Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 25/07/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 19
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 1.006, DE 24 DE JULHO DE 2013
Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por Turma e define atribuição para a identificação
dos processos a serem distribuídos às DRJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Estabelecer a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relacionar as matérias de julgamento por Turma, conforme os Anexos I e II a esta
Portaria.
Art. 2º A identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com as prioridades estabelecidas na legislação, a competência por matéria e a capacidade de julgamento de cada unidade, ficará
a cargo da Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.916, de 13 de outubro de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
COMPETÊNCIA POR MATÉRIA DAS DRJ
DRJ
Belém (PA), Juiz de Fora (MG),
Porto Alegre (RS) e Salvador
(BA)
Tributos administrados pela RFB, exceto:
I - IPI-V, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;
II - ITR.
Belo Horizonte (MG), Curitiba
(PR) e Rio de Janeiro (RJ)
Tributos administrados pela RFB, exceto:
I - IPI e lançamentos conexos;
II - IPI-V, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;
III - ITR.
Brasília (DF) e Campo Grande
(MS)
Tributos administrados pela RFB, exceto:
I - IPI e lançamentos conexos;
II - IPI-V, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.
Fortaleza (CE) e Florianópolis
(SC)
Tributos administrados pela RFB, exceto:
I - IPI e lançamentos conexos;
II - ITR.
Recife (PE)
Tributos administrados pela RFB.
Ribeirão Preto (SP)
Tributos administrados pela RFB, exceto:
I - IPI-V, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;
II - ITR;
V - IRPF não decorrente de lançamento de IRPJ.
São Paulo (SP)
Tributos administrados pela RFB, exceto:
I - IPI e lançamentos conexos;
II - ITR;
III - CPMF;
IV - IOF.
ANEXO II
COMPETÊNCIA POR MATÉRIA DAS TURMAS DE JULGAMENTO DAS DRJ
I - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém (PA):
Tu r m a
Matéria
Primeira
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
lançamentos decorrentes de Malha DCTF e penalidades; demais impostos e contribuições não incluídos na competência das outras Turmas e penalidades.
Segunda
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; IOF vinculado a pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991; Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF); Contribuições, exceto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades.
Quarta e Quinta
Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e penalidades.
II - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG):
Tu r m a
Matéria
Primeira,
Segunda,
Terceira,
Quarta, Quinta, Sexta, Sétima,
Oitava e Nona
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional); Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
e penalidades.
III - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF):
Tu r m a
Matéria
Primeira
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e penalidades.
Segunda
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos
e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Contribuições, exceto Contribuições previdenciárias e
contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Contribuições, exceto Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades.
Quarta
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuições, exceto Contribuições
previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); demais impostos e contribuições não incluídos na competência das outras
turmas e penalidades.
Quinta
Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades.
Sexta e Sétima
Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e penalidades.
IV - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS):
Tu r m a
Matéria
Primeira
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e penalidades;. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segunda
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuições; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e
Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); demais impostos e contribuições não incluídos na competência das outras Turmas, e penalidades.
Terceira e Quarta
Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e penalidades; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
V - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR):
Tu r m a
Matéria
Primeira
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades.
Segunda
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); e penalidades.
Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); demais impostos e contribuições não incluídos na competência das
outras turmas; e penalidades.
Quarta
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e penalidades.
Quinta, Sexta e Sétima
Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2013, p. 19