NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48068.866731/2024-48-R
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.861149/2024-55-CONCESSIONARIA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48075.886184/2024-28-THIAGO MACHADO DE
OLIVEIRA (Documento SEI:
14793190)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100341
Seção 1
ALVARÁ Nº 8.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48068.866731/2024-48-R
RIBEIRO DA
SILVA
COMERCIO
DE AREIA
LTDA
(Documento SEI: 14798336)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 8.474, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.861149/2024-55-CONCESSIONARIA
ECOVIAS
DO
ARAGUAIA
S.A.
(Documento SEI: 14798885)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48075.886184/2024-28-THIAGO MACHADO DE
OLIVEIRA (Documento SEI:
14793190)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 975, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A.,
ou de sociedade por ela controlada, direta ou
indiretamente, os imóveis constituídos de terras e
benfeitorias, necessários à construção do gasoduto
do
Campo
de
Gavião Mateiro,
e
dá
outras
providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de
1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no art. 8°, inciso VIII, da Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, na Resolução ANP nº 44, de 18 de agosto de 2011, na
Lei
nº 14.134,
de 8
de
abril de
2021, o
que
consta no
Processo ANP
nº
48610.216849/2024-27 e com base na Resolução de Diretoria nº 725, de 24 de outubro
de 2024, resolve:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A., ou de sociedade por ela controlada,
direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação
do gasoduto do Campo de Gavião Mateiro, bem como que vier a ser encarregada da
manutenção, reparo e fiscalização das instalações principais e acessórias necessários ao
bom funcionamento das instalações de transporte e coleta de gás natural, os imóveis
constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de
domínio público, compreendidos nas faixas de terras com 53,1236 ha (cinquenta e três
hectares, doze ares e trinta e seis centiares) dentro dos municípios de São Domingos do
Maranhão, Governador Luiz Rocha e Fortuna, todos situados no estado do Maranhão, em
um trecho, denominado "Faixa de Terras - Gasoduto de Gavião Mateiro", com perímetro
de 70.840,22 m, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do
gasoduto do Campo de Gavião Mateiro, incluindo instalações ou acessórios importantes
para o funcionamento do referido gasoduto.
Parágrafo único. O perímetro e as faixas de terra objeto do ato de declaração
de utilidade pública possuem a área de 531.236 m² (quinhentos e trinta e um mil e
duzentos e trinta e seis metros quadrados) e perímetro de 70.840,22 m (setenta mil,
oitocentos e quarenta metros e vinte e dois centímetros). Assim, a área total a ser
instituída como servidão administrativa tem início de sua descrição perimétrica no vértice
P-01, de coordenadas N 9.378.348,264m e E 573.406,675m, localizado no Município de
São Domingos do Maranhão, deste, segue pelo Município de São Domingos do
Maranhão/MA, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°21'20" e 177,96 m até o
