o- 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
884.040/2008-JOAQUIM MATEUS DE FREITAS-MUCA-
JAÍ/RR - Guia n° 001/2011-2.600m3-granito- Validade:15/06/2011
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
820.156/1999 - MINERADORA PONTAL OESTE LTDA. -
Marabá Paulista/SP
Em 15 de fevereiro de 2011
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
833.698/1993 - PEDREIRAS DO BRASIL S.A. - Águas
Formosas/MG
860.296/2009 - SOCIEDADE DE SERVIÇÕS E MINERA-
ÇÃO LTDA. - Fazenda Nova e Jussara/GO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de
Cobrança nº
968.280/2009, NFLDP
nº
216/2009, Decisão nº 47/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.281/2009, NFLDP
nº
209/2009, Decisão nº 38/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.282/2009, NFLDP
nº
210/2009, Decisão nº 48/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.283/2009, NFLDP
nº
219/2009, Decisão nº 55/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.284/2009, NFLDP
nº
220/2009, Decisão nº 49/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.289/2009, NFLDP
nº
214/2009, Decisão nº 34/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.290/2009, NFLDP
nº
213/2009, Decisão nº 51/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.304/2009, NFLDP
nº
201/2009, Decisão nº 44/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.301/2009, NFLDP
nº
212/2009, Decisão nº 40/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.302/2009, NFLDP
nº
202/2009, Decisão nº 43/2011.
Processo de Cobrança nº 968.300/2009, NFLDP nº 211/2009,
Decisão nº 39/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.288/2009, NFLDP
nº
205/2009, Decisão nº 50/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.287/2009, NFLDP
nº
204/2009, Decisão nº 54/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.293/2009, NFLDP
nº
197/2009, Decisão nº 37/2011.
ORESTES
PRATA
TIBERY
JUNIOR
ME.,
CNPJ:
02.173.792/0001-21
Processo de
Cobrança nº
968.263/2009, NFLDP
nº
139/2009, Decisão nº 26/2011.
Processo de Cobrança nº 968.238/2009, NFLDP nº 112/2009,
Decisão nº 18/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.261/2009, NFLDP
nº
137/2009, Decisão nº 24/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.262/2009, NFLDP
nº
138/2009, Decisão nº 25/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.258/2009, NFLDP
nº
134/2009, Decisão nº 23/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.257/2009, NFLDP
nº
133/2009, Decisão nº 22/2011.
Processo de Cobrança nº 968.241/2009, NFLDP nº 115/2009,
Decisão nº 21/2011.
Processo de Cobrança nº 968.240/2009, NFLDP nº 114/2009,
Decisão nº 20/2011.
Processo de Cobrança nº 968.239/2009, NFLDP nº 113/2009,
Decisão nº 19/2011.
Processo de Cobrança nº 968.237/2009, NFLDP nº 111/2009,
Decisão nº 17/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.235/2009, NFLDP
nº
102/2009, Decisão nº 16/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.234/2009, NFLDP
nº
104/2009, Decisão nº 15/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.233/2009, NFLDP
nº
105/2009, Decisão nº 14/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.232/2009, NFLDP
nº
106/2009, Decisão nº 13/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.231/2009, NFLDP
nº
107/2009, Decisão nº 12/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.230/2009, NFLDP
nº
108/2009, Decisão nº 11/2011.
PORTO DE AREIA ILHA CAROLINA LTDA., CNPJ:
52.784.105/0001-82
Processo de
Cobrança nº
968.178/2009, NFLDP
nº
158/2009, Decisão nº 02/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.179/2009, NFLDP
nº
153/2009, Decisão nº 03/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.176/2009, NFLDP
nº
157/2009, Decisão nº 01/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.181/2009, NFLDP
nº
160/2009, Decisão nº 04/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.183/2009, NFLDP
nº
161/2009, Decisão nº 05/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.184/2009, NFLDP
nº
162/2009, Decisão nº 06/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.186/2009, NFLDP
nº
154/2009, Decisão nº 07/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.188/2009, NFLDP
nº
163/2009, Decisão nº 08/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.204/2009, NFLDP
nº
169/2009, Decisão nº 09/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.205/2009, NFLDP
nº
170/2009, Decisão nº 10/2011.
CAMARGO
CORRÊA
CIMENTOS
S/A.,
CNPJ:
62.258.884/0001-36,
Processo de
Cobrança nº
968.354/2009, NFLDP
nº
007/2009, Decisão nº 29/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.355/2009, NFLDP
nº
008/2009, Decisão nº 30/2011.
Processo de
Cobrança nº
968.357/2009, NFLDP
nº
009/2009, Decisão nº 31/2011.
SOMECO S/A - SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS E
COLONIZAÇÃO, CNPJ: 03.584.489/0001-84, Processo de Cobrança
nº 968.248/2009, NFLDP nº 177/2009, Decisão nº 33/2011.
