o- 149/2017
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
832.238/2004-BARREIRO E TRANSPORTADORA R & K
LTDA ME- Registro de Licença N°2492/2004-Onde se lê:''...por
prazo indeterminado ...'' Leia-se:''... com validade até 01/10/2017...''
Torna sem efeito o indeferimento
o- 31/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
846.076/2010-ADAIL RAMOS DA SILVA-CUBATI/PB,
PEDRA LAVRADA/PB - Guia n° 002/2017-5.000toneladas-Bentonita- Validade:21/12/2017
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 149/2017
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
832.238/2004-BARREIRO E TRANSPORTADORA R & K
LTDA ME- Registro de Licença N°2492/2004-Onde se lê:''...por
prazo indeterminado ...'' Leia-se:''... com validade até 01/10/2017...''
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
830.724/2016-CMG MINERAÇÃO LTDA.- DOU de
26/01/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
831.872/2011-AMARILDA DA SILVA DIAS M E - Publicado DOU de 15/02/2017, Relação n° 77, Seção 1, pág. 48/49-
Onde se lê:''...832.872/2011 - BRASIPEDRA MINERAÇÃO IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ...'' Leia-se:''...831.872/2011 -
AMARILDA DA SILVA DIAS ME ...''
PAULO SERGIO COSTA ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 31/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
846.076/2010-ADAIL RAMOS DA SILVA-CUBATI/PB,
PEDRA LAVRADA/PB - Guia n° 002/2017-5.000toneladas-Bentonita- Validade:21/12/2017
EDUARDO SÉRGIO COLAÇO
Substituto
Informes da Presidência/Secretaria Executiva, MDSA, FON-
SEAS, CONGEMAS, CIT e Conselheiros.
10h às 11h
Avaliação da Reunião Descentralizada e Ampliada
11h às 11h30
Reunião com os Especialistas da 11ª Conferência Nacional
11h às 13h
Relato da reunião extraordinária conjunta das Comissões de
Política e Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO N
o- 580, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Regulamenta os procedimentos para pagamento do Bônus Especial de Desempenho
Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de janeiro de 2011;
Medida Provisória nº 767, de 6 de janeiro de 2017; e
Portaria Interministerial n° 9/MDSA/MF/MP, de 13 de janeiro de
2017.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE-
GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 7.556, de 24 de janeiro de 2011, e considerando o contido
na Medida Provisória nº 767, de 6 de janeiro de 2017, e na Portaria
Interministerial n° 9/MDSA/MF/MP, de 13 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica instituído que o pagamento do Bônus Especial
de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por
Incapacidade - BESP-PMBI, nos termos da Medida Provisória nº 767,
de 6 de janeiro de 2017, correspondente a R$ 60,00 (sessenta reais),
será devido por perícia médica do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade - PRBI realizada nas Agências da Previdência Social - APS.
§ 1º O valor previsto no caput será atualizado anualmente
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ou por índice que vier a substituí-lo.
§ 2º Atendidos os requisitos do art. 4º da Medida Provisória
nº 767, de 2017, o pagamento do BESP-PMBI realizar-se-á no âmbito
da Administração Central, por meio da folha de pagamento da competência posterior à da realização da perícia.
§ 3º Não será devido o pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno no caso de pagamento do BESP-PMBI referente à mesma hora de trabalho, nos
termos do art. 7º da Medida Provisória n° 767, de 2017.
Art. 2º O pagamento do BESP-PMBI será realizado a partir
dos registros constantes no Sistema de Gestão dos Benefícios por
Incapacidade - SIGEBI.
§ 1º O Perito Médico ou Supervisor Médico Pericial deverá,
obrigatoriamente, registrar as conclusões das perícias médicas do PR-
BI no SIGEBI em até três dias a contar da data de sua realização.
§ 2º Somente serão considerados para fins de pagamento os
registros de conclusão no SIGEBI efetivados na forma do § 1º deste
artigo.
Art. 3º A Diretoria de Saúde do Trabalhador - DIRSAT, por
meio da Divisão de Acompanhamento e Controle de Benefícios por
Incapacidade - DACBI, disponibilizará para a Diretoria de Gestão de
Pessoas - DGP relação contendo a matrícula do Perito Médico ou do
Supervisor Médico Pericial e o número do benefício referente aos
lançamentos feitos no SIGEBI do mês anterior.
Parágrafo único. A DIRSAT e a DGP manterão, respectivamente, relatório detalhado de controle das perícias realizadas no
SIGEBI e dos pagamentos realizados a cada mês.
Art. 4º Para fins de efetivação do pagamento do BESP-
PMBI, a DGP enviará carga batch ao Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, pelo Sistema Integrado de Administração
de Recursos Humanos - Siapenet, em prazo hábil para lançamento em
folha de pagamento.
§ 1º Serão efetivados pela Administração Central do INSS,
na folha de pagamento do mês de abril, os acertos decorrentes da
diferença de lançamentos feitos pelas Seções Operacionais de Gestão
de Pessoas das Gerências-Executivas no período de 6 de janeiro a 28
de fevereiro de 2017.
§ 2º Em caráter excepcional, as perícias médicas do PRBI
realizadas no período citado no § 1º deste artigo que não tiverem as
respectivas conclusões gravadas no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade - SABI ou no Sistema Projeto de Regionalização de Informações e Sistemas - PRISMA terão os respectivos bônus lançados na folha de pagamento do mês de abril.