vértice P-02, de coordenadas N 9.378.235,417m e E 573.544,275m; 157°01'01" e 185,35
m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.378.064,777m e E 573.616,648m; 132°27'32" e
187,37 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.377.938,294m e E 573.754,879m;
90°38'23" e 185,31 m até o vértice P-05, de coordenadas N 9.377.936,225m e E
573.940,175m;
99°49'09"
e
205,68
m
até o
vértice
P-06,
de
coordenadas
N
9.377.901,149m e E 574.142,842m; 114°53'20" e 1.186,76 m até o vértice P-07, de
coordenadas N 9.377.401,685m e E 575.219,385m; 90°00'00" e 170,04 m até o vértice P-
08, de coordenadas N 9.377.401,685m e E 575.389,428m; 129°59'30" e 173,59 m até o
vértice P-09, de coordenadas N 9.377.290,123m e E 575.522,422m; 106°27'44" e 102,93
m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.377.260,955m e E 575.621,130m; 110°14'29" e
276,95 m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.377.165,138m e E 575.880,973m;
103°03'36" e 88,65 m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.377.145,105m e E
575.967,332m;
119°11'12"
e
37,78
m
até o
vértice
P-13,
de
coordenadas
N
9.377.126,681m e E 576.000,316m; 154°22'30" e 72,73 m até o vértice P-14, de
coordenadas N 9.377.061,101m e E 576.031,772m; 120°59'17" e 332,89 m até o vértice
P-15, de coordenadas N 9.376.889,709m e E 576.317,151m; 148°44'51" e 145,57 m até o
vértice P-16, de coordenadas N 9.376.765,266m e E 576.392,672m; 118°20'52" e 131,15
m até o vértice P-17, de coordenadas N 9.376.702,993m e E 576.508,095m; 94°53'16" e
207,81 m até o vértice P-18, de coordenadas N 9.376.685,286m e E 576.715,153m;
119°54'34" e 106,19 m até o vértice P-19, de coordenadas N 9.376.632,335m e E
576.807,202m;
139°06'11" e
187,91
m
até o
vértice
P-20,
de coordenadas
N
9.376.490,295m e E 576.930,228m; 142°22'57" e 60,75 m até o vértice P-21, de
coordenadas N 9.376.442,176m e E 576.967,308m; 106°48'38" e 249,46 m até o vértice
P-22, de coordenadas N 9.376.370,031m e E 577.206,106m; 115°35'20" e 217,28 m até o
vértice P-23, de coordenadas N 9.376.276,186m e E 577.402,072m; 108°22'44" e 175,11
m até o vértice P-24, de coordenadas N 9.376.220,974m e E 577.568,251m; 88°42'24" e
309,00 m até o vértice P-25, de coordenadas N 9.376.227,948m e E 577.877,175m;
88°02'57" e 418,64 m até o vértice P-26, de coordenadas N 9.376.242,200m e E
578.295,567m;
120°07'34" e
539,50
m
até o
vértice
P-27,
de coordenadas
N
9.375.971,421m e E 578.762,194m; 88°58'12" e 617,78 m até o vértice P-28, de
coordenadas N 9.375.982,526m e E 579.379,873m; 30°58'35" e 249,95 m até o vértice P-
29, de coordenadas N 9.376.196,831m e E 579.508,520m; 73°53'10" e 279,28 m até o
vértice P-30, de coordenadas N 9.376.274,343m e E 579.776,824m; 96°13'16" e 228,79 m
até o vértice P-31, de coordenadas N 9.376.249,550m e E 580.004,263m; 75°10'13" e
72,33 m até o vértice P-32, de coordenadas N 9.376.268,063m e E 580.074,185m;
109°29'22" e 120,92 m até o vértice P-33, de coordenadas N 9.376.227,720m e E
580.188,177m;
85°57'19"
e
114,24
m
até o
vértice
P-34,
de
coordenadas
N
9.376.235,778m e E 580.302,135m; 97°21'55" e 110,94 m até o vértice P-35, de
coordenadas N 9.376.221,556m e E 580.412,159m; 83°26'18" e 83,07 m até o vértice P-
36, de coordenadas N 9.376.231,049m e E 580.494,687m; 104°03'39" e 82,81 m até o
vértice P-37, de coordenadas N 9.376.210,931m e E 580.575,013m; 122°20'39" e 128,04
m até o vértice P-38, de coordenadas N 9.376.142,427m e E 580.683,191m; 111°21'04" e
150,55 m até o vértice P-39, de coordenadas N 9.376.087,616m e E 580.823,405m;
54°06'22" e 180,49 m até o vértice P-40, de coordenadas N 9.376.193,437m e E
580.969,624m;
89°18'47"
e
1.787,54
m
até o
vértice
P-41,
de
coordenadas
N
9.376.214,870m e E 582.757,040m; 99°57'19" e 324,17 m até o vértice P-42, de
coordenadas N 9.376.158,828m e E 583.076,326m; 64°46'21" e 149,41 m até o vértice P-
43, de coordenadas N 9.376.222,510m e E 583.211,488m; 89°22'08" e 672,42 m até o
vértice P-44, de coordenadas N 9.376.229,917m e E 583.883,864m; 77°54'33" e 1.795,60
m até o vértice P-45, de coordenadas N 9.376.606,027m e E 585.639,628m; 290°16'36" e
1.390,26 m até o vértice P-46, de coordenadas N 9.377.087,824m e E 584.335,523m;
280°30'35" e 16,88 m até o vértice P-47, de coordenadas N 9.377.090,903m e E
584.318,926m;
277°57'24" e
844,43
m
até o
vértice
P-48,
de coordenadas
N
9.377.207,792m e E 583.482,622m; 308°49'17" e 1.214,53 m até o vértice P-49, de
coordenadas N 9.377.969,174m e E 582.536,374m; 282°31'39" e 371,06 m até o vértice
P-50, de coordenadas N 9.378.049,660m e E 582.174,151m; 270°04'35" e 141,91 m até o
vértice P-51, de coordenadas N 9.378.049,849m e E 582.032,242m; 305°52'22" e 207,86
m até o vértice P-52, de coordenadas N 9.378.171,655m e E 581.863,806m; 257°17'30" e
208,35 m até o vértice P-53, de coordenadas N 9.378.125,821m e E 581.660,564m;
266°06'10" e 194,03 m até o vértice P-54, de coordenadas N 9.378.112,634m e E
581.466,986m;
240°42'23" e
145,22
m
até o
vértice
P-55,
de coordenadas
N
9.378.041,579m e E 581.340,335m; 330°42'15" e 15,00 m até o vértice P-56, de
coordenadas N 9.378.054,661m e E 581.332,995m; 60°42'24" e 148,60 m até o vértice P-
57, de coordenadas N 9.378.127,369m e E 581.462,595m; 86°06'09" e 196,25 m até o
vértice P-58, de coordenadas N 9.378.140,708m e E 581.658,391m; 77°17'30" e 213,96 m
até o vértice P-59, de coordenadas N 9.378.187,777m e E 581.867,110m; 125°52'23" e
209,79 m até o vértice P-60, de coordenadas N 9.378.064,842m e E 582.037,107m;
90°04'35" e 138,70 m até o vértice P-61, de coordenadas N 9.378.064,657m e E
582.175,807m;
102°31'39" e
376,20
m
até o
vértice
P-62,
de coordenadas
N
9.377.983,057m e E 582.543,047m; 128°49'17" e 1.213,90 m até o vértice P-63, de
coordenadas N 9.377.222,074m e E 583.488,799m; 97°57'24" e 840,63 m até o vértice P-
64, de coordenadas N 9.377.105,712m e E 584.321,334m; 100°30'29" e 18,50 m até o
vértice P-65, de coordenadas N 9.377.102,339m e E 584.339,519m; 110°16'36" e 1.415,21
m até o vértice P-66, de coordenadas N 9.376.611,896m e E 585.667,026m; 77°54'33" e
277,99 m até o vértice P-67, de coordenadas N 9.376.670,123m e E 585.938,845m;
114°47'41" e 1.296,17 m até o vértice P-68, de coordenadas N 9.376.126,548m e E
587.115,527m;
115°03'15" e
646,02
m
até o
vértice
P-69,
de coordenadas
N
9.375.852,975m e E 587.700,762m; 110°56'27" e 514,65 m até o vértice P-70, de
