DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
Página do DOU de 09/03/2011 — Seção 2
- Seção
- Seção 2
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 49
Documento assinado digitalmente conforme MP n
25 de março de 2011, inclusive trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO:
com ônus limitado, sendo as despesas decorrentes custeadas pela
Comissão Nacional de Energia (CNE) da Espanha. ENQUADRA-
MENTO DA VIAGEM: Art. 1º, inciso IV, do Decreto nº. 1.387, de
07 de fevereiro de 1995, com a nova redação dada pelo Decreto nº
2.349, de 15 de outubro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 55, de 21 de fevereiro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União nº 38, de 23 de fevereiro de 2011, seção 2,
pág. 57, onde se lê: "... CLASSIFICAÇÃO LOCAL...", leia-se:"...
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL..."
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2011
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DE-
SENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 11, de 10 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2010,
resolve:
N
o- 33 - Exonerar, a pedido, ROBERTO JOSÉ DE PAULO, matrícula
SIAPE 1359793, do cargo efetivo de Contador, Classe A, Padrão I,
do Quadro de Pessoal deste Ministério, nos termos do artigo 34, da
Lei nº 8.112/90 a partir de 1º de março de 2011.
N
o- 34 - Exonerar, a pedido, LEANDRO FONTANILLAS PELAES,
matrícula SIAPE 1615724, do cargo efetivo de Agente Administrativo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
nos termos do artigo 34, da Lei nº 8.112/90 a partir de 1º de março
de 2011.
MÁRCIA DA SILVA QUADRADO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2011
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO, DA SECRETARIA-EXE-
CUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 11, de
10 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11
de fevereiro de 2010, resolve:
N
o-
-
Nomear
ROBSON
PRADO
CUTRIM,
CPF:
591.988.435.241-00, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, de Administração e Serviços Gerais, código DAS 101.3, da
Coordenação-Geral de Administração e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva deste Ministério, ficando exonerado do cargo que
atualmente ocupa.
N
o- 33 - Nomear IVÃ DE MORAIS MACHADO, CPF: 568.598.725-
00, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão, código
DAS 101.2, da Coordenação-Geral de Administração e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, deste Ministério.
LUIZ CLAUDIO MONTEIRO MORGADO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 6.812, de 03 de abril de
2009, publicado no Diário Oficial dos mesmos dia, mês e ano, combinado com o § 3º do art. 9°, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada
no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, resolve:
N
o- 106 - Exonerar, a pedido, LUIZ FERNANDO FLECK, CPF nº
174.371.560-11, do cargo em comissão de Assistente Técnico, código
DAS-102.1, da Diretoria de Desenvolvimento Projetos de Assentamento, do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 6.812, de 03 de abril de
2009, publicado no Diário Oficial dos mesmos dia, mês e ano, combinado com o § 3º do art. 9°, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada
no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, resolve:
N
o- 107 - Tornar insubsistente os Itens II e IV da Portaria IN-
CRA/P/Nº 60, de 08 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte Seção 2.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 6.812, de 03 de abril de
2009, publicado no Diário Oficial dos mesmos dia, mês e ano, combinado com o § 3º do art. 9°, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada
no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, resolve:
N
o- 108 - Tornar insubsistente o Item II da Portaria INCRA/P/Nº 102,
de 01 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia
02 seguinte Seção 2.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 6.812, de 03 de abril de
2009, publicado no Diário Oficial dos mesmos dia, mês e ano, combinado com o § 3º do art. 9°, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada
no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, resolve:
N
o- 109 - Exonerar, a pedido, a contar de 01 de março de 2011,
DALVANIR AVELINO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE
nº 1345253, CPF nº 025.698.294-55, do cargo em comissão de Chefe
de Divisão, código DAS-101.2, da Divisão de Desenvolvimento, da
Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR-19, do
Quadro de Pessoal deste Instituto.
