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Diário Oficial da União - Seção 1

Requerimento de Autorização de Pesquisa — página do DOU de 17/05/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49
Documento assinado digitalmente conforme MP n - Sede: Cidade de Macapá - Faixa numérica: 858.000 a 858.999 e 958.000 a 959.999 15. Superintendência do DNPM no Estado de Goiás: - Circunscrição: Estado de Goiás e Distrito Federal - Sede: Cidade de Goiânia - Faixa numérica: 860.000 a 863.999, 760.000 a 763.999 e 960.000 a 963.999 16. Superintendência do DNPM no Estado do Tocantins: - Circunscrição: Estado de Tocantins - Sede: Cidade de Palmas - Faixa numérica: 864.000 a 865.999 e 964.000 a 965.999 17. Superintendência do DNPM no Estado de Mato Grosso: - Circunscrição: Estado do Mato Grosso - Sede: Cidade de Cuiabá - Faixa numérica: 866.000 a 867.999, 869.300 a 869.999 e 966.000 a 967.999 18. Superintendência do DNPM no Estado de Mato Grosso do Sul: - Circunscrição: Estado de Mato Grosso do Sul - Sede: Cidade de Campo Grande - Faixa numérica: 868.000 a 869.299, 768.000 a 769.299 e 968.000 a 969.999 19. Superintendência do DNPM no Estado da Bahia - Circunscrição: Estado da Bahia - Sede: Cidade de Salvador - Faixa numérica: 870.000 a 877.999 e 970.000 a 977.999 20. Superintendência do DNPM no Estado de Sergipe: - Circunscrição: Estado de Sergipe - Sede: Cidade de Aracaju - Faixa numérica: 878.000 a 879.999 e 978.000 a 979.999 21. Superintendência do DNPM no Estado do Amazonas: - Circunscrição: Estado do Amazonas - Sede: Cidade de Manaus - Faixa numérica: 880.000 a 883.999 e 980.000 a 983.999 22. Superintendência do DNPM no Estado de Roraima: - Circunscrição: Estado de Roraima - Sede: Cidade de Boa Vista - Faixa numérica: 884.000 a 885.999 e 984.000 a 985.999 23. Superintendência do DNPM no Estado de Rondônia: - Circunscrição: Estados de Rondônia e do Acre - Sede: Cidade de Porto Velho - Faixa numérica: 886.000 a 889.999 e 986.000 a 989.999 24. Superintendência do DNPM no Estado de Rio de Janeiro: - Circunscrição: Estado do Rio de Janeiro - Sede: Cidade do Rio de Janeiro - Faixa numérica: 890.000 a 895.999 e 990.000 a 995.999 25. Superintendência do DNPM no Estado do Espírito Santo: - Circunscrição: Estado do Espírito Santo - Sede: Cidade de Vitória - Faixa numérica: 896.000 a 899.999 e 996.000 a 999.999 ANEXO II Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico R$198,17 Anuência prévia para Importação de Amianto R$99,08 Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos R$99,08 Certificado de Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimento R$101,71 Certificado do Processo de Kimberley R$693,84 Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários R$990,77 Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários R$495,38 Demais atos de averbação R$956,60 Requerimento de Autorização de Pesquisa R$832,82 Requerimento de Guia de Utilização R$5.665,58 Requerimento de Imissão de Posse na Jazida R$1.542,23 Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira R$167,86 Requerimento de Registro de Licença R$167,86 Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento) R$495,38 Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido) R$99,08 TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH) Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original R$3,06 Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação R$4,63 M U LTA S Art. 20, § 3º, II, "a" do Código de Mineração R$3.084,43 Art. 22, § 1º, do Código de Mineração R$3,06 Art. 100, I, do RCM R$308,47 Art. 100, II, III e V, do RCM R$3.084,43 Art. 100, IV, do RCM R$497,55 Art. 9º, I e VI, da Lei n 7.805, de 1989 R$1.233,78 Art. 9º, III, V, VII e VIII, da Lei n 7.805, de 1989 R$1.850,66 Art. 9º, IV e IX, da Lei n 7.805, de 1989 R$2.467,56 Art. 9º, II, da Lei