Diário Oficial da União - Seção 1
Requerimento de Autorização de Pesquisa — página do DOU de 17/05/2016
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 49
Documento assinado digitalmente conforme MP n
- Sede: Cidade de Macapá
- Faixa numérica: 858.000 a 858.999 e 958.000 a 959.999
15. Superintendência do DNPM no Estado de Goiás:
- Circunscrição: Estado de Goiás e Distrito Federal
- Sede: Cidade de Goiânia
- Faixa numérica: 860.000 a 863.999, 760.000 a 763.999 e
960.000 a 963.999
16. Superintendência do DNPM no Estado do Tocantins:
- Circunscrição: Estado de Tocantins
- Sede: Cidade de Palmas
- Faixa numérica: 864.000 a 865.999 e 964.000 a 965.999
17. Superintendência do DNPM no Estado de Mato Grosso:
- Circunscrição: Estado do Mato Grosso
- Sede: Cidade de Cuiabá
- Faixa numérica: 866.000 a 867.999, 869.300 a 869.999 e
966.000 a 967.999
18. Superintendência do DNPM no Estado de Mato Grosso do Sul:
- Circunscrição: Estado de Mato Grosso do Sul
- Sede: Cidade de Campo Grande
- Faixa numérica: 868.000 a 869.299, 768.000 a 769.299 e
968.000 a 969.999
19. Superintendência do DNPM no Estado da Bahia
- Circunscrição: Estado da Bahia
- Sede: Cidade de Salvador
- Faixa numérica: 870.000 a 877.999 e 970.000 a 977.999
20. Superintendência do DNPM no Estado de Sergipe:
- Circunscrição: Estado de Sergipe
- Sede: Cidade de Aracaju
- Faixa numérica: 878.000 a 879.999 e 978.000 a 979.999
21. Superintendência do DNPM no Estado do Amazonas:
- Circunscrição: Estado do Amazonas
- Sede: Cidade de Manaus
- Faixa numérica: 880.000 a 883.999 e 980.000 a 983.999
22. Superintendência do DNPM no Estado de Roraima:
- Circunscrição: Estado de Roraima
- Sede: Cidade de Boa Vista
- Faixa numérica: 884.000 a 885.999 e 984.000 a 985.999
23. Superintendência do DNPM no Estado de Rondônia:
- Circunscrição: Estados de Rondônia e do Acre
- Sede: Cidade de Porto Velho
- Faixa numérica: 886.000 a 889.999 e 986.000 a 989.999
24. Superintendência do DNPM no Estado de Rio de Janeiro:
- Circunscrição: Estado do Rio de Janeiro
- Sede: Cidade do Rio de Janeiro
- Faixa numérica: 890.000 a 895.999 e 990.000 a 995.999
25. Superintendência do DNPM no Estado do Espírito Santo:
- Circunscrição: Estado do Espírito Santo
- Sede: Cidade de Vitória
- Faixa numérica: 896.000 a 899.999 e 996.000 a 999.999
ANEXO II
Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico
R$198,17
Anuência prévia para Importação de Amianto
R$99,08
Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
R$99,08
Certificado de Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimento
R$101,71
Certificado do Processo de Kimberley
R$693,84
Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
R$990,77
Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
R$495,38
Demais atos de averbação
R$956,60
Requerimento de Autorização de Pesquisa
R$832,82
Requerimento de Guia de Utilização
R$5.665,58
Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
R$1.542,23
Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
R$167,86
Requerimento de Registro de Licença
R$167,86
Transferência de direitos minerários em face de
transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa
mortis e falência do titular (requerimento)
R$495,38
Transferência de direitos minerários em face de
transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular
(por direito transferido)
R$99,08
TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH)
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original
R$3,06
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação
R$4,63
M U LTA S
Art. 20, § 3º, II, "a" do Código de Mineração
R$3.084,43
Art. 22, § 1º, do Código de Mineração
R$3,06
Art. 100, I, do RCM
R$308,47
Art. 100, II, III e V, do RCM
R$3.084,43
Art. 100, IV, do RCM
R$497,55
Art. 9º, I e VI, da Lei n 7.805, de 1989
R$1.233,78
Art. 9º, III, V, VII e VIII, da Lei n 7.805, de 1989
R$1.850,66
Art. 9º, IV e IX, da Lei n 7.805, de 1989
R$2.467,56
Art. 9º, II, da Lei n 7.805, de 1989
R$3.084,43
Art. 31, §2º, II do Código de Águas Minerais
R$10.833,75
Art. 31, §2º, III do Código de Águas Minerais
R$21.667,51
Art. 31, §2º, I do Código de Águas Minerais
R$32.501,26
Art. 31, §2º, IV do Código de Águas Minerais
R$43.335,02
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA VISTORIADA (VALOR POR DIA E PROCESSO)
Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência
Regional do DNPM
R$390,05
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos
Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima
R$585,06
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM e que estejam localizadas nos territórios dos
Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima
R$780,08
DEMAIS SERVIÇOS
Cópia reprográfica sem autenticação
R$0,41
Cópia reprográfica autenticada
R$3,75
Cópia de mapa
R$9,91
Cópia de overlay
R$49,55
Cópia de tela de terminal
R$1,19
Certidões diversas
R$29,72
Autenticação
R$3,38
Overlay em disquete ou CD ROM
R$51,53
Cópia do RAL em disquete ou CD ROM
R$51,53
ANEXO III
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
Nº. DA GUIA DE UTILIZAÇÃO
/20
PROCESSO DNPM
Alvará de Pesquisa nº
D.O.U.
