Diário Oficial da União - Seção 1
ato próprio, a circunscrição das respectivas Unidades Avançadas para atuação técnica, — página do DOU de 14/12/2018
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 83
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Seção 1
IV - apoiar as ações de outras unidades, quando caracterizada a necessidade
ou demandada pelos Superintendentes.
Parágrafo único. A circunscrição da Unidade Administrativa Regional de
Rondônia abrangerá o Estado do Acre.
Art. 81. Às Unidades Avançadas competem:
I - realizar atividades relacionadas a arrecadação, outorga, fiscalização,
atendimento ao cidadão-usuário e análise da legalidade dos atos;
II - fornecer subsídios e prestar apoio à Unidade Administrativa Regional a qual
estiver subordinada, nas áreas de gestão de pessoas, processos administrativos,
infraestrutura, tecnologia da informação, serviços gerais, materiais, patrimônio,
documentos, elaboração de contratos e execução orçamentaria e financeira.
Parágrafo único. O Gerente da Unidade Administrativa Regional definirá, em
ato próprio, a circunscrição das respectivas Unidades Avançadas para atuação técnica,
comunicando à Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO II
Das Competências dos Órgãos das Unidades Administrativas Regionais
Art.
82.
São
competências dos
órgãos
das
Unidades
Administrativas
Regionais:
I - da Assessoria Técnica da Unidade Administrativa Regional:
a) assistir o Gerente da Unidade Administrativa Regional na elaboração de
pareceres técnicos;
b) preparar respostas aos expedientes recebidos, redigir memorandos e
controlar prazos;
c) encaminhar aos órgãos competentes da ANM a documentação recebida
para análises técnicas e/ou jurídicas, quando necessário;
d) propor encaminhamentos de assuntos relacionados aos setores técnicos e
de processos recebidos da Sede aos diversos setores da ANM;
e) analisar pedidos de vista e/ou cópias, para posterior decisão da autoridade
competente; e
f) outras competências atribuídas pelo Gerente da Unidade Administrativa
Regional.
II - do Setor de Gestão Documental:
a) proceder à juntada e desentranhamento de documentos;
b) promover a anexação, apensação e desapensação de processos, observando
a ordenação antes de sua distribuição;
c) receber, numerar, registrar, distribuir, expedir e controlar a correspondência
oficial e demais papéis relativos às atividades deste Setor;
d) manter atualizado o Sistema de Controle de Processos - SICOP;
e) prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos e
processos administrativos;
f) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou
expedidos;
g) propor e promover a destruição dos documentos com prazos vencidos e
outros papéis inutilizados, nos termos da legislação vigente;
h) executar as atividades de expedição e recebimento de documentos
diversos;
i) expedir e receber malotes;
j) controlar e cadastrar as entradas e saídas de processos administrativos e
correspondências em geral;
k) expedir e controlar as correspondências enviadas por meio da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT;
l) prestar informações aos interessados, legalmente constituídos;
m) gerenciar a concessão de vistas e cópias dos processos administrativos aos
titulares dos mesmos ou às pessoas autorizadas, na Sala do Cidadão; e
n) executar, gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao
encaminhamento e publicação de textos no Diário Oficial da União.
III - do Setor de Controle e Registro:
a) controlar o direito de prioridade;
b) prestar informações sobre a oneração de áreas;
c) controlar as áreas vedadas à mineração ou condicionadas a procedimentos
especiais definidos na legislação;
d) dirimir eventuais conflitos advindos da locação das áreas;
e) realizar as atividades de geoprocessamento da Unidade Administrativa
Regional;
f) preparar a imissão de posse das jazidas;
g) analisar contratos e requerimentos de cessão, arrendamento e transferência
de direitos minerários;
h) efetuar as averbações aos registros de títulos minerários;
i) promover estudos e retificações pertinentes à cessão, arrendamento e
transferência de direitos minerários;
j) analisar e instruir os processos de outorga de títulos minerários;
k) emitir minutas de títulos autorizativos e subsidiar a emissão de declaração
de dispensa de título;
l) providenciar a publicação dos atos do respectivo órgão descentralizado; e
m) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou
expedidos pelo Setor.
Parágrafo único. O Setor de Controle e Registro exercerá as suas competências
em consonância com as diretrizes emanadas da Superintendências finalísticas, observadas
as respectivas áreas de atuação.