coordenadas N 9.375.669,038m e E 588.181,416m; 118°19'13" e 257,77 m até o vértice
P-71, de coordenadas N 9.375.546,750m e E 588.408,337m; 126°36'56" e 186,00 m até o
vértice P-72, de coordenadas N 9.375.435,813m e E 588.557,629m; 116°29'53" e 878,60
m até o vértice P-73, de coordenadas N 9.375.043,811m e E 589.343,934m; 114°38'22" e
771,45 m até o vértice P-74, de coordenadas N 9.374.722,187m e E 590.045,144m;
105°46'58" e 201,48 m até o vértice P-75, de coordenadas N 9.374.667,388m e E
590.239,023m;
119°24'53" e
293,44
m
até o
vértice
P-76,
de coordenadas
N
9.374.523,274m e E 590.494,631m; 127°08'43" e 120,73 m até o vértice P-77, de
coordenadas N 9.374.450,371m e E 590.590,868m; 132°01'03" e 55,26 m até o vértice P-
77A, de coordenadas N 9.374.413,383m e E 590.631,922m; localizado na divisa dos
Municípios de São Domingos do Maranhão/MA e Governador Luiz Rocha/MA, deste segue
pelo Município de Governador Luiz Rocha/MA, com o seguinte azimute e distância:
132°01'04" e 65,93 m até o vértice P-77B, de coordenadas N 9.374.369,251m e E
590.680,905m; deste, segue confrontando pela Faixa de Domínio da Estrada Municipal do
pertencente ao Município de Luiz Rocha/MA, com o seguinte azimute e distância:
132°01'00" e 7,23 m até o vértice P-77C, de coordenadas N 9.374.364,413m e E
590.686,275m; deste, segue pelo Município de Governador Luiz Rocha/MA, com os
seguintes azimutes e distâncias: 132°01'03" e 879,20 m até o vértice P-78, de
coordenadas N 9.373.775,917m e E 591.339,466m; 148°28'07" e 476,73 m até o vértice
P-79, de coordenadas N 9.373.369,574m e E 591.588,779m; 130°11'24" e 209,02 m até o
vértice P-80, de coordenadas N 9.373.234,687m e E 591.748,452m; 143°10'08" e 249,22
m até o vértice P-81, de coordenadas N 9.373.035,208m e E 591.897,850m; 130°43'56" e
1.511,98 m até o vértice P-82, de coordenadas N 9.372.048,604m e E 593.043,583m;
108°04'43" e 120,00 m até o vértice P-83, de coordenadas N 9.372.011,367m e E
593.157,654m;
148°44'15" e
219,73
m
até o
vértice
P-84,
de coordenadas
N
9.371.823,541m e E 593.271,686m; 121°11'40" e 508,23 m até o vértice P-85, de
coordenadas N 9.371.560,304m e E 593.706,437m; 147°00'27" e 299,80 m até o vértice
P-86, de coordenadas N 9.371.308,847m e E 593.869,688m; 118°16'30" e 256,96 m até o
vértice P-86A, de coordenadas N 9.371.187,124m e E 594.095,989m; localizado na divisa
dos municípios de Governador Luiz Rocha/MA e Fortuna/MA, deste, segue pelo Município
de Fortuna/MA, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°16'30" e 193,62 m até o
vértice P-87, de coordenadas N 9.371.095,405m e E 594.266,507m; 121°43'14" e 452,13
m até o vértice P-88, de coordenadas N 9.370.857,684m e E 594.651,102m; 96°48'04" e
1.303,28 m até o vértice P-89, de coordenadas N 9.370.703,343m e E 595.945,214m;
144°03'50" e 403,19 m até o vértice P-90, de coordenadas N 9.370.376,892m e E
596.181,838m;
117°45'18" e
343,46
m
até o
vértice
P-91,
de coordenadas
N
9.370.216,947m e E 596.485,780m; 111°57'53" e 274,60 m até o vértice P-92, de
coordenadas N 9.370.114,236m e E 596.740,451m; 124°51'15" e 222,47 m até o vértice
P-93, de coordenadas N 9.369.987,098m e E 596.923,010m; 91°33'48" e 246,92 m até o
