AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 235, DE 29 DE MAIO DE 2014 — página do DOU de 30/05/2014
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 140
Processos citados
- 861.004/2002
Em 28 de maio de 2014 Processo DNPM no 48406.861004/2002. Interessada: Pedreira Izaira Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA Nº 235, DE 29 DE MAIO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II
e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso I, do Decreto no 8.228, de 22 de abril de 2014, e o que consta do Processo
no 48000.000863/2014-17, resolve:
Art. 1o O Anexo à Portaria MME no 207, de 19 de maio de 2014, que dispõe sobre as localidades, os períodos e os percentuais de
majoração das diárias, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS
Localidade
Período de Majoração
Percentuais de Majoração
Belo Horizonte e Confins - MG
10 de junho a 12 de julho
75%
Distrito Federal
11 de junho a 16 de julho
100%
Cuiabá e Várzea Grande - MT
9 de junho a 28 de junho
100%
Curitiba e São José dos Pinhais - PR
12 de junho a 30 de junho
50%
Fortaleza - CE
10 de junho a 8 de julho
100%
Manaus - AM
10 de junho a 29 de junho
100%
Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN
9 de junho a 28 de junho
75%
Porto Alegre - RS
11 de junho a 4 de julho
75%
Recife - PE
10 de junho a 3 de julho
100%
Rio de Janeiro - RJ
11 de junho a 17 de julho
100%
Salvador - BA
9 de junho a 9 de julho
50%
São Paulo e Guarulhos - SP
8 de junho a 13 de julho
50%
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 28 de maio de 2014
Processo DNPM no 48406.861004/2002. Interessada: Pedreira Izaira Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com
suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o
indeferimento de Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no
319/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Em 29 de maio de 2014
Processo no 48400.001645/2011-21. Interessados: Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - PROGE/DNPM.
Assunto: Consulta sobre a incidência de Taxa Anual por Hectare na hipótese em que houver renúncia na data de publicação do Alvará de
Pesquisa no Diário Oficial da União - Proposta de Revisão do Parecer CONJUR/MME no 048/2002. Despacho: Com fundamento no art. 42 da
Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, aprovo o Parecer no 333/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU, de 23 de maio de 2014, e
determino que aquela Autarquia proceda a uniformização do tema no âmbito de suas Unidades.
EDISON LOBÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Em 29 de maio de 2014
Nº 1.673 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 2.806, de 27 de agosto de 2013, com a redação dada pela Portaria ANEEL nº 3.066, de 25 de
março de 2014, e considerando o que consta dos Processos nos 48500.002116/2013-00, 48500.002338/2013-14, 48500.001776/2013-65,
48500.001853/2013-87, 48500.002339/2013-69, 48500.001851/2013-98, 48500.002120/2013-60, 48500.002122/2013-59, 48500.002336/2013-25,
48500.001852/2013-32, 48500.002118/2013-91, 48500.002121/2013-12, 48500.002337/2013-70, 48500.002334/2013-36, 48500.002335/2013-81,
48500.001849/2013-19, 48500.002340/2013-93, 48500.000065/2012-92, 48500.000062/2012-59, 48500.000063/2012-01 e 48500.006245/2012-88,
resolve registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico, qualificadas no ANEXO deste Despacho, foram analisados
e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 10/2013-ANEEL.
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
ANEXO
SEQ.
PROCESSO
S OCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
EOL Umburanas 1
Centrais Eólicas Umburanas 1 Ltda.
20.168.187/0001-44
48500.002338/2013-14
EOL Umburanas 2
Centrais Eólicas Umburanas 1 Ltda.
20.168.187/0001-44
48500.001776/2013-65
EOL Umburanas 3
Centrais Eólicas Umburanas 1 Ltda.
20.168.187/0001-44
48500.001853/2013-87
EOL Umburanas 4
Centrais Eólicas Umburanas 2 Ltda.
20.168.242/0001-04
48500.002339/2013-69
EOL Umburanas 5
Centrais Eólicas Umburanas 2 Ltda.
20.168.242/0001-04
48500.001851/2013-98
EOL Umburanas 6
Centrais Eólicas Umburanas 2 Ltda.
20.168.242/0001-04
48500.002120/2013-60
EOL Umburanas 7
Centrais Eólicas Umburanas 3 Ltda.
20.168.215/0001-23
48500.002122/2013-59
EOL Umburanas 8
Centrais Eólicas Umburanas 3 Ltda.
20.168.215/0001-23
48500.002336/2013-25
EOL Umburanas 9
Centrais Eólicas Umburanas 3 Ltda.
20.168.215/0001-23
48500.001852/2013-32
EOL Umburanas 10
Centrais Eólicas Umburanas 4 Ltda.
20.168.051/0001-34
EOL Umburanas 11
Centrais Eólicas Umburanas 4 Ltda.
