Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 12/06/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
87

Processos citados

  • 820.022/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Camila Pontes de Camargo Ferro - 820022/11 Luis Fernando Campos Petta - 821172/11 Waldemir Reche Juares - 820771/09

  • 821.172/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Camila Pontes de Camargo Ferro - 820022/11 Luis Fernando Campos Petta - 821172/11 Waldemir Reche Juares - 820771/09

  • 820.771/2009

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Camila Pontes de Camargo Ferro - 820022/11 Luis Fernando Campos Petta - 821172/11 Waldemir Reche Juares - 820771/09

  • 820.389/2012

    o- 83/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Engenharia e Comércio Bandeirantes LTDA. - 820389/12 - Not.65/2013 - R$ 2.770,82 Ketty Maria Lopes Gomes - 820703/10 - Not.67/2013 - R$ 2.737,37 Minerbase Mineração Ltda - 820323/10 - Not.66/2013 - R$ 5.502,21

  • 820.703/2010

    o- 83/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Engenharia e Comércio Bandeirantes LTDA. - 820389/12 - Not.65/2013 - R$ 2.770,82 Ketty Maria Lopes Gomes - 820703/10 - Not.67/2013 - R$ 2.737,37 Minerbase Mineração Ltda - 820323/10 - Not.66/2013 - R$ 5.502,21

  • 820.323/2010

    o- 83/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Engenharia e Comércio Bandeirantes LTDA. - 820389/12 - Not.65/2013 - R$ 2.770,82 Ketty Maria Lopes Gomes - 820703/10 - Not.67/2013 - R$ 2.737,37 Minerbase Mineração Ltda - 820323/10 - Not.66/2013 - R$ 5.502,21

  • 800.711/1996

    Em 7 de junho de 2013 Processo DNPM nº 48410.800711/1996. Interessado: Carbomil Química S.A. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral que indeferiu Requerimento de

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 82/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Camila Pontes de Camargo Ferro - 820022/11 Luis Fernando Campos Petta - 821172/11 Waldemir Reche Juares - 820771/09 RELAÇÃO N o- 83/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Engenharia e Comércio Bandeirantes LTDA. - 820389/12 - Not.65/2013 - R$ 2.770,82 Ketty Maria Lopes Gomes - 820703/10 - Not.67/2013 - R$ 2.737,37 Minerbase Mineração Ltda - 820323/10 - Not.66/2013 - R$ 5.502,21 RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 7 de junho de 2013 Processo DNPM nº 48410.800711/1996. Interessado: Carbomil Química S.A. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral que indeferiu Requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer nº. 262/2013/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, nego provimento ao Pedido de Reconsideração. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR(01)/Nº 003 de 05/01/1994, publicada no Diário Oficial da União Nº. 05 de 07/01/1994, Seção I, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PA CIDAPAR 1ª PAR- TE, ONDE SE LÊ: "...que prevê a criação de 638 (seiscentos e trinta e oito) unidades...", LEIA-SE: ...que prevê a criação de 4560 (quatro mil quinhentos e sessenta) unidades... SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA N o- 16, DE 10 DE JUNHO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SR(03), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA nº 5 e 6, publicada no DOU n° 23, Seção I, de 1° de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação do imóvel rural denominado ENGENHOS CRAUASSU E AMA- ZONAS, com área de 1.136,0573 (um mil, cento e trinta e seis hectares, cinco ares e setenta e três centiares) ha, localizado no município Ipojuca, no Estado Pernambuco, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo ato Decreto de 19 de maio de 2004, cuja imissão de posse se deu em 18 de outubro de 2005; CONSIDERANDO a reivindicação da comunidade de desmembramento e a necessidade de melhorar a celeridade e eficiência das ações desenvolvidas por esta Superintendência; CONSIDERANDO a RETIFICAÇÃO da Portaria IN- CRA/SR(03)/nº 37/2005, de 27 de outubro de 2005, que promove a exclusão de parte da área do imóvel Engenhos Crauassu e Amazonas bem como, altera sua capacidade para assentamento das famílias do Projeto de Assentamento Crauassu; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise do processo: IN- CRA/SR(03)/N.º 54140.001575/2005-19, e decidiram pela divisão da área do Projeto de Assentamento Crauassu e Amazonas em dois Projetos de Assentamentos distintos: Projeto de Assentamento Crauassu e Projeto de Assentamento Amazonas, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria; resolve: Art. 1°. Destinar parte do referido imóvel à constituição do Projeto de Assentamento Amazonas, código SIPRA n° PE0399000, área de 572,3219 ha (quinhentos e setenta e dois hectares, trinta e dois ares e dezenove centiares), localizado no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco. Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de 57 (cinquenta e sete) unidades agrícolas familiares. Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-03)/F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR. II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR- 03)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias soluções técnicas viáveis de (preventiva/ corretiva/pontuais/ educativas/legislativa) de recursos hídricos. II. Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de Ipojuca (PE), no prazo de 90 (noventa) dias, para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto ora criado. Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR- 03)/D as seguintes providências: I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos, no prazo de 90 (noventa) dias. II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. V. Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; VI. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. VII. Implementar os serviços de topografia e demarcação das parcelas, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. VIII. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação da Prefeitura Municipal de Ipojuca, comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura, em 180 (cento e oitenta) dias. Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos 3° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE), deste Instituto. LUIZ AROLDO REZENDE DE LIMA RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR(03)/nº 31/2012, de 05 de novembro de 2012, publicada do DOU de 16 de novembro de 2012, página 87, que criou o Projeto de Assentamento Jeramataia, Código SIPRA PE0398000, onde se lê: "...criação de 40 (quarenta) unidades agrícolas familiares,...", leia-se: "...criação de 53 (cinquenta e três) unidades agrícolas familiares,...". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-17/GAB/N° 013/2004, de 18 de março de 2004, que dispõe sobre a criação do Projeto de Assentamento Migrantes, localizado no município de Ariquemes-RO, registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária-SIPRA, com o código RO0157000, processo administrativo n° 54300.000653/2004-75, sob a jurisdição da Superintendência Regional/RO, publicada no Diário Oficial da União n° 58, Seção 01, Página 99, de 25 de março de 2004, Boletim de Serviço do INCRA/N° 13, de 29 de março de 2004, com área aproximada de 2.015,3747 ha (dois mil e quinze hectares, trinta e sete ares e quarenta e sete centiares), onde se lê: Capacidade de assentamento 64 unidades agrícolas familiares, Leia-se: 75 (setenta e cinco) unidades agrícolas familiares. A Retificação visa atender ao pedido da Unidade Avançada de Ariquemes/RO, conforme documento acostado no processo administrativo de criação do respectivo Projeto de Assentamento .

Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/06/2013, p. 87

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis