SECRETARIA EXECUTIVA
Página do DOU de 22/01/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 8
Documento assinado digitalmente conforme MP n
- DEORF. 6.321.655-8 - Luana Eun Kyong Lee - Assessora Plena. A
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina certificou o registro em
14.12.2012, sob número 20122557484. Blasco Borges Barcellos -
Secretário-Geral. AVISO AOS ACIONISTAS: doravante, as publicações da companhia previstas na Lei nº 6.404, de 15.12.1976, serão
feitas no Diário Oficial da União e no jornal Notícias do Dia (SC).
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2012
Em dez de setembro de dois mil e doze, às nove horas, na
sede social da empresa, no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G,
24º andar (parte), Asa Sul - Brasília (DF), sob a presidência do Sr.
Nelson Henrique Barbosa Filho, realizou-se reunião ordinária do
Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A. (CNPJ:
00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8), tendo participado os
Conselheiros Aldemir Bendine (Vice-Presidente), Adriana Queiroz de
Carvalho, Bernardo Gouthier Macedo e Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça. Ausente, por motivo justificado, o Sr. Henrique Jäger. O Conselho de Administração decidiu: 1. Aprovar: (...). 2. Declarar-se ciente: (...). 3. Homologar: a) a decisão do Sr. Presidente de 20.08.2012,
ad referendum do Conselho, que aprovou a eleição do Sr. Paulo
Roberto Lopes Ricci, a seguir qualificado, para completar o mandato
2010/2013 no cargo de Vice-Presidente de Varejo, Distribuição e
Operações, em virtude da renúncia apresentada pelo Sr. Dan Antonio
Marinho Conrado em 31.05.2012, esclarecido que o eleito atende às
exigências legais e estatutárias: PAULO ROBERTO LOPES RICCI,
brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº
079.020.578-51, portador da Carteira de Identidade nº 18.221.3912-2,
expedida em 19.03.2004 pela Secretaria de Segurança Pública do
estado de São Paulo. Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco
G, 24º andar, Brasília (DF). b) a decisão do Sr. Presidente de
21.08.2012, ad referendum do Conselho, que aprovou a eleição do Sr.
José Carlos Reis da Silva, a seguir qualificado, para completar o
mandato 2010/2013 no cargo de Diretor de Distribuição, em virtude
da renúncia apresentada pelo Sr. Ary Joel Abreu Lanzarin em
20.08.2012, esclarecido que o eleito atende às exigências legais e
estatutárias: JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA, brasileiro, casado,
tecnólogo em gestão de comércio exterior, inscrito no CPF sob o nº
350.077.450-49, portador da Carteira de Identidade nº 3024387254,
expedida em 09.07.1992 pela Secretaria de Segurança Pública do Rio
Grande do Sul. Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco A, 17º
andar, Brasília (DF). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu
por encerrada a reunião, da qual eu, ass.) Luiz Cláudio Ligabue,
Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelos conselheiros. Ass.) Nelson Henrique Barbosa Filho,
Aldemir Bendine, Adriana Queiroz de Carvalho, Bernardo Gouthier
Macedo e Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça. ESTE DOCUMENTO
É PARTE TRANSCRITA DO LIVRO Nº 27 PAGS 33 A 36. Atestamos que este documento foi submetido a exame do Banco Central
do Brasil em processo regular e a manifestação a respeito dos atos
praticados consta de carta emitida à parte. Departamento de Organização do Sistema Financeiro-DEORF - 2.130.787-3 - Clisa Maira
Xavier - Analista. A Junta Comercial do Distrito Federal certificou o
registro em 03.01.2013 sob o número 20120928981 - Luiz Fernando
P. de Figueiredo - Secretário-Geral.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N
o- 12, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº
10, de 3 de julho de 2012, que define perfis
e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (EN-
TES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe
conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do
Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN
nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137
da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004,
e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O item 2.5.3 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10,
de 3 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.5 .........................................................................................
2.5.3 - Privilégios
Permite o acesso às seguintes funcionalidades:
- Consulta Histórico de Empresas no Simples Nacional;
- Consulta Extrato de Apuração do valor devido de Simples
Nacional efetuadas pelos contribuintes;
- Consulta Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN)
transmitidas;
- Simulador do PGDAS;
- Consulta a outros históricos, extratos e declarações disponíveis no Sistema.
- Consulta CNAE e Naturezas Jurídicas vedadas.
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Fica acrescido o item 2.12 no Anexo da Portaria
CGSN/SE nº 10, de 2012, com a seguinte redação:
"2.12 - Perfil CNAENATJ
Permitida a habilitação de usuários externos: Não
2.12.1 - Aplicação Simples Nacional: Manutenção de CNAE
e Natureza Jurídica
2.12.2 - Classificação: Operacional
2.12.3 - Privilégios
Permite a manutenção das tabelas de CNAE e Natureza Jurídicas vedadas ao Simples Nacional ou ao MEI.
2.12.4 - Usuários
2.12.4.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do
Comitê Gestor do Simples Nacional.
