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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Página do DOU de 15/06/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

  • 860.273/2003

    o- 267, DE 11 DE JUNHO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48406.860273/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A., concessão para lavrar Minérios de Cobre, Prata e Ouro, nos Municípios de Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás e Alto Horizonte

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 4o Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução definido no art. 3o-A da Resolução Normativa ANEEL no 77, de 18 de agosto de 2004, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UFV Dracena 4, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA PORTARIA N o- 266, DE 11 DE JUNHO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.000362/2015-11, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Mangueira XV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RS.031.647-4.01, de titularidade da empresa Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.944.650/0001-13, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A. deverá: I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as quais: I - atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou II - extinção da outorga de geração. Art. 4o A Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL Aura Mangueira XV, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011. Art. 6o A Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO Nome do Projeto EOL Aura Mangueira XV. Ti p o Central Geradora Eólica. Leilão Leilão de Energia no 10/2013-ANEEL, realizado em 13 de dezembro de 2013. Ato Autorizativo Portaria MME no 335, de 14 de julho de 2014. Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A. CNPJ/MF 19.944.650/0001-13. Pessoa Jurídica Integrante da SPE(*) Razão Social: CNPJ/MF: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (100%) 18.156.217/0001-50. Localização Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul. Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 18.000 kW, composta por nove Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo (*) Constam no Livro de Registro de Ações Nominativas da Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A. restrições à venda, cessão, alienação, locação, gravação ou oneração das Ações da Companhia de titularidade da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A., em decorrência de Alienação Fiduciária em favor dos Debenturistas da Segunda Emissão de Debêntures da Emissora - Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual média de cerca de 2.592.000 toneladas de minério bruto (ROM) até o vigésimo primeiro ano e de 22.000.000 toneladas/ano a partir do vigésimo segundo ano até o trigésimo nono ano de atividade, referente à reserva lavrável de 450.360.000 toneladas de minério bruto (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa DESPACHO DO MINISTRO Em 11 de junho de 2015 Processo no 48000.000466/2014-45 (Apenso no 48000.000618/2014- 18). Interessada: Zona da Mata Geração S.A. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face das condições de pagamento da indenização estabelecida pelos ativos não amortizados ou depreciados da Usina Hidrelétrica denominada UHE Neblina, localizada no Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, constantes da Portaria Interministerial MME/MF no 130, de 27 de março de 2014. Despacho: Nos termos do Parecer no 287/2015/CONJUR- MME/CGU/AGU, de 5 de junho de 2015, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso, para no mérito, negarlhe provimento. EDUARDO BRAGA RETIFICAÇÃO No DOU de 12/6/2015, Seção 1, pág. 63, onde se lê: Portaria nº 253, de 11 de junho de 201, leia-se: Portaria nº 253, de 11 de junho de 2015. (p/Coejo) AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE JUNHO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: N o- 5.261. Processo nº: 48500.003971/2013-20. Interessado: Ventos de Santa Joana XV Energias Renováveis S.A. Objeto: (i) Alterar a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana XV, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) EOL.CV.PI.031416-1.01, outorgada por meio da Portaria nº 121/2014, (ii) alterar a descrição das instalações de transmissão de interesse restrito constante do Art. 2° da Portaria n° 121/2014, e (iii) registrar os valores de Potência Instalada e de Potência Líquida da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana XV. N o- 5.262. Processo nº: 48500.003972/2013-74. Interessado: Ventos de Santa Joana XVI Energias Renováveis