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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 28/11/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
133

Processos citados

  • 024.909/2013

    9.9. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 46/2013 - Plenário. 11. Data da Sessão: 20/11/2013 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3139-46/13-P. 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Raimundo Carreiro e José Jorge. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 3140/2013 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 024.909/2013-0. 2. Grupo I - Classe VII - Assunto: Representação 3. Responsáveis: Fernanda Leal Reis (706.188.447-91); Lucélia Fehlberg Pereira Bueno (052.469.887-24); Myriam Bittencourt Sabra Amâncio Pereira

Documento assinado digitalmente conforme MP n 9.4. recomendar, com fundamento no art. 250, III, do RI/TCU, à Valec que, no tocante ao julgamento das concorrências 4/2013 e 5/2013: adote medidas necessárias para garantir que os membros da comissão de licitação fundamentem adequadamente suas avaliações e as deixem consignadas nos autos, não se limitando a meramente expressar um dos conceitos atribuídos aos itens e subitens da avaliação do plano de trabalho apresentados pelos licitantes; 9.5. recomendar, com fundamento no art. 250, III, do RI/TCU, à Valec que esclareça/comunique aos licitantes que para atendimento do termo de referência da concorrência 4/2013, e execução de seu objeto, o EVTEA deve abordar os seguintes pontos: a) análise da compatibilidade entre a capacidade de embarque do Complexo Portuário de Itajaí e dos demais portos concorrentes da região e a ferrovia, considerando: i) as perspectivas de crescimento da movimentação do porto e a projeção de demanda de carga portuária; ii) a estrutura atual e futura das condições de acesso; e iii) as áreas disponíveis para a expansão da infraestrutura portuária; e b) planos de investimentos em infraestrutura e equipamentos e instalações necessários para garantir a capacidade de movimentação de carga no Complexo Portuário de Itajaí e dos demais portos concorrentes, em decorrência do crescimento da demanda com a implantação da ferrovia; 9.6. recomendar ao Ministério dos Transportes, com fundamento no art. 250, III, que, na qualidade de formulador das políticas e supervisor dos órgãos e entidades executoras, adote medidas necessárias com vistas a contemplar, nos futuros estudos de viabilidade dos diversos modos de transporte, a análise de compatibilidade entre as capacidades de cargas desses modos considerando: as perspectivas de crescimento e a projeção de demanda, a estrutura atual e futura das condições de acesso, a disponibilidade de áreas para a expansão da infraestrutura, e os planos de investimentos em infraestrutura e equipamentos e instalações necessários para garantir a capacidade de movimentação de carga entre os modos envolvidos, levando-se em conta o crescimento da demanda decorrente do projeto de infraestrutura; 9.7. determinar à SecobHidroferrovia o monitoramento das recomendações expedidas nesta deliberação; 9.8. encaminhar cópia do inteiro teor desta deliberação à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A; ao Ministério dos Transportes; ao Dnit, à Secretaria de Portos da Presidência da República; à SefidTransporte (TCU) e ao representante. 9.9. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 46/2013 - Plenário. 11. Data da Sessão: 20/11/2013 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3139-46/13-P. 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Raimundo Carreiro e José Jorge. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 3140/2013 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 024.909/2013-0. 2. Grupo I - Classe VII - Assunto: Representação 3. Responsáveis: Fernanda Leal Reis (706.188.447-91); Lucélia Fehlberg Pereira Bueno (052.469.887-24); Myriam Bittencourt Sabra Amâncio Pereira (726.926.937-87); Pelicano Construções S/A (27.426.196/0001-37); Tereza Maria Sepulcri Netto Casotti (707.568.057-91). 4. Órgão: Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo (DER/ES). 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Espírito Santo (Secex-ES). 8. Advogados constituídos nos autos: Flávio Cheim Jorge (OAB/ES 262-B) e outros (peça 22). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada por licitante sobre supostas irregularidades ocorridas no âmbito da Concorrência Pública 17/2012, realizada pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo (DER/ES), cujo objetivo é contratar empresa para realizar obras e serviços no Aeroporto de Linhares/ES, quais sejam: construção e sinalização (horizontal e luminosa) de nova pista de pouso/decolagem e de taxi; melhoramentos na pista de taxi existente; ampliação do pátio de aeronaves. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da presente representação para, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. não acatar as manifestações apresentadas, em sede de oitiva, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo e pela empresa Pelicano Construções S/A; 9.3. determinar ao Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo que, no prazo de quinze dias, adote as providências necessárias à anulação do ato de habilitação técnica da empresa Pelicano Construções S/A no procedimento licitatório regido pelo edital de concorrência pública 17/2012 e dos atos que lhe foram subsequentes, dando prosseguimento ao certame, nos termos previstos pelo art. 45, caput, da Lei 8.443/1992; 9.4. dar ciência da presente deliberação aos interessados e ao Juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, onde tramita o processo nº 0004428-03.2013.8.0024. 9.5. encerrar o processo e arquivar os autos. 10. Ata n° 46/2013 - Plenário. 11. Data da Sessão: 20/11/2013 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3140-46/13-P. 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Raimundo Carreiro e José Jorge. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira (Relator). Às dezenove horas e dez minutos, a Presidência convocou Sessão Extraordinária de Caráter Reservado a ser realizada a seguir e encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária do Plenário Substituta Aprovada em 27 de novembro de 2013. JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Presidente CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA N o- 16, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013 Abre nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.708, de 17/8/2012, e ainda com base no art. 4º, incisos VI, alínea "a", e XVI, da Lei nº 12.798, de 4/4/2013, e no art. 1º, § 1º, da Portaria SOF nº 27, de 12/4/13, resolve: Art. 1º Fica aberto nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 163.657.442,00 (cento e sessenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE EDUARDO ALVES ANEXOS ÓRGÃO: 01000 - Câmara dos Deputados UNIDADE: 01101 - Câmara dos Deputados ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ES F GN D RP M O D IU FT E VA L O R Previdência de Inativos e Pensionistas da União 143.908.975 OPERAÇÕES ESPECIAIS 09 272 0089 0181 Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis 143.908.975 09 272 0089 0181 0001 Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis - Nacional 143.908.975 S 143.908.975 Atuação Legislativa da Câmara dos Deputados 19.748.467 01 301 0553 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 17.500.000 01 301 0553 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 17.500.000 S 17.500.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 01 122 0553 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 2.248.467 01 122 0553 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 2.248.467 F 2.248.467 TOTAL - FISCAL 2.248.467 TOTAL - SEGURIDADE 161.408.975 TOTAL - GERAL 163.657.442 Poder Legislativo .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/11/2013, p. 133

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