ROLF HACKBART
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 6, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA,
Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso IV do Anexo I da Instrução Normativa/INCRA/no 62, de 21 de
junho de 2010 e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião,
realizada em 20 de dezembro de 2010; e,
Considerando o interesse dessa Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Mutamba", com área registrada e
avaliada de 995,5762 (novecentos e noventa e cinco hectares, cinqüenta e sete ares e sessenta e dois ares), e área de 1.041,1294 (um
mil, quarenta e um hectares, doze ares e noventa e quatro centiares),
georreferenciada e certificada pelo INCRA, situado no município de
Arapoema, Estado do Tocantins, cadastrado no SNCR-Sistema Nacional
de
Cadastro
de
Imóvel
Rural
sob
o
número
de
922.021.282.162-7, para fins de assentamento de trabalhadores rurais,
de acordo com as metas estabelecidas no Programa Nacional de
Reforma Agrária;
Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992,
alterados pelos Decretos no 2.614, de 03 de julho de 1998 e no2.680,
de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, a adquirir imóveis rurais, através de compra e venda para fins de Reforma Agrária;
Considerando que a aquisição da "Fazenda Mutamba", visa
atender a demanda por terras na região de Arapoema, Estado do
Considerando as boas características edafoclimáticas do imóvel, bem como sua boa situação geográfica, além da existência de
infraestrutura de benfeitorias que poderá ser aproveitada na atividade
agropecuária no Projeto de Assentamento a ser implantado pela Autarquia;
Considerando que o valor proposto para aquisição do imóvel
é de R$ R$ 1.363.073,11 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil,
setenta e três reais e onze centavos), sendo R$ 1.216.215,80 (um
milhão, duzentos e dezesseis mil, duzentos e quinze reais e oitenta
centavos) para indenização de terra nua em títulos da divida agrária e
R$ 146.857,31 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e
sete reais e trinta e um centavos) para indenização das benfeitorias;
Considerando que os valores fixados por esta Autarquia através de SR-26/TO, consoante laudo de vistoria e avaliação, se encontram de acordo com os preços praticados no município de situação
do imóvel e situa-se entre os parâmetros médio e máximo estabelecidos pela planilha de preços referenciais de terra e imóveis rurais
da SR-26/TO, para a região de localização do imóvel, referenciada
pela Câmara Técnica aprovada pelo CDR, conforme exigência do
Inciso III do parágrafo primeiro do artigo quarto da Instrução Normativa/INCRA/no 62/2010;
Considerando que se encontram atendidas as exigências estabelecidas no Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, com as
alterações introduzidas pelos Decretos no 2.614, de 03 de junho de
1998 e 2.680, de 17 de junho de 1998, que dispõem sobre a matéria;
Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência
Regional no Tocantins, os pronunciamentos da Divisão de Obtenção
de Terras e da Procuradoria Federal Especializada nos autos do processo administrativo no 54400.001441/2003-04 resolve:
Art 1o Autorizar o Senhor Superintendente Regional Substituto, com assistência da PFE/INCRA/TO a adquirir o imóvel denominado "Fazenda Mutamba", situado no município de Arapoema,
Estado de Tocantins, devidamente matriculado sob o número 3876,
Livro 2V, fls 124, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Arapoema, Estado do Tocantins, com área registrada e avaliada de
995,5762 (novecentos e noventa e cinco hectares, cinqüenta e sete
ares e sessenta e dois ares), e área de 1.041,1294 (um mil, quarenta e
um hectares, doze ares e noventa e quatro centiares), georreferenciada
e certificada pelo INCRA, situado no município de Arapoema, Estado
do Tocantins, cadastrado no SNCR-Sistema Nacional de Cadastro de
Imóvel Rural sob o número de 922.021.282.162-7, pelo valor total de
R$ 1.363.073,11 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, setenta e
três reais e onze centavos), sendo R$ 1.216.215,80 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, duzentos e quinze reais e oitenta centavos)
para indenização de terra nua em títulos da divida agrária já descontado o valor do passivo ambiental que é de R$ 381.440,90 (trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa
centavos) que deverão ser convertidos em Títulos da Divida Agrária-
TDA's, na data da emissão respectiva, com prazo de resgate de 02
(dois) a 05 (cinco) anos, nominativos a Dácio Barbosa Silveira
(14,2857%), portador do CPF/MF no 035.434.471-49; Eustáquio Barbosa Silveira (14,2857%), portador do CPF/MF nº 130.306.041-87;
Daylton Anchieta Silveira (14,2857%), portador do CPF/MF nº
005.037.891-00; Dayse Barbosa Silveira (14,2857%), portadora do
CPF/MF no 035.758.881-91; Luiz Barbosa da Silveira (14,2857%),
portador do CPF/MF nº 418.694.437-72; Marcelo Barbosa da Silveira
(14,2857%), portador do CPF/MF nº 130.619.501-25; Ceres Costa
Dantas Silveira (7,1428%), portador do CPF/MF 371.202.391-04 e
Graziele Dantas
Silveira (7,1428%), portador do
CPF/MF nº
995.734.741-15 e R$ 146.857,31 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e um centavos), em moeda
corrente para indenização das benfeitorias, cuja realização do negocio
jurídico ficará condicionado ao atendimento total das recomendações
constantes na informação e despacho da Procuradoria Federal Especializada-PFE/R de fls. 627 a 642 dos autos;
Art 2o Autorizar o Senhor Superintendente Regional Substituto, em conseqüência, a baixar portaria de que trata o artigo 10 do
Decreto no 433, de 24 de janeiro de 1992, alterados pelos Decretos
no2.614, de 03 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998,
observados os requisitos daquele dispositivo.
Art 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
RUBERVAL GOMES DA SILVA
Coordenador do Comitê
Substituto
OSVALDO REGO OLIVEIRA
Chefe da Procuradoria Federal Especializada
Substituto
ISMAEL GOMES MARINHO
Chefe da Divisão de Desenvolvimento
BERENICE KRAN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Administração
EDVALDO SOARES DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Obtenção de Terras .
ELEUSA MARIA GUTEMBERG
Chefe da Divisão de Ordenamento
da Estrutura Fundiária
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-17/N°4, de 3 de fevereiro de 2011,
publicada no Diário Oficial do dia 08 dos mesmos mês e ano, Seção
2, que concedeu aposentadoria a PEDRO ALVEZ BORGES, onde se
lê: "conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais", leiase: "conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a
partir de 02 de fevereiro de 2011", permanecendo inalterados os
demais termos. (Processo INCRA/SR-17/N° 54300.001157/2010-
28).
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 3 de março de 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, AUTORIZA,
o afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de
7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nºs 2.349, de 15
de outubro de 1997, e 3.025, de 12 de abril de 1999, de:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 1, 09/03/2011, p. 49