devida apuração dos fatos e acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta referido, pelo que determina, desde já:
a) autue-se esta portaria, juntamente com as Procedimento
Administrativo N
o- 1.18.000.001638/2005-91 e proceda-se aos devidos
registros no sistema Único;
b) oficie-se à SEMARH/GO, com cópia das fls. 63, 66, 68,
6978, 80/93, 217/219, 233/234 e 242/249, requisitando que:
b.1. informe, no prazo de 20 (vinte) dias, qual a atual situação do Processo N
o- 5601.134.28/2006-2, no qual pede-se licenciamento ambiental para empreendimento de lavra garimpeira (Processo DNPM N
o- 860.998/2004);
b.2. Promova, caso o procedimento de licenciamento ainda
esteja aguardando a análise técnica do passivo ambiental, a referida
análise, como requisitado por esta Procuradoria da República desde o
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CONSIDERANDO o decurso do prazo de tramitação do
Procedimento Administrativo instaurado para a apuração preliminar
dos fatos, mesmo após prorrogação;
Resolve converter
o Procedimento
Administrativo N
o-
1.18.000.001638/2005-91 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para a
devida apuração dos fatos e acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta referido, pelo que determina, desde já:
a) autue-se esta portaria, juntamente com as Procedimento
Administrativo N
o- 1.18.000.001638/2005-91 e proceda-se aos devidos
registros no sistema Único;
b) oficie-se à SEMARH/GO, com cópia das fls. 63, 66, 68,
6978, 80/93, 217/219, 233/234 e 242/249, requisitando que:
b.1. informe, no prazo de 20 (vinte) dias, qual a atual situação do Processo N
o- 5601.134.28/2006-2, no qual pede-se licenciamento ambiental para empreendimento de lavra garimpeira (Processo DNPM N
o- 860.998/2004);
b.2. Promova, caso o procedimento de licenciamento ainda
esteja aguardando a análise técnica do passivo ambiental, a referida
análise, como requisitado por esta Procuradoria da República desde o
ano de 2005, devendo, no prazo de 20 (vinte) dias, informar as
providências já adotadas. Ressalte-se que o Instituto de Química da
UFG se dispôs a colaborar com a análise dos níveis de mercúrio.
c) oficie-se ao DNPM/6º Distrito, com cópia das fls.
252/261, requisitando que, no prazo de 20 (vinte) dias:
c.1. informe a atual situação do Processo N
o- 860.998/2004,
bem como quem é o titular do empreendimento que atualmente pleiteia perante a autarquia a permissão de lavra, remetendo ainda cópia
integral do procedimento;
c.2. justifique a prorrogação do alvará de pesquisa concedido
à TRANSPACIFIC GOLD MINERAÇÃO LTDA., e/ou aos seus sucessores, eis que a COOGACRI (Cooperativa dos Garimpeiros de
Crixás) afirma que nenhum tipo de pesquisa foi e não tem sido
desenvolvido no local (fls. 252/261), o que impediria a prorrogação
do título de autorização de pesquisa (art. 22, III, "b", do Código de
Minas).
d) comunique-se a instauração à 4ª CCR/MPF;
e) publique-se na página da PR/GO na Internet.
MÁRIO LÚCIO DE AVELAR
PORTARIA N
o- 247, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma da Resolução N
o- 23/2007, do CNMP e na
Resolução N
o- 87/2006 do CSMPF, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a
defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo como
instrumentos o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (art. 129 da CF/88 e art. 6º, VII, "b", da
Lei Complementar N
o- 75/93);
CONSIDERANDO as irregularidades apuradas pelo DNPM
- Departamento Nacional de Produção Mineral em relatório de vistoria encaminhado por via do Ofício N
o- 028/2002/GAB/DNPM, em
que é noticiada a extração de ouro no município de Crixás/GO, onde
haveriam diversos garimpos clandestinos do minério;
CONSIDERANDO o decurso do prazo de tramitação do
Procedimento Administrativo instaurado para a apuração preliminar
dos fatos, mesmo após prorrogação;
RESOLVE converter o Procedimento Administrativo N
o-
1.18.000.002798/2002-12 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para a
devida apuração dos fatos, pelo que determina, desde já:
a) autue-se esta portaria, juntamente com as Procedimento
Administrativo N
o- 1.18.000.002798/2002-12 e proceda-se aos devidos
registros no sistema Único;
b) oficie-se ao DNPM/6º Distrito, com cópia das fls. 01/19,
requisitando que promova vistoria técnica nos garimpos de ouro em
áreas conhecidas pela autarquia no município de Crixás, tendo em
vista
o tempo
decorrido desde
a notícia
contida no
Ofício
028/2002/GAB/DNPM (anexo), para que se colham as informações
abaixo especificadas, informando ao MPF, no prazo de 20 (vinte)
dias, quais providências já foram tomadas:
b.1. quais minas estão em funcionamento;
b.2. existência da permissão de lavra garimpeira válida e de
titularidade de quem efetivamente exerce a atividade minerária;
b.3. em caso de operação irregular, quem são as pessoas
responsáveis pela extração.
c) comunique-se a instauração à 4ª CCR/MPF;
d) publique-se na página da PR/GO na Internet.
