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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO

Página do DOU de 06/01/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
47

Processos citados

  • 832.309/2007

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Mineração Santa Carolina Ltda - 832309/07 - A.I. 906/09

  • 832.907/2007

    o- 3/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e

  • 834.879/2007

    o- 3/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 -

  • 830.571/2003

    o- 3/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79

  • 831.665/2004

    o- 3/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R

  • 831.666/2004

    o- 3/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R

  • 831.908/2004

    o- 3/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R

  • 830.623/2000

    o- 3/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R

  • 830.531/2002

    o- 3/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79,

  • 830.036/2004

    o- 3/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79,

  • 830.050/2004

    TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79,

  • 831.907/2004

    TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11,

  • 832.076/2004

    Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11,

  • 832.077/2004

    Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11, 833226/03 - Not.7281/2009 - R$ 3.133,11,

  • 830.035/2004

    - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11, 833226/03 - Not.7281/2009 - R$ 3.133,11, 833227/03 - Not.7279/2009 - R$ 3.133,11,

  • 833.223/2003

    - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11, 833226/03 - Not.7281/2009 - R$ 3.133,11, 833227/03 - Not.7279/2009 - R$ 3.133,11, 833251/03 - Not.7277/2009 - R$ 3.133,11,

  • 833.224/2003

    2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11, 833226/03 - Not.7281/2009 - R$ 3.133,11, 833227/03 - Not.7279/2009 - R$ 3.133,11, 833251/03 - Not.7277/2009 - R$ 3.133,11, 832976/03 - Not.7287/2009 - R$ 3.133,11,

  • 833.226/2003

    Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11, 833226/03 - Not.7281/2009 - R$ 3.133,11, 833227/03 - Not.7279/2009 - R$ 3.133,11, 833251/03 - Not.7277/2009 - R$ 3.133,11, 832976/03 - Not.7287/2009 - R$ 3.133,11, 830019/04 - Not.7273/2009 - R$ 3.074,79,

  • 833.227/2003

    - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11, 833226/03 - Not.7281/2009 - R$ 3.133,11, 833227/03 - Not.7279/2009 - R$ 3.133,11, 833251/03 - Not.7277/2009 - R$ 3.133,11, 832976/03 - Not.7287/2009 - R$ 3.133,11, 830019/04 - Not.7273/2009 - R$ 3.074,79, 830027/04 - Not.7275/2009 - R$ 3.074,79

  • 833.251/2003

    3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11, 833226/03 - Not.7281/2009 - R$ 3.133,11, 833227/03 - Not.7279/2009 - R$ 3.133,11, 833251/03 - Not.7277/2009 - R$ 3.133,11, 832976/03 - Not.7287/2009 - R$ 3.133,11, 830019/04 - Not.7273/2009 - R$ 3.074,79, 830027/04 - Not.7275/2009 - R$ 3.074,79

  • 832.976/2003

    3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11, 833226/03 - Not.7281/2009 - R$ 3.133,11, 833227/03 - Not.7279/2009 - R$ 3.133,11, 833251/03 - Not.7277/2009 - R$ 3.133,11, 832976/03 - Not.7287/2009 - R$ 3.133,11, 830019/04 - Not.7273/2009 - R$ 3.074,79, 830027/04 - Not.7275/2009 - R$ 3.074,79

  • 830.019/2004

    Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11, 833226/03 - Not.7281/2009 - R$ 3.133,11, 833227/03 - Not.7279/2009 - R$ 3.133,11, 833251/03 - Not.7277/2009 - R$ 3.133,11, 832976/03 - Not.7287/2009 - R$ 3.133,11, 830019/04 - Not.7273/2009 - R$ 3.074,79, 830027/04 - Not.7275/2009 - R$ 3.074,79

  • 830.027/2004

    Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11, 833226/03 - Not.7281/2009 - R$ 3.133,11, 833227/03 - Not.7279/2009 - R$ 3.133,11, 833251/03 - Not.7277/2009 - R$ 3.133,11, 832976/03 - Not.7287/2009 - R$ 3.133,11, 830019/04 - Not.7273/2009 - R$ 3.074,79, 830027/04 - Not.7275/2009 - R$ 3.074,79

