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GABINETE DO MINISTRO

Página do DOU de 30/04/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84
Documento assinado digitalmente conforme MP n 10 301 2015 8573 0001 Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família - Nacional 17.573.400 S 17.573.400 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 17.573.400 TOTAL - GERAL 17.573.400 PORTARIA N o- 37, DE 26 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a classificação orçamentária por fonte de recursos para aplicação no âmbito da União. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto no 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e Considerando que é indispensável a especificação adequada das classificações com vistas ao aprimoramento do processo orçamentário, resolve: Art. 1o Alterar o título da seguinte fonte de recursos no Anexo à Portaria SOF no 1, de 19 de fevereiro de 2001: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Outras Receitas Vinculadas Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. BRUNO CÉSAR GROSSI DE SOUZA PORTARIA N o- 38, DE 27 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto no 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e Considerando que o aprimoramento do processo orçamentário impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve: Art. 1o Incluir, no Anexo à Portaria SOF no 9, de 27 de junho de 2001, as seguintes naturezas de receita: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RP FONTE 1913.02.07 Multas da Dívida Ativa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional P 1913.02.08 Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional P 1913.03.03 Multas da Dívida Ativa do Imposto sobre Produtos Industrializados - Simples Nacional P 1913.03.04 Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Produtos Industrializados - Simples Nacional P 1919.18.00 Multas sobre a Fiscalização da Rede de Produção Orgânica P 1931.01.07 Receita da Dívida Ativa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional P 1931.02.03 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Produtos Industrializados - Simples Nacional P RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CÉSAR GROSSI DE SOUZA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 749, DE 27 DE ABRIL DE 2012 Delega a autorização para concessão de diárias e passagens, conforme Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO, no uso da competência que lhe confere o parágrafo único, inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no § 8º do art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 e Portaria nº 685/MTE, de 19 de abril de 2012, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para autorizarem as concessões de diárias e passagens aos servidores do MTE nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012 e quando o deslocamento exigir a manutenção do sigilo na forma do § 8º do mesmo artigo. Art. 2º Delegar competência ao Presidente de Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho para designar os servidores responsáveis pelas autorizações eletrônicas para concessão de diárias e passagens de que trata os incisos I, II e III do art. 7º, do Decreto 7.689/2012. Art. 3º Designar os ordenadores de despesas das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, como servidores competentes para registrar no sistema SCDP as autorizações previstas nos incisos I, II e III, do art. 7º, do Decreto nº 7.689/2012. Art. 4º Designar o Chefe de Gabinete do Ministro para registrar no Sistema SCDP a autorização prevista no inciso IV, do art. 7º, do Decreto nº 7.689/2012. Art. 5º Convalidar eventuais atos praticados pelos dirigentes referidos nesta portaria relacionados às atribuições do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012, a partir de 05 de março até a data de publicação desta portaria. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 27 de abril de 2012 Concessão de Registro Sindical. O Chefe de Gabinete do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas Portarias Ministeriais nº 43/2009 e nº 186/2008, e Nota Técnica nº 108/2012/AIP/SRT/MTE, resolve: DESARQUIVAR o processo de pedido de registro sindical nº 46263.003268/2009-50, bem como resolve CONCEDER o registro sindical em favor do SINDIFISC - Sindicato dos Trabalhadores em Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional nas Empresas de Transporte de Passageiros, Gestoras e Prestadoras de Serviços do ABC e Litoral Sul, CNPJ nº 11.099.436/0001-04, para representar a categoria profissional dos trabalhadores e prestadores de serviços em empresas públicas, privadas, de economia mista e autarquias que exerçam suas funções, ou tenham se aposentado nos setores de fiscalização, inspeção e controle operacional nas empresas de transportes de passageiros e gestoras do sistema de transportes, com abrangência intermunicipal junto aos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Mauá, Cubatão, Bertioga, Guarujá, São Vicente, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaem e Peruíbe, todos no Estado de São Paulo, em cumprimento da determinação judicial exarada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 00966001520095020446 - 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. ALEX SANDRO GONÇALVES PEREIRA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL Em 27 de abril 2012 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto nos artigos 635 e 637 da CLT, e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu processos de auto de infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1)Em apreciação de recurso voluntário: 1.1Pela procedência do auto de infração ou da notificação de débito Nº PROCESSO A.I. EMPRESA UF 021641498 Cosan Ind e Comércio - Unid São Francisco SP 021641463 Cosan Ind e Comércio - Unid São Francisco SP 021638772 Cosan Ind e Comércio - Unid São Francisco SP 021641552 Cosan Ind e Comércio - Unid São Francisco SP 021637709 Cosan Ind e Comércio - Unid São Francisco SP Ministério do Trabalho e Emprego .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/04/2012, p. 84

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