20.168.051/0001-34
48500.002121/2013-12
EOL Umburanas 12
Centrais Eólicas Umburanas 4 Ltda.
20.168.051/0001-34
48500.002337/2013-70
EOL Umburanas 13
Centrais Eólicas Umburanas 5 Ltda.
20.168.283/0001-92
48500.002334/2013-36
EOL Umburanas 14
Centrais Eólicas Umburanas 5 Ltda.
20.168.283/0001-92
48500.002335/2013-81
EOL Umburanas 15
Centrais Eólicas Umburanas 5 Ltda.
20.168.283/0001-92
48500.001849/2013-19
EOL Umburanas 16
Centrais Eólicas Umburanas 6 Ltda.
20.168.405/0001-40
48500.002340/2013-93
EOL Umburanas 18
Centrais Eólicas Umburanas 6 Ltda.
20.168.405/0001-40
48500.000065/2012-92
EOL União dos Ventos 12
Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. 18.265.320/0001-39
48500.000062/2012-59
EOL União dos Ventos 13
Ventos de Santo Antonio Geradora Eólica S.A. 17.143.971/0001-93
48500.000063/2012-01
EOL União dos Ventos 14
Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. 17.143.838/0001-37
48500.006245/2012-88
EOL União dos Ventos 16
Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A.
17.205.697/0001-30
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2014
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos
abaixo para início de operação em teste a partir do dia 30 de maio de
2014.
Nº 1.674 - Processo nº 48500.008301/2008-32. Interessado: Bioenergética Aroeira S.A. Usina: UTE Bioenergética Aroeira. Unidade
Geradora: UG2 de 6.000 kW. Localização: Município de Tupaciguara,
Estado de Minas Gerais.
Nº 1.675 - Processo nº 48500.003984/2008-31. Interessado: Santo
Antônio Energia S.A. Usina: UHE Santo Antônio. Unidade Geradora:
UG28 de 73.290 kW. Localização: Município de Porto Velho, Estado
de Rondônia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 1.676 - Processo nº 48500.001342/2006-10 Decisão: I - Suspender
a operação comercial da usina. II - A suspensão da operação comercial é em caráter temporário e vigorará do dia 20 de fevereiro de
2014 até que a condição operativa da referida PCH seja restabelecida.
Usina: PCH Salto Curuá Unidades Geradoras: UG1 a UG4, com
7.500 kW cada, Localização: Município de Novo Progresso, Estado
do Pará.
A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2014
Nº 1.672 - Processo: 48500.002721/2014-53. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para realização do Projeto Básico da UHE
Monte Santo, com potência inventariada de 49,8 MW, coordenadas
geográficas 09°59'14"S e 47°37'21"W, localizada no rio do Sono, subbacia 22, estado do Tocantins, cuja solicitação foi protocolizada pelas
empresas Minas PCH S.A. e Energias Complementares do Brasil -
Geração de Energia Elétrica S.A., com os respectivos CNPJs nos
07.895.905/0001-16 e 09.663.142/0001-03, considerando o atendimento aos requisitos do art. 2o da Resolução no 412/2010; (ii) estabelecer que o projeto básico deverá ser entregue ao protocolo-geral
da ANEEL em até 14 (quatorze) meses da publicação deste ato,
conforme disciplina o § 4o do art. 3o da Resolução no 412/2010.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 28 de maio de 2014
Nº 754 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 338, de
21 de outubro de 2008, e com base no disposto da Resolução ANP nº
06, de 05 de fevereiro de 2014, publicada em 06 de fevereiro de
2014, concede a alteração no cadastro do laboratório pertencente à
empresa GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
S/A, localizado em Anápolis-GO, CNPJ 50.290.329/0026-60, e que
consiste na inclusão dos ensaios descritos abaixo:
Massa específica a 20ºC (ASTM D4052)
Processo ANP: 48600.001004/2009-19
Cadastro: 06
Nº 755 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 338, de
21 de outubro de 2008, e com base no disposto da Resolução ANP nº
06, de 05 de fevereiro de 2014, publicada em 06 de fevereiro de
2014, concede o cadastro dos ensaios descritos abaixo ao laboratório
pertencente à empresa CARAMURU ALIMENTOS S.A., localizado
em Ipameri - GO, CNPJ 00.080.671/0021-53.
Processo ANP: 48600.004391/2013-21
Cadastro: 59
Ensaios autorizados:
Aspecto
Massa específica a 20 ºC (ASTM D4052)
Ponto de fulgor (ASTM D93)
Viscosidade cinemática (ASTM D445)
Contaminação total (ABNT NBR 15995)
Índice de acidez (ASTM D664)
Como citar: PORTARIA Nº 235 — DE 29 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/05/2014, p. 140