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SECRETARIA EXECUTIVA

Página do DOU de 22/01/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
8
Documento assinado digitalmente conforme MP n - DEORF. 6.321.655-8 - Luana Eun Kyong Lee - Assessora Plena. A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina certificou o registro em 14.12.2012, sob número 20122557484. Blasco Borges Barcellos - Secretário-Geral. AVISO AOS ACIONISTAS: doravante, as publicações da companhia previstas na Lei nº 6.404, de 15.12.1976, serão feitas no Diário Oficial da União e no jornal Notícias do Dia (SC). ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2012 Em dez de setembro de dois mil e doze, às nove horas, na sede social da empresa, no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G, 24º andar (parte), Asa Sul - Brasília (DF), sob a presidência do Sr. Nelson Henrique Barbosa Filho, realizou-se reunião ordinária do Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8), tendo participado os Conselheiros Aldemir Bendine (Vice-Presidente), Adriana Queiroz de Carvalho, Bernardo Gouthier Macedo e Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça. Ausente, por motivo justificado, o Sr. Henrique Jäger. O Conselho de Administração decidiu: 1. Aprovar: (...). 2. Declarar-se ciente: (...). 3. Homologar: a) a decisão do Sr. Presidente de 20.08.2012, ad referendum do Conselho, que aprovou a eleição do Sr. Paulo Roberto Lopes Ricci, a seguir qualificado, para completar o mandato 2010/2013 no cargo de Vice-Presidente de Varejo, Distribuição e Operações, em virtude da renúncia apresentada pelo Sr. Dan Antonio Marinho Conrado em 31.05.2012, esclarecido que o eleito atende às exigências legais e estatutárias: PAULO ROBERTO LOPES RICCI, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 079.020.578-51, portador da Carteira de Identidade nº 18.221.3912-2, expedida em 19.03.2004 pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo. Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G, 24º andar, Brasília (DF). b) a decisão do Sr. Presidente de 21.08.2012, ad referendum do Conselho, que aprovou a eleição do Sr. José Carlos Reis da Silva, a seguir qualificado, para completar o mandato 2010/2013 no cargo de Diretor de Distribuição, em virtude da renúncia apresentada pelo Sr. Ary Joel Abreu Lanzarin em 20.08.2012, esclarecido que o eleito atende às exigências legais e estatutárias: JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA, brasileiro, casado, tecnólogo em gestão de comércio exterior, inscrito no CPF sob o nº 350.077.450-49, portador da Carteira de Identidade nº 3024387254, expedida em 09.07.1992 pela Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul. Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco A, 17º andar, Brasília (DF). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, ass.) Luiz Cláudio Ligabue, Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Ass.) Nelson Henrique Barbosa Filho, Aldemir Bendine, Adriana Queiroz de Carvalho, Bernardo Gouthier Macedo e Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO LIVRO Nº 27 PAGS 33 A 36. Atestamos que este documento foi submetido a exame do Banco Central do Brasil em processo regular e a manifestação a respeito dos atos praticados consta de carta emitida à parte. Departamento de Organização do Sistema Financeiro-DEORF - 2.130.787-3 - Clisa Maira Xavier - Analista. A Junta Comercial do Distrito Federal certificou o registro em 03.01.2013 sob o número 20120928981 - Luiz Fernando P. de Figueiredo - Secretário-Geral. COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 12, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (EN- TES-SINAC-P). A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve: Art. 1º O item 2.5.3 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "2.5 ......................................................................................... 2.5.3 - Privilégios Permite o acesso às seguintes funcionalidades: - Consulta Histórico de Empresas no Simples Nacional; - Consulta Extrato de Apuração do valor devido de Simples Nacional efetuadas pelos contribuintes; - Consulta Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN) transmitidas; - Simulador do PGDAS; - Consulta a outros históricos, extratos e declarações disponíveis no Sistema. - Consulta CNAE e Naturezas Jurídicas vedadas. ........................................................................................."(NR) Art. 2º Fica acrescido o item 2.12 no Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 2012, com a seguinte redação: "2.12 - Perfil CNAENATJ Permitida a habilitação de usuários externos: Não 2.12.1 - Aplicação Simples Nacional: Manutenção de CNAE e Natureza Jurídica 2.12.2 - Classificação: Operacional 2.12.3 - Privilégios Permite a manutenção das tabelas de CNAE e Natureza Jurídicas vedadas ao Simples Nacional ou ao MEI. 2.12.4 - Usuários 2.12.4.1 - Usuários Internos Servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. 