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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Página do DOU de 28/06/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 803.353/2009

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 9046/2011-803.353/2009-MINOR MINERAÇÃO DO NOR-

  • 803.389/2010

    9047/2011-803.389/2010-JÚLIO SARMENTO DE MENE-

  • 803.079/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 9048/2011-803.079/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON-

  • 803.080/2011

    9049/2011-803.080/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON-

  • 803.081/2011

    9050/2011-803.081/2011-GCTZ GEOLOGIA E MINERA-

  • 803.082/2011

    9051/2011-803.082/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON-

  • 803.083/2011

    9052/2011-803.083/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON-

  • 803.084/2011

    9053/2011-803.084/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON-

Documento assinado digitalmente conforme MP n AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de junho de 2011 N o- 2.681 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso IV, art. 3º, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, e no que consta do Processo nº. 00000.700592/1981- 48, resolve: I - Autorizar a Celulose Irani S.A. a elaborar o Projeto Básico de ampliação da Usina Hidrelétrica São Luiz, situada no rio Irani, no Estado de Santa Catarina, compatível com o inventário aprovado para o sítio em questão; II - A referida empresa deverá submeter para análise da ANEEL o Projeto Básico de ampliação, após sua elaboração, ou, se for o caso, os Estudos de Inventário, com vistas à definição do aproveitamento ótimo nos termos da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, bem com deverá iniciar as obras de ampliação após a anuência da ANEEL. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 27 de junho de 2011 N o- 2.687 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo 48500.000314/2003-04, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3 com 4.333 kW de potência cada, totalizando 13.000 kW de potência instalada, da PCH Rondon, localizada nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso, de titularidade da empresa Rondon Energia S.A., cujo objeto foi autorizado nos termos da Resolução nº 729, de 18 de dezembro de 2002, para início da operação em teste a partir do dia 28 de junho de 2011. II - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. N o- 2.688 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005462/2010-99, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG6 a UG8, de 2.000 kW cada, totalizando 6.000 kW, da EOL Cerro Chato III, localizada no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa Eólica Cerro Chato III S.A., autorizada nos termos da Portaria n° 748, de 24 de agosto de 2010, e que teve alterada as características técnicas, as instalações de interesse restrito e a denominação da usina, nos termos do Despacho ANEEL nº 147, de 20 de janeiro de 2011, para início da operação comercial a partir do dia 28 de junho de 2011, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 27 de junho de 2011 N o- 2.659 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, no Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 043/2000 e o que constam dos Processos no 48500.004978/2005-60 e 48500.001576/2011-41, resolve: I - anuir à sub-rogação proposta com base no modelo do Termo Aditivo submetido pela Campos Novos Energia S.A. - ENERCAN à CPFL Geração de Energia S.A. - CPFL G e à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A - CEEE GT (novas partes vendedoras), nos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica - CCVEEs celebrados conforme relacionados: Contrato Nova Vendedora Compradora Ato Autorizativo da ANEEL CNO-PA/2002 205-1 CPFL G CPFL Paulista Despacho nº 1807/2005 CNO-PI/2002 206-1 CPFL G CPFL Piratininga Despacho nº 1808/2005 s/nº CEEE GT CEEE D Despacho nº 1420/2007 II - ressaltar que devem ser mantidas as condições originalmente contratadas; III - anuir às contratações decorrentes da subrogação que a ENERCAN pactuará com a CPFL G e CEEE GT; IV - determinar que as distribuidoras disponibilizem em arquivo, para fiscalização a posteriori da ANEEL, as cópias dos instrumentos contratuais devidamente assinados; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N o- 2.678 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, diante do disposto no §2º do art. 1º da Resolução Autorizativa no 2.814/2011, considerando a correspondência protocolada sob o no 48513.018873/2011-00, e o constante do Processo no 48500.002960/2010-80, resolve: I - considerar atendida, pela Linha Verde Transmissora de Energia S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência de controle autorizada; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N o- 2.679 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, diante do disposto no §2º do art. 1º da Resolução Autorizativa no 2.816/2011, considerando a correspondência protocolada sob o no 48513.019382/2011-00, e o constante do Processo no 48500.006363/2010-24, resolve: I - considerar atendida, pela MGE Transmissão S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência de controle autorizada; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N