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Diário Oficial da União - Seção 1

ato próprio, a circunscrição das respectivas Unidades Avançadas para atuação técnica, — página do DOU de 14/12/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
83
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018121400083 Seção 1 IV - apoiar as ações de outras unidades, quando caracterizada a necessidade ou demandada pelos Superintendentes. Parágrafo único. A circunscrição da Unidade Administrativa Regional de Rondônia abrangerá o Estado do Acre. Art. 81. Às Unidades Avançadas competem: I - realizar atividades relacionadas a arrecadação, outorga, fiscalização, atendimento ao cidadão-usuário e análise da legalidade dos atos; II - fornecer subsídios e prestar apoio à Unidade Administrativa Regional a qual estiver subordinada, nas áreas de gestão de pessoas, processos administrativos, infraestrutura, tecnologia da informação, serviços gerais, materiais, patrimônio, documentos, elaboração de contratos e execução orçamentaria e financeira. Parágrafo único. O Gerente da Unidade Administrativa Regional definirá, em ato próprio, a circunscrição das respectivas Unidades Avançadas para atuação técnica, comunicando à Diretoria Colegiada. CAPÍTULO II Das Competências dos Órgãos das Unidades Administrativas Regionais Art. 82. São competências dos órgãos das Unidades Administrativas Regionais: I - da Assessoria Técnica da Unidade Administrativa Regional: a) assistir o Gerente da Unidade Administrativa Regional na elaboração de pareceres técnicos; b) preparar respostas aos expedientes recebidos, redigir memorandos e controlar prazos; c) encaminhar aos órgãos competentes da ANM a documentação recebida para análises técnicas e/ou jurídicas, quando necessário; d) propor encaminhamentos de assuntos relacionados aos setores técnicos e de processos recebidos da Sede aos diversos setores da ANM; e) analisar pedidos de vista e/ou cópias, para posterior decisão da autoridade competente; e f) outras competências atribuídas pelo Gerente da Unidade Administrativa Regional. II - do Setor de Gestão Documental: a) proceder à juntada e desentranhamento de documentos; b) promover a anexação, apensação e desapensação de processos, observando a ordenação antes de sua distribuição; c) receber, numerar, registrar, distribuir, expedir e controlar a correspondência oficial e demais papéis relativos às atividades deste Setor; d) manter atualizado o Sistema de Controle de Processos - SICOP; e) prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos e processos administrativos; f) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou expedidos; g) propor e promover a destruição dos documentos com prazos vencidos e outros papéis inutilizados, nos termos da legislação vigente; h) executar as atividades de expedição e recebimento de documentos diversos; i) expedir e receber malotes; j) controlar e cadastrar as entradas e saídas de processos administrativos e correspondências em geral; k) expedir e controlar as correspondências enviadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT; l) prestar informações aos interessados, legalmente constituídos; m) gerenciar a concessão de vistas e cópias dos processos administrativos aos titulares dos mesmos ou às pessoas autorizadas, na Sala do Cidadão; e n) executar, gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao encaminhamento e publicação de textos no Diário Oficial da União. III - do Setor de Controle e Registro: a) controlar o direito de prioridade; b) prestar informações sobre a oneração de áreas; c) controlar as áreas vedadas à mineração ou condicionadas a procedimentos especiais definidos na legislação; d) dirimir eventuais conflitos advindos da locação das áreas; e) realizar as atividades de geoprocessamento da Unidade Administrativa Regional; f) preparar a imissão de posse das jazidas; g) analisar contratos e requerimentos de cessão, arrendamento e transferência de direitos minerários; h) efetuar as averbações aos registros de títulos minerários; i) promover estudos e retificações pertinentes à cessão, arrendamento e transferência de direitos minerários; j) analisar e instruir os processos de outorga de títulos minerários; k) emitir minutas de títulos autorizativos e subsidiar a emissão de declaração de dispensa de título; l) providenciar a publicação dos atos do respectivo órgão descentralizado; e m) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou expedidos pelo Setor. Parágrafo único. O Setor de Controle e Registro exercerá as suas competências em consonância com as diretrizes emanadas da Superintendências finalísticas, observadas as respectivas áreas de atuação. IV - da Divisão de Administração: a) gerir pessoal, material, patrimônio, infraestrutura, tecnologia da informação, serviços gerais, contratos e documentos da Unidade; b) propor, gerenciar e executar processos licitatórios da Unidade; c) propor a adjudicação de processos licitatórios e a realização das respectivas despesas dentro dos limites fixados pela Diretoria Colegiada; d) encaminhar para pagamento as faturas decorrentes de obrigações da Unidade; e) propor a constituição de comissões para realizar atividades de inventário, desativação e eliminação de documentos, bem como a alienação e a inutilização de material ocioso, antieconômico e inservível; f) propor a aplicação de penalidades aos fornecedores de material e prestadores de serviços inadimplentes; g) propor termos de ajuste, contratos e convênios com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, especializadas para prestação de serviços no âmbito da sua competência; h) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou expedidos pela Divisão; i) coordenar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhes são subordinados; j) designar servidor para representar a ANM, na qualidade de preposto, em audiências de conciliação e julgamento no âmbito de sua circunscrição estadual; k) realizar a programação de execução orçamentária e financeira; l) prestar apoio à Superintendência de Gestão de Pessoas nas ações com fins de desenvolvimento organizacional e individual; m) coordenar e executar a manutenção de cadastro e demais atos que impactam na carreira dos servidores lotados na Unidade Administrativa Regional; n) executar as atividades inerentes à concessão de benefícios e assistência à saúde, mantendo atualizado o registro das informações em sistema próprio, de acordo com a legislação que regula a matéria; o) gerenciar o uso de documentos de identificação funcional; p) solicitar a Superintendência de Gestão de Pessoas o exame, averbação e expedição de certidões de tempo de serviço e de exercício de cargos e funções e elaborar atos, declarações e demais documentos relacionados aos servidores ativos; q) manter registro do controle de frequência de pessoal e de todas as ocorrências e alterações funcionais, controlar a escala de férias, concessão de licenças e outros afastamentos; r) recepcionar atestados médicos quando não for necessária a realização de perícia médica e promover, quando necessário, de ofício, o agendamento de perícias médicas; s) elaborar boletim de frequência da Unidade; t) elaborar os atos relacionados à designação para percepção do adicional de periculosidade dos servidores que fazem jus a este, a serem emitidos pela autoridade competente; u) manter a Superintendência de Gestão de Pessoas informada sobre as irregularidades relacionadas às consignatárias, para a adoção de providências; v) assegurar a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em lei; w) acompanhar e controlar a apresentação da declaração anual de bens e valores dos servidores; x) manter em arquivo para consulta de órgão de controle externo, a declaração sobre vínculos familiares entregues pelos servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, em consonância com a legislação pertinente; y) promover o levantamento e a análise das necessidades de treinamento, a fim de subsidiar a elaboração de planos, políticas e diretrizes e a realização de ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e z) cumprir e realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência, ou que lhe forem solicitadas pela Superintendência de Gestão de Pessoas ou determinadas pela Gerência Regional. V - do Setor de Logística, subordinado à Divisão de Administração: a) exercer o controle, a distribuição, a alienação, o inventário e a conservação dos bens patrimoniais, mantendo atualizado o respectivo inventário; b) controlar os prazos de entrega de material, para fins de registro da atuação dos fornecedores; c) organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais, prestadoras de serviços e executoras de obras e propor a aplicação de penalidades, quando for o caso; d) promover a redistribuição e recuperação do material permanente desde que economicamente viável e recomendável; e) propor a troca, cessão e alienação do material em desuso, obsoleto ou inservível, solicitando as perícias que se fizerem necessárias; f) promover e fiscalizar a utilização, manutenção e a guarda de veículos oficiais; g) promover e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção relacionados com eletricidade, hidráulica, carpintaria, máquinas, equipamentos, limpeza e outros; h) exercer o controle de acesso nas dependências da Unidade, especialmente nos locais de entrada e saída, e encaminhar os interessados aos setores