2.12.5 - Parâmetros Adicionais: 2.12.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido." (NR) Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILAS SANTIAGO Secretário Executivo CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO DA 172a SESSÃO Pauta de Julgamento de Recursos da 172a Sessão, que será realizada na data a seguir mencionada, na Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizada na Av. Presidente Vargas, 730, 24o andar - sala 2 - Centro - Rio de Janeiro DIA 31 DE JANEIRO DE 2013, ÀS 10h. 01)RECURSO Nº - Processo SUSEP nº 15414.001069/2004-06 IV volumes - Apensos Processos SUSEP nºs: 15414.002559/2002-50 - recurso nº 4234; 15414.004465/2002-15 - recurso nº 4267; 15414.003350/2002-11 - recurso nº 4466; 15414.002915/2002-35 - recurso nº 4437; 15414.002795/2002-76 - recurso nº 4101; 15414.002845/2002-15 - recurso nº 3968; 15414.002835/2002-80 - recurso nº 4024; 15414.002565/2002-15 - recurso nº 4265; 15414.003015/2002-13 - recurso nº 3895; 15414.003175/2002-54 II volumes - recurso nº 4021; 15414.003095/2002-07 II volumes - recurso nº 4019; 15414.003365/2002-71 - recurso nº 4097; 15414.003075/2002-28 II volumes - recurso nº 3919; 15414.003355/2002-36 II volumes - recurso nº 4018; 15414.002959/2002-65 - recurso nº 4117; 15414.002885/2002-67 - recurso nº 4107; 15414.002659/2002-86 - recurso nº 4104; 15414.002685/2002-12 - recurso nº 4109; 15414.004815/2002-43 - recurso nº 4036; 15414.003058/2002-91 - recurso nº 4100; 15414.002675/2002-79 - recurso nº 3975; 15414.003359/2002-15 - recurso nº 4192; 15414.002595/2002-13 - recurso nº 4119; 15414.002905/2002-08 - recurso nº 4105; 15414.003335/2002-65 - recurso nº 4096; 15414.004455/2002-80 - recurso nº 4120; 15414.003059/2002-35 - recurso nº 4155; 15414.002785/2002-31 - recurso nº 4156; 15414.004459/2002-68 - recurso nº 4231; 15414.002825/2002-44 - recurso nº 3966; 15414.002705/2002-47 - recurso nº 3974; 15414.002765/2002-60 - recurso nº 3964; 15414.003085/2002-63 - recurso nº 4030; 10.000222/00-31 V volumes - recurso nº 3986; 15414.002645/2002-62 - recurso nº 3912; 15414.004475/2002-51 - recurso nº 3918 e 15414.003984/2002-66 - recurso nº 4494 - Caixa Seguradora S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. Observação: 1) Segundo o disposto no § 3o, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2013. ANA MARIA MELO NETTO Presidente do Conselho MARCOS JOSÉ LIMA Secretário Executivo Substituto SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RETIFICAÇÃO Na Instrução Normativa RFB de 18 de janeiro de 2013, que dispõe sobre remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais mediante exclusão da base de cálculo da Cofins, publicada na página 10 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 14, de 21 de janeiro de 2013: Onde se lê: "INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1319 DE 18 DE JA- NEIRO DE 2013." Leia-se: "INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1323 DE 18 DE JA- NEIRO DE 2013." SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Enquadra veículos em "Ex" da TIPI. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB no 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo no 11020.722512/2012-51, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO ANEXO ÚNICO Nome do veículo: AM 200 Euro 5 Versão: Microonibus Agrale Marruá AM 200 Capacidade de transporte: 11 (onze pessoas), incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão a diesel Cilindradas: 2.800 cm³ Marca: AGRALE Fabricante: AGRALE S.A Ano/modelo: 2012/2012 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1a- REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA- PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2013 O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722042/2012-43 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo 750LI, ano 2008, cor PRETA, chassi WBAHN810X9DU00524, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 08/0649816-6, de 5/5/2008, pela Alfândega do Porto de Santos, de propriedade da Embaixada do Estado do Catar, CNPJ nº 09.026.552/0001-43, para Cassiano Pereira Viana, CPF nº 318.954.091-87. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE PORTARIA N o- 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, resolve: Art. 1º - Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 6 (seis) meses à empresa TARSO RICARDO LOPES - ME, CNPJ 12.268.092/0001-74, com base no que dispõe o subitem 11.1.1 do EDITAL DE LICITAÇÃO N. º 0140100/00003/2012, o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93 e a decisão no processo nº 10477.7200002/2013-07. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADALGISA PAES DA COSTA FUGITA

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/01/2013, p. 8

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