vértice P-94, de coordenadas N 9.369.980,362m e E 597.169,841m; 92°21'47" e 4,39 m
até o vértice P-95, de coordenadas N 9.369.980,181m e E 597.174,227m; 69°51'32" e
16,50 m até o vértice P-96, de coordenadas N 9.369.985,861m e E 597.189,714m;
94°50'55" e 825,65 m até o vértice P-97, de coordenadas N 9.369.916,074m e E
598.012,412m;
97°25'07"
e
601,72
m
até o
vértice
P-98,
de
coordenadas
N
9.369.838,382m e E 598.609,094m; 96°25'01" e 577,88 m até o vértice P-99, de
coordenadas N 9.369.773,796m e E 599.183,353m; 122°26'45" e 53,29 m até o vértice P-
100, de coordenadas N 9.369.745,204m e E 599.228,327m; 147°07'17" e 53,80 m até o
vértice P-101, de coordenadas N 9.369.700,023m e E 599.257,532m; 166°37'00" e 222,73
m até o vértice P-102, de coordenadas N 9.369.483,339m e E 599.309,087m; 176°48'14"
e 74,24 m até o vértice P-103, de coordenadas N 9.369.409,219m e E 599.313,226m;
197°31'18" e 57,54 m até o vértice P-104, de coordenadas N 9.369.354,347m e E
599.295,902m;
205°14'23" e
560,07 m
até o
vértice P-105,
de coordenadas
N
9.368.847,747m e E 599.057,085m; 208°52'41" e 83,49 m até o vértice P-105A, de
coordenadas N 9.368.774,641m e E 599.016,765m; deste, segue confrontando pela Faixa
de Domínio da Rodovia Estadual MA-362, com o seguinte azimute e distância: 208°52'37"
e 17,12 m até o vértice P-105B, de coordenadas N 9.368.759,653m e E 599.008,499m;
deste, segue pelo Município de Fortuna/MA, com os seguintes azimutes e distâncias:
208°52'41" e 96,28 m até o vértice P-106, de coordenadas N 9.368.675,349m e E
598.962,003m;
231°24'10" e
183,23 m
até o
vértice P-107,
de coordenadas
N
9.368.561,041m e E 598.818,797m; 250°38'44" e 150,30 m até o vértice P-108, de
coordenadas N 9.368.511,231m e E 598.676,995m; 340°38'49" e 15,00 m até o vértice P-
109, de coordenadas N 9.368.525,384m e E 598.672,024m; 70°38'45" e 147,75 m até o
vértice P-110, de coordenadas N 9.368.574,350m e E 598.811,426m; 51°24'10" e 177,70
m até o vértice P-111, de coordenadas N 9.368.685,209m e E 598.950,311m; 28°52'39" e
85,05 m até o vértice P-111A, de coordenadas N 9.368.759,680m e E 598.991,383m;
deste, segue confrontando pela Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MA-362, com o
seguinte azimute e distância: 28°52'43" e 17,12 m até o vértice P-111B, de coordenadas
N 9.368.774,667m e E 598.999,649m; deste, segue pelo Município de Fortuna/MA, com os
seguintes azimutes e distâncias: 28°52'40" e 91,26 m até o vértice P-112, de coordenadas
N 9.368.854,575m e E 599.043,720m; 25°14'23" e 558,58 m até o vértice P-113, de
coordenadas N 9.369.359,828m e E 599.281,903m; 17°31'19" e 53,79 m até o vértice P-
114, de coordenadas N 9.369.411,120m e E 599.298,097m; 356°48'13" e 70,16 m até o
vértice P-115, de coordenadas N 9.369.481,168m e E 599.294,185m; 346°37'00" e 218,82
m até o vértice P-116, de coordenadas N 9.369.694,044m e E 599.243,536m; 327°07'16"
e 47,94 m até o vértice P-117, de coordenadas N 9.369.734,305m e E 599.217,511m;
302°26'45" e 46,55 m até o vértice P-118, de coordenadas N 9.369.759,277m e E
599.178,231m;
276°25'01" e
574,54 m
até o
vértice P-119,
de coordenadas
N
Como citar: ALVARÁ Nº 8.449 — DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/10/2024, p. 341