MÁRIO LÚCIO DE AVELAR
PORTARIA N
o- 460, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Autos n°: 1.22.000.000660/2010-58. Classe: Procedimento Administrativo Cível
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial á função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma do artigo
127, caput, da Constituição Federal e artigo 1º da Lei Complementar
N
o- 75/1993 - Lei Orgânica do Ministério Público da União;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil
pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, de acordo com o
artigo 129, inciso III, da Constituição Federal c/c artigos 5º, incisos I,
alínea h, e inciso III, alíneas a e b, e 6º, incisos VII, alínea b, e XIV,
alínea f, ambos da Lei Orgânica do Ministério Público da União;
CONSIDERANDO que o inquérito civil público é procedimento investigatório, instaurado e presidido pelo Ministério Público, destinado a apurar a ocorrência de fatos que digam respeito ou
acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumba
defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições
inerentes às suas funções institucionais, na forma do artigo 1º da
Resolução N
o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público
Federal;
CONSIDERANDO que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de
trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, de
acordo com o disposto no artigo 109, I, da Constituição Federal, o
que determina, em uma perspectiva constitucional, lógica e sistemática, a respectiva atribuição do Ministério Público Federal, nos
termos do artigo 70 da Lei Orgânica do Ministério Público da
União;
CONSIDERANDO que foi autuado, no âmbito da Procuradoria da República em Minas Gerais - PRMG, o Procedimento
Administrativo N
o- 1.22.000.000660/2010-58, envolvendo MARCOS
ANTÔNIO DE AVELAR - ME, CNPJ N
o- 21.902.499/0001-00, com
a seguinte ementa:
"PRÁTICA DE LAVRA ILEGAL DE SUBSTÂNCIAS MI-
NERAIS EM BETIM/MG."
CONSIDERANDO que referido Procedimento ainda está em
fase de instrução e já transcorreu o prazo estabelecido no artigo 2º, §
7º, da Resolução N
o- 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério
Público;
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar a hipótese, determinando, para tanto:
1) Autuação desta Portaria e do presente Procedimento Administrativo como Inquérito Civil Público, na forma dos artigos 4º da
Resolução N
o- 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e
2º da Resolução N
o- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério
Público Federal, devendo a presente Portaria ser autuada como peça
inicial do inquérito civil em epígrafe, numerando-se a presente com o
mesmo número da primeira folha dos autos, acrescido das letras "A",
"B", e "C", evitando-se, desse modo, a renumeração das folhas;
2) Registro e publicação da presente Portaria de Instauração,
controlando o prazo de eventual prorrogação, na forma do artigo 4º e
9º, da Resolução N
o- 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério
Público;
3) Comunicação da instauração do presente ICP à Egrégia 4ª
Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal,
inclusive para a publicação, no Diário Oficial, desta Portaria de instauração, conforme o artigo 4º, inciso VI, da Resolução N
o- 23/2007,
do Conselho Nacional do Ministério Público;
4) Intimação do requerido para comparecer à sede da Procuradoria da República em Minas Gerais, situada em Belo Horizonte/MG, na Av. Brasil, N
o- 1877, Bairro Funcionários, para prestar
esclarecimentos pessoais sobre os fatos narrados nos autos em epígrafe e se manifestar sobre a proposta de composição extrajudicial do
dano ocorrido.;
Remeta-se, juntamente com o ofício a ser expedido, cópias
da presente Portaria, na forma em que previsto no artigo 6º, § 9º, da
Resolução N
o- 23/2007 do CNMP.
Após, acautele-se em Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, no aguardo de resposta.
MIRIAN R. MOREIRA LIMA
Deliberação
:
Deliberou a Câmara pela homologação do arquivamento.
Assunto
:
PA nº 1.34.016.000280/2008-17 - Município de Ribeira/SP.
Possíveis irregularidades praticadas pelo administrador do
município com relação ao uso das verbas públicas federais.
Prestação de contas não aprovada
. Retorno à PR de origem. Manutenção do arquivamento
pelo Procurador oficiante. Inconformismo recebido pela 5ª
Câmara como recurso com remessa ao Conselho Institucional.
Procurador oficiante: Vinícius Marajó Dal Sechhi
Voto oral do Dr. Eugênio: Mantenho a decisão, no entanto
recebo o inconformismo como recurso com remessa ao Eg.
Conselho Institucional.
Deliberação
:
Deliberou a Câmara manter a decisão recorrida e encaminhar os autos ao Eg. Conselho Institucional.
Assunto
OF/MPF/PR/GP nº 1605/2011 - Encaminha para ciência
Expediente nº 1.18.000.002054/2009-66, com despacho de
arquivamento sumário da peça de representação.