Art. 5º Aplicam-se as disposições desta Resolução às perícias
médicas do PRBI realizadas em regime de mutirão, nos termos do §
4º do art. 3º da Portaria Interministerial n° 9/MDSA/MF/MP, de 13 de
janeiro de 2017.
Art. 6º Casos não previstos nesta Resolução serão dirimidos
pela Presidência do INSS.
Art. 7º Aplicam-se as disposições desta Resolução a todas as
perícias médicas do PRBI realizadas em março de 2017.
Art.
8º
Fica
revogado
o art.
3º
da
Resolução
n°
544/PRES/INSS, de 9 de agosto de 2016.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N
o- 42, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Estabelece procedimentos complementares
à aplicação da Portaria nº 36, de 25 de abril
de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto
nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, nas Portarias nº 36, de 25 de
abril de 2014 e nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e Portaria nº 115, de 20
de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, resolve:
Art. 1º Para fins do monitoramento da execução financeira
dos recursos federais realizada pelo Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS, conforme disposto na Portaria nº 36, de 25 de abril de
2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -
MDS, meses de repasse corresponde à quantidade de parcelas do
cofinanciamento federal, verificada pelo saldo da conta no mês de
apuração dividido pelo valor da parcela mensal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOSE GONÇALVES HENRIQUES
PORTARIA N
o- 43, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Divulga a Lista de equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos com
recursos oriundos de transferências voluntárias repassados na modalidade fundo a
fundo, do Fundo Nacional de Assistência
Social aos fundos de assistência social dos
estados, municípios e Distrito Federal.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto
nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, na Portaria nº 115, de 20 de
março de 2017, e no art. 23 da Portaria nº 130, 27 de março de 2017,
do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, resolve:
Art. 1º A Lista de equipamentos e materiais permanentes a
serem adquiridos com recursos oriundos de transferências voluntárias
repassados na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de
Assistência Social aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal, nos termos da Portaria nº 130, de 27 de
março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário -
MDSA, será divulgada a cada exercício nos seguintes endereços
eletrônicos: http://blog.mds.gov.br/fnas/ e http://blog.mds.gov.br/redesuas/.
Parágrafo único. A indicação de itens que não constam na
Lista requererá justificativa do ente responsável pelo cadastro da
Programação cuja análise e aprovação constarão de Parecer de mérito
emitido pela Secretaria Nacional de Assistência Social observado o
art. 5º da Portaria nº 130, de 2017, do MDSA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOSE GONÇALVES HENRIQUES
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTAS DE REUNIÕES - ABRIL 2017
Pauta da Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões de
Política e Financiamento e Orçamento da Assistência Social
Local: Universidade UNINOVE - Campos Vergueiro, Rua
Vergueiro 235/249, Liberdade, São Paulo/SP.
4/4/2017 - Reunião Extraordinária das Comissões de Política
e Financiamento e Orçamento da Assistência Social
9h às 12h
Reunião extraordinária conjunta das Comissões de Política e
Financiamento e Orçamento da Assistência Social: ACESSUAS Trabalho e Expansão para a oferta do Serviço de Proteção Especial para
Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias em Centros-dia.
Pauta da Reunião Ampliada e Descentralizada do CNAS
São Paulo/SP
Local: Universidade UNINOVE - Campos Vergueiro, Rua
Vergueiro 235/249, Liberdade, São Paulo/SP.
4/4/2017 - Reunião Descentralizada e Ampliada. Reunião
Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF
8h - 9h - Credenciamento
9h - 10h30 - Abertura
10h30 -11h15 - Painel 1
A Organização do Processo Conferencial
Comissão Organizadora da 11ª Conferência Nacional
11h15 - 12h - Debate
12h - 14h Almoço
14h 15h30 - Mesa Redonda 1
Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS: reflexões e
debates a partir dos eixos I e II da Conferência Nacional.
15h30 - 16h30h |Debate
16h30 - 19h30
Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF
5/4/2017 - Reunião Descentralizada e Ampliada
9h - 12h - Oficinas: Instrumental para o registro das Conferências Municipais
OFICINA de 1 a 10
12h - 14h Almoço
14h - 15h30 - Mesa Redonda 2
Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS: reflexões e
debates a partir dos eixos III e IV da Conferência Nacional.
15h30 - 16h30h - Debate
17h - Encerramento
Pauta da 253ª Reunião Ordinária do CNAS - Abril 2017
Local: Universidade UNINOVE - Campos Vergueiro, Rua
Vergueiro 235/249, Liberdade, São Paulo/SP
06/04/2017 - 253ª Reunião Ordinária do CNAS
9h às 09h30
Aprovação das atas da 252ª reunião ordinária do CNAS e da
pauta da 253ª Reunião Ordinária do CNAS
9h30 às 10h
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA N
o- 35, DE 28 DE MARÇO DE 2017
O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada através da Portaria
INPI/PR nº 333, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Tornar público o Relatório da Segunda Avaliação Trimestral
de Resultados do Projeto Estratégico Experiência-Piloto de Trabalho
Remoto no INPI.
MAURO SODRÉ MAIA
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/03/2017, p. 43