9.9. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 46/2013 - Plenário.
11. Data da Sessão: 20/11/2013 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3139-46/13-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência),
Raimundo Carreiro e José Jorge.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer
Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 3140/2013 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 024.909/2013-0.
2. Grupo I - Classe VII - Assunto: Representação
3. Responsáveis: Fernanda Leal Reis (706.188.447-91); Lucélia Fehlberg Pereira Bueno (052.469.887-24); Myriam Bittencourt
Sabra Amâncio Pereira
Documento assinado digitalmente conforme MP n
9.4. recomendar, com fundamento no art. 250, III, do
RI/TCU, à Valec que, no tocante ao julgamento das concorrências
4/2013 e 5/2013: adote medidas necessárias para garantir que os
membros da comissão de licitação fundamentem adequadamente suas
avaliações e as deixem consignadas nos autos, não se limitando a
meramente expressar um dos conceitos atribuídos aos itens e subitens
da avaliação do plano de trabalho apresentados pelos licitantes;
9.5. recomendar, com fundamento no art. 250, III, do
RI/TCU, à Valec que esclareça/comunique aos licitantes que para
atendimento do termo de referência da concorrência 4/2013, e execução de seu objeto, o EVTEA deve abordar os seguintes pontos: a)
análise da compatibilidade entre a capacidade de embarque do Complexo Portuário de Itajaí e dos demais portos concorrentes da região
e a ferrovia, considerando: i) as perspectivas de crescimento da movimentação do porto e a projeção de demanda de carga portuária; ii)
a estrutura atual e futura das condições de acesso; e iii) as áreas
disponíveis para a expansão da infraestrutura portuária; e b) planos de
investimentos em infraestrutura e equipamentos e instalações necessários para garantir a capacidade de movimentação de carga no Complexo Portuário de Itajaí e dos demais portos concorrentes, em decorrência do crescimento da demanda com a implantação da ferrovia;
9.6. recomendar ao Ministério dos Transportes, com fundamento no art. 250, III, que, na qualidade de formulador das políticas e supervisor dos órgãos e entidades executoras, adote medidas
necessárias com vistas a contemplar, nos futuros estudos de viabilidade dos diversos modos de transporte, a análise de compatibilidade entre as capacidades de cargas desses modos considerando:
as perspectivas de crescimento e a projeção de demanda, a estrutura
atual e futura das condições de acesso, a disponibilidade de áreas para
a expansão da infraestrutura, e os planos de investimentos em infraestrutura e equipamentos e instalações necessários para garantir a
capacidade de movimentação de carga entre os modos envolvidos,
levando-se em conta o crescimento da demanda decorrente do projeto
de infraestrutura;
9.7. determinar à SecobHidroferrovia o monitoramento das
recomendações expedidas nesta deliberação;
9.8. encaminhar cópia do inteiro teor desta deliberação à
Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A; ao Ministério dos
Transportes; ao Dnit, à Secretaria de Portos da Presidência da República; à SefidTransporte (TCU) e ao representante.
9.9. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 46/2013 - Plenário.
11. Data da Sessão: 20/11/2013 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3139-46/13-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência),
Raimundo Carreiro e José Jorge.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer
Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 3140/2013 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 024.909/2013-0.
2. Grupo I - Classe VII - Assunto: Representação
3. Responsáveis: Fernanda Leal Reis (706.188.447-91); Lucélia Fehlberg Pereira Bueno (052.469.887-24); Myriam Bittencourt
Sabra Amâncio Pereira (726.926.937-87); Pelicano Construções S/A
(27.426.196/0001-37);
Tereza
Maria
Sepulcri
Netto
Casotti
(707.568.057-91).
4. Órgão: Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito
Santo (DER/ES).
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Espírito Santo (Secex-ES).
8. Advogados constituídos nos autos: Flávio Cheim Jorge
(OAB/ES 262-B) e outros (peça 22).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação
formulada por licitante sobre supostas irregularidades ocorridas no
âmbito da Concorrência Pública 17/2012, realizada pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo (DER/ES), cujo
objetivo é contratar empresa para realizar obras e serviços no Aeroporto de Linhares/ES, quais sejam: construção e sinalização (horizontal e luminosa) de nova pista de pouso/decolagem e de taxi;
melhoramentos na pista de taxi existente; ampliação do pátio de
aeronaves.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo relator,
em:
9.1. conhecer da presente representação para, no mérito, considerá-la procedente;
9.2. não acatar as manifestações apresentadas, em sede de
oitiva, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
Espírito Santo e pela empresa Pelicano Construções S/A;
9.3. determinar ao Departamento de Estradas e Rodagem do
Espírito Santo que, no prazo de quinze dias, adote as providências
necessárias à anulação do ato de habilitação técnica da empresa Pelicano Construções S/A no procedimento licitatório regido pelo edital
de concorrência pública 17/2012 e dos atos que lhe foram subsequentes, dando prosseguimento ao certame, nos termos previstos pelo
art. 45, caput, da Lei 8.443/1992;
9.4. dar ciência da presente deliberação aos interessados e ao
Juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, onde tramita o processo nº 0004428-03.2013.8.0024.
9.5. encerrar o processo e arquivar os autos.
10. Ata n° 46/2013 - Plenário.
11. Data da Sessão: 20/11/2013 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3140-46/13-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência),
Raimundo Carreiro e José Jorge.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer
Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira (Relator).
Às dezenove horas e dez minutos, a Presidência convocou
Sessão Extraordinária de Caráter Reservado a ser realizada a seguir e
encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo
Presidente e homologada pelo Plenário.
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária do Plenário
Substituta
Aprovada em 27 de novembro de 2013.
JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES
Presidente
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PORTARIA N
o- 16, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Abre nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.708, de 17/8/2012, e ainda com base no art. 4º, incisos
VI, alínea "a", e XVI, da Lei nº 12.798, de 4/4/2013, e no art. 1º, § 1º, da Portaria SOF nº 27, de 12/4/13, resolve:
Art. 1º Fica aberto nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 163.657.442,00 (cento e sessenta e três milhões,
seiscentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
ANEXOS
ÓRGÃO: 01000 - Câmara dos Deputados
UNIDADE: 01101 - Câmara dos Deputados
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ES
F
GN
D
RP
M
O
D
IU
FT
E
VA L O R
Previdência de Inativos e Pensionistas da União
143.908.975
OPERAÇÕES ESPECIAIS
09 272
0089 0181
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis
143.908.975
09 272
0089 0181 0001
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis - Nacional
143.908.975
S
143.908.975
Atuação Legislativa da Câmara dos Deputados
19.748.467
01 301
0553 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
17.500.000
01 301
0553 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes -
Nacional
17.500.000
S
17.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
01 122
0553 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos
Servidores Públicos Federais
2.248.467
01 122
0553 09HB 0001
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos
Servidores Públicos Federais - Nacional
2.248.467
F
2.248.467
TOTAL - FISCAL
2.248.467
TOTAL - SEGURIDADE
161.408.975
TOTAL - GERAL
163.657.442
Poder Legislativo
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/11/2013, p. 133