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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 27/10/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
47

Processos citados

  • 820.297/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.297/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à PORTO DE AREIA GUARAREMA LT- DA EPP, concessão para lavrar AREIA, SAIBRO, no(s) Município(s) de MOGI DAS CRUZES/SP, GUARAREMA/SP, numa área de 36,95ha, delimitada por um

  • 890.081/1989

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.081/1989, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de GRANITO, outorgada pela Portaria nº 527, de 21/10/2002, publicada no D.O.U. de 23/10/2002, de que é titular MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA.,

  • 896.315/2009

    896315/2009, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 926,77ha, no(s) Município(s) de NOVA VENÉCIA/ES, BARRA DE SÃO FRAN- CISCO/ES, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 890.220/1988

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.220/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à TOLEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITAS LTDA ME, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, numa área de 440,38ha, delimitada por um

  • 815.145/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.145/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO LM LTDA, concessão para lavrar SAIBRO, no(s) Município(s) de CAMPO ALEGRE/SC, numa área de 36,94ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 485, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.297/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à PORTO DE AREIA GUARAREMA LT- DA EPP, concessão para lavrar AREIA, SAIBRO, no(s) Município(s) de MOGI DAS CRUZES/SP, GUARAREMA/SP, numa área de 36,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°27'52,236''S/46°03'29,549''W; 23°27'55,483''S/46°03'29,549''W; 23°27'55,483''S/46°03'26,025''W; 23°28'00,359''S/46°03'26,025''W; 23°28'00,359''S/46°03'22,501''W; 23°28'06,860''S/46°03'22,501''W; 23°28'06,860''S/46°03'23,556''W; 23°28'09,144''S/46°03'23,556''W; 23°28'09,144''S/46°03'24,261''W; 23°28'09,794''S/46°03'24,261''W; 23°28'09,794''S/46°03'24,966''W; 23°28'10,444''S/46°03'24,966''W; 23°28'10,444''S/46°03'25,671''W; 23°28'11,095''S/46°03'25,671''W; 23°28'11,095''S/46°03'27,433''W; 23°28'11,745''S/46°03'27,433''W; 23°28'11,745''S/46°03'28,138''W; 23°28'12,395''S/46°03'28,138''W; 23°28'12,395''S/46°03'28,843''W; 23°28'13,045''S/46°03'28,843''W; 23°28'13,045''S/46°03'29,548''W; 23°28'13,696''S/46°03'29,548''W; 23°28'13,696''S/46°03'30,253''W; 23°28'14,346''S/46°03'30,253''W; 23°28'14,346''S/46°03'30,958''W; 23°28'14,996''S/46°03'30,958''W; 23°28'14,996''S/46°03'31,663''W; 23°28'15,646''S/46°03'31,663''W; 23°28'15,646''S/46°03'32,367''W; 23°28'16,297''S/46°03'32,367''W; 23°28'16,297''S/46°03'33,072''W; 23°28'16,947''S/46°03'33,072''W; 23°28'16,947''S/46°03'34,835''W; 23°28'17,597''S/46°03'34,835''W; 23°28'17,597''S/46°03'35,540''W; 23°28'18,248''S/46°03'35,540''W; 23°28'18,248''S/46°03'36,596''W; 23°28'19,839''S/46°03'36,596''W; 23°28'19,838''S/46°03'41,882''W; 23°28'15,960''S/46°03'41,882''W; 23°28'11,739''S/46°03'41,882''W; 23°28'11,739''S/46°03'41,893''W; 23°28'11,684''S/46°03'41,893''W; 23°28'11,684''S/46°03'43,643''W; 23°28'10,114''S/46°03'43,643''W; 23°28'10,114''S/46°03'43,655''W; 23°28'10,062''S/46°03'43,655''W; 23°28'10,062''S/46°03'44,793''W; 23°28'10,114''S/46°03'44,793''W; 23°28'10,114''S/46°03'45,394''W; 23°28'05,055''S/46°03'45,394''W; 23°28'05,055''S/46°03'45,405''W; 23°28'00,362''S/46°03'45,405''W; 23°28'00,362''S/46°03'41,881''W; 23°27'57,112''S/46°03'41,881''W; 23°27'57,112''S/46°03'38,358''W; 23°27'52,236''S/46°03'38,358''W; 23°27'52,236''S/46°03'29,549''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°27'52,236''S e Long. 46°03'29,549''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 99,9m- S; 100,0m-E; 150,0m-S; 100,0m-E; 200,0m-S; 29,9m-W; 70,3m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 50,0m- W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m- S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 50,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 30,0m-W; 48,9m-S; 150,0m-W; 119,3m-N; 129,9m-N; 0,3m-W; 1,7m-N; 49,7m-W; 48,3m-N; 0,4m-W; 1,6m-N; 32,3m-W; 1,6m-S; 17,0m-W; 