DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 252, DE 18 DE JUNHO DE 2015 — página do DOU de 19/06/2015
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 56
Documento assinado digitalmente conforme MP n
oitenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito
centavos), atualizado pela taxa SELIC até 30 de junho de 2014,
conforme demonstrado a seguir:
- Contrato ECF-2807/2010:
Montante liberado nos exercícios de 2010 e 2011: R$
592.095.350,00
- Contrato ECF-2839/2010:
Montante liberado nos exercícios de 2010 a 2012: R$
573.824.495,73
Atualizações pela taxa SELIC: R$ 198.476.507,57
Total: R$ 1.364.396.353,30
(-) Montante capitalizado nos exercícios
de 2012 e 2013: (R$ 1.351.412.580,72)
Saldo a capitalizar: R$ 12.983.772,58
- por meio da carta nº CE-DF-1.60.034/2014, de 20 de maio
de 2014, a Eletronorte solicitou autorização à Eletrobras para incorporação de AFAC, referentes aos saldos dos contratos ECF-
2807/2010 e ECF-2839/2010; - em 05 de agosto de 2014, por intermédio da CTA-DF 4615/2014, a Eletrobras autorizou a Eletronorte
a iniciar o processo de incorporação dos valores em AFAC, no montante de R$ 12.983.772,58 (doze milhões, novecentos e oitenta e três
mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
atualizado até a data de 30 de junho de 2014; A Diretoria Executiva
da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte propõe:
1.1. Aprovar e submeter ao Conselho Fiscal, para posterior deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, a proposta para aumento
do Capital Social da Eletronorte em R$ 12.983.762,84 (doze milhões,
novecentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e
oitenta e quatro centavos), da seguinte forma: 1.1.1. R$
12.983.762,84 (doze milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), correspondendo à emissão de 167.446 (cento e sessenta e sete mil e
quatrocentas e quarenta e seis) ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal, a serem subscritas pela Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras e integralizadas mediante a capitalização dos saldos
de AFAC vinculados aos Contratos ECF 2807/2010 e ECF 2839/2010
o que elevará o número de ações, de 153.926.055 (cento e cinquenta
e três milhões, novecentas e vinte e seis mil e cinquenta e cinco) para
154.093.501 (cento e cinquenta e quatro milhões, noventa e três mil,
quinhentas e uma), ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,
sendo o preço da emissão fixado em R$ 77,54 (setenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos) baseado no valor patrimonial da ação
em 31 de dezembro de 2013, ajustado em razão do arredondamento
do número das ações subscritas; 1.1.2. O Capital Social se elevará de
R$ 11.563.279.030,61 (onze bilhões, quinhentos e sessenta e três
milhões, duzentos e setenta e nove mil, trinta reais e sessenta e um
centavos) para R$ 11.576.262.793,45 (onze bilhões, quinhentos e
setenta e seis milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e
noventa e três reais e quarenta e cinco centavos) e o número de ações,
de 153.926.055 (cento e cinquenta e três milhões, novecentas e vinte
e seis mil e cinquenta e cinco) para 154.093.501 (cento e cinquenta e
quatro milhões, noventa e três mil, quinhentas e uma) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. 1.2. Destinar o resíduo da
capitalização, no valor de R$ 9,74 (nove reais e setenta e quatro
centavos), para a conta de AFAC no Passivo; 1.3. Alterar o artigo 5º
do Estatuto Social da Eletronorte, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Capital Social é de R$ 11.576.262.793,45 (onze
bilhões, quinhentos e setenta e seis milhões, duzentos e sessenta e
dois mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), dividido em 154.093.501 (cento e cinquenta e quatro milhões,
noventa e três mil, quinhentas e uma) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal." "PARECER DO CONSELHO FISCAL - O Conselho Fiscal da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo examinado e achado conforme a proposta da Diretoria Executiva, de
acordo com os termos da Resolução de Diretoria Nº 0385/2014, de
03.09.2014, aprovada pelo Conselho de Administração, por meio da
Deliberação Nº 0044/2014, de 10.09.2014, manifesta-se no sentido de
que seja submetida à deliberação dos Senhores Acionistas, em Assembleia Geral, a proposta de aumento do Capital Social da Companhia em R$ 12.983.762,84 (doze milhões, novecentos e oitenta e
três mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), correspondendo à emissão de 167.446 (cento e sessenta e sete
mil e quatrocentas e quarenta e seis) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal, a serem subscritas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e integralizadas mediante a capitalização dos
saldos de AFAC vinculados aos Contratos ECF 2807/2010 e ECF
2839/2010 o que elevará o número de ações, de 153.926.055 (cento e
cinquenta e três milhões, novecentas e vinte e seis mil e cinquenta e
cinco) para 154.093.501 (cento e cinquenta e quatro milhões, noventa
e três mil, quinhentas e uma), ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal, sendo o preço da emissão fixado em R$ 77,54 (setenta e
sete reais e cinquenta e quatro centavos), baseado no valor patrimonial da ação em 31 de dezembro de 2013, ajustado em razão do
arredondamento do número das ações subscritas, o que elevará o
Capital de R$ 11.563.279.030,61 (onze bilhões, quinhentos e sessenta
e três milhões, duzentos e setenta e nove mil, trinta reais e sessenta e
um centavos) para R$ 11.576.262.793,45 (onze bilhões, quinhentos e
setenta e seis milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e
noventa e três reais e quarenta e cinco centavos). Brasília-DF, 29 de
setembro de 2014. (Ass.) JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAULISTA,
JOÃO VICENTE AMATO TORRES e GUSTAVO GONÇALVES
MANFRIM". Pedindo a palavra, a advogada TICIANE USHICAWA
FUKUSHIMA, representante da Eletrobras, propôs, em conformidade
com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-282/2015, de 11.05.2015, pela aprovação do assunto em
questão, no que foi acompanhada pelos demais acionistas. A seguir, a
Sra. Presidente passou ao segundo item da Ordem do Dia, relativo à
eleição de membro do Conselho de Administração. Solicitando a
palavra, a advogada TICIANE USHICAWA FUKUSHIMA, representante da Eletrobras, propôs e votou, em conformidade com o que
lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-
282/2015, de 11.05.2015, para integrar o Conselho de Administração
da Eletronorte, pelo prazo remanescente do mandato a findar-se em
2016, no Sr. JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS. O eleito substitui o Sr. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS, e tem a seguinte qualificação: JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.802.581 -
SSP-PE, e do CPF nº 826.288.073-00, residente e domiciliado à SQN
304 - Bloco A - Ap. 202 - Asa Norte, CEP 70736-010 - Brasília - DF.
