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SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA

Despacho de retificação do Registro de Licença — página do DOU de 29/03/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
43

Processos citados

  • 832.238/2004

    o- 149/2017 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 832.238/2004-BARREIRO E TRANSPORTADORA R & K LTDA ME- Registro de Licença N°2492/2004-Onde se lê:''...por prazo indeterminado ...'' Leia-se:''... com validade até 01/10/2017...'' Torna sem efeito o indeferimento

  • 830.724/2016

    830.724/2016-CMG MINERAÇÃO LTDA.- DOU de 26/01/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387)

  • 831.872/2011

    831.872/2011-AMARILDA DA SILVA DIAS M E - Publicado DOU de 15/02/2017, Relação n° 77, Seção 1, pág. 48/49- Onde se

  • 846.076/2010

    o- 31/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 846.076/2010-ADAIL RAMOS DA SILVA-CUBATI/PB, PEDRA LAVRADA/PB - Guia n° 002/2017-5.000toneladas-Bentonita- Validade:21/12/2017

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 149/2017 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 832.238/2004-BARREIRO E TRANSPORTADORA R & K LTDA ME- Registro de Licença N°2492/2004-Onde se lê:''...por prazo indeterminado ...'' Leia-se:''... com validade até 01/10/2017...'' Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670) 830.724/2016-CMG MINERAÇÃO LTDA.- DOU de 26/01/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 831.872/2011-AMARILDA DA SILVA DIAS M E - Publicado DOU de 15/02/2017, Relação n° 77, Seção 1, pág. 48/49- Onde se lê:''...832.872/2011 - BRASIPEDRA MINERAÇÃO IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ...'' Leia-se:''...831.872/2011 - AMARILDA DA SILVA DIAS ME ...'' PAULO SERGIO COSTA ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 31/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 846.076/2010-ADAIL RAMOS DA SILVA-CUBATI/PB, PEDRA LAVRADA/PB - Guia n° 002/2017-5.000toneladas-Bentonita- Validade:21/12/2017 EDUARDO SÉRGIO COLAÇO Substituto Informes da Presidência/Secretaria Executiva, MDSA, FON- SEAS, CONGEMAS, CIT e Conselheiros. 10h às 11h Avaliação da Reunião Descentralizada e Ampliada 11h às 11h30 Reunião com os Especialistas da 11ª Conferência Nacional 11h às 13h Relato da reunião extraordinária conjunta das Comissões de Política e Financiamento e Orçamento da Assistência Social. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 580, DE 28 DE MARÇO DE 2017 Regulamenta os procedimentos para pagamento do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 7.556, de 24 de janeiro de 2011; Medida Provisória nº 767, de 6 de janeiro de 2017; e Portaria Interministerial n° 9/MDSA/MF/MP, de 13 de janeiro de 2017. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE- GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de janeiro de 2011, e considerando o contido na Medida Provisória nº 767, de 6 de janeiro de 2017, e na Portaria Interministerial n° 9/MDSA/MF/MP, de 13 de janeiro de 2017, resolve: Art. 1º Fica instituído que o pagamento do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade - BESP-PMBI, nos termos da Medida Provisória nº 767, de 6 de janeiro de 2017, correspondente a R$ 60,00 (sessenta reais), será devido por perícia médica do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade - PRBI realizada nas Agências da Previdência Social - APS. § 1º O valor previsto no caput será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou por índice que vier a substituí-lo. § 2º Atendidos os requisitos do art. 4º da Medida Provisória nº 767, de 2017, o pagamento do BESP-PMBI realizar-se-á no âmbito da Administração Central, por meio da folha de pagamento da competência posterior à da realização da perícia. § 3º Não será devido o pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno no caso de pagamento do BESP-PMBI referente à mesma hora de trabalho, nos termos do art. 7º da Medida Provisória n° 767, de 2017. Art. 2º O pagamento do BESP-PMBI será realizado a partir dos registros constantes no Sistema de Gestão dos Benefícios por Incapacidade - SIGEBI. § 1º O Perito Médico ou Supervisor Médico Pericial deverá, obrigatoriamente, registrar as conclusões das perícias médicas do PR- BI no SIGEBI em até três dias a contar da data de sua realização. § 2º Somente serão considerados para fins de pagamento os registros de conclusão no SIGEBI efetivados na forma do § 1º deste artigo. Art. 3º A Diretoria de Saúde do Trabalhador - DIRSAT, por meio da Divisão de Acompanhamento e Controle de Benefícios por Incapacidade - DACBI, disponibilizará para a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP relação contendo a matrícula do Perito Médico ou do Supervisor Médico Pericial e o número do benefício referente aos lançamentos feitos no SIGEBI do mês anterior. Parágrafo único. A DIRSAT e a DGP manterão, respectivamente, relatório detalhado de controle das perícias realizadas no SIGEBI e dos pagamentos realizados a cada mês. Art. 4º Para fins de efetivação do pagamento do BESP- PMBI, a DGP enviará carga batch ao Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siapenet, em prazo hábil para lançamento em folha de pagamento. § 1º Serão efetivados pela Administração Central do INSS, na folha de pagamento do mês de abril, os acertos decorrentes da diferença de lançamentos feitos pelas Seções Operacionais de Gestão de Pessoas das Gerências-Executivas no período de 6 de janeiro a 