o- 6 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Nega provimento ao recurso interposto(187)
834.995/2007-WASHINGTON CÉSAR RIBEIRO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
896.006/2010-MARIO JOÃO ALVES ASSUNÇÃO- Alvará
N°12.284- DOU de 06/10/2010
Fase de Requerimento de Lavra
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)
820.197/2004-CERÂMICA SÃO MARCOS DE CON-
CHAS LTDA-OF. N°3.222/07
Fase de Concessão de Lavra
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
TQ-21
17,20
18,85
4.488,62
TQ-22
7,64
8,89
463,24
TQ-23
17,19
18,85
4.487,22
TQ-24
17,20
18,84
4.487,90
TQ-25
13,38
14,09
2.044,24
TQ-26
13,38
14,08
2.046,49
TQ-27
13,38
14,08
2.045,15
TQ-29
9,54
22,58
1.624,22
TQ-30
9,54
22,67
1.627,35
TQ-31
9,53
22,68
1.623,38
TQ-32
7,63
11 , 8 9
548,28
TQ-33
17,18
21,68
5.083,81
TQ-34
17,17
21,70
5.086,35
TQ-35
17,19
21,70
5.088,81
b) Plataformas rodoviárias:
- 1 (uma) plataforma de carregamento rodoviário, com 16 (dezesseis) braços de carregamento de
3 polegadas de diâmetro e vazão de 80m³/h cada;
- 1 (uma) plataforma de descarregamento rodoviário, com capacidade de atender 4 (quatro)
caminhões por vez à vazão de 150m³/h;
- 2 (duas) baias de carregamento de caminhões tanque por gravidade, com uma balança de
pesagem.
c) Dutos portuários:
Tanque (TAG)
Dimensões
Material Constituinte
Comprimento (m)
Diâmetro (pol.)
API 5L Gr.B
Aço inox 316 L 10S
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de novembro de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação n.o 776/2010, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais - SEMA, do Governo do Estado do Maranhão, em 30 de agosto de 2010.
Art. 4º Fica revogada a Autorização de Operação N
o- 583, de 27/09/2010, publicada no DOU N
o-
186, de 28/09/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
RETIFICAÇÃO
Na Autorização nº 97, publicada no DOU nº 40, de 25/02/2011, Seção 1, página 76, na tabela
em ANEXO, onde se lê:
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Implementação da Unidade de Estudo de
Fertilizantes do Departamento de Solos da
UFRRJ (UEF-DS)
Área Tecnológica de
Gás Natural
UFRRJ
2.557.220,87
8.2.3
Leia-se:
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Implementação da Unidade de Estudo de
Fertilizantes do Departamento de Solos da
UFRRJ (UEF-DS)
Área Tecnológica de
Gás Natural
UFRRJ
2.471.422,70
8.2.3
AUTORIZAÇÃO N
o- 164, DE 7 DE ABRIL DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.012195/2010-
69 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP N
o- 170, de 26 de novembro de
1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, com registro no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o N
o- 06.248.349/0001-23, autorizada a construir o Ponto de Entrega de
Cidade do Aço situado próximo ao km 7,5 do gasoduto Rio de Janeiro - São Paulo (GASPAL I), situado
no município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, com vazão máxima de 400.000
Nm³/dia.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 23 de março de 2014, conforme o prazo estabelecido pela
Licença Ambiental Simplificada LAS N
o- IN016129, de 23 de março de 2011, expedida pelo Instituto
Estadual do Ambiente - INEA, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 165, DE 7 DE ABRIL DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.012835/2010-
31 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP N
o- 170, de 26 de novembro de
1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, com registro no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o N
o- 06.248.349/0001-23, autorizada a construir o Ponto de Entrega de
Guapimirim II situado próximo ao km 141 do Gasoduto Cabiúnas-Reduc III, no município de Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, com vazão máxima de 2.000.000 Nm³/dia, em substituição ao
Ponto de Entrega Guapimirim existente, interligado ao gasoduto Cabiúnas - Reduc II, que será desativado.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 23 de março de 2014, conforme o prazo estabelecido pela
Licença Ambiental Simplificada LAS N
o- IN016128, de 23 de março de 2011, expedida pelo Instituto
Estadual do Ambiente - INEA, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 6 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Nega provimento ao recurso interposto(187)
834.995/2007-WASHINGTON CÉSAR RIBEIRO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
840.360/2008-EUGENIO PACHELLI SILVA- Alvará
N°3.497- DOU de 02/04/2009
832.919/2009-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A- Alvará N°16.150- DOU de 15/12/2010
832.920/2009-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A- Alvará N°16.151- DOU de 15/12/2010
832.921/2009-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A- Alvará N°16.152- DOU de 15/12/2010
896.341/2009-QUATRU'S INDÚSTRIA DE GRANITOS
LTDA-ME- Alvará N°12.371- DOU de 29/10/2009
896.344/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.137- DOU de 14/04/2010
896.346/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.138- DOU de 14/04/2010
896.348/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.139- DOU de 14/04/2010
896.349/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.140- DOU de 14/04/2010
896.351/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.141- DOU de 14/04/2010
896.352/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.142- DOU de 14/04/2010
896.353/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.143- DOU de 14/04/2010
896.355/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.144- DOU de 14/04/2010
896.365/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.145- DOU de 14/04/2010
896.367/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.146- DOU de 14/04/2010
896.368/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.147- DOU de 14/04/2010
896.373/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.148- DOU de 14/04/2010
896.374/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.149- DOU de 14/04/2010
896.375/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.150- DOU de 14/04/2010
896.376/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.151- DOU de 14/04/2010
896.383/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.152- DOU de 14/04/2010
896.503/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.153- DOU de 14/04/2010
896.506/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.156- DOU de 14/04/2010
896.507/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.157- DOU de 14/04/2010
896.509/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.158- DOU de 14/04/2010
896.510/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.159- DOU de 14/04/2010
896.512/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3,160- DOU de 14/04/2010
896.513/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.161- DOU de 14/04/2010
896.515/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.162- DOU de 14/04/2010
896.516/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.163- DOU de 14/04/2010
896.517/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.164- DOU de 14/04/2010
896.518/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.165- DOU de 14/04/2010
896.519/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3,166- DOU de 14/04/2010
896.520/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.167- DOU de 14/04/2010
896.521/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.168- DOU de 14/04/2010
896.523/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.170- DOU de 14/04/2010
896.524/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.171- DOU de 14/04/2010
896.529/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.172- DOU de 14/04/2010
896.530/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°3.173- DOU de 14/04/2010
896.006/2010-MARIO JOÃO ALVES ASSUNÇÃO- Alvará
N°12.284- DOU de 06/10/2010
Fase de Requerimento de Lavra
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)
820.880/1999-MINAS DO VALE MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°4.913/07-2°DS/DNPM/SP
820.197/2004-CERÂMICA SÃO MARCOS DE CON-
CHAS LTDA-OF. N°3.222/07
Fase de Concessão de Lavra
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
804.053/1974-CERÂMICA CARIRI SA CECASA
RELAÇÃO N
o- 7 4 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
832.113/1989-SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA
873.828/1993-BARRA FORTE MINERAÇÃO LTDA
873.834/1993-BARRA FORTE MINERAÇÃO LTDA
861.136/1995-ANTONIO LEMOS DA SILVA NETO
826.034/2000-MARC MINERAÇÃO INDUSTRIA E CO-
MERCIO LTDA
826.388/2000-HOBI & CIA.LTDA.
826.675/2001-R GREZELLE E GREZELLE LTDA
870.835/2001-FORT GRAN BRASIL LTDA.
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/04/2011, p. 75