competentes; i) providenciar a abertura e o fechamento das dependências da Unidade, de acordo com as normas estabelecidas; j) elaborar o balancete mensal e anual do Almoxarifado, efetuando o lançamento das entradas e saídas dos materiais no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; k) acompanhar a evolução patrimonial e realizar, mensalmente, a depreciação dos bens móveis com respectivos lançamentos no SIAFI; l) executar outras atividades auxiliares pertinentes; m) propor a publicação dos extratos de licitação, contratos e convênios, conforme a legislação pertinente; n) propor a aquisição de materiais de consumo e expediente; e o) propor a contratação de serviços relacionados as atividades de logística e infraestrutura. VI - do Setor de Execução Orçamentária e Financeira, subordinado à Divisão de Administração: a) coordenar e executar a gestão orçamentária e financeira no âmbito da Unidade e das Unidades Avançadas subordinadas administrativamente; b) providenciar o empenho das despesas e controlar os saldos orçamentários; c) prestar informações, mensalmente, a órgãos municipais, referente a recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por meio de sistema próprios desses órgãos; d) elaborar e enviar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF ao órgão competente; e) orientar, providenciar e controlar o processo de concessão de diárias de viagens através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, consoante regulamentação pertinente; f) elaborar demonstrativos periódicos de acompanhamento das despesas empenhadas, liquidadas e/ou pagas; g) analisar as prestações de contas de suprimentos de fundos concedidos aos servidores; h) controlar os encargos retidos de terceiros e preparar a documentação destinada ao seu recolhimento, promovendo o devido registro nos prazos fixados em legislação específica; i) efetuar e controlar pagamentos; e j) fornecer ao respectivo chefe imediato as informações para elaboração da proposta orçamentária da Gerência Regional, a ser encaminhada para a Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro. VII - do Serviço de Administração da Gerência Regional Tipo III: a) as mesmas competências da Divisão de Administração e do Setor de Gestão Documental. VIII - do Serviço de Administração e Núcleo de Administração das Gerências Regionais Tipos IV e V, respectivamente: a) as mesmas competências da Divisão de Administração, do Setor de Logística e do Setor de Gestão Documental; IX - da Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais: a) propor à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais o planejamento anual da fiscalização da pesquisa mineral e de atendimento a denúncias de atividade ilegal de mineração e acompanhar a execução orçamentária específica; b) programar a fiscalização da pesquisa mineral e de atendimento a denúncias de atividade ilegal, no âmbito da sua área de jurisdição, conforme as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais; c) informar mensalmente os resultados alcançados do planejamento anual e consolida-los, anualmente, num relatório de gestão e de atividades da Divisão; d) analisar os requerimentos de autorização de pesquisa e de reconhecimento geológico; e) analisar requerimentos de renúncia de alvará e de desistência do requerimento de pesquisa; f) fiscalizar e analisar relatórios de pesquisa e de reavaliação de reservas, requerimentos de aditamento de nova substância e de prorrogação do prazo dos trabalhos de pesquisa, bem como acompanhar a pesquisa mineral; g) executar a análise e fiscalização de requerimentos de Guia de Utilização e sua renovação; h) executar as atividades de acompanhamento de estudo in loco, teste de vazão ou bombeamento de água mineral ou potável de mesa; i) analisar e emitir parecer técnico sobre requerimentos de área de proteção de fontes; j) realizar fiscalizações em atendimento a denúncias de lavra sem título autorizativo; k) participar de operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, ou de mediação de conflitos; l) expedir no decorrer da ação fiscalizatória notificações, autos de interdição, autos de paralisação e autos de apreensão, e propor, quando for o caso, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, fundamentando tecnicamente a proposição; m) aplicar autos de infração resultantes da ação fiscalizatória, na área de sua competência, bem como pela não comunicação do início dos trabalhos de pesquisa e não apresentação do relatório dos trabalhos de pesquisa;

Como citar: ato próprio — a circunscrição das respectivas Unidades Avançadas para atuação técnica,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2018, p. 83

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