Documento assinado digitalmente conforme MP n continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de janeiro de 2010 N o- 5 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI- DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001240/2007-21, resolve: I - Não aceitar o projeto básico da PCH São Thomaz 1, com potência estimada de 2,30 MW, às coordenadas 17°54'15'' de Latitude Sul e 44°46'31'' de Longitude Oeste, situada no rio São Thomaz, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentado pela empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 19.818.079/0001- 90, e desenvolvidos pela Con Energia - Cooperativa de Serviços e Negócios em Energia, inscrita no CNPJ sob nº. 02.467.401/0001-81, pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica N o- 001/2010-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 05/04/2010 até a data de 05/05/2010. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. N o- 6 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI- DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001235/2007-91, resolve: I - Não aceitar o projeto básico da PCH São Thomaz 2, com potência estimada de 4,0 MW, às coordenadas 17º52'16" de Latitude Sul e 44º42'57" de Longitude Oeste, situada no rio São Thomaz, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentado pela empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 19.818.079/0001- 90, e desenvolvidos pela Con Energia - Cooperativa de Serviços e Negócios em Energia, inscrita no CNPJ sob nº. 02.467.401/0001-81, pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica N o- 002/2010-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 05/04/2010 até a data de 05/05/2010. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. N o- 7 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI- DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta Processo N o- 48500.001238/2007-89, resolve: I - Não aceitar o Projeto Básico da PCH São Thomaz 3, com potência estimada de 4,40 MW, às coordenadas 17º52'24" de Latitude Sul e 44º41'57" de Longitude Oeste, situada no rio São Thomaz, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentado pela empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 19.818.079/0001-90, pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº.003/2010-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 05/04/2010 até a data de 05/05/2010. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009857/2008-07, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda., CNPJ: 44.983.435/0006-83, autorizada a construir um Terminal Terrestre para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, composto por 6 (seis) tanques cilíndricos verticais, cujas características estão descritas na tabela a seguir, e instalações complementares, localizado à BR-343, Pátio Ferroviario de Itararé, Bairro Dirceu Arcoverde, município de Teresina, Estado do Piaui - CEP: 64.078-600. Ta n q u e TAG Diâmetro (m) Altura (m) Vo l u m e (m³) Pressão (mbar) Vácuo (mbar) Bacia TQ-01 7,463 12,020 TQ-06 TQ-02 11 , 4 6 5 12,020 1.000 TQ-05 1.000 TQ-03 13,376 14,664 2.000 TQ-04 2.000 TO TA L 7.000 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização é válida até 20 de novembro de 2010, conforme prazo constante na Licença Ambiental N o- 19/2009, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Prefeitura Municipal de Teresina, em 20 de novembro de 2009. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, nos termos da Lei N o- 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Portaria ANP N o- 170, de 26 de novembro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo ANP N Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A-Transpetro, autorizado a operar o Serviço de Compressão de Congonhas, localizado nas proximidades do Km 268 do gasoduto GASBEL I, no Município de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de dezembro de 2015, conforme prazo de validade da Licença de Operação N o- 897/2008, expedida em 21 de dezembro de 2009 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.010604/2007-97 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP N o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o N o- 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do ponto de entrega de gás natural de Goianinha, com vazão máxima de 70.000 m³/dia de gás natural, localizado no km 188+100 do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), no município de Goianinha/RN. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização é válida até 03 de novembro de 2010, conforme prazo estabelecido pela Licença de Operação N o- 2009-031723/TEC/LO-0599, expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 4, DE 5 DE JANEIRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.003245/2009-83, nos termos do art. 56, da Lei N o- 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP N o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Vopak Brasil S/A, CNPJ: 44.167.450/0001-49, autorizada a operar 12 (doze) novos tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, e três plataformas rodoviárias para carregamento e descarga, na Área 4 do seu Terminal Marítimo localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo . Ta n q u e Ta g . Diâmetro (m) Altura (m) Volume nominal (m³) 3000/01 15,237 17,360 3.174,269 3000/02 15,237 17,360 3.174,019 3000/03 15,236 17,360 3.174,242 3000/04 15,237 17,360 3.174,131 3000/05 15,238 17,360 3.174,828 3000/06 15,237 17,360 3.174,331 3000/07 15,238 17,360 3.174,524 3000/08 15,237 17,360 3.174,171 3000/09 15,237 17,360 3.174,726 3000/10 15,237 17,360 3.174,383 15,237 17,360 3.174,282 3000/12 15,238 17,360 3.174,805 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 07 de junho de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação a Título Precário N° 18000652, emitida em 09/12/2009 pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 3º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 2/2010 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Mineração Santa Carolina Ltda - 832309/07 - A.I. 906/09 RELAÇÃO N o- 3/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Angelica Lourdes de Matos Coutinho - 832907/07 - Not.7347/2009 - R$ 2.013,88 Areias Morro Branco Ltda me - 834879/07 - Not.7329/2009 - R$ 2.013,88 Ataliba Dos Santos - 830571/03 - Not.7294/2009 - R$ 2.156,43 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 831665/04 - Not.7291/2009 - R$ 3.074,79, 831666/04 - Not.7293/2009 - R$ 3.074,79, 831908/04 - Not.7289/2009 - R$ 3.074,79, 830623/00 - Not.7299/2009 - R$ 3.347,38 Brazminco Ltda - 830531/02 - Not.7296/2009 - R$ 3.181,65, 830036/04 - Not.7261/2009 - R$ 3.074,79, 830050/04 - Not.7263/2009 - R$ 3.074,79, 831907/04 - Not.7269/2009 - R$ 3.074,79, 832076/04 - Not.7267/2009 - R$ 3.074,79, 832077/04 - Not.7265/2009 - R$ 3.074,79, 830035/04 - Not.7271/2009 - R$ 3.074,79, 833223/03 - Not.7285/2009 - R$ 3.133,11, 833224/03 - Not.7283/2009 - R$ 3.133,11, 833226/03 - Not.7281/2009 - R$ 3.133,11, 833227/03 - Not.7279/2009 - R$ 3.133,11, 833251/03 - Not.7277/2009 - R$ 3.133,11, 832976/03 - Not.7287/2009 - R$ 3.133,11, 830019/04 - Not.7273/2009 - R$ 3.074,79, 830027/04 - Not.7275/2009 - R$ 3.074,79

Como citar: Portaria ANP N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/01/2010, p. 47

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