DESPESAS COM COMISSÃO SOBRE PRÊMIOS E AGENCIA-
ato (lançamento) pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma — página do DOU de 11/11/2011
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 68
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo nº 10183.006059/2007-49
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1301-00.613 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 30 de junho de 2011
Matéria IRPJ
Recorrente SOTTI & PERINOTO LTDA ME
Recorrida 2ª Turma/DRJ Campo Grande/MS
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
- IRPJ.
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO RECORRI-
DA QUE ASSENTA A INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO.
Não merece reparos decisão que reconhece a intempestividade de
impugnação ante o mero argumento de que a pessoa que recebeu a
notificação é estranha à empresa recorrente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da
Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da
Turma decidem negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
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Processo nº 13830.000259/2005-42
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1301-00.614 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 30 de junho de 2011
Matéria CSLL
Recorrente MARILAN ALIMENTOS S/A
Recorrida Fazenda Nacional.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUI-
DO - CSLL.
Ano-calendário: 2003
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. REAVALIAÇÃO
DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
A mera afirmação de que os valores foram depositados a maior e a
diferença ignorada na apuração do saldo negativo carece dos inafastáveis requisitos de certeza e liquidez do crédito tributário.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da
Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da
Turma decidem negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
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Processo nº 10660.004204/2007-84
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1301-00.615 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 30 de junho de 2011
Matéria SIMPLES NACIONAL
Recorrente JOSÉ ALFREDO DE CARVALHO ME
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL.
Exercício: 2008
MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. SANEAMENTO
DE PENDÊNCIA IMPEDITIVA. OPÇÃO. PRAZO.
Sanada a pendência impeditiva de migração automática para o Simples Nacional, caberia ao contribuinte optar dentro do prazo regulamentar. Não o fazendo, inexiste previsão legal para que seu pedido
seja acatado com efeitos retroativos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
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Processo nº 10530.000892/2008-70
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1301-00.616 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 30 de junho de 2011
Matéria SIMPLES NACIONAL INCLUSÃO RETROATIVA
Recorrente J. A. CARNEIRO FILHO
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL.
Exercício: 2008
INÍCIO DE ATIVIDADES. PRAZO PARA OPÇÃO. LIMITE.
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições
Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de
até 10 dias (até 31/12/2008) ou de até 30 dias (a partir de
01/01/2009), contado do último deferimento de inscrição, para efetuar
a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180
dias da data de abertura constante do CNPJ.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
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Processo nº 10950.001910/2005-47
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1301-00.617 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 30 de junho de 2011
Matéria SIMPLES
Recorrente MARIFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRI-
GERAÇÃO LTDA
Recorrida 2ª Turma/DRJ Curitiba/PR
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Ano-calendário: 2002
Na hipótese dos autos, a atividade alegada no ato de exclusão não
pode ser equiparada à atividade de engenheiro, já que não exige
habilitação técnica para a sua prestação. Trata-se de atividade de nível
técnico, sobre a qual não se aplica a exceção do inciso XIII do art. 9º
da Lei nº 9.317/96.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da
Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da
Turma decidem DAR provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
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Processo nº 16327.000775/2005-55
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1301-00.618 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 30 de junho de 2011
Matéria IRPJ
Recorrente COMBINED SEGUROS BRASIL S/A
Recorrida Fazenda Nacional.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Ano-calendário: 2000
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVA-
ÇÃO. MEIOS IDÔNEOS.
Comprovado que as despesas com as notas fiscais glosadas foram
suportadas efetivamente pela recorrente, dá-se provimento ao Recurso
DESPESAS COM COMISSÃO SOBRE PRÊMIOS E AGENCIA-
MENTO. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL PAGO E CON-
TRATADO PARA UMA ESPÉCIE DE COMISSÃO.
O percentual de comissão pode ser livremente pactuado entre as
partes, não sendo necessário, sequer, a celebração de contrato por
escrito, mormente quando não se questiona a disparidade em relação
aos valores empregados no mercado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da
Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
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Processo nº 10630.003147/2008-54
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1301-00.619 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 30 de junho de 2011
Matéria SIMPLES NACIONAL
Recorrente MARMORARIA RIO DOCE LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL.
Exercício: 2010
EXCLUSÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL.
FALTA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. NULIDADE DO ATO
DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 22.
