Unidade
Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental SMCQ
....
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Número de instrumentos de gestão para institucionalização da biodiversidade.
Unidade
Secretaria de Biodiversidade e Florestas -
SBF
Número de iniciativas para a implementação do Plano de Ação de Produção e Consumo Sustentáveis - PPCS.
Unidade
Secretaria de Articulação Institucional e
Cidadania - SAIC
Número de campanhas e cursos para a articulação e cidadania socioambiental
Unidade
Secretaria de Articulação Institucional e
Cidadania - SAIC
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
821.149/2013-EVELYN YAMASHITA BIASI ME-OF.
820.898/2003-TUCUMÃ ESTRATORA E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA-ME-OF. N°491/06-2ºDS/DNPM/SP
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
821.383/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PE-
DRO DO TURVO-OF. N°1.694/2013/DTM/DNPM/SP.
821.386/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PE-
DRO DO TURVO-OF. N°1.694/2013/DTM/DNPM/SP.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
III - 1º Vice-presidente;
IV - 2º Vice-presidente;
V - Diretor de Pesquisa Científica do JBRJ;
VI - Diretor de Ambiente e Tecnologia do JBRJ;
VII - Diretor de Gestão do JBRJ;
VIII - Diretor da Escola Nacional de Botânica Tropical do
JBRJ;
IX - Representante da Associação de Amigos do Jardim
Botânico;
X - Representante do Conselho Diretor da Fundação Flora de
Apoio à Botânica; e
XI - Personalidades que sejam referência em seus campos de
atuação, com potencial capacidade de contribuição para a entidade,
devendo possuir reputação ilibada e inquestionável idoneidade.
§1º Os membros previstos no inciso XI serão escolhidos e
nomeados pelo Presidente para mandato de dois anos, permitida uma
recondução, por meio de ato que descreva, de maneira sucinta, as
qualificações que ensejaram a escolha.
§2º Caberá aos vice-presidentes exercer as atividades e funções que lhe forem cometidas pelo Presidente.
§3º O Presidente poderá instituir comitês para tratar de matérias específicas.
Art. 3º Os conselheiros não receberão nenhum tipo de remuneração pela sua atuação no Conselho, exercendo essas funções às
suas expensas.
§1º O encargo de conselheiro é considerado, para efeitos
legais, como atividade de relevante interesse público.
§2º Os conselheiros não respondem direta ou indiretamente
pelos atos praticados no âmbito da gestão do JBRJ, cabendo-lhes
exclusivamente recomendar iniciativas que fortaleçam a entidade e
transformem-na numa referência de sustentabilidade.
Art. 4º Compete aos conselheiros:
I - atuar visando à promoção o JBRJ, envidando os esforços
necessários à consecução dos objetivos do Conselho;
II - participar das reuniões do Conselho;
III - representar o Conselho sempre que tal missão lhes for
atribuída pelo Presidente;
IV - expressar sua condição de Conselheiro sempre que julgar conveniente, no que tange à consecução dos objetivos do Conselho; e
V - acompanhar os projetos estratégicos do Jardim Botânico,
de acordo com o que restar definido nas reuniões do Conselho, ou
mediante designação especial do Presidente.
Art. 5º Os conselheiros previstos nos incisos IX, X e XI do
art. 2º que não exercerem as atribuições relacionadas no artigo anterior ou que deixarem de participar injustificadamente de três reuniões sucessivas será excluído do Conselho por ato do Presidente,
dispensada qualquer comunicação prévia.
Art. 6º É defeso ao conselheiro manifestar-se sobre questões
em que se evidencie conflito entre seus interesses pessoais e os
interesses do Conselho ou do JBRJ.
Art. 7º O Conselho reunir-se-á ao menos duas vezes por ano,
mediante convocação do Presidente por correspondência física ou
eletrônica.
§1º As reuniões serão convocadas, salvo caso de excepcional
urgência, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§2º O ato de convocação deverá indicar a pauta, o local e o
horário da reunião, assim como, sempre que possível, deverá ser
acompanhado das informações e documentos necessários para subsidiar a participação dos conselheiros.
