Multa
aplicada-(TAH)/prazo para
pagamento: 30
dias.
(6.41)
Camila Pontes de Camargo Ferro - 820022/11
Luis Fernando Campos Petta - 821172/11
Waldemir Reche Juares - 820771/09
Multa
aplicada-(TAH)/prazo para
pagamento: 30
dias.
(6.41)
Camila Pontes de Camargo Ferro - 820022/11
Luis Fernando Campos Petta - 821172/11
Waldemir Reche Juares - 820771/09
Multa
aplicada-(TAH)/prazo para
pagamento: 30
dias.
(6.41)
Camila Pontes de Camargo Ferro - 820022/11
Luis Fernando Campos Petta - 821172/11
Waldemir Reche Juares - 820771/09
Em 7 de junho de 2013
Processo DNPM nº 48410.800711/1996. Interessado: Carbomil Química S.A. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto
contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral que indeferiu Requerimento de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 82/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa
aplicada-(TAH)/prazo para
pagamento: 30
dias.
(6.41)
Camila Pontes de Camargo Ferro - 820022/11
Luis Fernando Campos Petta - 821172/11
Waldemir Reche Juares - 820771/09
RELAÇÃO N
o- 83/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Engenharia e Comércio Bandeirantes LTDA. - 820389/12 -
Not.65/2013 - R$ 2.770,82
Ketty Maria Lopes Gomes - 820703/10 - Not.67/2013 - R$
2.737,37
Minerbase Mineração Ltda - 820323/10 - Not.66/2013 - R$
5.502,21
RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 7 de junho de 2013
Processo DNPM nº 48410.800711/1996. Interessado: Carbomil Química S.A. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto
contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral que indeferiu Requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer nº. 262/2013/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, nego
provimento ao Pedido de Reconsideração.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR(01)/Nº 003 de 05/01/1994, publicada
no Diário Oficial da União Nº. 05 de 07/01/1994, Seção I, que criou
o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PA CIDAPAR 1ª PAR-
TE, ONDE SE LÊ: "...que prevê a criação de 638 (seiscentos e trinta
e oito) unidades...", LEIA-SE: ...que prevê a criação de 4560 (quatro
mil quinhentos e sessenta) unidades...
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA N
o- 16, DE 10 DE JUNHO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SR(03), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de
3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n°
20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de
imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias
MDA nº 5 e 6, publicada no DOU n° 23, Seção I, de 1° de fevereiro
de 2013.
CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação
do imóvel rural denominado ENGENHOS CRAUASSU E AMA-
ZONAS, com área de 1.136,0573 (um mil, cento e trinta e seis
hectares, cinco ares e setenta e três centiares) ha, localizado no município Ipojuca, no Estado Pernambuco, declarado de interesse social
para fins de reforma agrária, pelo ato Decreto de 19 de maio de 2004,
cuja imissão de posse se deu em 18 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a reivindicação da comunidade de desmembramento e a necessidade de melhorar a celeridade e eficiência
das ações desenvolvidas por esta Superintendência;
CONSIDERANDO a
RETIFICAÇÃO da
Portaria IN-
CRA/SR(03)/nº 37/2005, de 27 de outubro de 2005, que promove a
exclusão de parte da área do imóvel Engenhos Crauassu e Amazonas
bem como, altera sua capacidade para assentamento das famílias do
Projeto de Assentamento Crauassu;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam à análise do processo: IN-
CRA/SR(03)/N.º 54140.001575/2005-19, e decidiram pela divisão da
área do Projeto de Assentamento Crauassu e Amazonas em dois
Projetos de
Assentamentos distintos: Projeto
de Assentamento
Crauassu e Projeto de Assentamento Amazonas, de acordo com os
atos normativos que regulamentam a matéria; resolve:
Art. 1°. Destinar parte do referido imóvel à constituição do
Projeto de Assentamento Amazonas, código SIPRA n° PE0399000,
área de 572,3219 ha (quinhentos e setenta e dois hectares, trinta e
dois ares e dezenove centiares), localizado no Município de Ipojuca,
Estado de Pernambuco.
Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de
57 (cinquenta e sete) unidades agrícolas familiares.
Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-03)/F desta Superintendência Regional as seguintes
providências:
I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR.
II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR-
03)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I. Apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias soluções
técnicas viáveis de
(preventiva/ corretiva/pontuais/ educativas/legislativa) de recursos hídricos.
II. Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de
Ipojuca (PE), no prazo de 90 (noventa) dias, para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas
municipais, estaduais e federais.
III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto
ora criado.
Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR-
03)/D as seguintes providências:
I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos, no prazo de 90 (noventa) dias.
II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à
coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
V. Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
VI. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias.
VII. Implementar os serviços de topografia e demarcação das
parcelas, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
VIII. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de
educação da Prefeitura Municipal de Ipojuca, comunicado sobre a
demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura, em 180
(cento e oitenta) dias.
Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos
3° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento
de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE),
deste Instituto.
LUIZ AROLDO REZENDE DE LIMA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR(03)/nº 31/2012, de 05 de novembro
de 2012, publicada do DOU de 16 de novembro de 2012, página 87,
que criou o Projeto de Assentamento Jeramataia, Código SIPRA
PE0398000, onde se lê: "...criação de 40 (quarenta) unidades agrícolas familiares,...", leia-se: "...criação de 53 (cinquenta e três) unidades agrícolas familiares,...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-17/GAB/N° 013/2004, de 18 de março
de 2004, que dispõe sobre a criação do Projeto de Assentamento Migrantes, localizado no município de Ariquemes-RO, registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária-SIPRA, com o
código RO0157000, processo administrativo n° 54300.000653/2004-75,
sob a jurisdição da Superintendência Regional/RO, publicada no Diário
Oficial da União n° 58, Seção 01, Página 99, de 25 de março de 2004,
Boletim de Serviço do INCRA/N° 13, de 29 de março de 2004, com área
aproximada de 2.015,3747 ha (dois mil e quinze hectares, trinta e sete
ares e quarenta e sete centiares), onde se lê: Capacidade de assentamento
64 unidades agrícolas familiares, Leia-se: 75 (setenta e cinco) unidades
agrícolas familiares. A Retificação visa atender ao pedido da Unidade
Avançada de Ariquemes/RO, conforme documento acostado no processo administrativo de criação do respectivo Projeto de Assentamento .
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/06/2013, p. 87