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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3/2021/SPE — página do DOU de 15/03/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
104

Processos citados

  • 831.198/2008

    Relação nº 72/2021 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de lavra(695) 831.198/2008-CURIMATAI

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021031500104 Seção 1 Processo nº 48340.000575/2021-31. Interessada: Ventos de Santa Tereza 14 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.957.804/0001-20. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Tereza 14, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047198-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.275, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES DESPACHO Nº 3/2021/SPE O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.006200/2020-13, resolve: Indeferir o Requerimento da empresa São Pedro do Lago S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.709.813/0001-34, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica São Pedro do Lago, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG - EOL.CV.BA.030456-5.01, nos termos da Nota Técnica nº 91/2021/DOC/SPE que adoto como fundamento desta Decisão. PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE MARÇO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 9.743. Processo nº 48500.005393/2013-66. Interessados: Acauã Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Acauã, C EG EOL.CV.BA.031433-1.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 9.744. Processo nº 48500.005390/2013-22. Interessados: Angical 2 Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Angical 2, CEG EOL.CV.BA.031435-8.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 9.745. Processo nº 48500.005391/2013-77. Interessados: Arapapá Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Arapapá, CEG EOL.CV.BA.031434-0.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 9.746. Processo nº 48500.005388/2013-53. Interessados: Caititu 2 Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Caititu 2, CEG EOL.CV.BA.031432-3.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 9.747. Processo nº 48500.005389/2013-06. Interessados: Caititu 3 Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Caititu 3, CEG EOL.CV.BA.031459-5.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 9.748. Processo nº 48500.005386/2013-64. Interessados: Carcará Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Carcará, CEG EOL.CV.BA.031447- 1.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 9.749. Processo nº 48500.000684/2014-49. Interessados: Coqueirinho 2 Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Coqueirinho 2, CEG EOL.CV.BA.031518-4.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 9.750. Processo nº 48500.005387/2013-17. Interessados: Corrupião 3 Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Corrupião 3, CEG EOL.CV.BA.031458-7.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 9.751. Processo nº 48500.000683/2014-02. Interessados: Papagaio Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Papagaio, CEG EOL.CV.BA.031511-7.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 9.752. Processo nº 48500.000485/2014-31. Interessados: Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EO L Tamanduá Mirim 2, CEG EOL.CV.BA.031606-7.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 9.753. Processo nº 48500.005384/2013-75. Interessados: Teiú 2 Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a autorização referente à EOL Teiú 2, C EG EOL.CV.BA.031431-5.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia. A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 686, DE 11 DE MARÇO DE 2021 Processos nos 48500.000171/2021-67, 48500.000172/2021-10, 48500.000173/2021-56, 48500.000174/2021-90, 48500.000175/2021-45, 48500.000176/2021-90 e 48500.000177/2021-34. Interessado: LDA Energia S.A . Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL LDA 15, EOL LDA 16, EOL LDA 17, EOL LDA 23, EOL LDA 24, EOL LDA 25 e EOL LDA 26, localizadas no município de Licínio de Almeida, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 12 DE MARÇO DE 2021 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 13 de março de 2021. Nº 693. Processo nº: 48500.000648/2020-23. Interessados: CLWP Eólica Parque XIX S.A. Usina: EOL Campo Largo XIX. Unidade Geradora: UG1, de 4.200 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia. Nº 694. Processo nº: 48500.001129/2019-49. Interessados: Eólica SDB ALFA S.A. Usina: EOL Serra da Babilônia A. Unidade Geradora: UG2, de 5.100 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Várzea Nova, estado da Bahia. Nº 695. Processo nº: 48500.003676/2019-69. Interessados: Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote VII. Unidades Geradoras: UG1 à UG7, de 4.200 kW cada, totalizando de 29.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado do Ceará. Nº 696. Processo nº: 48500.002051/2019-80. Interessados: Enel Green Power Ventos de Santa Ângela ACL 16 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 16. Unidades Geradoras: UG1 à UG10, de 3.150 kW cada, totalizando 31.500 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHO Nº 697, DE 12 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002050/2019-35, decide liberar as unidades geradoras UG1 a UG10, de 3.150 kW cada, totalizando 31.500 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santa Ângela 18, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.033022-1.01, localizada no município Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí, de titularidade da empresa Enel Green Power Ventos De Santa Ângela ACL 18 S.A., para início da operação comercial a partir de 13 de março de 2021. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 664, DE 11 DE MARÇO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de 2017 e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012; na correspondência protocolada sob o nº 48513.005179/2021-00 e o constante do Processo nº 48500.005275/2020-87; decide: (i) considerar atendida, pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.169, de 6 de novembro de 2020; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 05/2015-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira IVO SECHI NAZARENO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição DESPACHO Nº 665, DE 11 DE MARÇO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa - REN nº 699, de 26 de janeiro de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.005388/2020-82, decide anuir previamente ao Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida a ser celebrado entre a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT e a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, conforme proposta apresentada. Cabe destacar que esta anuência não invalida as apurações a serem efetuadas no âmbito dos processos administrativos punitivos nº 48500.000965/2021-21 e nº 48500.000964/2021-21, referentes ao descumprimento da obrigação de solicitar anuência prévia à ANEEL para celebração dos referidos contratos de compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 692, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Processo nº: 48500.000953/2021-04. Interessado: Concessionárias de Serviço Público de Distribuição, Transmissão e Geração. Decisão: (i) fixar, conforme anexos, a atualização dos valores das Taxas Regulatórias de Remuneração do Capital para os segmentos de Distribuição, Transmissão e Geração, a serem aplicadas aos processos a ocorrer entre março de 2021 e fevereiro de 2022; (ii) incluir o link deste despacho nos Submódulos 2.4, 9.1 e 12.3 do PRORET. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 72/2021 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de lavra(695) 831.198/2008-CURIMATAI EMPREENDIMENTOS LTDA- DOU de 16/01/2020 VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral

Como citar: DESPACHO Nº 3/2021/SPE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/03/2021, p. 104

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