S.A. Objeto: (i) Alterar a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana XVI, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) EOL.CV.PI.031392-0.01, outorgada por meio da Portaria nº 105/2014, (ii) alterar a descrição das instalações de transmissão de interesse restrito constante do Art. 2° da Portaria n° 105/2014, e (iii) registrar os valores de Potência Instalada e de Potência Líquida da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana XVI. N o- 5.263. Processo nº: 48500.003973/2013-19. Interessado: Ventos de Santa Joana XIII Energias Renováveis S.A. Objeto: (i) Alterar a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana XIII, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) EOL.CV.PI.031394-7.01, outorgada por meio da Portaria nº 107/2014, (ii) alterar a descrição das instalações de transmissão de interesse restrito constante do Art. 2° da Portaria n° 107/2014, e (iii) registrar os valores de Potência Instalada e de Potência Líquida da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana XIII. N o- 5.264. Processo nº: 48500.003975/2013-16. Interessado: Ventos de Santa Joana XI Energias Renováveis S.A. Objeto: (i) Alterar a capacidade instalada da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana XI, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) EOL.CV.PI.031388-2.01, outorgada por meio da Portaria nº 102/2014, (ii) alterar a descrição das instalações de transmissão de interesse restrito constante do Art. 2° da Portaria n° 102/2014, e (iii) registrar os valores de Potência Instalada e de Potência Líquida da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Joana XI. PORTARIA N o- 267, DE 11 DE JUNHO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48406.860273/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A., concessão para lavrar Minérios de Cobre, Prata e Ouro, nos Municípios de Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás e Alto Horizonte, Estado de Goiás, numa área de 258,47 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°14'57,601''S/49°24'37,139''W; 14°16'02,676''S/49°24'37,125''W; 14°16'02,692''S/49°27'25,102''W; 14°16'02,676''S/49°27'25,102''W; 14°16'02,676''S/49°25'44,898''W; 14°15'55,747''S/49°25'44,898''W; 14°15'55,747''S/49°25'39,117''W; 14°15'44,736''S/49°25'39,116''W; 14°15'44,736''S/49°25'31,772''W; 14°15'40,039''S/49°25'31,772''W; 14°15'40,039''S/49°25'24,360''W; 14°15'33,928''S/49°25'24,360''W; 14°15'33,928''S/49°25'16,362''W; 14°15'24,604''S/49°25'16,362''W; 14°15'24,604''S/49°25'06,724''W; 14°15'09,616''S/49°25'06,724''W; 14°15'09,616''S/49°25'04,373''W; 14°15'02,719''S/49°25'04,373''W; 14°15'02,719''S/49°24'58,366''W; 14°14'57,617''S/49°24'58,366''W; 14°14'57,617''S/49°27'07,421''W; 14°14'57,601''S/49°24'37,139''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°14'57,601''S e Long. 49°24'37,139''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2000,0m-S; 5034,9m-W; 0,5m-N; 3003,6m-E; 213,0m-N; 173,3m-E; 338,4m-N; 220,1m-E; 144,4m-N; 222,2m-E; 187,8m-N; 239,7m-E; 286,6m-N; 288,9m-E; 460,6m-N; 70,5m-E; 212,0m-N; 180,1m-E; 156,8m-N; 3868,6m-W; 4505,1m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minérios de Cobre, Prata e Ouro, nos Municípios de Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás e Alto Horizonte, Estado de Goiás, numa área de 258,47 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°14'57,601''S/49°24'37,139''W; 14°16'02,676''S/49°24'37,125''W; 14°16'02,692''S/49°27'25,102''W; 14°16'02,676''S/49°27'25,102''W; 14°16'02,676''S/49°25'44,898''W; 14°15'55,747''S/49°25'44,898''W; 14°15'55,747''S/49°25'39,117''W; 14°15'44,736''S/49°25'39,116''W; 14°15'44,736''S/49°25'31,772''W; 14°15'40,039''S/49°25'31,772''W; 14°15'40,039''S/49°25'24,360''W; 14°15'33,928''S/49°25'24,360''W; 14°15'33,928''S/49°25'16,362''W; 14°15'24,604''S/49°25'16,362''W; 14°15'24,604''S/49°25'06,724''W; 14°15'09,616''S/49°25'06,724''W; 14°15'09,616''S/49°25'04,373''W; 14°15'02,719''S/49°25'04,373''W; 14°15'02,719''S/49°24'58,366''W; 14°14'57,617''S/49°24'58,366''W; 14°14'57,617''S/49°27'07,421''W; 14°14'57,601''S/49°24'37,139''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°14'57,601''S e Long. 49°24'37,139''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2000,0m-S; 5034,9m-W; 0,5m-N; 3003,6m-E; 213,0m-N; 173,3m-E; 338,4m-N; 220,1m-E; 144,4m-N; 222,2m-E; 187,8m-N; 239,7m-E; 286,6m-N; 288,9m-E; 460,6m-N; 70,5m-E; 212,0m-N; 180,1m-E; 156,8m-N; 3868,6m-W; 4505,1m-E, conforme consta do Processo DNPM no 48406.860273/2003, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/06/2015, p. 77

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