§3º O conselheiro que não puder participar da reunião poderá
enviar sua manifestação a respeito de qualquer um dos itens da pauta,
a qual será distribuída aos conselheiros presentes na reunião.
§4º Fica garantido o anonimato no que tange às informações
prestadas nas reuniões do Conselho, podendo os participantes mencionar o teor das discussões conforme a "Regra de Chatham House"
(Chatham House Rule).
Art. 8º O Presidente poderá convocar extraordinariamente o
Conselho em função de fato grave que possa prejudicar o compromisso de sustentabilidade da entidade, devendo motivar a urgência
da convocação.
§1º Na ausência de convocação, conselheiros representando
no mínimo 2/3 do Conselho poderão solicitar que o Presidente a faça,
justificando seu pedido.
§2º Em situações de excepcional urgência, o Presidente poderá autorizar a realização da reunião do Conselho por sistema de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons
e imagens em tempo real, ou, em caso de impossibilidade, por conferência telefônica.
Art. 9º A cada dois anos, o Presidente elaborará um relatório
das atividades do Conselho a fim de registrar suas ações e contribuições para o Jardim Botânico.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput será disponibilizado por meio dos canais de comunicação do Jardim Botânico.
Art. 10. A fim de aprimorar o funcionamento do Conselho,
os conselheiros poderão, por meio de requerimento fundamentado
dirigido ao Presidente, propor alterações na presente Portaria.
Art. 11. O Presidente designará servidor do JBRJ para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho, ao qual competirá:
I - secretariar e dar suporte logístico e operacional às reuniões do Conselho;
II - manter diálogo permanente com os conselheiros; e
III - viabilizar o acesso dos conselheiros às informações
necessárias ao exercício de suas atividades.
Art. 12. Fica revogada a Portaria JBRJ nº 101/2013, de 5 de
setembro de 2013.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMYRA CRESPO
Ministério do Meio Ambiente
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N
o- 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
Altera o Anexo I da Portaria nº 146, de 23 de julho de 2013, publicada no D.O.U de 24 de julho de 2013 seção 1,
página 56, com base na avaliação institucional parcial.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 12, de 14 de janeiro de 2013, e
Considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem
observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional, resolve:
Art. 1º Na forma do Anexo I desta Portaria, alterar o Anexo da Portaria nº 146, de 23 de julho de 2013, que fixou as metas
institucionais do Ministério do Meio Ambiente para o período de 1º de junho de 2013 a 31 de maio de 2014, com base na avaliação institucional
parcial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GAETANI
ANEXO I
INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Período: De 1º de junho de 2013 a 31 de maio de 2014.
Nome do Indicador
Unidade de Medida
Meta Para O Período
Fonte
......
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...
Quantidade de famílias em situação de extrema pobreza que recebem ou
receberão pagamento pela prestação de serviços de conservação de recursos naturais no meio rural
Unidade
73.000
Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável SEDR
...
...
...
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Número de instrumentos que contribuam para as ações de mitigação e
adaptação à mudança do clima e para a melhoria da qualidade ambiental.
Unidade
Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental SMCQ
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Número de instrumentos de gestão para institucionalização da biodiversidade.
Unidade
Secretaria de Biodiversidade e Florestas -
SBF
Número de iniciativas para a implementação do Plano de Ação de Produção e Consumo Sustentáveis - PPCS.
Unidade
Secretaria de Articulação Institucional e
Cidadania - SAIC
Número de campanhas e cursos para a articulação e cidadania socioambiental
Unidade
Secretaria de Articulação Institucional e
Cidadania - SAIC
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
821.149/2013-EVELYN YAMASHITA BIASI ME-OF.
821.334/2013-MARIA APARECIDA DA SILVA DRAGA-
GEM ME-OF. N°1.697/2013/DTM/DNPM/SP.