IV - da Divisão de Administração:
a) gerir pessoal, material, patrimônio, infraestrutura, tecnologia da informação,
serviços gerais, contratos e documentos da Unidade;
b) propor, gerenciar e executar processos licitatórios da Unidade;
c) propor a adjudicação de processos licitatórios e a realização das respectivas
despesas dentro dos limites fixados pela Diretoria Colegiada;
d) encaminhar para pagamento as faturas decorrentes de obrigações da
Unidade;
e) propor a constituição de comissões para realizar atividades de inventário,
desativação e eliminação de documentos, bem como a alienação e a inutilização de
material ocioso, antieconômico e inservível;
f) propor a aplicação de penalidades aos fornecedores de material e
prestadores de serviços inadimplentes;
g) propor termos de ajuste, contratos e convênios com pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, especializadas para prestação de serviços no âmbito da sua
competência;
h) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou
expedidos pela Divisão;
i) coordenar as atividades desenvolvidas
pelos órgãos que lhes são
subordinados;
j) designar servidor para representar a ANM, na qualidade de preposto, em
audiências de conciliação e julgamento no âmbito de sua circunscrição estadual;
k) realizar a programação de execução orçamentária e financeira;
l) prestar apoio à Superintendência de Gestão de Pessoas nas ações com fins
de desenvolvimento organizacional e individual;
m) coordenar e executar a manutenção de cadastro e demais atos que
impactam na carreira dos servidores lotados na Unidade Administrativa Regional;
n) executar as atividades inerentes à concessão de benefícios e assistência à
saúde, mantendo atualizado o registro das informações em sistema próprio, de acordo
com a legislação que regula a matéria;
o) gerenciar o uso de documentos de identificação funcional;
p) solicitar a Superintendência de Gestão de Pessoas o exame, averbação e
expedição de certidões de tempo de serviço e de exercício de cargos e funções e elaborar
atos, declarações e demais documentos relacionados aos servidores ativos;
q) manter registro do controle de frequência de pessoal e de todas as
ocorrências e alterações funcionais, controlar a escala de férias, concessão de licenças e
outros afastamentos;
r) recepcionar atestados médicos quando não for necessária a realização de
perícia médica e promover, quando necessário, de ofício, o agendamento de perícias
médicas;
s) elaborar boletim de frequência da Unidade;
t) elaborar os atos relacionados à designação para percepção do adicional de
periculosidade dos servidores que fazem jus a este, a serem emitidos pela autoridade
competente;
u) manter a Superintendência de Gestão de Pessoas informada sobre as
irregularidades relacionadas às consignatárias, para a adoção de providências;
v) assegurar a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos
estabelecidos em lei;
w) acompanhar e controlar a apresentação da declaração anual de bens e
valores dos servidores;
x) manter em arquivo para consulta de órgão de controle externo, a
declaração sobre vínculos familiares entregues pelos servidores ocupantes de cargos em
comissão ou funções de confiança, em consonância com a legislação pertinente;
y) promover o levantamento e a análise das necessidades de treinamento, a
fim de subsidiar a elaboração de planos, políticas e diretrizes e a realização de ações de
capacitação e desenvolvimento de pessoas; e
z) cumprir e realizar outras atividades compatíveis com a sua área de
competência, ou que lhe forem solicitadas pela Superintendência de Gestão de Pessoas ou
determinadas pela Gerência Regional.
V - do Setor de Logística, subordinado à Divisão de Administração:
a) exercer o controle, a distribuição, a alienação, o inventário e a conservação
dos bens patrimoniais, mantendo atualizado o respectivo inventário;
b) controlar os prazos de entrega de material, para fins de registro da atuação
dos fornecedores;
c) organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais,
prestadoras de serviços e executoras de obras e propor a aplicação de penalidades,
quando for o caso;
d) promover a redistribuição e recuperação do material permanente desde que
economicamente viável e recomendável;
e) propor a troca, cessão e alienação do material em desuso, obsoleto ou
inservível, solicitando as perícias que se fizerem necessárias;
f) promover e fiscalizar a utilização, manutenção e a guarda de veículos
oficiais;
g) promover e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção relacionados
com eletricidade, hidráulica, carpintaria, máquinas, equipamentos, limpeza e outros;
h) exercer o controle de acesso nas dependências da Unidade, especialmente
nos locais de entrada e saída, e encaminhar os interessados aos setores competentes;
i) providenciar a abertura e o fechamento das dependências da Unidade, de
acordo com as normas estabelecidas;
j) elaborar o balancete mensal e anual do Almoxarifado, efetuando o
lançamento das entradas e saídas dos materiais no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI;
k) acompanhar a evolução patrimonial e realizar, mensalmente, a depreciação
dos bens móveis com respectivos lançamentos no SIAFI;
l) executar outras atividades auxiliares pertinentes;
m) propor a publicação dos extratos de licitação, contratos e convênios,
conforme a legislação pertinente;
n) propor a aquisição de materiais de consumo e expediente; e
o) propor a contratação de serviços relacionados as atividades de logística e
infraestrutura.
