AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Página do DOU de 15/06/2015 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 77
Processos citados
- 860.273/2003
o- 267, DE 11 DE JUNHO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48406.860273/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A., concessão para lavrar Minérios de Cobre, Prata e Ouro, nos Municípios de Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás e Alto Horizonte
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 4o Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no
9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução definido
no art. 3o-A da Resolução Normativa ANEEL no 77, de 18 de agosto
de 2004, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de
Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica
gerada e comercializada pela UFV Dracena 4, enquanto a potência
injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou
igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
PORTARIA N
o- 266, DE 11 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria
MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo
no 48000.000362/2015-11, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no
7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da
Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Mangueira XV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: EOL.CV.RS.031.647-4.01, de titularidade da empresa Santa
Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 19.944.650/0001-13, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431,
de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente
Portaria.
Art. 2o A Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis
S.A. deverá:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia,
a relação das pessoas jurídicas que a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de computadores, no prazo de trinta
dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução
Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na
primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição
ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures
emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e
Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não
implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as quais:
I - atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer
um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga;
ou
II - extinção da outorga de geração.
Art. 4o A Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis
S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo
de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da
Operação Comercial da EOL Aura Mangueira XV, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de
que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei
no 12.431, de 2011.
Art. 6o A Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis
S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no
7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e
na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no
12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
Nome do Projeto
EOL Aura Mangueira XV.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Leilão
Leilão de Energia no 10/2013-ANEEL, realizado
em 13 de dezembro de 2013.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 335, de 14 de julho de 2014.
Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis
S.A.
CNPJ/MF
19.944.650/0001-13.
Pessoa Jurídica Integrante da SPE(*)
Razão Social:
CNPJ/MF:
Santa Vitória do Palmar
Energias
Renováveis
S.A. (100%)
18.156.217/0001-50.
Localização
Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do
Rio Grande do Sul.
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada
de 18.000 kW, composta por nove Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011.
Identificação do
Processo
(*) Constam no Livro de Registro de Ações Nominativas da
Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A. restrições à
venda, cessão, alienação, locação, gravação ou oneração das Ações da
Companhia de titularidade da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A., em decorrência de Alienação Fiduciária em favor dos
Debenturistas da Segunda Emissão de Debêntures da Emissora -
Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual média de cerca de 2.592.000 toneladas de minério bruto (ROM) até o vigésimo primeiro ano e de
22.000.000 toneladas/ano a partir do vigésimo segundo ano até o
trigésimo nono ano de atividade, referente à reserva lavrável de
450.360.000 toneladas de minério bruto (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
DESPACHO DO MINISTRO
Em 11 de junho de 2015
Processo no 48000.000466/2014-45 (Apenso no 48000.000618/2014-
18). Interessada: Zona da Mata Geração S.A. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face das condições de pagamento da indenização estabelecida pelos ativos não amortizados ou depreciados
da Usina Hidrelétrica denominada UHE Neblina, localizada no Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, constantes da Portaria
Interministerial MME/MF no 130, de 27 de março de 2014. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
287/2015/CONJUR-
MME/CGU/AGU, de 5 de junho de 2015, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso, para no mérito, negarlhe provimento.
EDUARDO BRAGA
RETIFICAÇÃO
No DOU de 12/6/2015, Seção 1, pág. 63, onde se lê: Portaria
nº 253, de 11 de junho de 201, leia-se: Portaria nº 253, de 11 de junho
de 2015.
(p/Coejo)
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
N
o- 5.261. Processo nº: 48500.003971/2013-20. Interessado: Ventos de
Santa Joana XV Energias Renováveis S.A. Objeto: (i) Alterar a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana
XV, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração
(CEG) EOL.CV.PI.031416-1.01, outorgada por meio da Portaria nº
121/2014, (ii) alterar a descrição das instalações de transmissão de
interesse restrito constante do Art. 2° da Portaria n° 121/2014, e (iii)
registrar os valores de Potência Instalada e de Potência Líquida da
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana XV.
N
o- 5.262. Processo nº: 48500.003972/2013-74. Interessado: Ventos de
Santa Joana XVI Energias Renováveis S.A. Objeto: (i) Alterar a
capacidade instalada da Central Geradora Eólica Ventos de Santa
Joana XVI, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de
Geração (CEG) EOL.CV.PI.031392-0.01, outorgada por meio da Portaria nº 105/2014, (ii) alterar a descrição das instalações de transmissão de interesse restrito constante do Art. 2° da Portaria n°
105/2014, e (iii) registrar os valores de Potência Instalada e de Potência Líquida da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana
XVI.
N
o- 5.263. Processo nº: 48500.003973/2013-19. Interessado: Ventos de
Santa Joana XIII Energias Renováveis S.A. Objeto: (i) Alterar a
capacidade instalada da Central Geradora Eólica Ventos de Santa
Joana XIII, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de
Geração (CEG) EOL.CV.PI.031394-7.01, outorgada por meio da Portaria nº 107/2014, (ii) alterar a descrição das instalações de transmissão de interesse restrito constante do Art. 2° da Portaria n°
107/2014, e (iii) registrar os valores de Potência Instalada e de Potência Líquida da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana
XIII.
N
o- 5.264. Processo nº: 48500.003975/2013-16. Interessado: Ventos de
Santa Joana XI Energias Renováveis S.A. Objeto: (i) Alterar a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana
XI, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração
(CEG) EOL.CV.PI.031388-2.01, outorgada por meio da Portaria nº
102/2014, (ii) alterar a descrição das instalações de transmissão de
interesse restrito constante do Art. 2° da Portaria n° 102/2014, e (iii)
registrar os valores de Potência Instalada e de Potência Líquida da
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana XI.
PORTARIA N
o- 267, DE 11 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48406.860273/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Maracá Indústria e Comércio
S.A., concessão para lavrar Minérios de Cobre, Prata e Ouro, nos
Municípios de Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás e Alto Horizonte, Estado de Goiás, numa área de 258,47 hectares, delimitada
por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos
de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
14°14'57,601''S/49°24'37,139''W;
14°16'02,676''S/49°24'37,125''W;
14°16'02,692''S/49°27'25,102''W;
14°16'02,676''S/49°27'25,102''W;
14°16'02,676''S/49°25'44,898''W;
14°15'55,747''S/49°25'44,898''W;
14°15'55,747''S/49°25'39,117''W;
14°15'44,736''S/49°25'39,116''W;
14°15'44,736''S/49°25'31,772''W;
14°15'40,039''S/49°25'31,772''W;
14°15'40,039''S/49°25'24,360''W;
14°15'33,928''S/49°25'24,360''W;
14°15'33,928''S/49°25'16,362''W;
14°15'24,604''S/49°25'16,362''W;
14°15'24,604''S/49°25'06,724''W;
14°15'09,616''S/49°25'06,724''W;
14°15'09,616''S/49°25'04,373''W;
14°15'02,719''S/49°25'04,373''W;
14°15'02,719''S/49°24'58,366''W;
14°14'57,617''S/49°24'58,366''W;
14°14'57,617''S/49°27'07,421''W;
14°14'57,601''S/49°24'37,139''W;
em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um
Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°14'57,601''S e Long. 49°24'37,139''W e
os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 2000,0m-S; 5034,9m-W; 0,5m-N; 3003,6m-E;
213,0m-N; 173,3m-E; 338,4m-N; 220,1m-E; 144,4m-N; 222,2m-E;
187,8m-N; 239,7m-E; 286,6m-N; 288,9m-E; 460,6m-N; 70,5m-E;
212,0m-N; 180,1m-E; 156,8m-N; 3868,6m-W; 4505,1m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A.,
interessada na outorga da concessão para lavrar Minérios de Cobre,
Prata e Ouro, nos Municípios de Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de
Goiás e Alto Horizonte, Estado de Goiás, numa área de 258,47
hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
14°14'57,601''S/49°24'37,139''W;
14°16'02,676''S/49°24'37,125''W;
14°16'02,692''S/49°27'25,102''W;
14°16'02,676''S/49°27'25,102''W;
14°16'02,676''S/49°25'44,898''W;
14°15'55,747''S/49°25'44,898''W;
14°15'55,747''S/49°25'39,117''W;
14°15'44,736''S/49°25'39,116''W;
14°15'44,736''S/49°25'31,772''W;
14°15'40,039''S/49°25'31,772''W;
14°15'40,039''S/49°25'24,360''W;
14°15'33,928''S/49°25'24,360''W;
14°15'33,928''S/49°25'16,362''W;
14°15'24,604''S/49°25'16,362''W;
14°15'24,604''S/49°25'06,724''W;
14°15'09,616''S/49°25'06,724''W;
14°15'09,616''S/49°25'04,373''W;
14°15'02,719''S/49°25'04,373''W;
14°15'02,719''S/49°24'58,366''W;
14°14'57,617''S/49°24'58,366''W;
14°14'57,617''S/49°27'07,421''W;
14°14'57,601''S/49°24'37,139''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice
coincidente com
o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
14°14'57,601''S e Long. 49°24'37,139''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2000,0m-S; 5034,9m-W; 0,5m-N; 3003,6m-E; 213,0m-N; 173,3m-E;
338,4m-N; 220,1m-E; 144,4m-N; 222,2m-E; 187,8m-N; 239,7m-E;
286,6m-N; 288,9m-E; 460,6m-N; 70,5m-E; 212,0m-N; 180,1m-E;
156,8m-N; 3868,6m-W; 4505,1m-E, conforme consta do Processo
DNPM no 48406.860273/2003, firma, como condição de eficácia para
a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no
sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a
legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/06/2015, p. 77