Procurador oficiante: Cláudio Drewes José de Siqueira
Deliberação
A Câmara tomou ciência.
Exame de Procedimentos
1 Procedimento: 1.33.005.001096/2000-95
Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Assunto: Verba federal. Suposta irregularidade. Repasse. FI-
NEP. UDESC.
Relator(a): Eugênio José Guilherme de Aragão.
Decisão: A Câmara, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento.
2 Procedimento: 1.34.014.000359/2000-01
Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF e
outros
Assunto: Meio ambiente. Suposta alteração de aspecto paisagístico e ecológico de patrimônio público. Ilha dos Gatos no Litoral
Norte.
Relator(a): Maria Hilda Marsiaj Pinto
Decisão: A Câmara, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento.
3 Procedimento: 1.13.000.000891/2001-80
Interessado: Lélio Antônio dos Santos Corrêa
Assunto: Ministério da Defesa-MD. Exército Brasileiro.
Transferência de militares para outras localidades. Indenização de
transporte para automóveis. Uso indevido.
Relator(a): Maria Hilda Marsiaj Pinto
Decisão: A Câmara, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento.
4 Procedimento: 1.14.000.000888/2002-18
Interessado: JOSÉ VICENTE SANTOS LIMA - PROMO-
TOR DE JUSTIÇA e outros
Assunto: Suposta fraude contra o sus, atribuída a direção dos
Hospitais o Bom Samaritano e o Municipal de Riachão do Jacuípe.
Cobrança indevida de procedimentos cirúrgicos.
Relator(a): Eugênio José Guilherme de Aragão.
Decisão: A Câmara, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento no âmbito da 5ªCCR, remetendo-se os autos à
2ª Câmara de Coordenação e Revisão.
5 Procedimento: 1.16.000.000489/2002-74
Relator(a): Eugênio José Guilherme de Aragão.
Decisão: A Câmara, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento.
6 Procedimento: 1.30.007.000209/2002-99
Interessado: SECRETARIA DE SAÚDE DE AREAL e outros
Assunto: Supostas irregularidades na Secretaria de Saúde de
Areal, quanto à utilização de verbas federais e aquisição de medicamentos
Relator(a): Maria Hilda Marsiaj Pinto
Decisão: A Câmara, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento.
7 Procedimento: 1.30.012.001097/2002-14
Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Assunto: INSS. Supostas irregularidades em locação de imóvel.
Relator(a): Maria Hilda Marsiaj Pinto
Decisão: A Câmara, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento.
8 Procedimento: 1.34.014.000083/2002-14
Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Assunto: Possível malversação de verbas públicas. Sistema
Integrado de Empregos - SINE em São José dos Campos/SP.
Relator(a): Maria Hilda Marsiaj Pinto
Decisão: A Câmara, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento.
9 Procedimento: 1.36.000.000875/2002-73
Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Assunto: Eventuais irregularidades na gestão do convênio
MEC/SESU nº 173/98, firmado com a Universidade do Tocantins
para continuação da construção do Campus de Palmas.
Relator(a): Eugênio José Guilherme de Aragão.
Decisão: A Câmara, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento.
10 Procedimento: 1.14.000.000412/2003-50
Interessado: JULIMÁRIO CERQUEIRA RODRIGUES e outros
Assunto: Relatório final da CPI sobre suposta irregularidade
praticadas por prefeitos do Município de Conceição da Feira/BA -
5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 608ª REUNIÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2011
Aos 30 dias do mês de junho de 2011, no Edifício-Sede da
Procuradoria-Geral da República, reuniram-se os membros da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em
sessão extraordinária presidida pelo Coordenador, Dr. Eugênio José
Guilherme de Aragão. Presentes as Dras. Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini e Maria Hilda Marsiaj Pinto, membros suplentes. O
Presidente iniciou a sessão às 14:30 horas e trouxe a julgamento os
PA's de sua relatoria. Em seguida foram votados os PA's da relatoria
da Dra. Maria Iraneide e da Dra. Maria Hilda. Após foram deliberados os comunicados em geral.
Comunicados
Assunto
:
Relação de Ofícios nº 19/2011 - Prorrogação de prazo em
ICP's
Deliberação
:
Deliberou a Câmara pela ciência da prorrogação dos inquéritos, nos termos da Resolução nº 23/07 do CNMP.
Assunto
:
Relação de Ofícios nº 20/2011 - Prorrogação de prazo em
PA ' s
Deliberação
:
Deliberou a Câmara pela ciência da prorrogação dos
PA ' s .
Assunto
:
Ofício nº 347/2011 - GABPRM1-PHOCB-Caxias/MA - Arquivamento sumário - existência da Peça de Informação nº
1.19.002.000007/2011-45, versando sobre o mesmo objeto.
Ref: Documento Administrativo PR-MA-00002261/2011
Procurador oficiante: Pedro Henrique Oliveira Castelo
Branco
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/11/2011, p. 57