VI - do Setor de Execução Orçamentária e Financeira, subordinado à Divisão de
Administração:
a) coordenar e executar a gestão orçamentária e financeira no âmbito da
Unidade e das Unidades Avançadas subordinadas administrativamente;
b)
providenciar
o
empenho
das
despesas
e
controlar
os
saldos
orçamentários;
c) prestar informações, mensalmente, a órgãos municipais, referente a
recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por meio de
sistema próprios desses órgãos;
d) elaborar e enviar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF
ao órgão competente;
e) orientar, providenciar e controlar o processo de concessão de diárias de
viagens através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, consoante
regulamentação pertinente;
f) elaborar demonstrativos periódicos de acompanhamento das despesas
empenhadas, liquidadas e/ou pagas;
g) analisar as prestações de contas de suprimentos de fundos concedidos aos
servidores;
h) controlar os encargos retidos de terceiros e preparar a documentação
destinada ao seu recolhimento, promovendo o devido registro nos prazos fixados em
legislação específica;
i) efetuar e controlar pagamentos; e
j) fornecer ao respectivo chefe imediato as informações para elaboração da
proposta orçamentária da Gerência Regional, a ser encaminhada para a Assessoria de
Planejamento Orçamentário e Financeiro.
VII - do Serviço de Administração da Gerência Regional Tipo III:
a) as mesmas competências da Divisão de Administração e do Setor de Gestão
Documental.
VIII - do Serviço de Administração e Núcleo de Administração das Gerências
Regionais Tipos IV e V, respectivamente:
a) as mesmas competências da Divisão de Administração, do Setor de Logística
e do Setor de Gestão Documental;
IX - da Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais:
a) propor à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais o planejamento
anual da fiscalização da pesquisa mineral e de atendimento a denúncias de atividade
ilegal de mineração e acompanhar a execução orçamentária específica;
b) programar a fiscalização da pesquisa mineral e de atendimento a denúncias
de atividade ilegal, no âmbito da sua área de jurisdição, conforme as diretrizes
estabelecidas pela Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais;
c) informar mensalmente os resultados alcançados do planejamento anual e
consolida-los, anualmente, num relatório de gestão e de atividades da Divisão;
d) analisar os requerimentos de autorização de pesquisa e de reconhecimento
geológico;
e)
analisar
requerimentos de
renúncia
de
alvará
e de
desistência
do
requerimento de pesquisa;
f) fiscalizar e analisar relatórios de pesquisa e de reavaliação de reservas,
requerimentos de aditamento de nova substância e de prorrogação do prazo dos
trabalhos de pesquisa, bem como acompanhar a pesquisa mineral;
g) executar a análise e fiscalização de requerimentos de Guia de Utilização e
sua renovação;
h) executar as atividades de acompanhamento de estudo in loco, teste de
vazão ou bombeamento de água mineral ou potável de mesa;
i) analisar e emitir parecer técnico sobre requerimentos de área de proteção
de fontes;
j) realizar fiscalizações em atendimento a denúncias de lavra sem título
autorizativo;
k) participar de operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de
substâncias minerais, ou de mediação de conflitos;
l) expedir no decorrer da ação fiscalizatória notificações, autos de interdição,
autos de paralisação e autos de apreensão, e propor, quando for o caso, Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC, fundamentando tecnicamente a proposição;
m) aplicar autos de infração resultantes da ação fiscalizatória, na área de sua
competência, bem como pela não comunicação do início dos trabalhos de pesquisa e não
apresentação do relatório dos trabalhos de pesquisa;
Como citar: ato próprio — a circunscrição das respectivas Unidades Avançadas para atuação técnica,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2018, p. 83