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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, — página do DOU de 04/12/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
35
Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º - INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa CMX IMPORTAÇÕES LTDA - EPP (CNPJ nº 10.971.569/00001-58) por não ser localizada, conforme inciso II do artigo 37 e II do art. 39 da IN/RFB nº 1.183/2011 e registros constantes do processo acima indicado; Art. 2º - Inidôneos os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros a partir de 06/03/2014. MARA RÚBIA ALVES CORREIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014 Declara Inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona, por motivo de não ser localizada. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no D.O.U. de 17/05/2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo 5º do artigo 81 e artigo 82 da Lei nº 9.430/96 e inciso II do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, considerando ainda o que consta no processo nº 14751.720373/2014-26, resolve: Art. 1º - INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa ANA MARIA DOS SANTOS SILVA - ME (CNPJ nº 13.286.148/0001-86) por motivo de não ser localizada, conforme inciso II do artigo 37 da IN/RFB nº 1.470/2014 e registros constantes do processo acima indicado; Art. 2º - Inidôneos os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros a partir de 21/02/2011. MARA RÚBIA ALVES CORREIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014 Declara Inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona, por motivo de não ser localizada. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no D.O.U. de 17/05/2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo 5º do artigo 81 e artigo 82 da Lei nº 9.430/96 e inciso II do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, considerando ainda o que consta no processo nº 14751.720372/2014-81, resolve: Art. 1º - INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa ERIK ALISSON COSTA DE ARAUJO - ME (CNPJ nº 12.883.838/0001-50) por motivo de não ser localizada, conforme inciso II do artigo 37 da IN/RFB nº 1.470/2014 e registros constantes do processo acima indicado; Art. 2º - Inidôneos os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros a partir de 18/11/2010. MARA RÚBIA ALVES CORREIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, republicada em 31.01.2012, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na redação do art. 33 da Lei Complementar no 123, de 2006, e o contido no processo nº 13609.721863/2014-21, declara: Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de haver ultrapassado o limite de receita bruta permitido, conforme o disposto no inciso II, art 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, D.O.U. de 31/01/2009.: LAGOA SANTA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA - ME CNPJ: 07.558.121/0001-00 Art. 2º - A exclusão do SIMPLES surtirá efeitos a partir de 01/01/2011, conforme o disposto na redação original do §9º, do art 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo (ADE), impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, conforme disposto no art. 39 da Lei Complementar no 123, de 2006, e nos termos do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal ( PA F ) . Parágrafo único. Não havendo apresentação de impugnação no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva. CLÁUDIO MAIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 30, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Anulação de Ato Declaratório Executivo e reativação de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de competência outorgada pelo art. 300 da Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, atendendo ao que determina o teor do Acórdão nº 2009.51.01.006872-8 proferido pela Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, e considerando o que consta do processo nº 10711.004111/2010-11, declara: Art. 1° Anulação do Ato Declaratório Executivo n° 27, de 22 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União n° 18, de 25 de janeiro de 2008. Art. 2° Reativação da inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Sr. André Franco Oliveira da Silva, registro 7D/01235, CPF n° 034.428.677-03 . Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ELIANA POLO PEREIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que menciona, por atribuição de mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara: Art. 1º Nula a inscrição nº 13.438.291/0001-46 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa SUMAIA MALULI DE MESQUITA FURTADO 66211131887, por constatação de vício praticado perante o CNPJ, nos termos do art. 33, inciso II da IN RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, e ainda o que consta do processo administrativo nº 10886.720959/2013-23. Art. 2º Este ADE produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, em virtude do contido no § 2º do art. 33, da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 91, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e das competências expressas no art. 29, § 5.º, e no art. 33, ambos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. de 15 de dezembro de 2006 e art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n.º 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de 01/12/2011, declara: Art. 1º Fica excluída da sistemática do Simples Nacional a empresa ATIVO RIO SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 07.506.366/0001-86, com base no incisos I, IV e VI, do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de fiscalização e formalizado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº 15540.720397/2014-23. Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos: I - a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme disposto art. 3º, § 9º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, impendido a opção pelo referido regime diferenciado e favorecido para o ano-calendário 2010, por ter incorrido na hipótese do artigo 29, inciso I, do referido diploma legal; II - a partir de 9 de março de 2010, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 29, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, impedindo a opção pelo referido regime diferenciado e favorecido pelos 3 (três) anos-calendário seguintes, por ter incorrido na hipótese do artigo 29, inciso IV, do referido diploma legal; III- a partir de 22 de março de 2010, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 29, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, impedindo a opção pelo referido regime diferenciado e favorecido pelos 3 (três) anos-calendário seguintes, por ter incorrido na hipótese do artigo 29, inciso VI, do referido diploma legal. Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa. FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e das competências expressas no art. 29, § 5.º, e no art. 33, ambos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. De 15 de dezembro de 2006 e art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n.º 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de 01/12/2011, declara: Art. 1º Fica excluída da sistemática do Simples Nacional a empresa UNIDEAL ELETRO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRI- COS E ELETRÔNICOS, inscrita no CNPJ sob n.º 08.695.836/0001- 60, com base no inciso IV, do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de fiscalização e formalizado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº 15540.720415/2014-77. Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2007, na forma do art. 29, § 1º, da Lei Complementar n.º 123/06. Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa. FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro das inscrições que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE- RAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos incisos III e VII do art. 4° da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, com fundamento no § 3° do art. 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2008, e nos termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, combinado com o § 2º do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, resolve: Art. 1° Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes inscrições:

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/12/2014, p. 35

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