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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

PORTARIA Nº 235, DE 29 DE MAIO DE 2014 — página do DOU de 30/05/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
140

Processos citados

  • 861.004/2002

    Em 28 de maio de 2014 Processo DNPM no 48406.861004/2002. Interessada: Pedreira Izaira Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA Nº 235, DE 29 DE MAIO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso I, do Decreto no 8.228, de 22 de abril de 2014, e o que consta do Processo no 48000.000863/2014-17, resolve: Art. 1o O Anexo à Portaria MME no 207, de 19 de maio de 2014, que dispõe sobre as localidades, os períodos e os percentuais de majoração das diárias, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS Localidade Período de Majoração Percentuais de Majoração Belo Horizonte e Confins - MG 10 de junho a 12 de julho 75% Distrito Federal 11 de junho a 16 de julho 100% Cuiabá e Várzea Grande - MT 9 de junho a 28 de junho 100% Curitiba e São José dos Pinhais - PR 12 de junho a 30 de junho 50% Fortaleza - CE 10 de junho a 8 de julho 100% Manaus - AM 10 de junho a 29 de junho 100% Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN 9 de junho a 28 de junho 75% Porto Alegre - RS 11 de junho a 4 de julho 75% Recife - PE 10 de junho a 3 de julho 100% Rio de Janeiro - RJ 11 de junho a 17 de julho 100% Salvador - BA 9 de junho a 9 de julho 50% São Paulo e Guarulhos - SP 8 de junho a 13 de julho 50% DESPACHOS DO MINISTRO Em 28 de maio de 2014 Processo DNPM no 48406.861004/2002. Interessada: Pedreira Izaira Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2014, que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento de Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 319/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Em 29 de maio de 2014 Processo no 48400.001645/2011-21. Interessados: Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - PROGE/DNPM. Assunto: Consulta sobre a incidência de Taxa Anual por Hectare na hipótese em que houver renúncia na data de publicação do Alvará de Pesquisa no Diário Oficial da União - Proposta de Revisão do Parecer CONJUR/MME no 048/2002. Despacho: Com fundamento no art. 42 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, aprovo o Parecer no 333/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU, de 23 de maio de 2014, e determino que aquela Autarquia proceda a uniformização do tema no âmbito de suas Unidades. EDISON LOBÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA Em 29 de maio de 2014 Nº 1.673 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 2.806, de 27 de agosto de 2013, com a redação dada pela Portaria ANEEL nº 3.066, de 25 de março de 2014, e considerando o que consta dos Processos nos 48500.002116/2013-00, 48500.002338/2013-14, 48500.001776/2013-65, 48500.001853/2013-87, 48500.002339/2013-69, 48500.001851/2013-98, 48500.002120/2013-60, 48500.002122/2013-59, 48500.002336/2013-25, 48500.001852/2013-32, 48500.002118/2013-91, 48500.002121/2013-12, 48500.002337/2013-70, 48500.002334/2013-36, 48500.002335/2013-81, 48500.001849/2013-19, 48500.002340/2013-93, 48500.000065/2012-92, 48500.000062/2012-59, 48500.000063/2012-01 e 48500.006245/2012-88, resolve registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico, qualificadas no ANEXO deste Despacho, foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 10/2013-ANEEL. ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA ANEXO SEQ. PROCESSO S OCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO EOL Umburanas 1 Centrais Eólicas Umburanas 1 Ltda. 20.168.187/0001-44 48500.002338/2013-14 EOL Umburanas 2 Centrais Eólicas Umburanas 1 Ltda. 20.168.187/0001-44 48500.001776/2013-65 EOL Umburanas 3 Centrais Eólicas Umburanas 1 Ltda. 20.168.187/0001-44 48500.001853/2013-87 EOL Umburanas 4 Centrais Eólicas Umburanas 2 Ltda. 20.168.242/0001-04 48500.002339/2013-69 EOL Umburanas 5 Centrais Eólicas Umburanas 2 Ltda. 20.168.242/0001-04 48500.001851/2013-98 EOL Umburanas 6 Centrais Eólicas Umburanas 2 Ltda. 20.168.242/0001-04 48500.002120/2013-60 EOL Umburanas 7 Centrais Eólicas Umburanas 3 Ltda. 20.168.215/0001-23 48500.002122/2013-59 EOL Umburanas 8 Centrais Eólicas Umburanas 3 Ltda. 20.168.215/0001-23 48500.002336/2013-25 EOL Umburanas 9 Centrais Eólicas Umburanas 3 Ltda. 