2.12.5 - Parâmetros Adicionais:
2.12.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido."
(NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS,
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
E DE CAPITALIZAÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 172a SESSÃO
Pauta de Julgamento de Recursos da 172a Sessão, que será
realizada na data a seguir mencionada, na Sede da Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP, localizada na Av. Presidente Vargas,
730, 24o andar - sala 2 - Centro - Rio de Janeiro
DIA 31 DE JANEIRO DE 2013, ÀS 10h.
01)RECURSO
Nº
-
Processo
SUSEP
nº
15414.001069/2004-06 IV volumes -
Apensos Processos SUSEP nºs:
15414.002559/2002-50 - recurso nº 4234;
15414.004465/2002-15 - recurso nº 4267;
15414.003350/2002-11 - recurso nº 4466;
15414.002915/2002-35 - recurso nº 4437;
15414.002795/2002-76 - recurso nº 4101;
15414.002845/2002-15 - recurso nº 3968;
15414.002835/2002-80 - recurso nº 4024;
15414.002565/2002-15 - recurso nº 4265;
15414.003015/2002-13 - recurso nº 3895;
15414.003175/2002-54 II volumes - recurso nº 4021;
15414.003095/2002-07 II volumes - recurso nº 4019;
15414.003365/2002-71 - recurso nº 4097;
15414.003075/2002-28 II volumes - recurso nº 3919;
15414.003355/2002-36 II volumes - recurso nº 4018;
15414.002959/2002-65 - recurso nº 4117;
15414.002885/2002-67 - recurso nº 4107;
15414.002659/2002-86 - recurso nº 4104;
15414.002685/2002-12 - recurso nº 4109;
15414.004815/2002-43 - recurso nº 4036;
15414.003058/2002-91 - recurso nº 4100;
15414.002675/2002-79 - recurso nº 3975;
15414.003359/2002-15 - recurso nº 4192;
15414.002595/2002-13 - recurso nº 4119;
15414.002905/2002-08 - recurso nº 4105;
15414.003335/2002-65 - recurso nº 4096;
15414.004455/2002-80 - recurso nº 4120;
15414.003059/2002-35 - recurso nº 4155;
15414.002785/2002-31 - recurso nº 4156;
15414.004459/2002-68 - recurso nº 4231;
15414.002825/2002-44 - recurso nº 3966;
15414.002705/2002-47 - recurso nº 3974;
15414.002765/2002-60 - recurso nº 3964;
15414.003085/2002-63 - recurso nº 4030;
10.000222/00-31 V volumes - recurso nº 3986;
15414.002645/2002-62 - recurso nº 3912;
15414.004475/2002-51 - recurso nº 3918 e
15414.003984/2002-66 - recurso nº 4494 - Caixa Seguradora
S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
Observação:
1) Segundo o disposto no § 3o, do artigo 18 do Regimento
Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No 2.824, de 27 de
outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos
os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão
e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova
convocação e publicação".
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2013.
ANA MARIA MELO NETTO
Presidente do Conselho
MARCOS JOSÉ LIMA
Secretário Executivo
Substituto
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa RFB de 18 de janeiro de 2013, que
dispõe sobre remuneração dos serviços de arrecadação de receitas
federais mediante exclusão da base de cálculo da Cofins, publicada na
página 10 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº
14, de 21 de janeiro de 2013:
Onde se lê:
"INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1319 DE 18 DE JA-
NEIRO DE 2013."
Leia-se:
"INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1323 DE 18 DE JA-
NEIRO DE 2013."
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 39,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC
(87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB no 929, de 25 de
março de
2009, e
ainda o que
consta do
processo no
11020.722512/2012-51, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato
Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no
Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: AM 200 Euro 5
Versão: Microonibus Agrale Marruá AM 200
Capacidade de transporte: 11 (onze pessoas), incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão a diesel
Cilindradas: 2.800 cm³
Marca: AGRALE
Fabricante: AGRALE S.A
Ano/modelo: 2012/2012
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1a- REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-
PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 3,
DE 8 DE JANEIRO DE 2013
O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE
JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo
com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta
do processo nº 10111.722042/2012-43 e com fundamento no art. 131
combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do
pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação
do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins
de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo
750LI, ano 2008, cor PRETA, chassi WBAHN810X9DU00524, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 08/0649816-6, de
5/5/2008, pela Alfândega do Porto de Santos, de propriedade da
Embaixada do Estado do Catar, CNPJ nº 09.026.552/0001-43, para
Cassiano Pereira Viana, CPF nº 318.954.091-87.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPO GRANDE
PORTARIA N
o- 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União de
17/05/2012, resolve:
Art. 1º - Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 6 (seis) meses à empresa TARSO RICARDO
LOPES - ME, CNPJ 12.268.092/0001-74, com base no que dispõe o
subitem
11.1.1
do
EDITAL
DE
LICITAÇÃO
N.
º
0140100/00003/2012, o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93 e a
decisão no processo nº 10477.7200002/2013-07.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADALGISA PAES DA COSTA FUGITA
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/01/2013, p. 8