DEPARTAMENTO NACIONAL
Página do DOU de 31/03/2017 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 109
Processos citados
- 858.116/2012
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Jari Produtos e Materiais de Mineração S.A. - 858116/12 - A.I. 11/17 Romulo Sergio Alves do Nascimento - 858046/15 - A.I. 18/17
- 858.046/2015
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Jari Produtos e Materiais de Mineração S.A. - 858116/12 - A.I. 11/17 Romulo Sergio Alves do Nascimento - 858046/15 - A.I. 18/17
Documento assinado digitalmente conforme MP n
2012,
tendo em
vista o
constante do
Processo ANP
n.º
48610.009445/2015-98, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS,
com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 04.992.714/0001-84, autorizada a realizar a construção da adequação do sistema de medição do Ponto de Entrega/Recebimento
Reduc (PE/PR REDUC), localizado no município de Duque de Caxias/RJ.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com todas as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com
o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º A autorizatária deverá apresentar à ANP, até a data de
vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas
na presente Autorização, cópia autenticada da respectiva renovação
em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO Nº 128, DE 30 DE MARÇO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP
n.º 48610.002503/2017-14, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Simple Energy Comercializadora de Energia
Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o nº 17.112.981/0001-61, autorizada a exercer a atividade de
comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria
ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO Nº 129, DE 30 DE MARÇO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 1º de março de
2012,
tendo em
vista o
constante do
Processo ANP
n.º
48610.003698/2016-39, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS,
com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 04.992.714/0001-84, autorizada a realizar a construção da adequação do sistema de medição do Ponto de Entrega (PTE) UTE
Ibirité, em Minas Gerais, conectado no km 357 do Gasoduto RE-
DUC-REGAP (GASBEL I).
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com todas as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com
o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º A autorizatária deverá apresentar à ANP, até a data de
vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas
na presente Autorização, cópia autenticada da respectiva renovação
em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de março de 2017
Nº 325 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo
em vista
o
constante
no processo
ANP
n.º
48610.002503/2017-14, considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União, resolve:
1.Fica a Simple Energy Comercializadora de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.112.981/0001-61, registrada como
Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.35.35.17112981.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a Destilaria Nova Era
Ltda a solicitar a esta agência a autorização para operação da planta
produtora de etanol, de acordo o § 3º do art. 11 da Resolução ANP nº
26/2012.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO N
o- 124, DE 30 DE MARÇO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de
2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo
com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista
o que consta dos Processos ANP nº 48610.004444/2014-76 e nº
48610.015278/2016-03, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da Destilaria Nova Era Ltda, CNPJ nº 07.736.245/0001-20,
com capacidade de produção de 85 m³/dia de etanol hidratado e 28
m³/dia de etanol anidro, localizada na Fazenda Santa Helena, Estrada
Municipal Ibaté/Ribeirão Bonito, KM 10, Zona Rural, Ibaté - SP,
respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº 26/2012, referente à atividade de produção de
etanol, em cumprimento à decisão judicial proferida em processo de
recuperação judicial nº 1508/2012.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO N
o- 125, DE 30 DE MARÇO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de
2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo
com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista
o que consta do Processo ANP nº 48610.013686/2012-99, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S.A., CNPJ nº
51.422.988/0021-61, com capacidade de produção de 1.100 m³/dia de
etanol hidratado e 750 m³/dia de etanol anidro, localizada na Usina
São José, S/N, CAIXA POSTAL 356 - CEP 17290-000 - MACA-
TUBA - SP, respeitados os padrões ambientais e de segurança em
vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012, referente à
atividade de produção de etanol.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 630 de
26/12/2012, publicada no DOU de 27/12/2012.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO N
o- 126, DE 30 DE MARÇO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de
2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo
com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista
o que consta do Processo ANP nº 48610.007432/2015-84, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação referente à ampliação de
capacidade da planta produtora de etanol da IACO AGRÍCOLA S.A,
CNPJ nº 07.895.728/0006-82, com capacidade de produção de 2.100
m³/dia de etanol hidratado e 650 m³/dia de etanol anidro, localizada
na Rodovia MS 306 - Km 130 - Cx. Postal 38, CEP 79560-0000 -
Chapadão do Sul - MS, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº 26/2012, referente à
atividade de produção de etanol.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 39, de
29/01/2014, publicada no DOU de 30/01/2014.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 18/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Jari Produtos e Materiais de Mineração S.A. - 858116/12 -
A.I. 11/17
Romulo Sergio Alves do Nascimento - 858046/15 - A.I. 18/17
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO N
o- 122, DE 30 DE MARÇO DE 2017
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP n° 11, de 17 de fevereiro de 2011, bem como nas
demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o
que consta no Processo 48610.002416/2017-67, torna público o seguinte ato:
Art. 1º. Fica a empresa WELLFIELD SERVIÇOS GEO-
FÍSICOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
20.609.076/0001-26, com sede na Avenida João da Escóssia, n° 1250,
Sala 105, Nova Betânia, Mossoró, Rio Grande do Norte, CEP -
59.607-330, autorizada a realizar aquisição e processamento de dados
geofísicos de sísmica de reflexão (com fontes explosiva e vibratória),
gravimetria, magnetometria e magnetotelúrico, metodologia 2D e 3D,
em base não exclusiva e com fins comerciais, na Bacia do Parnaíba.
O polígono do projeto fica limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:
LONGITUDE
-07:17:00,760
-42:01:45,531
-44:54:34,423
-07:32:48,217
-45:58:22,033
-05:31:51,109
-42:58:20,051
Datum: SIRGAS2000
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art. 1º
fica a WELLFIELD SERVIÇOS GEOFÍSICOS DO BRASIL LTDA.,
compromissada a cumprir com a ANP todas as obrigações aplicáveis
da Resolução ANP n.º 11 de 17 de fevereiro de 2011.
Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP fica
determinado que todos os documentos entregues pela WELLFIELD
SERVIÇOS GEOFÍSICOS DO BRASIL LTDA. deverão ser identificados com o código «ES-0375» para dados sísmicos e «ENS-
0410» para dados não sísmicos.
Art. 4º - A presente autorização é válida pelo período de 16
meses.
Art. 5º A presente autorização entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO N
o- 123, DE 30 DE MARÇO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de
2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo
com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista
o que consta dos Processos ANP nº 48610.004444/2014-76 e nº
48610.015278/2016-03, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a construção da planta produtora de
etanol da Destilaria Nova Era Ltda, CNPJ nº 07.736.245/0001-20,
com capacidade de produção de 85 m³/dia de etanol hidratado e 28
m³/dia de etanol anidro, localizada na Fazenda Santa Helena, Estrada
Municipal Ibaté/Ribeirão Bonito, KM 10, Zona Rural, Ibaté - SP,
respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº 26/2012, referente à atividade de produção de
etanol, em cumprimento à decisão judicial proferida em processo de
recuperação judicial nº 1508/2012 .
Como citar: Resolução ANP n.º 41 — de 05 de dezembro de 2007, republicada no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/03/2017, p. 109