20.168.215/0001-23 48500.001852/2013-32 EOL Umburanas 10 Centrais Eólicas Umburanas 4 Ltda. 20.168.051/0001-34 EOL Umburanas 11 Centrais Eólicas Umburanas 4 Ltda. 20.168.051/0001-34 48500.002121/2013-12 EOL Umburanas 12 Centrais Eólicas Umburanas 4 Ltda. 20.168.051/0001-34 48500.002337/2013-70 EOL Umburanas 13 Centrais Eólicas Umburanas 5 Ltda. 20.168.283/0001-92 48500.002334/2013-36 EOL Umburanas 14 Centrais Eólicas Umburanas 5 Ltda. 20.168.283/0001-92 48500.002335/2013-81 EOL Umburanas 15 Centrais Eólicas Umburanas 5 Ltda. 20.168.283/0001-92 48500.001849/2013-19 EOL Umburanas 16 Centrais Eólicas Umburanas 6 Ltda. 20.168.405/0001-40 48500.002340/2013-93 EOL Umburanas 18 Centrais Eólicas Umburanas 6 Ltda. 20.168.405/0001-40 48500.000065/2012-92 EOL União dos Ventos 12 Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. 18.265.320/0001-39 48500.000062/2012-59 EOL União dos Ventos 13 Ventos de Santo Antonio Geradora Eólica S.A. 17.143.971/0001-93 48500.000063/2012-01 EOL União dos Ventos 14 Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. 17.143.838/0001-37 48500.006245/2012-88 EOL União dos Ventos 16 Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A. 17.205.697/0001-30 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2014 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 30 de maio de 2014. Nº 1.674 - Processo nº 48500.008301/2008-32. Interessado: Bioenergética Aroeira S.A. Usina: UTE Bioenergética Aroeira. Unidade Geradora: UG2 de 6.000 kW. Localização: Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais. Nº 1.675 - Processo nº 48500.003984/2008-31. Interessado: Santo Antônio Energia S.A. Usina: UHE Santo Antônio. Unidade Geradora: UG28 de 73.290 kW. Localização: Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 1.676 - Processo nº 48500.001342/2006-10 Decisão: I - Suspender a operação comercial da usina. II - A suspensão da operação comercial é em caráter temporário e vigorará do dia 20 de fevereiro de 2014 até que a condição operativa da referida PCH seja restabelecida. Usina: PCH Salto Curuá Unidades Geradoras: UG1 a UG4, com 7.500 kW cada, Localização: Município de Novo Progresso, Estado do Pará. A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2014 Nº 1.672 - Processo: 48500.002721/2014-53. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para realização do Projeto Básico da UHE Monte Santo, com potência inventariada de 49,8 MW, coordenadas geográficas 09°59'14"S e 47°37'21"W, localizada no rio do Sono, subbacia 22, estado do Tocantins, cuja solicitação foi protocolizada pelas empresas Minas PCH S.A. e Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A., com os respectivos CNPJs nos 07.895.905/0001-16 e 09.663.142/0001-03, considerando o atendimento aos requisitos do art. 2o da Resolução no 412/2010; (ii) estabelecer que o projeto básico deverá ser entregue ao protocolo-geral da ANEEL em até 14 (quatorze) meses da publicação deste ato, conforme disciplina o § 4o do art. 3o da Resolução no 412/2010. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 28 de maio de 2014 Nº 754 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 338, de 21 de outubro de 2008, e com base no disposto da Resolução ANP nº 06, de 05 de fevereiro de 2014, publicada em 06 de fevereiro de 2014, concede a alteração no cadastro do laboratório pertencente à empresa GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A, localizado em Anápolis-GO, CNPJ 50.290.329/0026-60, e que consiste na inclusão dos ensaios descritos abaixo: Massa específica a 20ºC (ASTM D4052) Processo ANP: 48600.001004/2009-19 Cadastro: 06 Nº 755 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 338, de 21 de outubro de 2008, e com base no disposto da Resolução ANP nº 06, de 05 de fevereiro de 2014, publicada em 06 de fevereiro de 2014, concede o cadastro dos ensaios descritos abaixo ao laboratório pertencente à empresa CARAMURU ALIMENTOS S.A., localizado em Ipameri - GO, CNPJ 00.080.671/0021-53. Processo ANP: 48600.004391/2013-21 Cadastro: 59 Ensaios autorizados: Aspecto Massa específica a 20 ºC (ASTM D4052) Ponto de fulgor (ASTM D93) Viscosidade cinemática (ASTM D445) Contaminação total (ABNT NBR 15995) Índice de acidez (ASTM D664)

Como citar: PORTARIA Nº 235 — DE 29 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/05/2014, p. 140

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