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SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA

Decisão nº 39/2011. — página do DOU de 21/02/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
95

Processos citados

  • 884.040/2008

    o- 8 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 884.040/2008-JOAQUIM MATEUS DE FREITAS-MUCA- JAÍ/RR - Guia n° 001/2011-2.600m3-granito- Validade:15/06/2011 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 884.083/2007

    884.083/2007-JOAQUIM MATEUS DE FREITAS-OF.

  • 884.025/2009

    884.025/2009-L KOTINSCKI ME-OF. N°017/2011

  • 820.156/1999

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 820.156/1999 - MINERADORA PONTAL OESTE LTDA. - Marabá Paulista/SP Em 15 de fevereiro de 2011

  • 833.698/1993

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 833.698/1993 - PEDREIRAS DO BRASIL S.A. - Águas Formosas/MG

  • 830.173/1995

    830.173/1995 - MACIEL GRANITOS LTDA. - São Francisco de Paula/MG

  • 815.186/1996

    815.186/1996 - TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA. - Alfredo Wagner e Anitápolis/SC

  • 821.901/1999

    821.901/1999 - USJ - MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Leme/SP

  • 860.296/2009

    860.296/2009 - SOCIEDADE DE SERVIÇÕS E MINERA- ÇÃO LTDA. - Fazenda Nova e Jussara/GO

Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo de Cobrança nº 968.280/2009, NFLDP nº 216/2009, Decisão nº 47/2011. Processo de Cobrança nº 968.281/2009, NFLDP nº 209/2009, Decisão nº 38/2011. Processo de Cobrança nº 968.282/2009, NFLDP nº 210/2009, Decisão nº 48/2011. Processo de Cobrança nº 968.283/2009, NFLDP nº 219/2009, Decisão nº 55/2011. Processo de Cobrança nº 968.284/2009, NFLDP nº 220/2009, Decisão nº 49/2011. Processo de Cobrança nº 968.289/2009, NFLDP nº 214/2009, Decisão nº 34/2011. Processo de Cobrança nº 968.290/2009, NFLDP nº 213/2009, Decisão nº 51/2011. Processo de Cobrança nº 968.304/2009, NFLDP nº 201/2009, Decisão nº 44/2011. Processo de Cobrança nº 968.301/2009, NFLDP nº 212/2009, Decisão nº 40/2011. Processo de Cobrança nº 968.302/2009, NFLDP nº 202/2009, Decisão nº 43/2011. Processo de Cobrança nº 968.300/2009, NFLDP nº 211/2009, Decisão nº 39/2011. Processo de Cobrança nº 968.288/2009, NFLDP nº 205/2009, Decisão nº 50/2011. Processo de Cobrança nº 968.287/2009, NFLDP nº 204/2009, Decisão nº 54/2011. Processo de Cobrança nº 968.293/2009, NFLDP nº 197/2009, Decisão nº 37/2011. ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR ME., CNPJ: 02.173.792/0001-21 Processo de Cobrança nº 968.263/2009, NFLDP nº 139/2009, Decisão nº 26/2011. Processo de Cobrança nº 968.238/2009, NFLDP nº 112/2009, Decisão nº 18/2011. Processo de Cobrança nº 968.261/2009, NFLDP nº 137/2009, Decisão nº 24/2011. Processo de Cobrança nº 968.262/2009, NFLDP nº 138/2009, Decisão nº 25/2011. Processo de Cobrança nº 968.258/2009, NFLDP nº 134/2009, Decisão nº 23/2011. Processo de Cobrança nº 968.257/2009, NFLDP nº 133/2009, Decisão nº 22/2011. Processo de Cobrança nº 968.241/2009, NFLDP nº 115/2009, Decisão nº 21/2011. Processo de Cobrança nº 968.240/2009, NFLDP nº 114/2009, Decisão nº 20/2011. Processo de Cobrança nº 968.239/2009, NFLDP nº 113/2009, Decisão nº 19/2011. Processo de Cobrança nº 968.237/2009, NFLDP nº 111/2009, Decisão nº 17/2011. Processo de Cobrança nº 968.235/2009, NFLDP nº 102/2009, Decisão nº 16/2011. Processo de Cobrança nº 968.234/2009, NFLDP nº 104/2009, Decisão nº 15/2011. Processo de Cobrança nº 968.233/2009, NFLDP nº 105/2009, Decisão nº 14/2011. Processo de Cobrança nº 968.232/2009, NFLDP nº 106/2009, Decisão nº 13/2011. Processo de Cobrança nº 968.231/2009, NFLDP nº 107/2009, Decisão nº 12/2011. Processo de Cobrança nº 968.230/2009, NFLDP nº 108/2009, Decisão nº 11/2011. PORTO DE AREIA ILHA CAROLINA LTDA., CNPJ: 52.784.105/0001-82 Processo de Cobrança nº 968.178/2009, NFLDP nº 158/2009, Decisão nº 02/2011. Processo de Cobrança nº 968.179/2009, NFLDP nº 153/2009, Decisão nº 03/2011. Processo de Cobrança nº 968.176/2009, NFLDP nº 157/2009, Decisão nº 01/2011. Processo de Cobrança nº 968.181/2009, NFLDP nº 160/2009, Decisão nº 04/2011. Processo de Cobrança nº 968.183/2009, NFLDP nº 161/2009, Decisão nº 05/2011. Processo de Cobrança nº 968.184/2009, NFLDP nº 162/2009, Decisão nº 06/2011. Processo de Cobrança nº 968.186/2009, NFLDP nº 154/2009, Decisão nº 07/2011. Processo de Cobrança nº 968.188/2009, NFLDP nº 163/2009, Decisão nº 08/2011. Processo de Cobrança nº 968.204/2009, NFLDP nº 169/2009, Decisão nº 09/2011. Processo de Cobrança nº 968.205/2009, NFLDP nº 170/2009, Decisão nº 10/2011. CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A., CNPJ: 62.258.884/0001-36, Processo de Cobrança nº 968.354/2009, NFLDP nº 007/2009, Decisão nº 29/2011. Processo de Cobrança nº 968.355/2009, NFLDP nº 008/2009, Decisão nº 30/2011. Processo de Cobrança nº 968.357/2009, NFLDP nº 009/2009, Decisão nº 31/2011. SOMECO S/A - SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS E COLONIZAÇÃO, CNPJ: 03.584.489/0001-84, Processo de Cobrança nº 968.248/2009, NFLDP nº 177/2009, Decisão nº 33/2011. MINERAÇÃO CAMPO GRANDE LTDA., CNPJ: 70.360.946/0001-44, Processo de Cobrança nº 968.360/2009, NFLDP nº 245/2009, Decisão nº 45/2011. MINERAÇÃO FINANCIAL LTDA., CNPJ: Processo de Cobrança nº 968.276/2010, NFLDP nº 80/2010, Decisão nº 32/2011. Fica o abaixo relacionado ciente da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Mineração Floresta de Guaíra Ltda., CNPJ NO 77106.383/0001-01, Processo de Cobrança nº 968.275/2009, NFLDP nº 142/2009, Decisão nº 28. Processo de Cobrança nº 968.276/2009, NFLDP nº 141/2009, Decisão nº 27. Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. MMX Corumbá Mineração Ltda., CNPJ NO 07.557.371/0002-34, Processo de Cobrança nº 968.107/2008, NFLDP nº 002/2008. Fica o abaixo relacionado NOTIFICADO para pagar, parcelar ou complementar defesa, diante de aditamento de NFLDP, relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Indústria de Extração de Areia e Pedregulho SM Ltda., CNPJ: 48.802.375/0001-00 Processo de Cobrança nº 968.293/2009, ADITAMENTO DA NFLDP nº 197/2009, Valor R$ 19.276,62. ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 8 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 884.040/2008-JOAQUIM MATEUS DE FREITAS-MUCA- JAÍ/RR - Guia n° 001/2011-2.600m3-granito- Validade:15/06/2011 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 884.083/2007-JOAQUIM MATEUS DE FREITAS-OF. 884.025/2009-L KOTINSCKI ME-OF. N°017/2011 EUGÊNIO PACELLI TAVARES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 10 de fevereiro de 2011 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 820.156/1999 - MINERADORA PONTAL OESTE LTDA. - Marabá Paulista/SP Em 15 de fevereiro de 2011 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 833.698/1993 - PEDREIRAS DO BRASIL S.A. - Águas Formosas/MG 830.173/1995 - MACIEL GRANITOS LTDA. - São Francisco de Paula/MG 815.186/1996 - TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA. - Alfredo Wagner e Anitápolis/SC 821.901/1999 - USJ - MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Leme/SP 860.296/2009 - SOCIEDADE DE SERVIÇÕS E MINERA- ÇÃO LTDA. - Fazenda Nova e Jussara/GO CLAUDIO SCLIAR SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO RETIFICAÇÃO Na NORMA DE EXECUÇÃO N 26 DE JANEIRO DE 2011, publicada no DOU de 14/02/2011, Seção 1, Pág. 122 e 123, onde se lê: CAPÍTULO VI; leia-se CAPÍTULO I V. Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DA MINISTRA PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 46, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 Institui o Comitê Gestor do Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e Considerando o Decreto no 6.874, de 5 de junho de 2009, que institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar-PMCF, resolvem: Art. 1o Instituir o Comitê Gestor com a finalidade de coordenar o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar, segundo as atribuições previstas pelo art. 4o do Decreto no 6.874, de 5 de junho de 2009. Art. 2o O Comitê Gestor será composto por três representantes, titulares e suplentes dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente. Parágrafo único. Os representantes de que trata o caput deste artigo deverão pertencer a diferentes órgãos da estrutura ou entidades vinculadas de cada Ministério. Art. 3o Os representantes de que trata o art. 2o desta Portaria serão designados mediante Portaria do respectivo Ministro de Estado. Art. 4o A coordenação do Comitê Gestor será exercida alternadamente entre os membros do Ministério do Meio Ambiente e o do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por período de dois anos. § 1o O primeiro período será exercido pelo representante do Ministério do Meio Ambiente. § 2o O Coordenador do Comitê Gestor será designado em ato do respectivo Ministro do Estado. Art. 5o A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro-SFB. Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Comitê Gestor correrão à conta dos órgãos que representam, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira destes. Art. 6o O Comitê Gestor se reunir-se-á, em caráter ordinário, pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do seu coordenador, ou por requerimento de pelo menos um terço de seus membros. § 1o O Comitê Gestor reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto pessoal, o de qualidade. § 2o O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 7o O regimento interno do Comitê Gestor será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de sessenta dias após sua instalação. Art. 8o A participação no Comitê Gestor não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerada como de relevante interesse público. Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO BANDEIRA FLORENCE Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário IZABELLA TEIXEIRA Ministra de Estado do Meio Ambiente PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 47, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 Institui o Grupo de Trabalho do Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no Ministério do Meio Ambiente .

Como citar: Decisão nº 39/2011. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/02/2011, p. 95

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