NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
2846/2022-878.006/2022-ALEXANDER GERALDO BELCHIOR DE SOUZA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
2848/2022-878.007/2022-DORD INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870273/2022-30-MINERACAO AGRESTE LTDA (Documento SEI: 3863884)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870270/2022-04-MINERACAO AGRESTE LTDA (Documento SEI: 3863885)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860229/2022-21-WILMAR
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860230/2022-56-WILMAR
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860232/2022-45-Pedro
Augusto Vaz
de
Oliveira (Documento
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800160/2022-47-TATIANA BARBOSA DE SOUZA LIBARDI (Documento SEI:
3863925)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800161/2022-91-TATIANA BARBOSA DE SOUZA LIBARDI (Documento
SEI: 3863926)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (321)
48062.870281/2022-86-CONSAG ENGENHARIA S/A (Documento SEI: 3867053)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022041100064
Seção 1
D ES P AC H O
RELAÇÃO 240/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
2846/2022-878.006/2022-ALEXANDER GERALDO BELCHIOR DE SOUZA-
2847/2022-878.012/2022-MINERADORA SANTA ANA EIRELE EPP-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
2848/2022-878.007/2022-DORD INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA-
2849/2022-878.008/2022-DORD INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA-
2850/2022-878.014/2022-DORD INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 2838, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870273/2022-30-MINERACAO AGRESTE LTDA (Documento SEI: 3863884)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 2839, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870270/2022-04-MINERACAO AGRESTE LTDA (Documento SEI: 3863885)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 2840, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860229/2022-21-WILMAR
FERREIRA
DE
MELO
(Documento
SEI:
3863919)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 2841, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860230/2022-56-WILMAR
FERREIRA
DE
MELO
(Documento
SEI:
3863920)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 2842, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860232/2022-45-Pedro
Augusto Vaz
de
Oliveira (Documento
SEI:
3863923)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 2843, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800160/2022-47-TATIANA BARBOSA DE SOUZA LIBARDI (Documento SEI:
3863925)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 2844, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800161/2022-91-TATIANA BARBOSA DE SOUZA LIBARDI (Documento
SEI: 3863926)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 2845, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (321)
48062.870281/2022-86-CONSAG ENGENHARIA S/A (Documento SEI: 3867053)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
DESPACHO ANP Nº 466, DE 8 DE ABRIL DE 2022
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base nas deliberações
tomadas na 1.084ª Reunião de Diretoria, realizada em 31 de março de 2022, torna público
o seguinte ato:
Fica aprovado o pedido apresentado pela Braskem de dispensa de adição de
marcador ao produto hexano transferido da unidade de Triunfo, RS (PE5/RS) para a
unidade de Triunfo, RS (Q2/RS), onde serão produzidos outros produtos químicos, além de
combustíveis automotivos, em cuja composição a presença de marcador é vedada.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 467, DE 8 DE ABRIL DE 2022
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base nas deliberações
tomadas na 1.084ª Reunião de Diretoria, realizada em 31 de março de 2022, torna público
o seguinte ato:
Fica aprovado o pedido apresentado pela Braskem de dispensa de adição de
marcador ao produto hexeno transferido das unidades de Triunfo, RS (PE5/RS e PE4/RS),
para a unidade de Triunfo, RS (Q2/RS) e entre a unidade de Santo André, SP (PE7/SP) e as
unidades de Santo André, SP (Q3/SP) e Mauá, SP (Q3-IN/SP) onde serão produzidos vários
produtos químicos, além de combustíveis automotivos, em cuja composição a presença de
marcador é vedada.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 468, DE 8 DE ABRIL DE 2022
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base nas deliberações
tomadas na 1.084ª Reunião de Diretoria, realizada em 31 de março de 2022, torna público
o seguinte ato:
Fica aprovado o pedido apresentado pela Braskem de dispensa de adição de
marcador ao produto isoparafina transferido das unidades de Triunfo, RS (PE6/RS) e
(PE4/RS), além da unidade de Santo André, SP (PE7/SP) para a unidade de Mauá, SP (Q3-
IN/SP), onde será utilizado em processo de polimerização, via conversão catalítica, para o
qual a presença de marcador é contraindicada.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
Diretor-Geral
Substituto
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO
AMBIENTE
DESPACHO SSM-ANP Nº 459, DE 8 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E
MEIO
AMBIENTE
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP no exercício das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265,
de 10 de setembro de 2020, tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de
2020 e o que consta no Processo nº 48610.220250/2019-21, resolve:
Aprovar o Relatório de Descomissionamento das Instalações (RDI) dos campos
de Xerelete e Xerelete Sul, localizado na Bacia de Campos, Contratos de concessão nº
48000.003544/97-92 e 48610.010727/2001, operado pela empresa Total Energies EP Brasil
Ltda (Total), nos termos do Parecer nº 28/2022/SSM-CMA/SSM/ANP-RJ-e, de 07/04/2022
(SEI nº 2082397).
NAYARA NUNES FERREIRA
DESPACHO SSM-ANP Nº 460, DE 8 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E
MEIO
AMBIENTE
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265,
de 10 de setembro de 2020, tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de
2020 e o que consta no Processo nº 48610.207645/2022-33, resolve:
Aprovar o Programa de Descomissionamento das Instalações (PDI) dos Dutos
Remanescentes dos Polos Pampo e Enchova - Executivo (Marítimo), das áreas sob contrato
dos Campos de Piraúna, Bonito, Enchova, Marimbá e Bijupirá (Bacia de Campos/Contratos
de
concessão
nº
48000.003733/97-65,
48000.003718/97-71,
48000.003719/97-34,
48000.003732/97-01 e 48000.003709/97-81), operados pela empresa Petróleo Brasileiro
S.A. - PETROBRAS, nos termos do Parecer nº 26/2022/SSM-CMA/SSM/ANP-RJ-e, de
06/04/2022 (SEI nº 2077859).
NAYARA NUNES FERREIRA
DESPACHO SSM-ANP Nº 461, DE 8 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL
E MEIO
AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265,
de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 2, de
14 de janeiro de 2010, com base no Parecer nº 142/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI
2086173) e considerando o que consta no processo nº 48610.202845/2022-08,
resolve:
Aprovar a
Documentação de Segurança
Operacional (DSO)
relativa à
concessão de Mapele/ Operador do Contrato: 3R Candeias SA. / Operador das
instalações: 3R Candeias SA. / Contrato ANP nº : 48000.003633/97-1
NAYARA NUNES FERREIRA
Como citar: ALVARÁ Nº 2838 — DE 7 DE ABRIL DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2022, p. 64