n 7.805, de 1989 R$3.084,43 Art. 31, §2º, II do Código de Águas Minerais R$10.833,75 Art. 31, §2º, III do Código de Águas Minerais R$21.667,51 Art. 31, §2º, I do Código de Águas Minerais R$32.501,26 Art. 31, §2º, IV do Código de Águas Minerais R$43.335,02 LOCALIZAÇÃO DA ÁREA VISTORIADA (VALOR POR DIA E PROCESSO) Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM R$390,05 Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima R$585,06 Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima R$780,08 DEMAIS SERVIÇOS Cópia reprográfica sem autenticação R$0,41 Cópia reprográfica autenticada R$3,75 Cópia de mapa R$9,91 Cópia de overlay R$49,55 Cópia de tela de terminal R$1,19 Certidões diversas R$29,72 Autenticação R$3,38 Overlay em disquete ou CD ROM R$51,53 Cópia do RAL em disquete ou CD ROM R$51,53 ANEXO III TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO Nº. DA GUIA DE UTILIZAÇÃO /20 PROCESSO DNPM Alvará de Pesquisa nº D.O.U. MUNICÍPIO UF SUBSTÂNCIA MINERAL QUANTIDADE DE MINÉRIO /ano PRAZO DE VALIDADE Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Local, data. _________________________ Superintendente do DNPM/___ LAUDO TÉCNICO DO DNPM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. Observações: Esta Guia de Utilização só terá validade acompanhada da Licença Ambiental de Operação emitida pelo órgão ambiental competente ou documento equivalente. Licença de Operação nº Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. ANEXO IV SUBSTÂNCIA MINERAL QTD/ANO UNIDADE Abrasivos toneladas Ágatas, Drusas e outras pedras decorativas toneladas Agalmatolito 4.000 toneladas Areia (agregado) 50.000 toneladas Areia Industrial 10.000 toneladas Areias monazíticas ou monazita 2.000 toneladas Argilas (cerâmica) 12.000 toneladas Argilas especiais 5.000 toneladas Argilas refratárias 15.000 toneladas Barita toneladas Bauxita (minério de alumínio) 20.000 toneladas Brita 50.000 toneladas Calcário Calcítico ou Dolomítico, Dolomito 20.000 toneladas Conchas Calcárias 12.000 toneladas Calcita 6.000 toneladas Carvão 40.000 toneladas Cascalho (agregado ou pavimentação) 8.500 toneladas Cassiterita (minério de estanho) toneladas Caulim 3.000 toneladas Chumbo (minério de) 2.000 toneladas Cianita 1.500 toneladas Cobalto (minério de) 1.500 toneladas Cobre (minério de) 4.000 toneladas Columbita Tantalita toneladas Cromo (minério de) 5.000 toneladas Diamante (minério primário) 50.000 toneladas Diamante (beneficiado) 3.000 quilates Enxofre toneladas Espodumênio toneladas Esteatito 20.000 toneladas Feldspato 4.000 toneladas Ferro (minério de) 300.000 toneladas Filito 12.000 toneladas Fluorita 1.500 toneladas Gipsita 20.000 toneladas Grafita 5.000 toneladas toneladas Ilmenita toneladas Magnesita 20.000 toneladas Manganês (minério de) 6.000 toneladas Micas toneladas Níquel (minérios de) 4.000 toneladas Ouro (minérios de) 50.000 toneladas Pedras preciosas (gemas) quilos Quartzo 4.000 toneladas Rochas ornamentais e de revestimentos - carbonáticas (mármores, travertinos) 10.000 toneladas Rochas ornamentais e de revestimentos - silicatadas (granitos e gnaisses, quartzitos, serpentinitos e basaltos) 16.000 toneladas Rochas ornamentais e de revestimentos - outras (ardósias, arenitos e quartzitos friáveis) 4.000 toneladas Saibro 16.500 toneladas Sal-gema 5.000 toneladas Salitre toneladas Sapropelito 4.000 toneladas Silício (Metálico/ Minério de) 18.000 toneladas Silimanita toneladas Ta l c o 5.000 toneladas Titânio (minério de) 2.000 toneladas Tungstênio (minério de) toneladas Tu r f a 10.000 toneladas Vanádio (minério de) toneladas Zinco (minério de) 10.000 toneladas Zircônio (minério de) toneladas

Como citar: Requerimento de Autorização de Pesquisa — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2016, p. 49

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