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigênc i a ( 11 6 5 )
820.898/2003-TUCUMÃ ESTRATORA E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA-ME-OF. N°491/06-2ºDS/DNPM/SP
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.898/2003-TUCUMÃ ESTRATORA E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA-ME
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
821.383/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PE-
DRO DO TURVO-OF. N°1.694/2013/DTM/DNPM/SP.
821.384/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PE-
DRO DO TURVO-OF. N°1.694/2013/DTM/DNPM/SP.
821.385/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PE-
DRO DO TURVO-OF. N°1.694/2013/DTM/DNPM/SP.
821.386/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PE-
DRO DO TURVO-OF. N°1.694/2013/DTM/DNPM/SP.
ROSALIA MARIA GOMES
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 155, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JAR-
DIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pelo Decreto de
03 de maio de 2013, publicado no DOU de 06 de maio de 2013, e no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de
dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o
Decreto nº 6.645, de 18 de novembro de 2008, publicado no DOU de
19 de novembro de 2008, e o disposto no Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 401, de 11 de novembro de 2009,
publicada no DOU de 13 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de integrar Poder Público
e sociedade civil para a consecução do dever comum, expresso no art.
225, caput, da Constituição Federal, de defender e preservar o meio
ambiente para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a importância de se incluir no modelo de
governança do Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ um Conselho formado por servidores e personalidades que sejam referência
em seus campos de atuação, com potencial capacidade de contribuição para a entidade;
CONSIDERANDO a importância do JBRJ na "paisagem
cultural" do Rio de Janeiro e a sua condição especial de atrativo
turístico da cidade;
CONSIDERANDO a reconhecida contribuição científica realizada pelo JBRJ em toda a sua existência;
CONSIDERANDO a potencialidade de inovação da entidade
em termos de sustentabilidade, com repercussão nacional e internacional;
CONSIDERANDO que o público visitante do JBRJ alcança
números expressivos em termos nacionais e internacionais; e
CONSIDERANDO, em especial, as atribuições do Presidente do JBRJ previstas no art. 17, IV e VII do Decreto no 6.645/2008,
resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho de Sustentabilidade do Jardim
Botânico do Rio de Janeiro, que tem por objetivos:
I - orientar o Presidente do JBRJ a adotar iniciativas que
tornem a entidade uma referência em termos de ecoeficiência, principalmente no que tange ao uso de energia, ao uso de água, à menor
geração de resíduos e potencialização de reciclagem e ao estímulo a
deslocamentos não motorizados no perímetro da entidade;
II - divulgar a importância e a contribuição histórica do JBRJ
desde a sua criação e a contribuição científica da entidade para o
conhecimento da biodiversidade brasileira;
III - recomendar medidas que colaborem com a sustentabilidade econômico-financeira da entidade, articulando e estimulando
parcerias com o setor empresarial, com o propósito de aumentar
receitas e garantir maior autonomia em relação aos recursos orçamentários;
IV - fortalecer a inserção da entidade nas várias esferas do
poder público no que tange à formulação de políticas públicas de
desenvolvimento sustentável, com ênfase em educação ambiental na
sua dimensão multidisciplinar, na valorização da importância da biodiversidade brasileira e na promoção de atividades de inclusão social
associada à capacitação de grupos vulneráveis, tais como mulheres e
jovens;
V - estimular a valorização do JBRJ como elemento essencial da "paisagem cultural" do Rio de Janeiro, ressaltando a sua
condição peculiar de um dos três principais atrativos turísticos e
culturais da cidade;
VI - colaborar nas estratégias de engajamento dos stakeholders (partes interessadas) internos e externos da entidade; e
VII - recomendar diretrizes no que tange à pesquisa científica realizada pelo JBRJ.
Art. 2º O Conselho será formado por:
I - Ministro de Estado do Meio Ambiente, na condição de
Presidente de Honra do Conselho;
II - Presidente do JBRJ, na condição de Presidente do Conselho;
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/01/2014, p. 34