o- 2.680 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, com fundamento no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Portaria MME nº 170, de 04 de fevereiro de 1987, na Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001, no Contrato de Concessão nº 002/2010 e no que consta do Processo nº 48500.002576/2011-76, resolve: I - anuir com o Instrumento Particular de Contrato de Comodato de imóvel não residencial a ser celebrado entre a Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. (comodante) e a Cooperativa Educacional de Correntina - COOPEDUC (comodatária), para a cessão, em regime de comodato, de uma área de 10.000 m², com uma área construída de 4.800 m², localizada na Rua Alameda Residencial da Coelba, s/nº, no município de Correntina - BA, conforme descrição constante do Documento nº 48513.014677/2011-00, destinado ao funcionamento da sede administrativa e de escola pela comodatária, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses; II - ressaltar que devem ser adotados os procedimentos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 27 de junho de 2011 N o- 2.682 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI- DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria 1.807, de 10 de maio de 2011, com base na Resolução Normativa ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000383/2010-91, resolve: I - Não aceitar o estudo de inventário do rio Formoso, sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentado pela empresa Gamma Energia SA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.353.242/0001- 48, conforme previsto no § 2º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998. II- Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 208/2011-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 26 de setembro de 2011 até a data de 26 de outubro de 2011. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. N o- 2.683 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 412, de 5 de outubro de 2010, e o que consta do Processo nº 48500.003172/2006-62, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da UHE Verde 11 Alto, com potência estimada nos estudos de inventário de 48,3 MW, às coordenadas 17º52'59'' de Latitude Sul e 50º25'22'' de Longitude Oeste, situada no rio Verde ou Verdão, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paranaíba, no Estado de Goiás, apresentado pela empresa Alupar Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob nº 08.364.948/0001-38, não havendo outros interessados no referido aproveitamento. N o- 2.684 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, e o que consta do Processo no 48500.002990/2011-77, resolve: I - Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Apucarana, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.195.142/0001-05, devido o não atendimento ao disposto no artigo 9º, inciso I, da Resolução ANEEL nº 393/98. N o- 2.685 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, e o que consta do Processo no 48500.001489/2011-93, resolve: I - Não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Tamanduá, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa Pedreira Britafoz Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.256.154/0001-08, devido a não apresentação de justificativas detalhadas para a elaboração da revisão dos estudos de inventário. N o- 2.686 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, e o que consta do Processo no 48500.003091/2011-91, resolve: I - Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Francisco Falso Braço Norte ou Corvo Branco e seus afluentes rio Ramona e córrego Jurema, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.195.142/0001-05, devido o não atendimento ao disposto no artigo 9º, inciso I, da Resolução ANEEL nº 393/98. ODENIR JOSÉ DOS REIS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS RETIFICAÇÃO Na Autorização nº 289, de 24 de junho de 2011, publicada no DOU nº 121, de 27-6-2011, Seção 1, página 136, inclua-se, por ter sido omitido, o título: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. (p/Coejo) DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO RETIFICAÇÃO Na Autorização nº 288, de 24 de junho de 2011, publicada no DOU nº 121, de 27-6-2011, Seção 1, página 137, incluam-se, por terem sido omitidos, os títulos: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Diretoria III. (p/Coejo) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 26/2011 - PI Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 9046/2011-803.353/2009-MINOR MINERAÇÃO DO NOR- DESTE LTDA 9047/2011-803.389/2010-JÚLIO SARMENTO DE MENE- SES JÚNIOR O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 9048/2011-803.079/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON- SULTORIA LTDA 9049/2011-803.080/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON- SULTORIA LTDA 9050/2011-803.081/2011-GCTZ GEOLOGIA E MINERA- ÇÃO LTDA 9051/2011-803.082/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON- SULTORIA LTDA 9052/2011-803.083/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON- SULTORIA LTDA 9053/2011-803.084/2011-CORISCO GEOLOGIA E CON- SULTORIA LTDA Ministério de Minas e Energia .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/06/2011, p. 49

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