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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 25/07/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
19
Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 1.006, DE 24 DE JULHO DE 2013 Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por Turma e define atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve: Art. 1º Estabelecer a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relacionar as matérias de julgamento por Turma, conforme os Anexos I e II a esta Portaria. Art. 2º A identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com as prioridades estabelecidas na legislação, a competência por matéria e a capacidade de julgamento de cada unidade, ficará a cargo da Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial. Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua edição. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.916, de 13 de outubro de 2010. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO ANEXO I COMPETÊNCIA POR MATÉRIA DAS DRJ DRJ Belém (PA), Juiz de Fora (MG), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA) Tributos administrados pela RFB, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; II - ITR. Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ) Tributos administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - IPI-V, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; III - ITR. Brasília (DF) e Campo Grande (MS) Tributos administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - IPI-V, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação. Fortaleza (CE) e Florianópolis (SC) Tributos administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - ITR. Recife (PE) Tributos administrados pela RFB. Ribeirão Preto (SP) Tributos administrados pela RFB, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; II - ITR; V - IRPF não decorrente de lançamento de IRPJ. São Paulo (SP) Tributos administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - ITR; III - CPMF; IV - IOF. ANEXO II COMPETÊNCIA POR MATÉRIA DAS TURMAS DE JULGAMENTO DAS DRJ I - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém (PA): Tu r m a Matéria Primeira Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); lançamentos decorrentes de Malha DCTF e penalidades; demais impostos e contribuições não incluídos na competência das outras Turmas e penalidades. Segunda Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; IOF vinculado a pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Contribuições, exceto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. Quarta e Quinta Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e penalidades. II - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG): Tu r m a Matéria Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta, Sétima, Oitava e Nona Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); e penalidades. III - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF): Tu r m a Matéria Primeira Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e penalidades. Segunda Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Contribuições, exceto Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Contribuições, exceto Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. Quarta Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuições, exceto Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); demais impostos e contribuições não incluídos na competência das outras turmas e penalidades. Quinta Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. Sexta e Sétima Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e penalidades. IV - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS): Tu r m a Matéria Primeira Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e penalidades;. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Segunda Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuições; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); demais impostos e contribuições não incluídos na competência das outras Turmas, e penalidades. Terceira e Quarta Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e penalidades; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). V - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR): Tu r m a Matéria Primeira Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades. Segunda Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); e penalidades. Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); demais impostos e contribuições não incluídos na competência das outras turmas; e penalidades. Quarta Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e penalidades. Quinta, Sexta e Sétima Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2013, p. 19

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