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DESPESAS COM COMISSÃO SOBRE PRÊMIOS E AGENCIA-

ato (lançamento) pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma — página do DOU de 11/11/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68
Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo nº 10183.006059/2007-49 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 1301-00.613 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 30 de junho de 2011 Matéria IRPJ Recorrente SOTTI & PERINOTO LTDA ME Recorrida 2ª Turma/DRJ Campo Grande/MS ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO RECORRI- DA QUE ASSENTA A INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO. Não merece reparos decisão que reconhece a intempestividade de impugnação ante o mero argumento de que a pessoa que recebeu a notificação é estranha à empresa recorrente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da Turma decidem negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte. -- Processo nº 13830.000259/2005-42 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 1301-00.614 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 30 de junho de 2011 Matéria CSLL Recorrente MARILAN ALIMENTOS S/A Recorrida Fazenda Nacional. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUI- DO - CSLL. Ano-calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. REAVALIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. A mera afirmação de que os valores foram depositados a maior e a diferença ignorada na apuração do saldo negativo carece dos inafastáveis requisitos de certeza e liquidez do crédito tributário. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da Turma decidem negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte. -- Processo nº 10660.004204/2007-84 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 1301-00.615 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 30 de junho de 2011 Matéria SIMPLES NACIONAL Recorrente JOSÉ ALFREDO DE CARVALHO ME Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL. Exercício: 2008 MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. SANEAMENTO DE PENDÊNCIA IMPEDITIVA. OPÇÃO. PRAZO. Sanada a pendência impeditiva de migração automática para o Simples Nacional, caberia ao contribuinte optar dentro do prazo regulamentar. Não o fazendo, inexiste previsão legal para que seu pedido seja acatado com efeitos retroativos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte. -- Processo nº 10530.000892/2008-70 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 1301-00.616 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 30 de junho de 2011 Matéria SIMPLES NACIONAL INCLUSÃO RETROATIVA Recorrente J. A. CARNEIRO FILHO Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL. Exercício: 2008 INÍCIO DE ATIVIDADES. PRAZO PARA OPÇÃO. LIMITE. Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 10 dias (até 31/12/2008) ou de até 30 dias (a partir de 01/01/2009), contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte. -- Processo nº 10950.001910/2005-47 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 1301-00.617 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 30 de junho de 2011 Matéria SIMPLES Recorrente MARIFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRI- GERAÇÃO LTDA Recorrida 2ª Turma/DRJ Curitiba/PR Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. Ano-calendário: 2002 Na hipótese dos autos, a atividade alegada no ato de exclusão não pode ser equiparada à atividade de engenheiro, já que não exige habilitação técnica para a sua prestação. Trata-se de atividade de nível técnico, sobre a qual não se aplica a exceção do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da Turma decidem DAR provimento ao recurso voluntário da contribuinte. -- Processo nº 16327.000775/2005-55 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 1301-00.618 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 30 de junho de 2011 Matéria IRPJ Recorrente COMBINED SEGUROS BRASIL S/A Recorrida Fazenda Nacional. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. Ano-calendário: 2000 DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVA- ÇÃO. MEIOS IDÔNEOS. Comprovado que as despesas com as notas fiscais glosadas foram suportadas efetivamente pela recorrente, dá-se provimento ao Recurso DESPESAS COM COMISSÃO SOBRE PRÊMIOS E AGENCIA- MENTO. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL PAGO E CON- TRATADO PARA UMA ESPÉCIE DE COMISSÃO. O percentual de comissão pode ser livremente pactuado entre as partes, não sendo necessário, sequer, a celebração de contrato por escrito, mormente quando não se questiona a disparidade em relação aos valores empregados no mercado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. -- Processo nº 10630.003147/2008-54 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 1301-00.619 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 30 de junho de 2011 Matéria SIMPLES NACIONAL Recorrente MARMORARIA RIO DOCE LTDA Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL. Exercício: 2010 EXCLUSÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 22. É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional que se limite a consignar a existência de débitos com a Fazenda Pública Federal com exigibilidade não suspensa, sem a indicação desses débitos. Aplicação da súmula CARF nº 22. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário da contribuinte. -- Processo nº 13609.001526/2008-75 Recurso nº Voluntário Acórdão nº 1301-00.620 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 30 de junho de 2011 Matéria SIMPLES NACIONAL VEDAÇÃO À OPÇÃO Recorrente COPACABANA CALÇADOS LTDA Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL. Exercício: 2010 EXCLUSÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 22. É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional que se limite a consignar a existência de débitos com a Fazenda Pública Federal com exigibilidade não suspensa, sem a indicação desses débitos. Aplicação da súmula CARF nº 22. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário da contribuinte. -- Processo nº 10580.010574/2002-36 Recurso nº 164.737 Acórdão nº 1302-00.0873 Câmara/ 2ª Turma Ordinária - 3ª Câmara / Colegiado único Sessão de 29 de setembro de 2009 Matéria IRPJ Recorrente MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROMOÇÃO SANITÁRIA Recorrida 2ª TURMA/DRJSALVADOR/BA ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa. Suspensão de Imunidade. A suspensão de imunidade de entidade deve observar o princípio da razoabilidade, em especial quando não se demonstra qualquer desvio de recursos. Pagamento de verbas salariais e reembolsos a colaboradores não ensejam a suspensão da imunidade. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, afastando o ato declaratório de suspensão de imunidade em relação aos anos de 1999 a 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os conselheiros Benedicto Celso Benício Junior e Irineu Bianchi. -- Processo nº 11030.000097/2006-13 Recurso nº 506.227 Voluntário Acórdão nº 1302-00.421 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 11 de novembro de 2010 Matéria IRPJOMISSÃO DE RENDIMENTOS Recorrente SEGATT TRANSPORTES LTDA Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. EXERCÍCIO: 2002 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando não tipificadas as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72. EMPRÉSTIMOS. OMISSÃO DE RECEITAS. A falta de comprovação, cumulativa da origem e da efetiva entrega dos empréstimos escriturados caracteriza omissão de receita por presunção legal. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS. O ganho de capital, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil, assim entendido o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMEN- TO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMI- TÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SE- LIC. LANÇAMENTOS REFLEXOS. A solução dada ao IRPJ se aplica integralmente as tributações reflexas dele decorrentes, no caso o PIS, a COFINS e a CSLL. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros deste colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário quanto ao lançamento do tributo, vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junior. Por voto de qualidade negar provimento ao recurso quanto a multa isolada, vencidos Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Daniel Salgueiro da Silva. -- Processo nº 11080.012499/2007-56 Recurso nº 886.643 Voluntário Acórdão nº 1302-00.618 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 30 de junho de 2011 Matéria IRPJ AUTO DE INFRAÇÃO Recorrente SIPARSOCIEDADE DE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. Ano-calendário: 2002 IRPJ. CSLL. IRRF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não se configura cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte, entendendo o conteúdo e alcance da acusação que lhe é dirigida, defende-se de forma eficaz. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO A BENEFI- CIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. DECADÊN- CIA. Tratando-se da hipótese de incidência prevista no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, a eventual constituição de crédito tributário dela decorrente será, sempre, efetivada por meio de lançamento de ofício, nos exatos termos do inciso I do art. 149 do Código Tributário Nacional CTN, regendo-se a caducidade do direito de exercício de tal ato (lançamento) pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma (CTN). IRPJ. CSLL. APURAÇÃO DE RESULTADOS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. A apuração de resultados nas empresas que se dedicam a incorporação imobiliária ou construção de edifícios deve ser efetuada por ocasião da vendas das unidades imobiliárias construídas ou a const r u i r. IRPJ. CSLL. APURAÇÃO DE RESULTADOS. Os pagamentos efetuados e contabilizados nas contas de sociedades em conta de participação para incorporação imobiliária ou construção de edifícios em condomínio ou em conta de Ativo Permanente representativo de obras em andamento, não interfere na Conta de Resultados de Pessoas Jurídicas e não comporta a autuação de glosa de custos ou despesas operacionais, em face da legislação tributária que estabelece sistemática especifica de apuração de resultados apenas quando da venda das unidades imobiliárias. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos não reconhecer a decadência, vencidos o relator e o conselheiro Eduardo de Andrade e, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR PROVIMENTO ao recurso. --

Como citar: ato (lançamento) pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2011, p. 68

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