Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU

PORTARIA Nº 35, DE 5 DE MARÇO DE 2018 — página do DOU de 07/03/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76
ANEXO I FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS EM 2018 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU R$ 1,00 . Unidade Va l o r . Secretaria do Patrimônio da União - SPU 1.000.000 Inclui as despesas relativas à subfunção 125, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios. ANEXO II DEMAIS DESPESAS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS EM 2018 R$ 1,00 . Unidade Va l o r . ADM. DIRETA 3.733.091 . Gabinete do Ministro 290.081 . Secretaria Executiva (Gab/SE, SAA e SPO) 305.000 . Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST 229.926 . Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN 461.264 . Secretaria de Gestão - SEGES 296.440 . Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC 215.738 . Secretaria de Orçamento Federal - SOF 54.577 . Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos - SEPLAN 388.645 . Secretaria do Patrimônio da União - SPU (inclusive SPU Estaduais) 1.084.248 . Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP 181.872 . Secretaria de Desenvolvimento e Infraestrutura - SDI 225.300 . ADM. INDIRETA 19.692.000 . Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP 850.000 . Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (inclusive IBGE Estaduais) 17.433.000 . Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA 1.409.000 . TOTAL GERAL 23.425.091 Inclui as demais despesas, exceto a subfunção 125, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios. ANEXO III LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO DO MP EM 2018 R$ 1,00 . Unidade Estadual Va l o r . Superintendência de Administração do MP/Amapá 360.000 . Superintendência de Administração do MP/Roraima 290.000 . TO TA L 650.000 PORTARIA Nº 35, DE 5 DE MARÇO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no exercício das atribuições conferidas pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 03604.006352/2015-52 e no Parecer Jurídico nº 01453/2017/ACS/CGJRH/CONJURMP/CGU/AGU, de 26 de outubro de 2017, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Reconsideração ofertado pela servidora pública federal NEIDE DE MELLO, Matrícula SIAPE nº 765080, ocupante do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatística, tendo em vista a ausência de fundamentos que infirmem a decisão recorrida. Art. 2º Manter a pena de demissão que lhe foi imposta pela Portaria MP nº 138, de 18 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de maio de 2017, por violação ao inciso IX do art. 116, c/c inciso IV do art. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA Nº 1.989, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MP nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 04902.000504/2005-30, resolve: Art. 1º Autorizar a doação, com encargo, ao Município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel composto pelos Lotes n°s 09 e 10, Quadra nº 76, Rua Minas Gerais, Centro, naquele Município, com a área de 783,58m² e 596,40m², respectivamente, perfazendo uma área total de 1.379,98m², registrado sob a Matrícula nº 29.617, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à manutenção e funcionamento de instituições públicas municipais de assistência social. Art. 3º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 4º Fica o donatário responsável pela averbação dos acessórios no Cartório de Registro de Imóveis, bem como pelas demais averbações ou providências necessárias à regularização cartorial do imóvel. SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS RETIFICAÇÃO Tornar sem efeito a retificação da Portaria nº 37, de 30 de março de 2017, referente ao processo nº 04926.000336-2012-33, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 10 de abril de 2017, Seção 1, página 77. SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA Nº 978, DE 26 DE JANEIRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso III, do art. 2°, da Portaria SPU n° 200 de 29 de julho de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 18, da Lei no 9.636 de 15 de maio de 1998, alterada pela Lei n° 11.481 de 31 de maio de 2007, o Decreto n° 3.125, de 29 de julho de 1999, o Decreto-Lei nº 227 de 28/02/1967 e de acordo com os elementos que integram o Processo n° 04792.002976/2007-65, resolve: Art. 1° - Autorizar a Cessão de Uso Sob Condições Especiais, à BRITAPLAN - Britagem Planalto Ltda., CNPJ nº 75.887.273/0001-07, do imóvel situado na localidade de Vista Alegre, às margens da Rodovia BR-116, no Município de Lages/SC, registrado na Matrícula n° 2.165 do Livro nº 2 - Registro Geral, do 2º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Lages (RIP SPIUnet 8183.00036.500-1). Art. 2° - A Cessão em referência destina-se à extração do minério basalto, nos termos da Portaria n° 203 do Ministério das Minas e Energia, de 04/07/2006 (DOU nº 130, Seção 1, de 10/07/2006), que outorga a Concessão de Lavra à empresa referida no Art. 1°. Art. 3° - O prazo da cessão será de até vinte anos, contados da data da assinatura do respectivo Contrato, ou até que a reserva mineral seja exaurida, ou caso a Portaria referida no Art. 2º seja revogada, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência desta Superintendência. Art. 4° - A implantação de qualquer obra e a execução da lavra no referido imóvel fica condicionada ao cumprimento das normas e orientações do Departamento Nacional de Produção Mineral, além das recomendações técnicas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes, inclusive com relação à legislação trabalhista. Art. 5° - A Outorgada fica obrigada a recolher a Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - e a Participação do Proprietário do Solo nos Resultados da Lavra (União, 50% CFEM), entregando periodicamente os comprovantes nesta Superintendência, conforme a legislação de regência e o Contrato de Cessão a ser assinado. Art. 6° - A cessão tomar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2° desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula constante do competente Contrato de Cessão de Uso Sob Condições Especiais. Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS JOSÉ BAUER Art. 5º A presente doação não exime o Município de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDRACK CORREIA NETO Ministério do Trabalho SECRETARIA EXECUTIVA COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 13, DE 6 DE MARÇO DE 2018 Aprova o leiaute 2.4.02 do eSocial. O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1º Aprovar as versões 2.4.02 do leiaute e a 2.4 do Manual de Orientação, ambas do eSocial, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor do eSocial nº 6, de 28 de setembro de 2016 e nº 12, de 12 de dezembro de 2017. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação CLOVIS BELBUTE PERES Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil HENRIQUE JOSÉ SANTANA Pela Caixa Econômica Federal JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX Pela Secretaria da Previdência JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO Pelo Ministério do Trabalho SAULO MILHOMEM DOS SANTOS Pelo Instituto Nacional do Seguro Social

Como citar: PORTARIA Nº 35 — DE 5 DE MARÇO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/03/2018, p. 76

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis