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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO

Página do DOU de 23/07/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 848.235/2003

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.235/2003 - Mineração Santa Terezinha Ltda. - ME. - Parelhas/RN.

  • 871.401/2003

    871.401/2003 - Nord Mineradora Ltda. - Oliveira dos Brejinhos/BA.

  • 860.674/2004

    860.674/2004 - Levantina Natural Stone Brasil Ltda. - Montividiu do Norte/GO.

  • 860.149/2007

    860.149/2007 - Nova Veneza Mineração Ltda. - Nova Veneza/GO. Em 16 de julho de 2013

  • 826.466/1998

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 826.466/1998 - Calpar Comércio de Calcário Ltda. - Castro/PR.

  • 800.043/2004

    Indefere o requerimento de desmembramento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 800.043/2004 - Multigran Mineração de Granitos Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.235/2003 - Mineração Santa Terezinha Ltda. - ME. - Parelhas/RN. 871.401/2003 - Nord Mineradora Ltda. - Oliveira dos Brejinhos/BA. 860.674/2004 - Levantina Natural Stone Brasil Ltda. - Montividiu do Norte/GO. 860.149/2007 - Nova Veneza Mineração Ltda. - Nova Veneza/GO. Em 16 de julho de 2013 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 826.466/1998 - Calpar Comércio de Calcário Ltda. - Castro/PR. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de desmembramento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 800.043/2004 - Multigran Mineração de Granitos Ltda. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR V. Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal de Trairi para a construção e recuperação de 5 (cinco) Km de estradas vicinais que darão acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. VI. Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 90 (noventa) dias; VII. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 120 (cento e vinte) dias. VIII. Implementar os serviços de topografia, demarcação das parcelas (ou perímetro) e reserva legal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. IX. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 60 (sessenta) dias. Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos 3° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE), deste Instituto. I - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA DENISE SILVA ARAGÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO S A N TO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 2, DE 27 DE JUNHO DE 2013 O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em sua Sexta Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de junho de 2013 e; Considerando o Decreto n° 99.658, de 30 de outubro de 1990; Considerando a Norma de Execução/SA/N° 03, de 10 de outubro de 2000; Considerando a análise técnico/jurídica acostada aos autos do processo administrativo 54340.000655/2011-17; resolve: Art. 1º - Aprovar a doação do veículo marca marca Toyota, modelo "Pick Up", cabine dupla, 4X4, ano/modelo 1997/1998, Placa MQB683 para a Prefeitura Municipal de Vila Pavão com a finalidade de atender os pequenos agricultores, sobretudo os do PA Três Corações. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. JOSÉ CÂNDIDO COSTA REZENDE Coordenador do Comitê SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 491, DE 22 DE JULHO DE 2013 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 05/02/2013, 05/06/2013 e 02/07/2013. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009, alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 de outubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012, considerando: a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 05/02/2013, 05/06/2013 e 02/07/2013. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.005720/2012-96 Proponente: Meio Ambiente Respeito e Esporte Título: Natação no Mar - Rio das Ostras Registro: 02RJ031042008 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 10.313.505/0001-60 Cidade: Rio das Ostras - UF: RJ Valor aprovado para captação: R$ 600.505,08 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3315 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 36591-2 Período de Captação: até 02/07/2014. 2 - Processo: 58701.000074/2012-71 Proponente: Associação Paradesportiva paulistana - APP Título: Paratriathlon - Superando Seus Limites Registro: 02SP0640522010 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 11.513.996/0001-55 Cidade: Santa Cruz das Palmeiras - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 132.045,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3341 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 16562-X Período de Captação: até 05/06/2014. 3 - Processo: 58701.000440/2013-72 Proponente: ARTBRAS - Sociedade Assistencial Brasileira Título: Grande Prêmio Brasil de Vela 2013 Registro: 02RJ075002010 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 05.096.732/0001-40 Cidade: Rio de Janeiro- UF: RJ Valor aprovado para captação: R$ 1.007.790,63 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0392 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 49342-2 Período de Captação: até 20/10/2013. 4 - Processo: 58701.001803/2012-14 Proponente: Grupo Bailarinos de Cristo Amor e Doações - BCAD Título: Programa Karatê, Esporte, Educação e Cidadania - BCAD Registro: 02CE057872009 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 02.602.937/0001-62 Cidade: Fortaleza - UF: CE Valor aprovado para captação: R$ 256.700,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4293 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 13793-6 Período de Captação: até 02/07/2014. 5 - Processo: 58701.000666/2012-92 Proponente: Confederação Brasileira de Tênis de Mesa Título: Sacando Para a Paz Registro: 02RJ000842007 Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA N o- 14, DE 25 DE JUNHO DE 2013 A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado do Ceará, nomeada pela Portaria INCRA/Nº 767/2012, publicada no DOU do dia 24 de Dezembro de 2012, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 05 e 06, publicada no DOU n° 23, Seção I, de 1° de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Lages/Mutamba/Água boa e Poço amarelo, com área de 2.287,8415 ha (dois mil, duzentos e oitenta e sete hectares, oitenta e quatro ares e quinze centiares), localizado no município de Trairi, no Estado de Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo ato Decreto de 23/12/2011, cuja imissão na posse se deu em 04/06/2013, com Licença Prévia concedida em 18/06/2013, com prazo de 3 (três) anos, resolve: Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto de Assentamento Nova Lages, código SIPRA n° CE0406000, 2.287,8415 ha (dois mil, duzentos e oitenta e sete hectares, oitenta e quatro ares e quinze centiares), localizado no município de Trairi, no Estado de Ceará. Art. 2º Estabelecer a capacidade estimada de assentamento de 52 (cinquenta e duas) famílias, tendo em vista, análise técnica contida no laudo avaliatório de 08/05/2013. Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-02)/F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR. II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR- 02)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Apresentar, caso seja necessário, soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/ educativas/legislativa) de recursos hídricos. II. Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de Trairi (CE), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto ora criado. Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR- 02)/D as seguintes providências: I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos ou à concessionária de energia elétrica, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias. III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 90 (noventa) dias; IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à entidade competente, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA N o- 157, DE 22 DE JULHO DE 2013 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 52600.005664/2013, apresentados por Precision Sistema Eletronico de Pesagem Ltda.; Considerando os termos da Portaria Inmetro/Dimel nº 214/2007, que aprova a família de modelos PRI de instrumento de pesagem não automático, marca PRECISION, resolve: Art. 1º - Incluir no subitem 1.4 da Portaria Inmetro/Dimel nº 214/2007, as dimensões de 200 mm x 200 mm até 2000 mm x 4000 mm para o dispositivo receptor de carga da família de modelos PRI, de que trata a Portaria Inmetro/Dimel nº 214/2007. Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes da referida portaria de aprovação de modelo e portarias a elas vinculadas. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Ministério do Esporte .

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/07/2013, p. 61

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