Diário Oficial da União - Seção 1
despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais; e penalidades. — página do DOU de 25/07/2013
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 20
Documento assinado digitalmente conforme MP n
VI - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE):
Tu r m a
Matéria
Primeira
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e penalidades.
Segunda e Sétima
Tributos sobre o comércio exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) (inclusive multa aplicada na hipótese de
consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições exigidos quando do
despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais; e penalidades.
Terceira e Quarta
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA); demais impostos e contribuições não
incluídos na competência das outras Turmas; e penalidades.
Quinta
Tributos sobre o comércio exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) (inclusive multa aplicada na hipótese de
consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições exigidos quando do
despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais; e penalidades. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional); e
penalidades. Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as
Empresas Exportadoras (REINTEGRA); e penalidades.
Sexta
Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e penalidades.
VII - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC):
Tu r m a
Matéria
Primeira e Segunda
Tributos sobre o comércio exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V); demais impostos e contribuições exigidos
no despacho aduaneiro na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais; e penalidades por descumprimento de obrigação acessória relativa à
Legislação Aduaneira, aos Tributos sobre o Comércio Exterior, ao Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) e aos demais impostos e contribuições exigidos no despacho aduaneiro
na importação ou na exportação, inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena
de perdimento.
Terceira e Quarta
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins); lançamentos eletrônicos relativos a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes aos tributos de competência da Turma; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira(CPMF); Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); demais impostos e contribuições não incluídos na
competência
das outras Turmas; Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA); e penalidades, por descumprimento de obrigação acessória, exceto aquelas por
descumprimento relativo à Legislação Aduaneira, aos Tributos sobre o Comércio Exterior, ao Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) e aos demais impostos e contribuições exigidos
no despacho aduaneiro na importação ou na exportação.
Quinta e Sexta
Contribuições Previdenciárias; Contribuições devidas a outras Entidades e Fundos e penalidades; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
e penalidades por descumprimento de obrigação acessória, exceto aquelas por descumprimento relativo à Legislação Aduaneira, aos Tributos sobre o Comércio Exterior, ao Imposto sobre Produtos Industrializados
Vinculado à Importação (IPI-V) e aos demais impostos e contribuições exigidos no despacho aduaneiro na importação ou na exportação.
VIII - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG):
Tu r m a
Matéria
Primeira
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); demais impostos e contribuições, exceto Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), Contribuições
previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades.
Segunda
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); demais impostos e contribuições não incluídos na competência da Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Turmas, e
penalidades.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos, e penalidades do IPI; IOF vinculado a pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991.
Quarta
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e penalidades.
Quinta
Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional); e penalidades.
Sexta
Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e penalidades.
IX - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS):
Tu r m a
Matéria
Primeira e Quinta
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); demais impostos e contribuições
não incluídos na competência das outras Turmas; e penalidades.
Segunda
Contribuições, exceto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), lançamentos decorrentes de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras
entidades e fundos; e penalidades.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); e penalidades.
Quarta Sexta, Sétima e Oitava
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; e
penalidades.
X - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Recife (PE):
Tu r m a
Matéria
Primeira,
Segunda,
Terceira,
Quarta, Quinta e Sexta
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição
para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte
(Simples Nacional); Tributos sobre o comércio exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) (inclusive multa aplicada
na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições exigidos
quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais; Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA); demais impostos e contribuições não incluídos na competência de outra turma e penalidades.
Sétima
Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos e penalidades.
XI - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP):
Tu r m a
Matéria
Primeira,
Terceira,
Quarta,
Quinta, Sexta, Sétima, Oitava e
Nona, Décima, Décima-primeira, Décima-segunda,
Décimaterceira, Décima-quarta, Décima-
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional); Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e
lançamentos conexos; e
quinta, Décima-sexta e Décimasétima
penalidades.
Segunda
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos, e penalidades do IPI; IOF vinculado a pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991.
XII - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro (RJ):
Tu r m a
Matéria
Primeira,
Segunda,
Terceira,
Quarta, Quinta, Sexta, Sétima,
Oitava, Nona, Décima, Décimaprimeira, Décima-segunda, Décima-terceira, Décima-quarta e
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes ou conexos; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição para o
PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); e penalidades; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
Décima-quinta,
Décima-sexta,
Décima-sétima, Décima-oitava,
Décima-nova, Vigésima e Vigésima-primeira
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades.
Como citar: despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos antidumping — compensatórios, de salvaguardas comerciais; e penalidades., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2013, p. 20