MINERAÇÃO
CAMPO
GRANDE
LTDA.,
CNPJ:
70.360.946/0001-44,
Processo de
Cobrança nº
968.360/2009, NFLDP
nº
245/2009, Decisão nº 45/2011.
MINERAÇÃO
FINANCIAL
LTDA.,
CNPJ:
Processo de Cobrança nº 968.276/2010, NFLDP nº 80/2010,
Decisão nº 32/2011.
Fica o abaixo relacionado ciente da não apresentação de
recurso administrativo; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Mineração
Floresta
de
Guaíra
Ltda.,
CNPJ
NO
77106.383/0001-01,
Processo de
Cobrança nº
968.275/2009, NFLDP
nº
142/2009, Decisão nº 28.
Processo de
Cobrança nº
968.276/2009, NFLDP
nº
141/2009, Decisão nº 27.
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
MMX
Corumbá
Mineração
Ltda.,
CNPJ
NO
07.557.371/0002-34,
Processo de
Cobrança nº
968.107/2008, NFLDP
nº
002/2008.
Fica o abaixo relacionado NOTIFICADO para pagar, parcelar ou complementar defesa, diante de aditamento de NFLDP, relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração
de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Indústria de Extração de Areia e Pedregulho SM Ltda.,
CNPJ: 48.802.375/0001-00
Processo de Cobrança nº 968.293/2009, ADITAMENTO DA
NFLDP nº 197/2009, Valor R$ 19.276,62.
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
884.040/2008-JOAQUIM MATEUS DE FREITAS-MUCA-
JAÍ/RR - Guia n° 001/2011-2.600m3-granito- Validade:15/06/2011
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
884.083/2007-JOAQUIM MATEUS DE FREITAS-OF.
884.025/2009-L KOTINSCKI ME-OF. N°017/2011
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 10 de fevereiro de 2011
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
820.156/1999 - MINERADORA PONTAL OESTE LTDA. -
Marabá Paulista/SP
Em 15 de fevereiro de 2011
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
833.698/1993 - PEDREIRAS DO BRASIL S.A. - Águas
Formosas/MG
830.173/1995 - MACIEL GRANITOS LTDA. - São Francisco de Paula/MG
815.186/1996 - TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA. - Alfredo Wagner e Anitápolis/SC
821.901/1999 - USJ - MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
- Leme/SP
860.296/2009 - SOCIEDADE DE SERVIÇÕS E MINERA-
ÇÃO LTDA. - Fazenda Nova e Jussara/GO
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
RETIFICAÇÃO
Na NORMA DE EXECUÇÃO N
26 DE JANEIRO DE 2011, publicada no DOU de 14/02/2011, Seção
1, Pág. 122 e 123, onde se lê: CAPÍTULO VI; leia-se CAPÍTULO
I V.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 46,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Institui o Comitê Gestor do Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o Decreto no 6.874, de 5 de junho de 2009,
que institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal
Comunitário e Familiar-PMCF, resolvem:
Art. 1o Instituir o Comitê Gestor com a finalidade de coordenar o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar, segundo as atribuições previstas pelo art. 4o do Decreto no
6.874, de 5 de junho de 2009.
Art. 2o O Comitê Gestor será composto por três representantes, titulares e suplentes dos Ministérios do Desenvolvimento
Agrário e do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Os representantes de que trata o caput deste
artigo deverão pertencer a diferentes órgãos da estrutura ou entidades
vinculadas de cada Ministério.
Art. 3o Os representantes de que trata o art. 2o desta Portaria
serão designados mediante Portaria do respectivo Ministro de Estado.
Art. 4o A coordenação do Comitê Gestor será exercida alternadamente entre os membros do Ministério do Meio Ambiente e o
do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por período de dois
anos.
§ 1o O primeiro período será exercido pelo representante do
Ministério do Meio Ambiente.
§ 2o O Coordenador do Comitê Gestor será designado em ato
do respectivo Ministro do Estado.
Art. 5o A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro-SFB.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens
dos membros do Comitê Gestor correrão à conta dos órgãos que
representam, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira
destes.
Art. 6o O Comitê Gestor se reunir-se-á, em caráter ordinário,
pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente, a qualquer
tempo, mediante convocação do seu coordenador, ou por requerimento de pelo menos um terço de seus membros.
§ 1o O Comitê Gestor reunir-se-á com a presença da maioria
absoluta de seus membros e deliberará por maioria de votos dos
presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 2o O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber,
para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 7o O regimento interno do Comitê Gestor será aprovado
pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de sessenta
dias após sua instalação.
Art. 8o A participação no Comitê Gestor não enseja qualquer
tipo de remuneração, sendo considerada como de relevante interesse
público.
Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO BANDEIRA FLORENCE
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 47,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Institui o Grupo de Trabalho do Programa
Federal de Manejo Florestal Comunitário e
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no
Ministério do Meio Ambiente
.
Como citar: Decisão nº 39/2011. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/02/2011, p. 95