Retomando a palavra, a Sra. Presidente declarou a proposta aprovada
por unanimidade. Em seguida, os trabalhos foram suspensos pelo
tempo suficiente à lavratura da presente Ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada
pela Sra. Presidente, por mim, Secretária, e pelos demais acionistas
presentes, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais.
(Ass.) JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES - p.p. RENATA MENDES
ALVES- Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras -
p.p. TICIANE USHICAWA FUKUSHIMA - Secretária da Assembleia.
Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretária da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata
transcrita às fls. 157 a 160 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias
Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF
SOB O Nº 20150382928, em 15.06.2015.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 252, DE 18 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONA DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.092/2010 e da Portaria nº 290/MME / 2 0 11 ,
resolve:
Art 1º - Fixar as Metas de Desempenho Globais e Intermediárias Institucionais do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para o 6º Ciclo de Avaliação, período de maio de 2015 a abril de
2016, para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais (GDARM), de Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral (GDAPM), de Gratificação de
Desempenho de Atividades Administrativas do Departamento Nacional de Produção Mineral (GDADNPM) e de Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM
(GDAPDNPM).
Parágrafo único. O processo de Avaliação de Desempenho do DNPM está estruturado em uma Unidade de Avaliação e dividido em Equipes de Trabalho.
Art 2º - Aferição do desempenho institucional ocorrerá trimestralmente durante o ciclo de avaliação, acompanhada pela Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO) e encaminhada a
Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD) para ratificar ou retificar os resultados.
Parágrafo único. Os resultados da avaliação parcial de Desempenho Institucional deverão ser informados ao Diretor-Geral na primeira reunião administrativa após a sua apuração, sem prejuízo da sua posterior
apresentação em reunião de gestão.
Art 3º - O quadro de fixação das Metas Globais e Intermediárias fica estabelecido conforme anexo.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO LUIZ GARCIA
ANEXO
Avaliação de Desempenho Institucional do DNPM- Índice de Desempenho Institucional (IDM)
Missão Institucional
N°
Meta Global
Peso da Meta Global(PG)
N°
Metas Intermediárias
Meta
Responsável
Peso da Meta Intermediária (0 a 100)(a)
Gerir o Patrimônio
Brasileiro de Forma
Sustentável
Fiscalizar a atividade de mineração no país.
20,00%
Índice de Autuação de Empreendimentos Minerário
(IAEM)
100% DIFIS
20,00%
Índice de Fiscalização de Relatório de Pesquisa e
Guia de Utilização (IFRPGU)
100% DIFIS
20,00%
Índice de Fiscalização de Empreendimentos de Lavra (IFEL)
100% DIFIS
20,00%
Índice de Fiscalização de Minas de Risco (IFRM)
100% DIFIS
20,00%
Índice de Atendimento de Demandas Externas (IA-
DE)
100% DIFIS
20,00%
Outorgar os Titulos Minerarios.
20,00%
Índice de Análise de Requerimentos (IAR)
100% DGTM
70,00%
Índice de Análise de Cessão de Direitos (IACD)
100% DGTM
15,00%
Índice de Imissão de Posse(IIP)
100% DGTM
15,00%
Arrecadar as receitas da Autarquia DNPM.
15,00%
Índice de Eficiência nas Imposições (IEI)
65% D I PA R
20,00%
Índice de Eficiência Nulidades (IEN)
10% D I PA R
15,00%
Índice de Eficiência na Cobrança (IEC)
90% D I PA R
35,00%
Índice de Recuperação de Passivos (IRP)
5% D I PA R
30,00%
Planejar a atividade institucional
e orçamentaria da Autarquia e
produzir informações da mineração para a sociedade
15,00%
Índice de Produção do AMB (IPAMB)
100% DIPLAM
25,00%
Índice de Produção do Sumario (IPS)
100% DIPLAM
10,00%
Índice de Produção do Informe Mineral Brasileiros
(IPIMB)
100% DIPLAM
10,00%
Índice de Desenvolvimento da Pequena Mineração
(IDPM)
100% DIPLAM
35,00%
Índice de Aprovação de Planejamentos Orçamentarios (IAPO)
100% DIPLAM
20,00%
Gerir as atividades meio do
DNPM
15,00%
Índice de Tempo Médio de Renovação Contratual
(ITMRC)
60% DGADM
20,00%
Índice de Tempo Médio de Repactuação(ITMR)
60% DGADM
20,00%
Índice de Execução Orçamentaria e Financeira
(IEOF)
95% DGADM
20,00%
Como citar: PORTARIA Nº 252 — DE 18 DE JUNHO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/06/2015, p. 56