155,6m-N; 0,3m-W; 144,4m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 150,0m-N; 250,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 486, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.081/1989, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de GRANITO, outorgada pela Portaria nº 527, de 21/10/2002, publicada no D.O.U. de 23/10/2002, de que é titular MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA., (Processo DNPM nº 890.081/1989) tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 896315/2009, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 926,77ha, no(s) Município(s) de NOVA VENÉCIA/ES, BARRA DE SÃO FRAN- CISCO/ES, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°44'22,203''S/40°41'55,596''W; 18°45'27,250''S/40°41'55,594''W; 18°45'27,248''S/40°41'24,867''W; 18°46'16,033''S/40°41'24,863''W; 18°46'16,035''S/40°41'59,007''W; 18°46'38,802''S/40°41'59,006''W; 18°46'38,800''S/40°43'07,297''W; 18°46'06,276''S/40°43'07,295''W; 18°46'06,270''S/40°43'58,510''W; 18°45'46,756''S/40°43'58,507''W; 18°45'46,761''S/40°43'20,950''W; 18°45'50,013''S/40°43'20,950''W; 18°45'50,013''S/40°43'00,499''W; 18°45'43,476''S/40°43'00,499''W; 18°45'43,476''S/40°43'12,449''W; 18°45'38,597''S/40°43'12,449''W; 18°45'38,597''S/40°43'11,766''W; 18°45'35,345''S/40°43'11,766''W; 18°45'35,345''S/40°43'10,400''W; 18°45'32,093''S/40°43'10,400''W; 18°45'32,093''S/40°43'09,717''W; 18°45'28,190''S/40°43'09,717''W; 18°45'28,190''S/40°43'13,131''W; 18°45'28,840''S/40°43'13,131''W; 18°45'28,840''S/40°43'13,814''W; 18°45'29,490''S/40°43'13,814''W; 18°45'29,490''S/40°43'14,497''W; 18°45'30,140''S/40°43'14,497''W; 18°45'30,140''S/40°43'15,180''W; 18°45'30,790''S/40°43'15,180''W; 18°45'30,790''S/40°43'15,863''W; 18°45'31,440''S/40°43'15,863''W; 18°45'31,440''S/40°43'16,546''W; 18°45'32,090''S/40°43'16,546''W; 18°45'32,090''S/40°43'17,229''W; 18°45'32,740''S/40°43'17,229''W; 18°45'32,740''S/40°43'17,912''W; 18°45'35,992''S/40°43'17,912''W; 18°45'35,992''S/40°43'18,595''W; 18°45'39,244''S/40°43'18,595''W; 18°45'39,244''S/40°43'19,278''W; 18°45'45,749''S/40°43'19,278''W; 18°45'45,749''S/40°43'20,950''W; 18°45'06,790''S/40°43'20,946''W; 18°45'06,793''S/40°42'17,035''W; 18°44'22,203''S/40°42'17,035''W; 18°44'22,203''S/40°41'55,596''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°44'22,203''S e Long. 40°41'55,596''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2000,0m-S; 900,0m-E; 1500,0m-S; 1000,0m-W; 700,0m-S; 2000,0m-W; 1000,0m-N; 1500,0m-W; 600,0m-N; 1100,0m-E; 100,0m-S; 599,0m-E; 201,0m-N; 350,0m-W; 150,0m-N; 20,0m-E; 100,0m-N; 40,0m-E; 100,0m-N; 20,0m-E; 120,0m-N; 100,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m- W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 100,0m-S; 20,0m-W; 100,0m-S; 20,0m-W; 200,0m-S; 49,0m-W; 1197,9m-N; 1872,0m-E; 1371,0m-N; 628,0m- E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 487, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.220/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à TOLEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITAS LTDA ME, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, numa área de 440,38ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°44'46,254''S/40°55'04,174''W; 18°45'54,554''S/40°55'04,174''W; 18°45'54,551''S/40°55'55,389''W; 18°45'57,147''S/40°55'55,389''W; 18°45'57,147''S/40°55'57,698''W; 18°45'57,153''S/40°55'57,698''W; 18°45'57,153''S/40°55'57,779''W; 18°46'17,318''S/40°55'57,781''W; 18°46'17,316''S/40°56'19,292''W; 18°45'29,668''S/40°56'19,286''W; 18°45'29,669''S/40°56'06,927''W; 18°45'29,669''S/40°56'06,819''W; 18°45'28,532''S/40°56'06,819''W; 18°45'28,532''S/40°56'02,215''W; 18°44'46,251''S/40°56'02,211''W; 18°44'46,254''S/40°55'04,174''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°44'46,254''S e Long. 40°55'04,174''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2100,0m-S; 1500,0m-W; 79,8m-S; 67,6m-W; 0,2m-S; 2,4m-W; 620,0m-S; 630,0m-W; 1465,0m-N; 362,0m-E; 3,2m-E; 35,0m-N; 134,8m-E; 1300,0m-N; 1700,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 488, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.145/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO LM LTDA, concessão para lavrar SAIBRO, no(s) Município(s) de CAMPO ALEGRE/SC, numa área de 36,94ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°10'44,822''S/49°22'35,716''W; 