É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional que se
limite a consignar a existência de débitos com a Fazenda Pública
Federal com exigibilidade não suspensa, sem a indicação desses débitos. Aplicação da súmula CARF nº 22.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
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Processo nº 13609.001526/2008-75
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1301-00.620 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 30 de junho de 2011
Matéria SIMPLES NACIONAL VEDAÇÃO À OPÇÃO
Recorrente COPACABANA CALÇADOS LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL.
Exercício: 2010
EXCLUSÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL.
FALTA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. NULIDADE DO ATO
DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 22.
É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional que se
limite a consignar a existência de débitos com a Fazenda Pública
Federal com exigibilidade não suspensa, sem a indicação desses débitos. Aplicação da súmula CARF nº 22.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
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Processo nº 10580.010574/2002-36
Recurso nº 164.737
Acórdão nº 1302-00.0873
Câmara/ 2ª Turma Ordinária - 3ª Câmara / Colegiado único
Sessão de 29 de setembro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE
PROMOÇÃO SANITÁRIA
Recorrida 2ª TURMA/DRJSALVADOR/BA
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa. Suspensão de Imunidade.
A suspensão de imunidade de entidade deve observar o princípio da
razoabilidade, em especial quando não se demonstra qualquer desvio
de recursos.
Pagamento de verbas salariais e reembolsos a colaboradores não ensejam a suspensão da imunidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, afastando o ato declaratório de suspensão
de imunidade em relação aos anos de 1999 a 2001, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os conselheiros Benedicto Celso Benício Junior e Irineu Bianchi.
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Processo nº 11030.000097/2006-13
Recurso nº 506.227 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.421 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJOMISSÃO DE RENDIMENTOS
Recorrente SEGATT TRANSPORTES LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
- IRPJ.
EXERCÍCIO: 2002
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando não tipificadas as
hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72.
EMPRÉSTIMOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
A falta de comprovação, cumulativa da origem e da efetiva entrega
dos empréstimos escriturados caracteriza omissão de receita por presunção legal.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS.
O ganho de capital, para as pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real, corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação
e o valor contábil, assim entendido o custo de aquisição do bem,
diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão
acumulada.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMEN-
TO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMI-
TÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base
de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante
derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de
naturezas distintas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SE-
LIC.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
A solução dada ao IRPJ se aplica integralmente as tributações reflexas dele decorrentes, no caso o PIS, a COFINS e a CSLL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros deste colegiado, por maioria de votos negar
provimento ao recurso voluntário quanto ao lançamento do tributo,
vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junior. Por voto de qualidade negar provimento ao recurso quanto a multa isolada, vencidos Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Daniel Salgueiro da Silva.
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Processo nº 11080.012499/2007-56
Recurso nº 886.643 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.618 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 30 de junho de 2011
Matéria IRPJ AUTO DE INFRAÇÃO
Recorrente SIPARSOCIEDADE
DE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
- IRPJ.
Ano-calendário: 2002
IRPJ. CSLL. IRRF. NULIDADE DE LANÇAMENTO.
Não se configura cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte, entendendo o conteúdo e alcance da acusação que lhe é
dirigida, defende-se de forma eficaz.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO A BENEFI-
CIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. DECADÊN-
CIA.
Tratando-se da hipótese de incidência prevista no art. 61 da Lei nº
8.981, de 1995, a eventual constituição de crédito tributário dela
decorrente será, sempre, efetivada por meio de lançamento de ofício,
nos exatos termos do inciso I do art. 149 do Código Tributário
Nacional CTN, regendo-se a caducidade do direito de exercício de tal
ato (lançamento) pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma
(CTN).
IRPJ. CSLL. APURAÇÃO DE RESULTADOS. INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS.
A apuração de resultados nas empresas que se dedicam a incorporação imobiliária ou construção de edifícios deve ser efetuada por
ocasião da vendas das unidades imobiliárias construídas ou a const r u i r.
IRPJ. CSLL. APURAÇÃO DE RESULTADOS.
Os pagamentos efetuados e contabilizados nas contas de sociedades
em conta de participação para incorporação imobiliária ou construção
de edifícios em condomínio ou em conta de Ativo Permanente representativo de obras em andamento, não interfere na Conta de Resultados de Pessoas Jurídicas e não comporta a autuação de glosa de
custos ou despesas operacionais, em face da legislação tributária que
estabelece sistemática especifica de apuração de resultados apenas
quando da venda das unidades imobiliárias.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos não reconhecer a decadência, vencidos o relator e o conselheiro Eduardo de
Andrade e, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR PROVIMENTO ao recurso.
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Como citar: ato (lançamento) pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2011, p. 68