MUNICÍPIO
UF
SUBSTÂNCIA MINERAL
QUANTIDADE DE MINÉRIO
/ano
PRAZO DE VALIDADE
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na
quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.
Local, data.
_________________________
Superintendente do DNPM/___
LAUDO TÉCNICO DO DNPM E CONDICIONANTES:
O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico
legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência.
Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata).
Circular com caminhões enlonados.
Manter em bom estado de conservação as vias públicas.
Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Evitar processos erosivos.
Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem.
Armazenar adequadamente óleos e graxas.
Observações:
Esta Guia de Utilização só terá validade acompanhada da Licença Ambiental de Operação
emitida pelo órgão ambiental competente ou documento equivalente.
Licença de Operação nº
Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas
Reguladoras de Mineração (NRM).
O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na
legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.
ANEXO IV
SUBSTÂNCIA MINERAL
QTD/ANO
UNIDADE
Abrasivos
toneladas
Ágatas, Drusas e outras pedras decorativas
toneladas
Agalmatolito
4.000
toneladas
Areia (agregado)
50.000
toneladas
Areia Industrial
10.000
toneladas
Areias monazíticas ou monazita
2.000
toneladas
Argilas (cerâmica)
12.000
toneladas
Argilas especiais
5.000
toneladas
Argilas refratárias
15.000
toneladas
Barita
toneladas
Bauxita (minério de alumínio)
20.000
toneladas
Brita
50.000
toneladas
Calcário Calcítico ou Dolomítico, Dolomito
20.000
toneladas
Conchas Calcárias
12.000
toneladas
Calcita
6.000
toneladas
Carvão
40.000
toneladas
Cascalho (agregado ou pavimentação)
8.500
toneladas
Cassiterita (minério de estanho)
toneladas
Caulim
3.000
toneladas
Chumbo (minério de)
2.000
toneladas
Cianita
1.500
toneladas
Cobalto (minério de)
1.500
toneladas
Cobre (minério de)
4.000
toneladas
Columbita Tantalita
toneladas
Cromo (minério de)
5.000
toneladas
Diamante (minério primário)
50.000
toneladas
Diamante (beneficiado)
3.000
quilates
Enxofre
toneladas
Espodumênio
toneladas
Esteatito
20.000
toneladas
Feldspato
4.000
toneladas
Ferro (minério de)
300.000
toneladas
Filito
12.000
toneladas
Fluorita
1.500
toneladas
Gipsita
20.000
toneladas
Grafita
5.000
toneladas
toneladas
Ilmenita
toneladas
Magnesita
20.000
toneladas
Manganês (minério de)
6.000
toneladas
Micas
toneladas
Níquel (minérios de)
4.000
toneladas
Ouro (minérios de)
50.000
toneladas
Pedras preciosas (gemas)
quilos
Quartzo
4.000
toneladas
Rochas ornamentais e de revestimentos - carbonáticas (mármores, travertinos)
10.000
toneladas
Rochas ornamentais e de revestimentos - silicatadas (granitos e gnaisses,
quartzitos, serpentinitos e basaltos)
16.000
toneladas
Rochas ornamentais e de revestimentos - outras (ardósias, arenitos e quartzitos friáveis)
4.000
toneladas
Saibro
16.500
toneladas
Sal-gema
5.000
toneladas
Salitre
toneladas
Sapropelito
4.000
toneladas
Silício (Metálico/ Minério de)
18.000
toneladas
Silimanita
toneladas
Ta l c o
5.000
toneladas
Titânio (minério de)
2.000
toneladas
Tungstênio (minério de)
toneladas
Tu r f a
10.000
toneladas
Vanádio (minério de)
toneladas
Zinco (minério de)
10.000
toneladas
Zircônio (minério de)
toneladas
Como citar: Requerimento de Autorização de Pesquisa — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2016, p. 49