AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3/2021/SPE — página do DOU de 15/03/2021
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 104
Processos citados
- 831.198/2008
Relação nº 72/2021 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de lavra(695) 831.198/2008-CURIMATAI
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021031500104
Seção 1
Processo nº 48340.000575/2021-31. Interessada: Ventos de Santa Tereza 14
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.957.804/0001-20. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa
Tereza 14, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.RN.047198-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.275, de 6 de outubro
de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO Nº 3/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.006200/2020-13, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa São Pedro do Lago S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 12.709.813/0001-34, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Eólica São Pedro do Lago, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG - EOL.CV.BA.030456-5.01, nos termos da Nota Técnica
nº 91/2021/DOC/SPE que adoto como fundamento desta Decisão.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.743. Processo nº 48500.005393/2013-66. Interessados: Acauã Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Acauã, C EG
EOL.CV.BA.031433-1.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.744. Processo nº 48500.005390/2013-22. Interessados: Angical 2 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Angical 2, CEG
EOL.CV.BA.031435-8.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.745. Processo nº 48500.005391/2013-77. Interessados: Arapapá Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Arapapá, CEG
EOL.CV.BA.031434-0.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.746. Processo nº 48500.005388/2013-53. Interessados: Caititu 2 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Caititu 2, CEG
EOL.CV.BA.031432-3.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.747. Processo nº 48500.005389/2013-06. Interessados: Caititu 3 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Caititu 3, CEG
EOL.CV.BA.031459-5.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.748. Processo nº 48500.005386/2013-64. Interessados: Carcará Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Carcará, CEG
EOL.CV.BA.031447- 1.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.749. Processo nº 48500.000684/2014-49. Interessados: Coqueirinho 2 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Coqueirinho 2, CEG
EOL.CV.BA.031518-4.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.750. Processo nº 48500.005387/2013-17. Interessados: Corrupião 3 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Corrupião 3, CEG
EOL.CV.BA.031458-7.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.751. Processo nº 48500.000683/2014-02. Interessados: Papagaio Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Papagaio, CEG
EOL.CV.BA.031511-7.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.752. Processo nº 48500.000485/2014-31. Interessados: Tamanduá Mirim 2 Energia
S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EO L
Tamanduá Mirim 2, CEG EOL.CV.BA.031606-7.01, localizada no município de Pindaí, estado
da Bahia.
Nº 9.753. Processo nº 48500.005384/2013-75. Interessados: Teiú 2 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Teiú 2, C EG
EOL.CV.BA.031431-5.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 686, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Processos
nos
48500.000171/2021-67,
48500.000172/2021-10,
48500.000173/2021-56,
48500.000174/2021-90,
48500.000175/2021-45,
48500.000176/2021-90 e 48500.000177/2021-34. Interessado: LDA Energia S.A .
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL LDA 15, EOL LDA 16,
EOL LDA 17, EOL LDA 23, EOL LDA 24, EOL LDA 25 e EOL LDA 26, localizadas
no município de Licínio de Almeida, no estado da Bahia. A íntegra deste
despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE MARÇO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 13 de março de 2021.
Nº 693. Processo nº: 48500.000648/2020-23. Interessados: CLWP Eólica Parque XIX S.A.
Usina: EOL Campo Largo XIX. Unidade Geradora: UG1, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia.
Nº 694. Processo nº: 48500.001129/2019-49. Interessados: Eólica SDB ALFA S.A. Usina: EOL
Serra da Babilônia A. Unidade Geradora: UG2, de 5.100 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Várzea Nova, estado da Bahia.
Nº 695. Processo nº: 48500.003676/2019-69. Interessados: Serrote VII Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote VII. Unidades Geradoras: UG1 à UG7, de 4.200 kW cada,
totalizando de 29.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado
do Ceará.
Nº 696. Processo nº: 48500.002051/2019-80. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela ACL 16 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 16. Unidades Geradoras: UG1
à UG10, de 3.150 kW cada, totalizando 31.500 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 697, DE 12 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002050/2019-35, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG10, de 3.150 kW cada, totalizando 31.500 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos
de
Santa Ângela
18, Código
Único de
Empreendimentos de
Geração -
CEG
EOL.CV.PI.033022-1.01, localizada no município Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí,
de titularidade da empresa Enel Green Power Ventos De Santa Ângela ACL 18 S.A., para
início da operação comercial a partir de 13 de março de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 664, DE 11 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017 e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012; na
correspondência protocolada sob o nº 48513.005179/2021-00 e o constante do Processo
nº 48500.005275/2020-87; decide: (i) considerar atendida, pela Transmissora José Maria de
Macedo de Eletricidade S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.169, de 6 de novembro de 2020; (ii)
estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 05/2015-ANEEL deverá ser assinado pela
concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 665, DE 11 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa - REN nº 699, de 26 de janeiro
de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.005388/2020-82, decide anuir previamente
ao Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida a ser celebrado entre a Companhia
Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT e a Companhia Estadual
de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, conforme proposta apresentada. Cabe
destacar que esta anuência não invalida as apurações a serem efetuadas no âmbito dos
processos administrativos punitivos nº 48500.000965/2021-21 e nº 48500.000964/2021-21,
referentes ao descumprimento da obrigação de solicitar anuência prévia à ANEEL para
celebração dos referidos contratos de compartilhamento de recursos humanos e
infraestrutura.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 692, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Processo nº: 48500.000953/2021-04. Interessado: Concessionárias de Serviço Público de
Distribuição, Transmissão e Geração. Decisão: (i) fixar, conforme anexos, a atualização dos
valores das Taxas Regulatórias de Remuneração do Capital para os segmentos de
Distribuição, Transmissão e Geração, a serem aplicadas aos processos a ocorrer entre
março de 2021 e fevereiro de 2022; (ii) incluir o link deste despacho nos Submódulos 2.4,
9.1 e 12.3 do PRORET. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 72/2021
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de lavra(695)
831.198/2008-CURIMATAI
EMPREENDIMENTOS
LTDA-
DOU
de
16/01/2020
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
Como citar: DESPACHO Nº 3/2021/SPE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/03/2021, p. 104