26°10'58,703''S/49°22'35,716''W; 26°10'58,703''S/49°22'48,314''W; 26°11'09,744''S/49°22'48,314''W; 26°11'09,744''S/49°22'54,869''W; 26°11'04,685''S/49°22'54,869''W; 26°11'04,685''S/49°22'57,296''W; 26°10'51,169''S/49°22'57,297''W; 26°10'51,169''S/49°22'57,310''W; 26°10'51,161''S/49°22'57,310''W; 26°10'51,160''S/49°23'04,526''W; 26°10'44,821''S/49°23'04,526''W; 26°10'44,822''S/49°22'35,716''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°10'44,822''S e Long. 49°22'35,716''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 427,2m-S; 349,8m-W; 339,8m-S; 182,0m-W; 155,7m-N; 67,4m-W; 415,9m-N; 0,4m-W; 0,3m-N; 200,4m-W; 195,1m-N; 800,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR CONSELHO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO Nº 108, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático para Reformulação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DE- SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso de suas atribuições, conferidas, no inciso IV do art. 6º do Decreto nº 4.854, de 08 de outubro de 2003, e atendendo ao disposto no inciso V do art. 3º e nos incisos II, III e VI do art. 24, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 08 de outubro de 2015. CONSIDERANDO: a) que o art. 8º, da Resolução nº 102, de 14 de maio de 2015, estabelece que o Grupo Temático para Reformulação do Condraf terá prazo máximo de 120 dias para o término do trabalho, após sua instalação; b) que o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático para Reformulação do Condraf encontra-se próximo de expirar, visto que o encerramento de sua vigência se dará no dia 19 de outubro de 2015; c) que o Grupo Temático para Reformulação do Condraf aguardará as contribuições dos Comitês Permanentes do Conselho para aperfeiçoar a proposta preliminar de reformulação, em atendimento ao art. 4º, da Resolução nº 102, de 14 de maio de 2015; d) que o Grupo Temático para Reformulação do Condraf exige mais tempo que o previsto inicialmente para a adequada conclusão de seus trabalhos, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 120 dias o prazo para o término do trabalho do Grupo Temático para Reformulação do Condraf. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRUS ANANIAS DE SOUSA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE PORTARIA N o- 14, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das incumbências que lhe são conferidas no inciso VIII do artigo 132 do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria MDA nº 20/2009, publicada no DOU de 09 de abril de 2009. Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado São Miguel, com área de 401,4510 ha, ( quatrocentos e um hectares, quarenta e cinco ares e dez centiares), localizado no município de Pirambu, Estado de Sergipe, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto de 30/12/2014, cuja imissão na posse se deu em 15/10/2015, em conformidade com o registro contábil no Sistema de Gerenciamento dos imóveis de uso especial da União - SIPIUnet, conta 12321.01.00 - status "em processo de incorporação". Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise processo administrativo INCRA nº 54370.000683/2006-10 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel acima citado que prevê a criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares, tendo em vista a peça técnica (LVA). Art. 2°. Determinar à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-23)/F desta Superintendência Regional para atualização cadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e inclusão do arquivo gráfico relativo ao seu perímetro na base de dados cartográficos. Art. 3°. Criar o Projeto de Assentamento Padre Gerard Lothaire Jules Olivier, código SIPRA nº SE0242000, área de 401,4510 ha, ( quatrocentos e um hectares, quarenta e cinco ares e dez centiares), localizado no município de Pirambu, Estado de Sergipe, a ser implantado por esta Superintendência Regional, em articulação com as Diretorias desta Instituição. Art. 4°. Providenciar a comunicação à Prefeitura municipal a criação deste Projeto de assentamento para inclusão das famílias no Cadastro Único para Programa Sociais ( CadÚnico). Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ BOMFIM FERREIRA Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/10/2015, p. 47

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