SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
PORTARIA Nº 35, DE 5 DE MARÇO DE 2018 — página do DOU de 07/03/2018
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 76
ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS EM 2018
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
R$ 1,00
. Unidade
Va l o r
. Secretaria do Patrimônio da União - SPU
1.000.000
Inclui as despesas relativas à subfunção 125, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de
convênios.
ANEXO II
DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS EM 2018
R$ 1,00
. Unidade
Va l o r
. ADM. DIRETA
3.733.091
. Gabinete do Ministro
290.081
. Secretaria Executiva (Gab/SE, SAA e SPO)
305.000
. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST
229.926
. Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN
461.264
. Secretaria de Gestão - SEGES
296.440
. Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
215.738
. Secretaria de Orçamento Federal - SOF
54.577
. Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos - SEPLAN
388.645
. Secretaria do Patrimônio da União - SPU (inclusive SPU Estaduais)
1.084.248
. Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
181.872
. Secretaria de Desenvolvimento e Infraestrutura - SDI
225.300
. ADM. INDIRETA
19.692.000
. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP
850.000
. Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística -
IBGE (inclusive IBGE
Estaduais)
17.433.000
. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
1.409.000
. TOTAL GERAL
23.425.091
Inclui as demais despesas, exceto a subfunção 125, créditos extraordinários e recursos de doações e de
convênios.
ANEXO III
LIMITES
PARA
EMPENHO
DE
DESPESAS
DE
DIÁRIAS
E
PASSAGENS
DAS
SUPERINTENDÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO DO MP EM 2018
R$ 1,00
. Unidade Estadual
Va l o r
. Superintendência de Administração do MP/Amapá
360.000
. Superintendência de Administração do MP/Roraima
290.000
. TO TA L
650.000
PORTARIA Nº 35, DE 5 DE MARÇO DE 2018
O MINISTRO
DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no exercício das
atribuições conferidas pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar
nº
03604.006352/2015-52
e
no
Parecer
Jurídico
nº
01453/2017/ACS/CGJRH/CONJURMP/CGU/AGU, de 26 de outubro
de 2017, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Reconsideração ofertado pela
servidora pública federal NEIDE DE MELLO, Matrícula SIAPE nº
765080, ocupante do cargo de Técnico em Informações Geográficas e
Estatística, tendo em vista a ausência de fundamentos que infirmem a
decisão recorrida.
Art. 2º Manter a pena de demissão que lhe foi imposta pela
Portaria MP nº 138, de 18 de maio de 2017, publicada no Diário
Oficial da União, de 19 de maio de 2017, por violação ao inciso IX
do art. 116, c/c inciso IV do art. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.989, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E
GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MP nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e nos elementos que integram o Processo Administrativo nº
04902.000504/2005-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, com encargo, ao Município de
Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel composto pelos
Lotes n°s 09 e 10, Quadra nº 76, Rua Minas Gerais, Centro, naquele
Município, com a área de 783,58m² e 596,40m², respectivamente,
perfazendo uma área total de 1.379,98m², registrado sob a Matrícula nº
29.617, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis daquela
Comarca.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à
manutenção e funcionamento de instituições públicas municipais de
assistência social.
Art. 3º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e
resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da
União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as
razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de
qualquer condição nela expressa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento
de cláusula contratual.
Art. 4º Fica o donatário responsável pela averbação dos acessórios
no Cartório de Registro de Imóveis, bem como pelas demais averbações ou
providências necessárias à regularização cartorial do imóvel.
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO
Tornar sem efeito a retificação da Portaria nº 37, de 30 de
março de 2017, referente ao processo nº 04926.000336-2012-33,
publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 10 de abril de
2017, Seção 1, página 77.
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 978, DE 26 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso III, do art. 2°, da
Portaria SPU n° 200 de 29 de julho de 2010, e tendo em vista o
disposto no inciso II, do art. 18, da Lei no 9.636 de 15 de maio de
1998, alterada pela Lei n° 11.481 de 31 de maio de 2007, o Decreto
n° 3.125, de 29 de julho de 1999, o Decreto-Lei nº 227 de 28/02/1967
e de acordo com os elementos que integram o Processo n°
04792.002976/2007-65, resolve:
Art. 1° - Autorizar a Cessão de Uso Sob Condições
Especiais, à BRITAPLAN - Britagem Planalto Ltda., CNPJ nº
75.887.273/0001-07, do imóvel situado na localidade de Vista Alegre,
às margens da Rodovia BR-116, no Município de Lages/SC,
registrado na Matrícula n° 2.165 do Livro nº 2 - Registro Geral, do 2º
Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Lages
(RIP SPIUnet 8183.00036.500-1).
Art. 2° - A Cessão em referência destina-se à extração do
minério basalto, nos termos da Portaria n° 203 do Ministério das
Minas e Energia, de 04/07/2006 (DOU nº 130, Seção 1, de
10/07/2006), que outorga a Concessão de Lavra à empresa referida no
Art. 1°.
Art. 3° - O prazo da cessão será de até vinte anos, contados
da data da assinatura do respectivo Contrato, ou até que a reserva
mineral seja exaurida, ou caso a Portaria referida no Art. 2º seja
revogada, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por iguais
e
sucessivos
períodos,
a
critério
e
conveniência
desta
Superintendência.
Art. 4° - A implantação de qualquer obra e a execução da
lavra no referido imóvel fica condicionada ao cumprimento das
normas e orientações do Departamento Nacional de Produção
Mineral, além das recomendações técnicas e ambientais emitidas
pelos órgãos competentes, inclusive com relação à legislação
trabalhista.
Art.
5°
- A
Outorgada
fica
obrigada a
recolher
a
Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM - e a Participação do Proprietário do Solo nos Resultados da
Lavra
(União,
50%
CFEM),
entregando
periodicamente
os
comprovantes nesta Superintendência, conforme a legislação de
regência e o Contrato de Cessão a ser assinado.
Art. 6° - A cessão tomar-se-á nula, independentemente de ato
especial, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação
diversa da prevista no art. 2° desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula constante do competente Contrato de
Cessão de Uso Sob Condições Especiais.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS JOSÉ BAUER
Art. 5º A presente doação não exime o Município de obter
todos os
licenciamentos, autorizações
e alvarás
necessários à
implantação e
execução do projeto,
bem como
de observar
rigorosamente a legislação e
os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIDRACK CORREIA NETO
Ministério do Trabalho
SECRETARIA EXECUTIVA
COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 6 DE MARÇO DE 2018
Aprova o leiaute 2.4.02 do eSocial.
O COMITÊ
GESTOR DO ESOCIAL, no
uso das
atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de
dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar as versões 2.4.02 do leiaute e a 2.4 do
Manual de Orientação, ambas do eSocial, disponíveis no sítio
eletrônico
do
eSocial
na
Internet,
no
endereço
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor
do eSocial nº 6, de 28 de setembro de 2016 e nº 12, de 12 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
CLOVIS BELBUTE PERES
Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Pela Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Pela Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Pelo Ministério do Trabalho
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Pelo Instituto Nacional do Seguro Social
Como citar: PORTARIA Nº 35 — DE 5 DE MARÇO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/03/2018, p. 76