DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
9046/2011-803.353/2009-MINOR MINERAÇÃO DO NOR-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
9048/2011-803.079/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de junho de 2011
N
o- 2.681 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de
junho de 2005, com base no inciso IV, art. 3º, da Lei nº. 9.427, de 26
de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de
março de 2004, e no que consta do Processo nº. 00000.700592/1981-
48, resolve: I - Autorizar a Celulose Irani S.A. a elaborar o Projeto
Básico de ampliação da Usina Hidrelétrica São Luiz, situada no rio
Irani, no Estado de Santa Catarina, compatível com o inventário
aprovado para o sítio em questão; II - A referida empresa deverá
submeter para análise da ANEEL o Projeto Básico de ampliação,
após sua elaboração, ou, se for o caso, os Estudos de Inventário, com
vistas à definição do aproveitamento ótimo nos termos da Resolução
ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, bem com deverá iniciar
as obras de ampliação após a anuência da ANEEL.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de junho de 2011
N
o- 2.687 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo 48500.000314/2003-04, resolve: I -
Liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3 com 4.333 kW de
potência cada, totalizando 13.000 kW de potência instalada, da PCH
Rondon, localizada nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal,
Estado de Mato Grosso, de titularidade da empresa Rondon Energia
S.A., cujo objeto foi autorizado nos termos da Resolução nº 729, de
18 de dezembro de 2002, para início da operação em teste a partir do
dia 28 de junho de 2011. II - A solicitação do início da operação
comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação
em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará
condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no
art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433,
de 26 de agosto de 2003.
N
o- 2.688 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.005462/2010-99, resolve: I -
Liberar as unidades geradoras UG6 a UG8, de 2.000 kW cada, totalizando 6.000 kW, da EOL Cerro Chato III, localizada no Município
de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa Eólica Cerro Chato III S.A., autorizada nos
termos da Portaria n° 748, de 24 de agosto de 2010, e que teve
alterada as características técnicas, as instalações de interesse restrito
e a denominação da usina, nos termos do Despacho ANEEL nº 147,
de 20 de janeiro de 2011, para início da operação comercial a partir
do dia 28 de junho de 2011, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de junho de 2011
N
o- 2.659 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, na Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, no
Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de
Energia Elétrica nº 043/2000 e o que constam dos Processos no
48500.004978/2005-60 e 48500.001576/2011-41, resolve: I - anuir à
sub-rogação proposta com base no modelo do Termo Aditivo submetido pela Campos Novos Energia S.A. - ENERCAN à CPFL Geração de Energia S.A. - CPFL G e à Companhia Estadual de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica S.A - CEEE GT (novas partes
vendedoras), nos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica -
CCVEEs celebrados conforme relacionados:
Contrato
Nova Vendedora
Compradora
Ato Autorizativo da ANEEL
CNO-PA/2002 205-1 CPFL G
CPFL Paulista
Despacho nº 1807/2005
CNO-PI/2002 206-1
CPFL G
CPFL Piratininga
Despacho nº 1808/2005
s/nº
CEEE GT
CEEE D
Despacho nº 1420/2007
II - ressaltar que devem ser mantidas as condições originalmente contratadas; III - anuir às contratações decorrentes da subrogação que a ENERCAN pactuará com a CPFL G e CEEE GT; IV
- determinar que as distribuidoras disponibilizem em arquivo, para
fiscalização a posteriori da ANEEL, as cópias dos instrumentos contratuais devidamente assinados; e V - este despacho entra em vigor na
data de sua publicação.
