 866.208/2020

    866.208/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL-Areia-Juara/Porto dos Gaúchos/MT Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 866.184/2017

    866.184/2017-DRAGA PORTO SEGURO LTDA ME

  • 866.762/2006

    866.762/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA.

  • 866.761/2006

    866.761/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA.

  • 866.760/2006

    866.760/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA.

  • 866.261/2006

    866.261/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA.

  • 866.262/2006

    866.262/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA.

  • 866.263/2006

    866.263/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA.

  • 866.803/2006

    866.803/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA. Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)

  • 866.152/2021

    866.152/2021-ROSIVETE NASSARDEN METELO

  • 866.148/2021

    866.148/2021-ROSIVETE NASSARDEN METELO Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa(170)

  • 866.783/2019

    866.783/2019-DENYS CARLOS ARAGAO DE MORAIS

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021122900052 Seção 1 Acolho a Nota Técnica nº 122/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1001697) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): (a) decretação da revelia dos Representados Deusdedit da Cruz Melo, Leonardo Cairo de Miranda, Nivaldo Lira Castro e Ricardo Cordeiro de Toledo, já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar Defesa nos autos, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 153, do Regimento Interno do CADE (RI-CADE); (b) indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos ali referidos; (c) indeferimento dos pedidos genéricos de produção de todos os tipos de provas admitidos em lei, em virtude de ausência de especificação, sem prejuízo da apresentação de prova documental até o encerramento da instrução, tendo em vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento; (d) indeferimento do pedido formulado pela Representada Empresa Sul Americana de Montagens S/A ("EMSA"), consistente no envio de Ofício à Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT - Secretaria Municipal de Fazenda; (e) indeferimento do pedido formulado pela Representada Mendes Junior Trading e Engenharia S.A., nos termos descritos no item "e" da Nota Técnica Confidencial nº 122/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE; (f) concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que arrolaram testemunhas, conforme indicado na seção anterior, para que apresentem a qualificação completa das testemunhas e apresentem as razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de o Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente Processo Administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa; (g) deferimento da produção de prova documental requeridas até o encerramento da instrução, para todos os Representados. Ao Setor Processual. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Interino DESPACHO Nº 1.922, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DESPACHO SG Nº 1922/2021 Ato de Concentração nº 08700.006512/2021-37 Requerentes: REAM Participações S.A., Petróleo Brasileiro S.A. Advogados (as): Ricardo Franco Botelho, Daniel Costa Caselta, Elisa Hime Funari, Victoria Malta Corradini e outros. Interessados: Raizen Combustíveis S.A., Sociedade Fogás Ltda, Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica 23/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1002213) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiro interessado das empresas Raizen Combustíveis S.A., Sociedade Fogás Ltda, Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Interino DESPACHOS DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Despacho SG Nº 1.923/2021 - Ato de Concentração nº 08700.006618/2021-31. Requerentes: CJ ENM USA Holdings LLC, e Endeavor Content Parent, LLC. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli e Paula Pinedo. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 1.924/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005276/2021-31. Requerentes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII; Hannover Consultoria e Negócios Ltda; CPPIB Salvador Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Renata Fonseca Zuccolo Gianella, Leonardo Peres da Rocha e Silva, e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 586/2021/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1002763) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Interino Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE G E R AÇ ÃO DESPACHO Nº 4.132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Processos nos 48500.000522/2020-59, 48500.000521/2020-12, 48500.000520/2020-60, 48500.000519/2020-35, 48500.000518/2020-91, 48500.000517/2020-46, 48500.000516/2020-00, 48500.000515/2020-57, 48500.000514/2020-11, 48500.000513/2020-68, 48500.000512/2020-13, 48500.000511/2020-79, 48500.000510/2020-24, 48500.000509/2020-08 e 48500.000508/2020-55. Interessado: Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Rosa 01, Ventos de Santa Rosa 02, Ventos de Santa Rosa 03, Ventos de Santa Rosa 04, Ventos de Santa Rosa 05, Ventos de Santa Rosa 06, Ventos de Santa Rosa 07, Ventos de Santa Rosa 08, Ventos de Santa Rosa 09, Ventos de Santa Rosa 10, Ventos de Santa Rosa 11, Ventos de Santa Rosa 12, Ventos de Santa Rosa 13, Ventos de Santa Rosa 14, Ventos de Santa Rosa 15, localizadas nos municípios de Dom Inocêncio e Casa Nova, nos estados de Piauí e da Bahia, respectivamente. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 4.136, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Processo nº 48500.006315/2021-99. Interessada: Vaccaro Construtora Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Mondaí, com potência instalada de 8.680 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.049062-8.01, localizada no rio das Antas, no estado de Santa Catarina; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE G E R AÇ ÃO DESPACHO Nº 4.109, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Processos nº 48500.000043/2021-13. Interessado: Complexo de Geração de Energias Gameleiras S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Gameleiras 12, localizadas no município de Espinosa, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 4.129, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Processo nº 48500.006316/2021-33. Interessadas: T3 Pagamentos Ltda. e Brilhar Participações Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Monjolinho, com potência instalada de 16.800 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SP.037442-3.01, localizada no rio Sapucaí, no estado de São Paulo; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 29 de dezembro de 2021. Nº 4.159. Processo nº: 48500.001659/2017-25. Interessado: Energética Rio das Pedras SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Enxadrista. Unidade Geradora: UG1, de 1.000,00 kW. Localização: Município de Guarapuava, no estado do Paraná. Nº 4.160. Processo nº: 48500.001865/2020-31. Interessado: Vila Espírito Santo IV Empreendimentos e Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila Espírito Santo IV (Antiga Potiguar B24). Unidade Geradora: UG6, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 4.133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.006493/2021-10, decide anuir previamente à celebração do Termo de Renegociação de Dívida entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte e a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, conforme proposta apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 4.135, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria ANEEL n° 4.163, de 30 de agosto de 2016, considerando o que consta dos processos nos 48500.000023/2021-42 e 48500.000024/2021-97, decide: Aprovar o uso da versão versão 31 do modelo computacional Decomp e da versão 9 do modelo computacional Gevazp, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN e de formação do PLD, a partir de 1o de janeiro de 2022. FELIPE ALVES CALABRIA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 961, de 14 de dezembro de 2021, constante no Processo n° 48500.002856/2019-23, publicada no DOU de 20.12.2021, Seção 1, p. 204, v. 159, n. 238, Onde se lê: "Redução do preço de Referência = 3 % X Benefício Estimado" Leia-se: ""Redução do preço de Referência = 30 % X Benefício Estimado" AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 163/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 866.217/2014-MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDA- Área de 180,25 ha para 47,72 ha-Calcário Dolomítico-Cocalinho/MT Aprova o relatório de Pesquisa(317) 866.248/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL-Areia-Juara/Porto dos Gaúchos/MT 866.212/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL-Areia-Juara/Porto dos Gaúchos/MT 866.210/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL-Areia-Juara/Porto dos Gaúchos/MT 866.208/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL-Areia-Juara/Porto dos Gaúchos/MT Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 866.184/2017-DRAGA PORTO SEGURO LTDA ME 866.762/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA. 866.761/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA. 866.760/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA. 866.261/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA. 866.262/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA. 866.263/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA. 866.803/2006-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA. Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 866.152/2021-ROSIVETE NASSARDEN METELO 866.148/2021-ROSIVETE NASSARDEN METELO Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa(170) 866.783/2019-DENYS CARLOS ARAGAO DE MORAIS

Como citar: DESPACHO Nº 1.922 — DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/12/2021, p. 52

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