28 de fevereiro de 2017. § 2º Em caráter excepcional, as perícias médicas do PRBI realizadas no período citado no § 1º deste artigo que não tiverem as respectivas conclusões gravadas no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade - SABI ou no Sistema Projeto de Regionalização de Informações e Sistemas - PRISMA terão os respectivos bônus lançados na folha de pagamento do mês de abril. Art. 5º Aplicam-se as disposições desta Resolução às perícias médicas do PRBI realizadas em regime de mutirão, nos termos do § 4º do art. 3º da Portaria Interministerial n° 9/MDSA/MF/MP, de 13 de janeiro de 2017. Art. 6º Casos não previstos nesta Resolução serão dirimidos pela Presidência do INSS. Art. 7º Aplicam-se as disposições desta Resolução a todas as perícias médicas do PRBI realizadas em março de 2017. Art. 8º Fica revogado o art. 3º da Resolução n° 544/PRES/INSS, de 9 de agosto de 2016. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO DE MELO GADELHA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 42, DE 28 DE MARÇO DE 2017 Estabelece procedimentos complementares à aplicação da Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, nas Portarias nº 36, de 25 de abril de 2014 e nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, resolve: Art. 1º Para fins do monitoramento da execução financeira dos recursos federais realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, conforme disposto na Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, meses de repasse corresponde à quantidade de parcelas do cofinanciamento federal, verificada pelo saldo da conta no mês de apuração dividido pelo valor da parcela mensal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO JOSE GONÇALVES HENRIQUES PORTARIA N o- 43, DE 28 DE MARÇO DE 2017 Divulga a Lista de equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos com recursos oriundos de transferências voluntárias repassados na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, na Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, e no art. 23 da Portaria nº 130, 27 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, resolve: Art. 1º A Lista de equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos com recursos oriundos de transferências voluntárias repassados na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal, nos termos da Portaria nº 130, de 27 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, será divulgada a cada exercício nos seguintes endereços eletrônicos: http://blog.mds.gov.br/fnas/ e http://blog.mds.gov.br/redesuas/. Parágrafo único. A indicação de itens que não constam na Lista requererá justificativa do ente responsável pelo cadastro da Programação cuja análise e aprovação constarão de Parecer de mérito emitido pela Secretaria Nacional de Assistência Social observado o art. 5º da Portaria nº 130, de 2017, do MDSA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO JOSE GONÇALVES HENRIQUES CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTAS DE REUNIÕES - ABRIL 2017 Pauta da Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões de Política e Financiamento e Orçamento da Assistência Social Local: Universidade UNINOVE - Campos Vergueiro, Rua Vergueiro 235/249, Liberdade, São Paulo/SP. 4/4/2017 - Reunião Extraordinária das Comissões de Política e Financiamento e Orçamento da Assistência Social 9h às 12h Reunião extraordinária conjunta das Comissões de Política e Financiamento e Orçamento da Assistência Social: ACESSUAS Trabalho e Expansão para a oferta do Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias em Centros-dia. Pauta da Reunião Ampliada e Descentralizada do CNAS São Paulo/SP Local: Universidade UNINOVE - Campos Vergueiro, Rua Vergueiro 235/249, Liberdade, São Paulo/SP. 4/4/2017 - Reunião Descentralizada e Ampliada. Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF 8h - 9h - Credenciamento 9h - 10h30 - Abertura 10h30 -11h15 - Painel 1 A Organização do Processo Conferencial Comissão Organizadora da 11ª Conferência Nacional 11h15 - 12h - Debate 12h - 14h Almoço 14h 15h30 - Mesa Redonda 1 Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS: reflexões e debates a partir dos eixos I e II da Conferência Nacional. 15h30 - 16h30h |Debate 16h30 - 19h30 Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF 5/4/2017 - Reunião Descentralizada e Ampliada 9h - 12h - Oficinas: Instrumental para o registro das Conferências Municipais OFICINA de 1 a 10 12h - 14h Almoço 14h - 15h30 - Mesa Redonda 2 Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS: reflexões e debates a partir dos eixos III e IV da Conferência Nacional. 15h30 - 16h30h - Debate 17h - Encerramento Pauta da 253ª Reunião Ordinária do CNAS - Abril 2017 Local: Universidade UNINOVE - Campos Vergueiro, Rua Vergueiro 235/249, Liberdade, São Paulo/SP 06/04/2017 - 253ª Reunião Ordinária do CNAS 9h às 09h30 Aprovação das atas da 252ª reunião ordinária do CNAS e da pauta da 253ª Reunião Ordinária do CNAS 9h30 às 10h Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA N o- 35, DE 28 DE MARÇO DE 2017 O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada através da Portaria INPI/PR nº 333, de 26 de outubro de 2016, resolve: Tornar público o Relatório da Segunda Avaliação Trimestral de Resultados do Projeto Estratégico Experiência-Piloto de Trabalho Remoto no INPI. MAURO SODRÉ MAIA Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/03/2017, p. 43

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