SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, — página do DOU de 04/12/2014
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 35
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1º - INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa CMX IMPORTAÇÕES LTDA -
EPP (CNPJ nº 10.971.569/00001-58) por não ser localizada, conforme inciso II do artigo 37 e II do art. 39 da IN/RFB nº 1.183/2011
e registros constantes do processo acima indicado;
Art. 2º - Inidôneos os documentos emitidos por essa pessoa
jurídica, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros a
partir de 06/03/2014.
MARA RÚBIA ALVES CORREIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Declara Inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona, por motivo de não ser
localizada.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento
Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no D.O.U. de
17/05/2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo 5º do artigo 81
e artigo 82 da Lei nº 9.430/96 e inciso II do art. 37 da Instrução
Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, considerando ainda
o que consta no processo nº 14751.720373/2014-26, resolve:
Art. 1º - INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa ANA MARIA DOS SANTOS
SILVA - ME (CNPJ nº 13.286.148/0001-86) por motivo de não ser
localizada, conforme inciso II do artigo 37 da IN/RFB nº 1.470/2014
e registros constantes do processo acima indicado;
Art. 2º - Inidôneos os documentos emitidos por essa pessoa
jurídica, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros a
partir de 21/02/2011.
MARA RÚBIA ALVES CORREIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Declara Inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona, por motivo de não ser
localizada.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento
Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no D.O.U. de
17/05/2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo 5º do artigo 81
e artigo 82 da Lei nº 9.430/96 e inciso II do art. 37 da Instrução
Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, considerando ainda
o que consta no processo nº 14751.720372/2014-81, resolve:
Art. 1º - INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa ERIK ALISSON COSTA DE
ARAUJO - ME (CNPJ nº 12.883.838/0001-50) por motivo de não ser
localizada, conforme inciso II do artigo 37 da IN/RFB nº 1.470/2014
e registros constantes do processo acima indicado;
Art. 2º - Inidôneos os documentos emitidos por essa pessoa
jurídica, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros a
partir de 18/11/2010.
MARA RÚBIA ALVES CORREIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SETE LAGOAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional) de
que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de
2006, republicada em 31.01.2012, a pessoa
jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SETE LAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto na redação do art. 33 da
Lei Complementar no 123, de 2006, e o contido no processo nº
13609.721863/2014-21, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica, a
seguir identificada, em virtude de haver ultrapassado o limite de
receita bruta permitido, conforme o disposto no inciso II, art 3º, da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, D.O.U. de 31/01/2009.:
LAGOA SANTA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA - ME
CNPJ: 07.558.121/0001-00
Art. 2º - A exclusão do SIMPLES surtirá efeitos a partir de
01/01/2011, conforme o disposto na redação original do §9º, do art 3º,
da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo (ADE), impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal
do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da
Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, conforme disposto no art.
39 da Lei Complementar no 123, de 2006, e nos termos do Decreto
no 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
( PA F ) .
Parágrafo único. Não havendo apresentação de impugnação
no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva.
CLÁUDIO MAIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 30,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Anulação de Ato Declaratório Executivo e
reativação de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de competência outorgada
pelo art. 300 da Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, atendendo ao que determina
o teor do Acórdão nº 2009.51.01.006872-8 proferido pela Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, e
considerando o que consta do processo nº 10711.004111/2010-11,
declara:
Art. 1° Anulação do Ato Declaratório Executivo n° 27, de 22
de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União n° 18, de 25
de janeiro de 2008.
Art. 2° Reativação da inscrição no Registro de Despachantes
Aduaneiros mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do
Sr. André Franco Oliveira da Silva, registro 7D/01235, CPF n°
034.428.677-03 .
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ELIANA POLO PEREIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que menciona, por atribuição de mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17
de maio de 2012, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 13.438.291/0001-46 no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica da empresa SUMAIA MALULI DE
MESQUITA FURTADO 66211131887, por constatação de vício praticado perante o CNPJ, nos termos do art. 33, inciso II da IN RFB nº
1.470, de 30 de maio de 2014, e ainda o que consta do processo
administrativo nº 10886.720959/2013-23.
Art. 2º Este ADE produzirá efeitos a partir do termo inicial de
vigência do ato cadastral declarado nulo, em virtude do contido no § 2º do
art. 33, da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 91,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de
17 de maio de 2012 e das competências expressas no art. 29, § 5.º, e
no art. 33, ambos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro
de 2006, publicada no D.O.U. de 15 de dezembro de 2006 e art. 75
da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n.º 94,
de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de 01/12/2011,
declara:
Art. 1º Fica excluída da sistemática do Simples Nacional a
empresa ATIVO RIO SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob
n.º 07.506.366/0001-86, com base no incisos I, IV e VI, do artigo 29
da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de fiscalização e formalizado em Representação para Exclusão do Simples
Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº
15540.720397/2014-23.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme disposto art.
3º, § 9º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,
impendido a opção pelo referido regime diferenciado e favorecido
para o ano-calendário 2010, por ter incorrido na hipótese do artigo
29, inciso I, do referido diploma legal;
II - a partir de 9 de março de 2010, conforme disposto no
parágrafo 1º, artigo 29, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, impedindo a opção pelo referido regime diferenciado e favorecido pelos 3 (três) anos-calendário seguintes, por ter
incorrido na hipótese do artigo 29, inciso IV, do referido diploma
legal;
III- a partir de 22 de março de 2010, conforme disposto no
parágrafo 1º, artigo 29, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, impedindo a opção pelo referido regime diferenciado e favorecido pelos 3 (três) anos-calendário seguintes, por ter
incorrido na hipótese do artigo 29, inciso VI, do referido diploma
legal.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias,
contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade,
por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no
Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de
17 de maio de 2012 e das competências expressas no art. 29, § 5.º, e
no art. 33, ambos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro
de 2006, publicada no D.O.U. De 15 de dezembro de 2006 e art. 75
da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n.º 94,
de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de 01/12/2011,
declara:
Art. 1º Fica excluída da sistemática do Simples Nacional a
empresa UNIDEAL ELETRO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRI-
COS E ELETRÔNICOS, inscrita no CNPJ sob n.º 08.695.836/0001-
60, com base no inciso IV, do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de fiscalização e formalizado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº 15540.720415/2014-77.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos, a
partir de 1º de janeiro de 2007, na forma do art. 29, § 1º, da Lei
Complementar n.º 123/06.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias,
contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade,
por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no
Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 1º DE
DEZEMBRO DE 2014
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro
das inscrições
que
menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE-
RAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos
incisos III e VII do art. 4° da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio
de 2007, do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª
Região Fiscal, com fundamento no § 3° do art. 810 do Decreto 6.759,
de 5 de fevereiro de 2008, e nos termos do art. 12 da Instrução
Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, combinado com
o § 2º do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho
de 2012, resolve:
Art. 1° Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante
Aduaneiro, as seguintes inscrições:
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/12/2014, p. 35