N
o- 2.678 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008,
diante do disposto no §2º do art. 1º da Resolução Autorizativa no
2.814/2011, considerando a correspondência protocolada sob o no
48513.018873/2011-00,
e
o
constante
do
Processo
no
48500.002960/2010-80, resolve: I - considerar atendida, pela Linha
Verde Transmissora de Energia S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência de controle autorizada; e II - este despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
N
o- 2.679 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008,
diante do disposto no §2º do art. 1º da Resolução Autorizativa no
2.816/2011, considerando a correspondência protocolada sob o no
48513.019382/2011-00,
e
o
constante
do
Processo
no
48500.006363/2010-24, resolve: I - considerar atendida, pela MGE
Transmissão S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência de controle autorizada; e
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
N
o- 2.680 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008,
com fundamento no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Portaria MME nº
170, de 04 de fevereiro de 1987, na Resolução ANEEL nº 444, de 26
de outubro de 2001, no Contrato de Concessão nº 002/2010 e no que
consta do Processo nº 48500.002576/2011-76, resolve: I - anuir com
o Instrumento Particular de Contrato de Comodato de imóvel não
residencial a ser celebrado entre a Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. (comodante) e a Cooperativa Educacional de Correntina -
COOPEDUC (comodatária), para a cessão, em regime de comodato,
de uma área de 10.000 m², com uma área construída de 4.800 m²,
localizada na Rua Alameda Residencial da Coelba, s/nº, no município
de Correntina - BA, conforme descrição constante do Documento nº
48513.014677/2011-00, destinado ao funcionamento da sede administrativa e de escola pela comodatária, pelo prazo de 36 (trinta e
seis) meses; II - ressaltar que devem ser adotados os procedimentos
estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE;
e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de junho de 2011
N
o- 2.682 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI-
DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria
1.807, de 10 de maio de 2011, com base na Resolução Normativa
ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.000383/2010-91, resolve: I - Não aceitar
o estudo de inventário do rio Formoso, sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentado pela empresa Gamma Energia SA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.353.242/0001-
48, conforme previsto no § 2º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº
393, de 4 de dezembro de 1998. II- Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da
Nota Técnica nº 208/2011-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 26 de setembro de 2011 até a data de
26 de outubro de 2011. III - Ratificar que a não apresentação das
informações e relatórios na data determinada implicará declaração de
abandono e transferência do registro para a condição de inativo.
N
o- 2.683 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, tendo em vista
o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 412, de 5 de outubro
de 2010, e o que consta do Processo nº 48500.003172/2006-62, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da UHE Verde 11 Alto, com
potência estimada nos estudos de inventário de 48,3 MW, às coordenadas 17º52'59'' de Latitude Sul e 50º25'22'' de Longitude Oeste,
situada no rio Verde ou Verdão, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do
rio Paranaíba, no Estado de Goiás, apresentado pela empresa Alupar
Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob nº 08.364.948/0001-38, não
havendo outros interessados no referido aproveitamento.
N
o- 2.684 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e na Resolução nº 393, de 04
de
dezembro
de 1998,
e
o
que
consta do
Processo
no
48500.002990/2011-77, resolve: I - Não conceder o registro para a
realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Apucarana,
sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná,
solicitado pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 10.195.142/0001-05, devido o não atendimento ao disposto no
artigo 9º, inciso I, da Resolução ANEEL nº 393/98.
N
o- 2.685 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e na Resolução nº 393, de 04
de
dezembro
de 1998,
e
o
que
consta do
Processo
no
48500.001489/2011-93, resolve: I - Não conceder o registro para a
realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Tamanduá, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado
do Paraná, solicitado pela empresa Pedreira Britafoz Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 04.256.154/0001-08, devido a não apresentação de
justificativas detalhadas para a elaboração da revisão dos estudos de
inventário.
N
o- 2.686 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e na Resolução nº 393, de 04
de
dezembro
de 1998,
e
o
que
consta do
Processo
no
48500.003091/2011-91, resolve: I - Não conceder o registro para a
realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Francisco Falso Braço Norte ou Corvo Branco e seus afluentes rio Ramona e córrego Jurema, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa GRX Engenharia
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.195.142/0001-05, devido o não
atendimento ao disposto no artigo 9º, inciso I, da Resolução ANEEL
nº 393/98.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
RETIFICAÇÃO
Na Autorização nº 289, de 24 de junho de 2011, publicada
no DOU nº 121, de 27-6-2011, Seção 1, página 136, inclua-se, por ter
sido omitido, o título: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis.
(p/Coejo)
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
RETIFICAÇÃO
Na Autorização nº 288, de 24 de junho de 2011, publicada
no DOU nº 121, de 27-6-2011, Seção 1, página 137, incluam-se, por
terem sido omitidos, os títulos: Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - Diretoria III.
(p/Coejo)
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 26/2011 - PI
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
9046/2011-803.353/2009-MINOR MINERAÇÃO DO NOR-
DESTE LTDA
9047/2011-803.389/2010-JÚLIO SARMENTO DE MENE-
SES JÚNIOR
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
9048/2011-803.079/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON-
SULTORIA LTDA
9049/2011-803.080/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON-
SULTORIA LTDA
9050/2011-803.081/2011-GCTZ GEOLOGIA E MINERA-
ÇÃO LTDA
9051/2011-803.082/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON-
SULTORIA LTDA
9052/2011-803.083/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON-
SULTORIA LTDA
9053/2011-803.084/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON-
SULTORIA LTDA
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/06/2011, p. 49